terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO 08/2017
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do
§ 3º e 4º,art.23 da Lei 21710,de 2015, e art.28-A da Lei nº
15293 de 2004, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo acrescido da parcela de
50%(cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de Escola DI, a
partir de 24/01/2017, do servidor Inativo Apostilado: BELO
HORIZONTE-Masp:299.085-1,MARCOS TADEU AMORIM QUEIROZ,PEB IP, Cargo 1.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO 09/2017
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos
do parágrafo 3º e 4º, artigo 23 da Lei 21710, de 2015, de
art.28-A da Lei 15293 de 2004, pela remuneração do cargo
efetivo acrescida da parcela de 50%(cinquenta por cento)
da remuneração do cargo em que foi apostilado, de Diretor
de Escola DII, a partir de 17/01/2017, da servidora Inativa
Apostada: BELO HORIZONTE –Masp:173.756-8, MARIA
APARECIDA BRUM DE SOUSA, PEB 2P cargo 01.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO 10/2017
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos
do parágrafo 3º e 4º,artigo 23 da Lei 21.710 de 2015 e art
28-A da Lei nº 15293 de 2004, pela remuneração do cargo
efetivo acrescida da parcela de 50%(cinquenta por cento)
do vencimento do cargo em que foi apostilado, correspondente a 8/10, como Secretário de Escola SEVI, a partir de
23/01/2017, do servidor Inativo Apostilado de 8/10,do servidor do cargo em que foi apostilado: BELO HORIZONTEMasp: 232.175-0, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO
PESSOA,PEB1P,Cargo 01.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO 11/2017
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos
do parágrafo 3º e 4º, artigo 23 da Lei 21.710 de 2015 e art
28-A da Lei nº 15293 de 2004, pelo recebimento do dobro
da remuneração do cargo de provimento efetivo acrescido
da parcela de 50%(cinquenta por cento) da remuneração do
cargo apostilado de provimento em comissão de DIV, a partir de 26/01/2017, da servidora Inativa Apostilada: –BELO
HORIZONTE-: Masp 157.046-4, NELZA CASSIMIRO
PEIXOTO, PEB1I, Cargo 01.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO 12/2017
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do
parágrafo 3º e 4º, artigo 23 da Lei 21.710 de 2015 e art 28-A
da Lei 15293 de 2004, pela remuneração do cargo efetivo
acrescida da parcela de 50%(cinquenta por cento) do vencimento do cargo em que foi apostilado de provimento em
comissão de DII, a partir de 26/01/2017, da servidora Inativa
Apostilada-BELO HORIZONTE: Masp 147.100-2, ANA
AMÉLIA PAES LEME, EEB2PI,Cargo 01.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO 13/2017
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do
parágrafo 3º e 4º, artigo 23 da Lei 21.710 de 2015 e art 28-A
da Lei nº 15293 de 2004, pela remuneração do cargo efetivo
acrescida da parcela de 50%(cinquenta por cento) do vencimento do cargo em que foi apostilado de provimento em
comissão de DIV, a partir de 26/01/2017, da servidora Inativa Apostilada-CAETÉ: Masp 321.322-0,CILMA MARIZA
XAVIER,PEB1P,Cargo 01.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO 14/2017
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos
do parágrafo 3º e 4º, artigo 23 da Lei 21.710 de 2015 e art
28-A da Lei 15293 de 2004, pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo acrescido de
50%(cinquenta por cento) da remuneração do cargo em que
foi apostilado, de provimento em comissão de Diretor DIV,
a partir de 26/01/2017 da servidora inativa Apostilada-BELO
HORIZONTE: Masp 264.696-0–MARIA DA PIEDADE
DOS SANTOS GONÇALVES, PEB1O Cargo 01.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO 15/2017
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do
parágrafo 3º e 4º, do artigo 23 da Lei 21.710 de 2015 e art
28-A da Lei 15293 de 2004, pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento em comissão acrescido de 50%(cinquenta por cento) da remuneração do cargo
em que foi apostilado, de Diretor DII, a partir de 26/01/2017
da servidora inativa Apostilada BELO HORIZONTE: Masp
253.318-0-MARIA JOSÉ DE JESUS REIS, Cargo 01.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO
Nº03/2017.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117, do ADCT da CE/1989, aos servidores:
BELO HORIZONTE – MaSP 405174-4, Dercília Maria Pio,
PEBIA, cargo 02, afastado preliminarmente à aposentadoria por invalidez, em 23/06/2015, ref. ao saldo de 03 meses;
MaSP 327752-2, Elizabete Amaral Gomes da Silva, PEBIP,
cargo 01, aposentado em 18/01/17, ref. ao saldo de 14 meses;
MaSP 809761-0, Silvania Conceição da Silva, PEBIB, cargo
01, afastado preliminarmente à aposentadoria por invalidez, em 08/08/2016, ref. ao saldo de 01 mês. NOVA LIMA
– MaSP 823693-7, Márcia Alves Costa, PEBIL, cargo 01,
aposentado em 18/01/2017, ref. ao saldo de 09 meses; MaSP
299158-6, Marta Giorgini de Araújo Mozelli, PEBIIIO, cargo
02, aposentado em 18/01/2017, ref. ao saldo de 06 meses.
