quarta-feira, 24 de Agosto de 2016 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATLETA - NÍVEL NACIONAL
NOME DO BENEFICIADO
01 MATEUS RODRIGUES CARVALHO
MODALIDADE
BOCHA PARALÍMPICA
MUNICÍPIO
UBERLÂNDIA
ATLETA - NÍVEL ESTADUAL
NOME DO BENEFICIADO
01 PEDRO AFONSO FÉLIX DE MOURA
02 THALY LONDON MENACHE
03 LUCAS WALLACE DE OLIVEIRA
MODALIDADE
GINÁSTICA DE TRAMPOLIM
TÊNIS DE CAMPO
TAEKWONDO
MUNICÍPIO
CONTAGEM
BELO HORIZONTE
SÃO JOÃO DEL REI
TÉCNICO - NÍVEL II
NOME DO BENEFICIADO
01 ALEXANDRE SILVA VIEIRA
MODALIDADE
NATAÇÃO PARALÍMPICA
MUNICÍPIO
UBERLÂNDIA
A documentação descrita no item 6.1.3. do Edital deverá ser postada, em envelope lacrado, até 05 (cinco) dias úteis (31/08/2016).
23 871926 - 1
RESOLUÇÃO SEESP Nº 18, DE 19 DE AGOSTO DE 2016.
Instaura Processo Administrativo no âmbito da Seesp e constitui comissão para apurar as causas e responsabilidades encontradas no contrato
nº 052/2011, firmado entre a Secretaria Geral da Governadoria do
Estado/Gabinete do Secretario de Estado Extraordinário da Copa do
Mundo – SECOPA, e a empresa Califa Barracas e Coberturas Pirâmides Ltda, atualmente denominada Empresa Aurea Publicidade e Eventos Ltda – EPP para apurara execução do contrato.
O Secretário de Estado de Esportes, no uso de suas atribuições e em
observância, no que couber, ao disposto nos arts. 86 e seguintes da
Lei Federal nº 8666/1993 e arts. 38 e seguintes do Decreto Estadual
45.902/2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar processo administrativo e constituir comissão para
apurar o cumprimento da obrigação da contratada, existência e montante dos valores porventura devidos, bem como apurar eventual responsabilidade da Empresa Aurea Publicidade e Eventos Ltda - EPP.
Art. 2º - Esta comissão será composta pelos seguintes membros e
cargos:
Maria Betânia Soares Ribeiro da Silva- MASP: 381.326-8
PRESIDENTE
Thiago Souza Santana – MASP: 752.714-6 - MEMBRO
Henrique Ribeiro da Glória Antunes – MASP: 752.797-1 - MEMBRO
Art. 3º - A comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
de sua instituição para apurar e relatar conclusivamente os fatos. Caso
haja necessidade, o prazo poderá ser prorrogado por um período igual,
mediante justificativa à autoridade máxima do órgão.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2016.
Carlos Henrique Alves da Silva
Secretário de Estado de Esportes
23 871796 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Luiz Fábio Cherem
das Medidas Administrativas de 04/08/2016 emitido pelo Núcleo de
Prestação de Contas desta Secretaria, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, nos autos do Convênio nº 256/2009 celebrado entre esta Secretaria e o Município de
Antônio Dias.
Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial designada por
meio da Portaria nº 22, publicada em 06/10/2015.
Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2016.
Izabel Chiodi
Secretária de Estado Adjunta
//////
RESOLUÇÃO Nº 19 DE 19 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos
especificados.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA, no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto
Estadual nº 45.786/2011, e suas alterações, atendendo ao disposto no
inciso IV, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de
2008 e no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de
Contas do Estado, e considerando os apontamentos do Relatório das
Medidas Administrativas de 04/08/2016 emitido pelo Núcleo de Prestação de Contas desta Secretaria, resolve:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos,
identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, nos autos do
Convênio nº 017/2011 celebrado entre esta Secretaria e o Município
de Natércia.
