Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Ratificar a transferência do Presídio de Paracatu para o Presídio de
João Pinheiro:
Juliano Gomes Ferreira-122089
João Pinheiro
Ratificar a transferência do Presídio de Paracatu para o Presídio de
Unaí:
Adão Gomes Ribeiro-77901
Unaí
Ratificar a transferência do Presídio de Unaí para a Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior:
Uerlans Gonçalves da Silva-485502
Alfenir Rodrigues de Souza-223809
Bruno Henrique Borges Ribeiro-358062
Carlos Henrique Gonçalves Santos-607176
Cláudio da Silva-366169
José Vilmar Lopes-327524
Ronildo Vieira-441680
Wagner Rodrigues Lima-374735
Patrocínio
Patrocínio
Patrocínio
Patrocínio
Patrocínio
Patrocínio
Patrocínio
Ratificar a transferência da Penitenciária Deputado Expedito de Faria
Tavares para a APAC da comarca de Patrocínio, por ordem judicial
datada de 12.09.16:
João Batista Braga-28560
Unaí
Patrocínio
Ratificar a transferência do Presídio de Unaí para o Presídio de
Buritis:
Ratificar a transferência da Penitenciária Deputado Expedito de Faria
Tavares para a APAC da comarca de Patrocínio, por ordem judicial
datada de 13.09.16:
Virgílio Resende de Almeida-682221
Lucas Bento de Souza-125073
Unaí
Do Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo para a cadeia pública
da comarca de Bom Despacho, por um prazo máximo de 15 dias, por
decisão administrativa datada de 11.09.16:
Enivaldo de Jesus Ribeiro-463089
Osvaldo Monteiro Moraes-486829
Do Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves-MG, para
a Penitenciária José Frederico Marques-Bangú-RJ, por ordem judicial
datada de 02.03.16:
Rio de Janeiro-RJ
Do Presídio de Vespasiano, em Vespasiano-MG, para o Centro de
Detenção Provisória de Viana II-ES, por decisão administrativa datada
de 27.06.16:
Joseli Belo Guimarães-603154
Viana-ES
Do Presídio de São Joaquim de Bicas para a APAC da comarca de
Santa Luzia, por ordem judicial datada em 25/07/2016:
Rogério Pinheiro dos Santos-576568
Ratificar a transferência do Presídio de Inhapim para a APAC da
Comarca de Inhapim, por ordem judicial datada de 02.09.2016:
Inhapim
Ratificar a transferência do Presídio de Pedra Azul para a APAC da
comarca de Salinas, por ordem judicial datada de 05.09.16:
Pedra Azul
Pedra Azul
Ratificar a transferência do Presídio de Paracatu para a APAC da
comarca de Paracatu, por ordem judicial datada de 12.09.16:
Claudio de Oliveira Roque-568620
Maycon Jean da Cruz Queiroz-578020
Paulo Siqueira-80802
Walisson Gomes Soares-459360
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Paracatu
Retificar a ratificação de transferência do Presídio de Muriaé para a
Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior:
Evandro de Almeida Martins-499713
Haylander Vieira Lopes-614995
Henrique Luiz Soares Nogueira-674939
Muriaé
Carangola
Muriaé
Igarapé
Do Presídio de Manhumirim, em Manhumirim-MG, para a Penitenciária José Frederico Marques-Bangú-RJ, por ordem judicial datada de
15.09.16:
Jocélio Gonçalves Rodrigues-508276
Alfenas
Adilson da Silva-109807
Osias Cardoso Gomes-618221
Manhuaçu
Bruno Mendes Cunha-604584
Ratificar a transferência do Presídio de Alfenas para a APAC da
Comarca de Alfenas, por ordem judicial datada de 12.07.2016:
Macalisth Rosalino de Sousa-517995
Ipatinga
Do Complexo Penitenciário de Ponte Nova para a APAC da comarca
de Manhuaçu, por ordem judicial datada de 02.09.2016:
Antônio Moreira Neto-539372
Divinópolis
Divinópolis
Fernando Henrique Alves-383141
Itaúna
Do Complexo Penitenciário de Ponte Nova para a APAC da comarca