RAPOSOS – MaSP 321331-1, Cleunice de Oliveira Almeida
Santos, PEBIP, cargo 01, aposentado em 18/01/17, ref. ao
saldo de 07 meses. SABARÁ – MaSP 320387-4, Helena da
Conceição, PEBIP, cargo 01, aposentado em 18/01/17, ref.
ao saldo de 09 meses.
31 921397 - 1
SRE Metropolitana C
Diretora: Grasiela Félix Magalhães
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 01/2017
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos
do § 19 do Art. 40 da CF/88, com a redação dada pela EC
nº 41/03, ao servidor: Belo Horizonte - E. E. Afonso Pena
Mascarenhas – 2232, MaSP 555253-4, Rosangela Maria
da Silva Simão, PEBII P, 1º cargo, a partir de 02.06.2016;
E. E. Orôncio Murgel Dutra – 2399, MaSP 345959-1, Vera
Lucia Lavorato Alves Moreira, PEBII P, 1º cargo, a partir de
23.12.2016; E. E. Sarah Kubitschek – Itamarati - 647, MaSP
339075-4, Maria Aparecida de Freitas Dias Marques, PEBIII
P, 1º cargo, a partir de 17.11.2016; Lagoa Santa - E. E. Cecília Dolabela Portela Azeredo – 9393, MaSP 376240-8, Alicina Adriana Viana Feitosa, PEBIII O, 2º cargo, a partir de
16.12.2016; MaSP 346085-4, Gleidismar de Oliveira Vieira,
PEBI P, 1º cargo, a partir de 09.01.2017; MaSP 345206-7,
Vilma Aparecida Guimarães de Souza, PEB1 I, 1º cargo, a
partir de 16.12.2016; Pedro Leopoldo - E. E. São José – 9725,
MaSP 352741-3, Katia Cristina Lino Costa, PEBI P, 1º cargo,
a partir de 09.11.2016; Ribeirão das Neves - E. E. Francisco Labanca – 10197, MaSP 304546-5, Vânia da Conceição Araújo Nóia, ASBIII L, 1º cargo, a partir de 04.01.2017;
Santa Luzia - E. E. Prof. Domingos Ornelas – 10669, MaSP
538349-2, Tarcisio Evangelista de Lisboa, PEBIII P, 1º cargo,
a partir de 07.12.2016; Vepasiano - E. E. Deputado Renato
Azeredo – 11053, MaSP 558178-0, Ana Valeria Costa,
PEBIII P, 1º cargo, a partir de 04.01.2017; MaSP 951200-5,
Aparecida Flaviana Lima Gomes Barreto, PEBI M, 1º cargo,
a partir de 04.01.2017.
Mirtes Barbosa com o Ensino Fundamental (anos iniciais),
no município de Belo Horizonte, no período de 01.02.2011
a 31.12.2016, para fins exclusivos de regularização de vida
escolar dos alunos e expedição de documentos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
QÜINQÜÊNIO – ATO Nº 01/2017
CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art. 112, do
ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Belo Horizonte – E.E.
Deputado Alvares Salles - 2356, MaSP 345906-2, Maria da
Conceição Moreira Santos, PEBI H, 1º cargo, ref. ao 2º quinq.
(MAG.) a partir de 09.04.2004 e ref. ao 3º quinq.(MAG.) a
partir de 21.04.2009. Lagoa Santa – E.E. Padre Menezes 9491, MaSP 859089-5, Leila Cordeiro da Cruz, PEBI O,
1º cargo, ref. ao 3º quinq. a partir de 09.02.2011. Ribeirão
das Neves – E.E. Romualdo José da Costa - 10031, MaSP
275460-4, Maria Elizabete Costa Diniz Freitas, PEBI P, 2º
cargo, ref. ao 5º quinq. a partir de 05.02.2008. E.E. José Luiz
de Carvalho - 10073, MaSP 973884-0, Alda Carolina Carius,
PEBI G, 1º cargo, ref. ao 2º quinq. a partir de 25.06.2008.
Vespasiano - E.E. Maria da Piedade Fonseca - 11037, MaSP
1127489-1, Cristiano Augusto Possas Oliveira, PEBII D, 1º
cargo, ref. ao 1º quinq.(MAG.) a partir de 13.01.2011.