Art. 2º - A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial designada por
meio da Portaria nº 22, publicada em 06/10/2015.
Art. 3º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2016.
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais
Izabel Chiodi
Secretária de Estado Adjunta
Diretor-Presidente: Marco Antônio Castello Branco
//////
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE MINAS GERAIS CODEMIG
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDRU/ARMBH/COHAB/
SEDA/SEPLAG Nº 02 DE 15 DE JULHO DE 2016
Em cumprimento do item 14 do Edital de Concurso Público 01/2015,
fica considerado desistente, em função da formalização expressa, o candidato abaixo relacionado:
Analista de Desenvolvimento Econômico/Geólogo de Petróleo: Tiago
Amadeu Dall’Oglio – 1º lugar.
Em atendimento ao item 14.13.2 do Edital 01/2015 do Concurso
Público da CODEMIG, convocamos para admissão, na conformidade
da conveniência administrativa da Empresa, o candidato aprovado
abaixo relacionado, em estrita observância da ordem de classificação
e quadro de vagas:
Analista de Desenvolvimento Econômico/Geólogo de Petróleo: Antônio Admilson Peraro– 2º lugar.
Institui comissão de estudos voltada à propositura de legislação relativa
à regularização fundiária de terras estaduais.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016.
Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco
Diretor Presidente da CODEMIG.
23 871952 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 23/08/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br . Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
19 870940 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 18 DE 19 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos
especificados.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA, no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto
Estadual nº 45.786/2011, e suas alterações, atendendo ao disposto no
inciso IV, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de
2008 e no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal
de Contas do Estado, e considerando os apontamentos do Relatório
O Secretária de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana
e Gestão Metropolitana, a Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, o Presidente
da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, o Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário e o Secretário de Estado
de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o desenvolvimento de ações voltadas à regularização fundiárias
estaduais;
- a possibilidade de troca de experiências e conhecimento entre os
servidores, com consequente aumento da efetividade das melhorias
propostas;
- a necessidade de alinhamento entre as ações voltadas à regularização
fundiária das terras estaduais localizadas em áreas urbanas, metropolitanas e rurais;
- a necessidade iminente de instituir legislação estadual para tratar de
regularização fundiária das terras estaduais;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Estudos para Regularização Fundiária de Terras Estaduais, cuja finalidade é discutir estratégias e diretrizes para regularização fundiária das áreas de propriedade do Estado
de Minas Gerais, incluindo a proposição de possíveis alterações nas
legislações que versam sobre o tema.
§ 1º - Entende-se por Terras Estaduais aquelas incorporadas ao patrimônio público estadual.
Art. 2º - A comissão deverá elaborar estudos relativos à situação fundiária de terras estaduais e propor anteprojeto de lei ou demais normas
que se façam necessárias ao melhor desenvolvimento das atividades de
regularização fundiária em terras estaduais.
Art. 3º - A comissão contará com a seguinte composição:
I – Será presidida por Matheus Guimarães Novais, Masp 752572-8, da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e
Gestão Metropolitana – SEDRU.
II – Um Secretário Executivo da SEDRU: Pedro Henrique Ribeiro
Salim Nogueira, Masp 752850-8;
III – Um membro representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
IV – Um membro representante da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana de Belo Horizonte – ARMBH.
V – Um membro representante da Companhia de Habitação do Estado
de Minas Gerais – COHAB. Titular: Fabiana Chaves Jardim, Matrícula
1806. Suplente: Silvana Rocha Alves, Matrícula 2103.
VI – Um membro representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA. Titular: Clara Moreira Maranha, Masp
1394306-3. Suplente: Leandro Pinheiro Diniz, Masp 1308688-9.
Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 dias corridos
contados a partir da publicação desta resolução.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2016.
Izabel Cristina Chiodi de Freitas
Secretária de Estado Adjunta de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
I- Gustavo Batista de Medeiros, MASP 752.668-4.
