sexta-feira, 13 de Janeiro de 2017 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PEB – Orientador
Aprendizagem
de
24h
16h
4h
4h
24h
108h
PEB - afastado da docência
24h
-
-
-
24h
108h
PEB – totalmente excedente
24h
-
-
-
24h
108h
Atenderá à demanda observando o limite máximo de 16h
de interação com os alunos
Cumprirá na escola a carga
horária integral do cargo de
que é detentor
Cumprirá a carga horária semanal do cargo exercendo atividades atribuídas pela direção da
escola, conforme orientações
da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica.
1.601 a 1.800
1.801 a 2.000
2.001 a 2.200
2.201 a 2.400
2.401 a 2.600
2.601 a 2.800
2.801 a 3.000
3.001 a 3.200
Acima de 3.200
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Para a quantificação deve ser observada a tabela a seguir:
A escola que não pode ter Secretário, conforme definido no item 2.1.4 deste Anexo, está autorizada a prover uma vaga de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB/Auxiliar de Secretaria.
2.1.10 – Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB
Será autorizado 01 (um) ASB por turno de funcionamento da escola, mais o quantitativo da tabela a seguir que considera o
número de alunos por turno:
Considera-se turno, para a definição do quantitativo de ASB, aquele que contar com o mínimo de 60 (sessenta) matrículas.
RB = Regime Básico EC = Exigência Curricular
ANEXO II
MATRÍCULAS NO TURNO
1 a 112
113 a 187
188 a 262
263 a 337
338 a 412
413 a 487
488 a 562
563 a 637
638 a 712
713 a 787
788 a 862
863 a 937
938 a 1.012
1.013 a 1.087
1.088 a 1.162
1.163 a 1.237
1.238 a 1.312
1.313 a 1.387
1.388 a 1.462
1.463 a 1.537
1.538 a 1.612
1.613 a 1.687
1.688 a 1.762
1.763 a 1.837
1.838 a 1.912
1.913 a 1.987
1.988 a 2.062
2.063 a 2.137
2.138 a 2.212
2.213 a 2.287
2.288 a 2.362
2.363 a 2.437
2.438 a 2.512
(RESOLUÇÃO SEE Nº 3205, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016).
1 - CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DE TURMAS E DEFINIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS
ESTADUAIS
1.1 - A ENTURMAÇÃO OBSERVARÁ OS SEGUINTES PARÂMETROS LEGAIS:
- nos anos iniciais do Ensino Fundamental: 25 (vinte e cinco) alunos por turma;
- nos anos finais do Ensino Fundamental: 35 (trinta e cinco) alunos por turma;
- no Ensino Médio: 40 (quarenta) alunos por turma;
- na Educação Especial: 08 (oito) a 15 (quinze) alunos por turma.
2 - QUADRO DE PESSOAL
O número máximo de cargos/funções autorizados para assegurar o funcionamento das unidades estaduais de ensino, é o relacionado a seguir:
2.1 – ENSINO REGULAR
2.1.1 – Diretor
01 Diretor para cada Unidade de Ensino.
2.1.2 - Coordenador
Nas escolas estaduais que oferecem somente Educação Infantil ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com até 04 (quatro)
turmas, a direção será exercida por professor da própria escola, na função gratificada de Coordenador de Escola, sem afastamento das atribuições específicas do cargo.
2.1.3 – Vice-Diretor
a) Para a quantificação de vice-diretores necessários para assegurar o funcionamento das escolas, as designações para a função
serão efetuadas levando em consideração o número de alunos e o número de turnos.
b) O número de alunos e de turnos a ser considerado para fins do quantitativo de vice-diretores será o registrado no Sistema
Mineiro de Administração Escolar – SIMADE no 10º dia útil do mês de abril e no 1º dia útil do mês de setembro do ano
corrente.
c) Até a revisão do quantitativo de vice-diretores ficam mantidos os servidores em exercício na função.
d) A cada semestre será revisto o quantitativo de vice-diretores, quando serão realizadas designações ou dispensas, nas hipóteses
de aumento ou redução no quantitativo previsto nesta Resolução.
Tabela para quantificação de vice-diretores:
(nº alunos)
Matrícula
1 turno
-----------
150 a 300
301 a 700
701 a 1.000
1.001 a 1.900
Acima 1.900
Nº de Turnos
2 turnos
---
3 turnos
01 vice-diretor
01 vice-diretor
02 vice-diretores
03 vice-diretores
03 vice-diretores
01 vice-diretor
02 vice-diretores
02 vice-diretores
03 vice-diretores
2.1.4 – Secretário de Escola
01 (um) Secretário para cada Unidade de Ensino.
Em escola que funciona em Unidade Prisional, Centro Socioeducativo e em escola onde a direção é exercida por Coordenador
não haverá Secretário de Escola.
2.1.5 – Especialista em Educação Básica – EEB
Para a quantificação de Especialista em Educação Básica, deverá ser considerado cumulativamente o número total de turmas e
matrículas da escola, observando o seguinte parâmetro, independente do número de turnos:
Turmas
até 12
de 13 a 24
de 25 a 36
de 37 a 49
de 50 a 61
de 62 a 76
acima de 76
Matrículas
até 360
de 361 a 720
de 721 a 1.080
de 1.081 a 1.470
de 1.471 a 1.830
de 1.831 a 2.280
acima de 2.280
Quantitativo
1
2
3
4
5
6
7
ATÉ 300
2.1.6 – Professor Regente de Turma ou de Aulas
O número de cargos de Professor Regente de Turma ou de Aulas será o necessário para atender às turmas autorizadas para o
funcionamento da escola, inclusive as de Projetos autorizados pela Secretaria.