de Manhuaçu, por ordem judicial datada de 16.08.2016:
Hébio Fernandes da Cunha-15024
Ratificar a transferência do Presídio Floramar para a APAC da comarca
de Divinópolis, por ordem judicial datada de 06.09.16:
Anderson Moraes-61673
José Alberto Dias-448908
Pará de Minas
Divinópolis
Da Penitenciária de Formiga para a APAC da comarca de Itaúna, por
ordem judicial datada de 06.09.16:
Jackson Júnio Martins da Silva-293160
Patrocínio
Rio de Janeiro-RJ
Onde se lê:
Ratificar a transferência do Presídio de Muriaé para a Penitenciária
Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior:
Leia-se:
Ratificar a transferência do Presídio de Muriaé para o presídio de
Carangola:
Do Presídio de Montes Claros, em Montes Claros-MG, para o Conjunto Penal de Feira de Santana-BA, por ordem judicial datada de
12.09.16:
Retificar a autorização de transferência da Penitenciária Francisco Floriano de Paula para a penitenciária de Teófilo Otoni:
Reginaldo Gomes dos Santos-32271
Governador Valadares
Amadeu Pedreira Sousa-672740
Onde se lê:
Reginaldo Gomes dos Santos-32271
Governador Valadares
Leia-se:
Reginaldo Gomes dos Santos-37271
Governador Valadares
Feira de Santana-BA
Do Presídio de Januária para a cadeia pública da comarca de Itacarambi, por ordem judicial datada de 26.08.16:
Alfredo Pereira Magalhães-677593
Fernando Rafael Lopes de Souza-311444
Francis Júnior Lopes Assis Jesus-360427
Gerso Gonçalves da Silva-606991
Gustavo Lopes Gomes-672060
Igor Alves da Silva-660244
João Batista Rodrigues Dantas-659231
Sidney de Matos Ribeiro-678782
Tarcísio Pereira dos Santos-153473
Valdir Rodrigues Cordeiro-460084
Weberton Nunes Marinho-347454
Januária
Januária
Januária
Januária
Januária
Januária
Januária
Januária
Januária
Januária
Januária
Retificar a ratificação de transferência do Presídio de Caratinga para
a APAC da comarca de Caratinga, por ordem judicial datada de
14.07.2016:
Do Presídio Sebastião Satiro, em Patos de Minas-MG, para a Unidade
Prisional de Formosa-GO, por ordem judicial datada de 15.09.16:
Valternilton Basílio Camargo-678299
Formosa-GO
São Paulo-SP
São Paulo-SP
Ratificar a transferência da Penitenciária Deputado Expedito de Faria
Tavares para a APAC da comarca de Patrocínio, por ordem judicial
datada de 06.09.16:
Albino Pereira dos Santos Neto-214392
Caratinga
Leia-se:
Nathaniel Hinder Heleno de Araújo-291821
Caratinga
Tornar sem efeito a autorização de matrícula no Presídio de Ubá, em
Ubá-MG, com publicação no “Minas Gerais” do dia 09.08.16:
Ubá-Volta Redonda-RJ
Tornar sem efeito a autorização de transferência do Presídio Doutor
Carlos Vitoriano para o Presídio de Teófilo Otoni, com publicação no
“Minas Gerais” do dia 06.09.16:
Silvana Barbosa Rodrigues-638226
Do Presídio de Frutal, em Frutal-MG, para a Penitenciária de Mirandópolis I-SP, por decisão administrativa datada de 22.01.14:
Delamar Gonçalves de Oliveira-372288
Caratinga
Bruno Custódio Ferreira-459531
Do Presídio São Jorge, em Coromandel-MG, para a Penitenciária de
Lavínia I-SP, por decisão administrativa datada de 16.09.16:
Rafael Persiotto Padilha-664085
Nathaniel Hinder Heleno de Araújo-281821
Onde se lê:
Nathaniel Hinder Heleno de Araújo-281821
Araçuaí
Não ocorrendo a apresentação dos sentenciados nos estabelecimentos
penais e médico-penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data
da publicação deste ato, ficam as movimentações canceladas nos termos da lei.
Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, em
Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2016.