II- Fernando Henrique Guimarães, MASP 752.420-0
III- João Maciel da Costa Estevão Duarte, MASP 752.840-9
Parágrafo único. O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso interposto por servidor que:
I - ele tenha avaliado; ou
II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art. 4º A composição de cada Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho e da Comissão de Recursos estará disponível na Gerência
de Recursos Humanos da Agência RMBH.
Art.5º O mandato dos membros das comissões de que trata esta portaria, terá vigência de 01 período avaliatório, podendo ser prorrogável
por igual período.
Art. 6º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Flávia Mourão Parreira do Amaral
Diretora-Geral
Professor Nerivaldo
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
Flávia Mourão Parreira do Amaral
Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana de Belo Horizonte
Alessandro Marques
Presidente da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais
23 871841 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
23 871959 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
PORTARIA N° 008, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
Institui Comissão de Avaliação Especial de Desempenho e Comissão
de Recursos dos processos dos servidores em exercício na Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte .
ATO Nº 248/2016 REVOGA no ato nº 169/2016, publicado em 7-72016, de desincompatibilização, referente ao servidor JORGE HERMOGENES ROCHA, masp 1017903-4, a partir de 01/08/2016.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao Decreto nº 45.851,
de 28 de dezembro de 2011 e ao Decreto n.º 43.764, de 16 de março
de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para atuar no processo de Avaliação Especial de Desempenho –
AED dos servidores em período de estágio probatório em exercício na
Agência RMBH.
Art.2º A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos servidores:
I – Chefia imediata do servidor avaliado;
II – Dalva Stela Rodrigues de Carvalho, MASP 1.391.584-8;
III – Fernando Henrique Guimarães, MASP 752.420-0. (suplente)
Art. 3º A Comissão de Recursos será composta por 03 (três) membros,
presidida pelo primeiro, da seguinte forma:
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA no uso
de atribuição que lhe confere o artigo 12 do Decreto 45.800, de 06 de
dezembro de 2011, no procedimento de Sindicância Administrativa
instaurada pela Portaria/IMA- - Portaria/IMA-1570/2016. ACATO
o relatório da Comissão de Sindicância, e aprovo a Nota de Auditoria nº 2370.1187.16, de fl. 38-39, parte integrante desta decisão, que
opina pela regularidade dos trabalhos apuratórios desenvolvidos em seu
aspecto formal, para DECIDIR que o furto dos bens da carga patrimonial do Escritório de Arinos, relatados no Boletim de Ocorrência
M5007-2013-001795, se deu por atitude ilícita de terceiros não identificados, não havendo indícios de envolvimento ou responsabilidade de
servidores. Portanto, DETERMINO o prosseguimento da baixa patrimonial e o arquivamento dos autos, Belo Horizonte, 09 de agosto de
2016. Marcílio de Sousa Magalhães, Diretor-Geral – IMA.
23 871702 - 1
23 871600 - 1
Secretaria de Estado de Transportes
e Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
PORTARIA Nº 3527 DE 3 DE AGOSTO DE 2016. Concede progressão na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº
45.785, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto Estadual
nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, alterado pelo Decreto Estadual nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, DETERMINA: Art. 1º Fica concedida
progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DER/MG, relacionados no Anexo desta
Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO À PORTARIA Nº 3527 DE 3 DE AGOSTO DE 2016.