2.1.7 – Professor Eventual
Para a quantificação de Professor Eventual deverá ser considerado apenas o número de turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, observando o seguinte parâmetro, independente do número de turnos:
Quantitativo
1
2
3
4
5
O Professor Eventual, além das substituições de docentes, deve colaborar com a Supervisão Pedagógica nas atividades de intervenção pedagógica com os alunos.
2.1.8 – Professor Para Ensino do Uso da Biblioteca/Mediador de Leitura
Deverá ser observada a tabela a seguir, que considera o número de turmas e o número de turnos.
Considera-se turno, para a definição do quantitativo de PEUB, aquele que contar com o mínimo de 60 (sessenta) matrículas.
TURMAS
Até 30
31 a 60
Acima de 60
1 TURNO
1
2
2
TURNOS
2 TURNOS
2
3 TURNOS
3
3
5
3
As vagas para a função de Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca/Mediador de Leitura serão preenchidas observando-se
os seguintes critérios de prioridade:
- professor regente de turma excedente, prioritariamente que possua curso superior de Biblioteconomia;
- professor efetivo ou estabilizado regente de turma que possua curso superior de Biblioteconomia;
- professor efetivo ou estabilizado regente de turma.
2.1.8.1 - Professor de Apoio para o Uso da Biblioteca/Ajustamento Funcional
1 (um) por turno de funcionamento.
2.1.9 – Assistente Técnico de Educação Básica – ATB/Auxiliar de Secretaria
ALUNOS
Até 300
301 a 450
451 a 600
601 a 800
801 a 1.000
1.001 a 1.200
1.201 a 1.400
1.401 a 1.600
1
1
TURNOS
2
3
4
5
6
7
8
9
2
A escola de Ensino Regular, que atenda alunos com necessidades especiais de apoio na alimentação, higiene e locomoção,
poderá designar além da tabela, 01 (um) ASB para cada grupo de 1 a 5 alunos matriculados por turno.
2.2 - CESEC
Para assegurar o funcionamento dos Centros Estaduais de Educação Continuada – CESEC, o número máximo de cargos autorizados é o relacionado abaixo:
2.2.1– Diretor
01 Diretor para cada Unidade de Ensino.
2.2.2 – Vice-Diretor
Para a quantificação de Vice-Diretores necessários para assegurar o funcionamento dos Centros Estaduais de Educação Continuada-CESEC considera-se o número de matrículas e turnos.
2.2.3 Assistente Técnico da Educação Básica - ATB
Será autorizado mais 01 ATB, além do quantitativo estabelecido na tabela, para as escolas que possuem mais de 300 (trezentas) matrículas.
2.2.4 – Quadro do CESEC com funcionamento em 2 (dois) turnos e número de matrículas
CARGOS/FUNÇÕES
A escola que possui mais de um endereço e que não contar com um vice-diretor para suprir suas necessidades poderá acrescer
1 (um) Especialista – EEB.
Turmas
de 5 a 13 turmas
de 14 a 29 turmas
de 30 a 44 turmas
de 45 a 50 turmas
acima de 50 turmas
QUANTITATIVO DE ASB / TURNO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
3
DIRETOR
VICE-DIRETOR
EEB
SECRETÁRIO
ATB
PEB/BIBLIOT.
PEB ORIENT. APREND.
NÚMERO DE MATRÍCULAS
DE 601
DE 1001
DE 2001 A 3000
A 1000
A 2000
1
2
1
4
2
13
15
17
DE 301 A 600
1
1
8
2
9
ACIMA DE 3000
1
5
18
2.2.5 – Quadro do CESEC com funcionamento em 3 (três) turnos e número de matrículas
NÚMERO DE MATRÍCULAS
DE 2001 A 3000
CARGOS/FUNÇÕES
DIRETOR
VICE-DIRETOR
EEB
SECRETÁRIO
ATB
PEB/BIBLIOT.
PEB ORIENT. APREND.
-
17
NÚMERO DE MATRÍCULAS
ACIMA DE 3000
1
1
3
1
6
3
18
2.2.6 – Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB
Será autorizado o quantitativo databela com o acréscimo de:
- 01 ASB para cada CESEC com 2 turnos de funcionamento;
- 02 ASB para cada CESEC com 3 (três) turnos de funcionamento;
1 a 560
1
561 a 935
2
936 a 1310
3
MATRÍCULAS – QUANTITATIVO DE ASB
1311 a 1685
1686 a 2060
2061 a 2435
4
5
6
2436 a 2810
7
8
Acima de 2810
2.2.7 – Banca Permanente de Avaliação
A Banca Permanente de Avaliação dos Exames Especiais é composta por 3 (três) professores efetivos ou estabilizados, indicados pelo Diretor, sendo obrigatoriamente 1 (um) professor de Língua Portuguesa.
QUANTITATIVO
AUTORIZADO
3
1
CARGOS/FUNÇÕES
Professor Orientador de Aprendizagem
Assistente Técnico de Educação Básica/ATB – Auxiliar de Secretaria
2.3 - CONSERVATÓRIOS ESTADUAIS DE MÚSICA
O número de cargos autorizados para assegurar o funcionamento dos Conservatórios Estaduais de Música – CEM, é o constante
das tabelas relacionadas a seguir:
2.3.1 - Diretor
01 Diretor para cada Unidade de Ensino.
2.3.2 - Vice-Diretor
Para o funcionamento dos Conservatórios Estaduais de Música considera-se o número de matrículas.
2.3.3 - Quadro do Conservatório por turno e matrículas:
CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA
CARGOS/FUNÇÕES
Diretor
Vice-diretor
Especialista em Educação Básica
ATE
2.000
1
MATRÍCULA AUTORIZADA
ACIMA
DE 2.001 A 4.000
DE 4.000
1
1
2
2
3