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ANO 124 – Nº 198 – 44 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 28 de Outubro de 2016
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE N° 584, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Serro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Serro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica
constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Serro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE n° 584, de 27 de outubro de 2016)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição parte da rede
existente na propriedade do Sr. Edinei Ribeiro na coordenada 670810:7941569, área rural do Município de
Serro – MG; daí percorre em linha reta por uma distância de 46 m, até atingir a coordenada 670803:7941524,
onde vira-se à esquerda e se segue em linha reta por uma distância de 163 m, até a cerca limítrofe das propriedades do Sr. Edinei Ribeiro com a propriedade da Sra. Maria José dos Reis Silva, na coordenada 670870:7941374,
compreendendo a distância total de 209 m de comprimento por 15 metros de largura, perfazendo uma área total
de 3.135 m².
DECRETO NE N° 585, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Boa Esperança 2 / Nepomuceno, de 138 kV, do
Sistema Cemig, no Município de Coqueiral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Coqueiral, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Boa
Esperança 2 / Nepomuceno, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coqueiral.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 585, de 27 de outubro de 2016)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto de
Seccionamento Mv01, o caminhamento toma o rumo de 26°31’40”SO, atingindo o vértice MV02, distanciado
539,93 m do Seccionamento Mv01; no vértice Mv02, defletido de 16°22’04” para esquerda, o caminhamento
toma o rumo de 10°09’35”SO, atingindo o vértice Mv03, distanciado 1.664,87 m do vértice Mv02; no vértice
Mv03, defletido de 10°09’27” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°00’08”SO, chegando a Subestação Coqueiral, distanciado 410,01 m do vértice Mv03, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza
uma área de 60.140,63 m².
DECRETO NE Nº 586, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$229.527.807,10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$229.527.807,10 (duzentos e vinte e nove
milhões quinhentos e vinte e sete mil oitocentos e sete reais e dez centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 6193/2015, firmado em 24 de março de 2015, entre o Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
III – do convênio nº 010/2014, firmado em 17 de novembro de 2014, entre a Secretaria de
Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de
R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 586, de 27 de outubro de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 137)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1401.06128080-4.396-0001-3390-0-53.1
1.443.578,25
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-53.1
1.000.000,00
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-70.1
10.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
1651.14422022-4.045-0001-3350-0-24.1
145.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.28846702-7.009-0001-3391-0-60.1
265.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1
1.449.333,53
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303075-4.173-0001-3390-1-10.1
112.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
2301.26122701-2.002-0001-3390-0-60.1
377.788,00
2301.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9
136.147,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
2461.15127056-4.133-0001-3390-0-10.1
252.960,32
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
235.000,00
3151.13122701-2.002-0001-3390-0-60.1
213.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10303103-4.283-0001-3391-0-10.1
112.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
229.527.807,10
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1401.06182080-2.093-0001-3390-0-53.1
2.443.578,25
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
900.000,00
1541.10122701-2.002-0001-4490-0-10.1
220.000,00
1541.10128141-2.077-0001-3390-0-10.1
5.840.000,00
1541.10128141-4.628-0001-3390-0-10.1
2.540.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
102.500.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18541191-4.514-0001-3390-0-60.1
265.000,00