Nome do Servidor
Acácio Gomes de Souza
Adalberto Veloso Fialho
Adão Divino Alves Soares
Adão Rodrigues Gomes
Adauto Neves
Adelson Albino Moreira
Ademar Machado Fonseca
Adilson de Matos
Adilson Domingos
Aduilo Francisco de Paulo
Afonso Pereira da Silva
Agenor Aragão Junior
Agnaldo Quirino da Silva
Agnaldo Rodrigues da Silva
Ailson Andrade
Ailton Antônio Ribeiro
Ailton Antunes Jardim
Alairco Ailton da Silva
Alberto Fernandes Barbosa
Alberto Francisco dos Santos
Albino Estácio Batista
Alcides Rodrigues de Souza
Aloisio Ferreira Machado
Altair de Morais Pessoa
Altair Elias da Silva
Altair Vieira de Souza
Altamiro Alves de Sousa
Altamiro da Paz Saldanha de Oliveira
Altamiro Ribeiro da Silva
Ana Maria Mesquita Teixeira
Ananias Melchor Mendes
André Luiz Vieira da Silva
Anerino Ramos dos Santos
Ângela Mara Rodrigues de Morais
Ângela Maria de Oliveira
Ângela Maria Souza Almeida Fraga
Angelina Bentivole de Almeida Magalhaes
Angelina Rabelo Lessa
Anselmo Jardim de Andrade
Antônio Alves de Sousa Silva
Antônio Aparecido da Silva
Nome do Servidor
Antônio Batista dos Santos
Antônio Carlos Torres
Antônio Cordeiro Sobrinho
Antônio do Espirito Santo Galvão
Antônio Donizete da Silva
Antônio dos Reis Faustino
Antônio dos Santos
Antônio Emídio de Barros Neto
Antônio Ernesto Carneiro
MASP
10281947
10284875
10284768
10314995
10327252
10333235
10336014
10323038
10337335
10319762
10337889
10334795
10327518
10322998
10334480
10320083
10322261
10339034
10332567
10309797
10331213
10338267
10336204
10234524
10320489
10337749
10286037
10321842
10323590
10284883
10322303
10333342
10337632
10229029
10334449
06686877
10326874
10325249
10327849
10322089
10331999
MASP
10330868
10348423
10337368
10324267
10337947
10337145
10325439
10235299
10283687
Código da
Carreira
AUTOP
AGTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AGTOP
AUTOP
GTOP
AUTOP
AUTOP
AGTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AGTOP
AUTOP
AGTOP
AGTOP
AGTOP
AUTOP
AGTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
Código da
Carreira
AGTOP
AGTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
Situação Anterior
Nível
Grau
I
G
II
F
V
D
I
G
I
E
IV
F
I
G
IV
F
I
G
I
G
III
F
I
G
IV
F
I
G
IV
E
I
G
I
G
I
G
IV
F
I
I
I
G
V
A
V
E
V
D
I
G
III
F
V
A
I
G
I
G
V
D
I
G
V
D
I
G
V
B
V
D
V
B
V
E
V
D
V
E
I
G
I
G
Situação Anterior
Nível
Grau
III
F
III
D
I
G
I
G
III
F
I
G
IV
F
I
I
I
G
Nível
I
II
V
I
I
IV
I
IV
I
I
III
I
IV
I
IV
I
I
I
IV
I
I
V
V
V
I
III
V
I
I
V
I
V
I
V
V
V
V
V
V
I
I
Nível
III
III
I
I
III
I
IV
I
I
Situação Atual
Grau
Vigência
H
30/06/2016
G
30/06/2016
E
30/06/2016
H
30/06/2016
F
30/06/2016
G
30/06/2016
H
30/06/2016
G
30/06/2016
H
30/06/2016
H
30/06/2016
G
30/06/2016
H
30/06/2016
G
30/06/2016
H
30/06/2016
F
30/06/2016
H
30/06/2016
H
30/06/2016
H
30/06/2016
G
30/06/2016
J
30/06/2016
H
30/06/2016
B
30/06/2016
F
30/06/2016
E
30/06/2016
H
30/06/2016
G
30/06/2016
B
30/06/2016
H
30/06/2016
H
30/06/2016
E
30/06/2016
H
30/06/2016
E
30/06/2016
H
30/06/2016
C
30/06/2016
E
30/06/2016
C
30/06/2016
F
30/06/2016
E
30/06/2016
F
30/06/2016
H
30/06/2016
H
30/06/2016
Situação Atual
Grau
Vigência
G
30/06/2016
E
30/06/2016
H
30/06/2016
H
30/06/2016
G
30/06/2016
H
30/06/2016
G
30/06/2016
J
30/06/2016
H
30/06/2016