Patrocínio
Glauber Willer Ramos de Lima
Superintendente
20 880996 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
ATO DO SECRETARIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
CARGO
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
da Gerência Regional de Saúde Projeto de Regionalização do SUS e da rede de
Fábio de Paiva Gardoni 1431979-2 GTED-4 Diretor
de Ubá.
atenção à Saúde
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
quarta-feira, 21 de Setembro de 2016 – 17
ATO DO SECRETARIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
CARGO
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Ana Paula Medrado de 1390208-5 GTED-4 Responsável pela Superintendência de Projetos de Atenção e Ações em Saúde
Barcellos
Atenção Primária à Saúde
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
ATO DO SECRETARIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
CARGO
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Aline Santos de 1392635-7 GTED-2 Responsável pela Gerência Regional de Saúde de Leopoldina, Projetos de Regionalização do SUS e
Almeida
respondendo por todas as funções inerentes ao cargo.
da rede de atenção à Saúde
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1233
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º
da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica designada a partir de 10/08/2016, VILMA GRACIENE DE SOUZA ARAÚJO, MASP. 1278827-9, de responder pelo Núcleo de Redes
de Atenção à Saúde, no âmbito da área temática de políticas e ações de saúde, da Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2016.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1234
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, a partir de ELIZETH ADAD GUIMARÃES,MASP. 349382-2, de responder pelo Núcleo de Redes de Atenção à Saúde;
Art. 2º - Fica designada, VANESSA DOS SANTOS ANDRADE, MASP. 1368012-9, para responder pelo Núcleo de Redes de Atenção à Saúde, da
Área Temática de Políticas e Ações de Saúde no âmbito da Gerência Regional de Saúde de Ituiutaba para regularizar situação funcional;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2016.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO/SES/N.º , de de de 2016.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde - SUS-MG, no uso de suas atribuições,Resolve:Art. 1º - Dispensar, a partir de
01/09/2016, DIANA MARTINS BARBOSA, Masp. 669315-4 de responder, interinamente, pela Diretoria de Auditoria Assistencial;
Art. 2º - Designar, a partir de 01/09/2016, JACQUELINE DAGMAR BARROS LOBO LEITE, Masp. 378655-5, para responder, interinamente, pela
Diretoria de Auditoria Assistencial no âmbito da Superintendência de Contratação de Serviços de Saúde; Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2016.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
19 880474 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5423 DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Autoriza, em caráter excepcional e a título de ressarcimento, o repasse
de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de
saúde prestados em regime de atendimento hospitalar de urgência pela
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Oliveira/Hospital São Judas
Tadeu de Oliveira.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13/09/2010, que dispõe sobre as
normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e
- a Portaria GM/MS nº 204 de 2007 que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- o Ofício nº 65/2016 da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Oliveira, de 06/06/2016, que apresenta a solicitação de pagamento administrativo dos atendimentos hospitalares de alta complexidade de neurologia e procedimentos de média complexidade não ressarcidos pela
Câmara de Compensação;
- o processo de habilitação em Neurocirugia de Alta Complexidade da
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Oliveira em andamento; e
- a dificuldade de acesso aos serviços hospitalares de média e alta complexidade na Região de Saúde Ampliada Oeste em razão da crise no
Hospital São João de Deus de Divinópolis.
RESOLVE:
Art.1º Autorizar, em caráter excepcional e a título de ressarcimento, o
repasse de recursos financeiros ao Município de Oliveira, para reforço
do custeio das ações e serviços de saúde em regime de atendimento
hospitalar de urgência da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Oliveira/Hospital São Judas Tadeu de Oliveira (CNES – 2144298).
Parágrafo único. O ressarcimento de que trata o caput deste artigo refere-se a internações hospitalares de média e alta complexidade realizadas
entre outubro de 2015 e abril de 2016 cujo pagamento não foi coberto
pela parcela pré-fixada da Contratualização, pelo processamento mensal da produção hospitalar SUS no Sistema de Informação Hospitalar
Descentralizado ou pela Câmara de Compensação.
Art.2º Os recursos de que trata o artigo anterior perfazem o valor total
de R$523.625,10 (quinhentos e vinte e três mil reais, seiscentos e vinte
e cinco reais e dez centavos) e correrão por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001-339093 – 22.1.
Parágrafo único. O montante previsto no caput deste artigo se dará a
título de ressarcimento da produção realizada e deverá ser repassado
pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) ao Hospital São Judas Tadeu de
Oliveira em parcela única.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de Setembro de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
20 880989 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5424 DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Altera a Resolução SES/MG no5253, de 19 de abril de 2016, referente ao Termo de Compromisso nº 400/2007, Resolução SES/MG nº
1248/2007, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Município de
Santa Bárbara do Leste.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução SES/MG no5253, de 19 de abril de 2016,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – em sua ementa: Onde se lê: (...) em virtude de omissão no dever de
prestar contas (...). Leia-se: (...) em razão das irregularidades na prestação de contas (...).
II – em seu art. 1º, caput: Onde se lê: (...) em razão da omissão no
dever de prestar contas (...). Leia-se: (...) em razão das irregularidades
na prestação de contas (...).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de Setembro de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
20 880993 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (voluntária)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor(es):
Masp 0375788-7, Maria Aparecida Paula de Souza, referente ao saldo
de 3 mes(es);Masp 0914548-3, Maria Auxiliadora R Souza Oliveira,
referente ao saldo de 9 mes(es);Masp 0920064-3, Andrea Machado
Coelho Ramos, referente ao saldo de 4 dias;Masp 0384545-0, Angela
Maria Ribeiro Junqueira Luz, referente ao saldo de 6 mes(es);Masp
0911854-8, Avani Goncalves de Andrade, referente ao saldo de 1
mes(es);Masp 0383617-8, Berenice Antunes Lopes de Oliveira, referente ao saldo de 1 mes(es);Masp 0915753-8, Ceres Maria Vaz de
Mello Lima E Silva, referente ao saldo de 3 mes(es) e 2 dias;Masp
0357399-5, Geraldo das Gracas de Andrade, referente ao saldo de 2
mes(es);Masp 0384599-7, Iva Machado Rondini, referente ao saldo
de 6 mes(es);Masp 0371964-8, Jan Marian Muck, referente ao saldo
de 15 mes(es);Masp 0288398-1, Joao Batista Lopes Loures, referente ao saldo de 4 mes(es);Masp 0280866-5, Jose Antonio Goncalves, referente ao saldo de 1 mes(es);Masp 0281154-5, Marcia Aparecida Mello Souza, referente ao saldo de 1 mes(es) e 25 dias;Masp
0382571-8, Margarida de Fatima Raymundo, referente ao saldo de 3
mes(es);Masp 0382307-7, Silvana Botinha de Melo, referente ao saldo
de 1 mes(es);Masp 0298846-7, Sonia Maria Neumann Cupolilo, referente ao saldo de 8 mes(es);Masp 0272566-1, Rosenilce Cherie Mourao
Gontijo Resende, referente ao saldo de 27 dias.
19 880346 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 039/2015
A Coordenadora da Vigilância Sanitária da Gerência Regional de Saúde
de Ubá, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento JAIRO BRÁS DE SOUZA E CIA LTDA-ME. Foi notificado
da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°
039/2015 em 15/03/2016 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Ubá, 20 de setembro de 2016.
Eliana Aparecida Lima Adário
Coordenadora do NUVISA/GRS/UBÁ
Masp. 383.768-9
20 880804 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
Extrato do Termo de Contrato Organizativo de Ação Pública EnsinoSaúde (COAPES), com base na PORTARIA INTERMINISTERIAL
1.127, de 04 de agosto de 2015 que entre si celebram a Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais, a Secretaria Municipal de Saúde de
Passos e a Universidade do Estado de Minas Gerais. Objeto: reordenação da oferta de cursos de graduação da área da saúde e de vagas
de residências em saúde, no município de Passos do Estado de Minas
Gerais, garantindo estrutura de serviços de saúde em condições de oferecer campo de prática, mediante a integração ensino serviço nas Redes
de Atenção à Saúde. Vigência: 5 (cinco) anos a partir da data de sua
assinatura. Assinatura: 08 de agosto de 2016. Assinam: pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, o Sr. Luiz Sávio de Souza
Cruz, pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Passos a
Sra. Angelita Dias Borges Orsolini e pela Universidade do Estado de
Minas Gerais o Sr. Dijon Moraes Júnior.
20 880961 - 1