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola
Municipal Professora Denise Luísa de Oliveira com o
Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Lagoa
Formosa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento
da Escola Municipal Professora Denise Luísa de Oliveira
com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de
Lagoa Formosa, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 05/2017
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do
§1º, art. 23 da Lei nº 21.710, de 2015, e art.28-A da Lei nº
15.293, de 2004, do servidor; pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de
50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola: RIBEIRÃO DAS
NEVES - E.E. João Lopes Gontijo – 10120, MaSP 614214-5,
Wendermir Botelho da Silva, PEB1A, admissão 04, DIII, a
partir de 01/02/2017.
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola
Estácio – Unidade Prado, com o Ensino Médio e a educação
profissional técnica de nível médio – Habilitações Profissionais de Técnico em Cooperativismo, Técnico em Redes de
Computadores e Técnico em Recursos Humanos, sem possibilidades de saídas intermediárias como qualificação profissional, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Ensino Médio a
ser ministrado pela Escola Estácio – Unidade Prado, em Belo
Horizonte, pelo prazo de 02 (dois) anos.
O pedido de autorização de funcionamento dos Cursos Técnico em Cooperativismo, Técnico em Redes de Computadores e Técnico em Recursos Humanos foi baixado em diligência para atendimento aos questionamentos colocados nos
itens 2.4 e 2.5, deste parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 06/2017
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do
inciso II, art. 23 da Lei nº 21.710, de 2015, e art.28-A da Lei
nº 15.293, de 2004, do servidor; pela remuneração dos cargos
de provimento efetivo acrescido de acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento
em comissão de Diretor de Escola: PEDRO LEOPOLDO E.E. Imaculada Conceição – 9679, MaSP 1103122-6, Marcos
Antônio de Souza, PEB1B, admissão 03 e PEB1A, admissão
04, DII, a partir de 01/02/2017, data de posse no cargo de
PEB1A, admissão 04, vinculado ao cargo efetivo de PEB1B,
admissão 03.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 07/2017
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do
§4º, art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº
15293, de 2004, da servidora, pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo efetivo acrescido da parcela de 50%
(cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de
provimento em comissão de Diretor de Escola: RIBEIRÃO
DAS NEVES, sem lotação, aposentada, MaSP 363678-4,
Rogéria Maria da Glória, PEB3P, admissão 01, DII, a partir
de 20/06/2016, data do protocolo.
03 922708 - 1
Processo nº 41.765
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 05/2017
Aprovado em 30.01.2017
Processo nº 41.610
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 06/2017
Aprovado em 30.01.2017
Processo nº 41.760
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 08/2017
Aprovado em 30.01.2017
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola
Degraus – Unidade II com o Ensino Médio, no município de
Monte Santo de Minas.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento
da Escola Degraus – Unidade II com o Ensino Médio, em
Monte Santo de Minas, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 41 703
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 11/2017
Aprovado em 30.01.2017
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
Processo nº 41.745
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 02/2017
Aprovado em 30.01.2017
Manifesta-se sobre a permanência de aluna no 2º ano do
Ensino Fundamental ministrado pelo Coleguium, face ao dissídio jurisprudencial erigido em torno do tema.
Conclusão
À vista do exposto e considerando que a jurisprudência firmada em sucessivas decisões vale como verdadeira lei, este
Conselho se manifesta favoravelmente à permanência da
aluna F.V.S.R. no 2º ano do Ensino Fundamental ministrado
pelo Coleguium, de Belo Horizonte.
Confirme-se a tese tantas vezes sufragada, no sentido de que
a permanência e/ou retenção de aluno na etapa de escolaridade que melhor se adapte seu ritmo de aprendizagem é
opção das famílias, em conjunto com a direção do estabelecimento de ensino.
É o parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.755
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 03/2017
Aprovado em 30.01.2017
Examina pedido de autorização de funcionamento do Colégio M2 – BH com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio
M2 - BH com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Rua Dona Chiquita de Castro, 205, Bairro Braúnas,
no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 30 de janeiro da 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.756/A
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 04/2017
Aprovado em 31.01.2017
Examina processo de credenciamento de entidade mantenedora e de autorização de funcionamento do Colégio Mirtes
Barbosa com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Belo Horizonte, para fins exclusivos de regularização de vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05
(cinco) anos, da entidade CDI Centro de Desenvolvimento
Primeira Infância Ltda – ME e se manifeste favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio
Consulta de interesse da Secretaria Municipal de Educação
de Perdizes sobre a idade exigida para a matrícula na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental de
9 anos.
Conclusão
Em resposta à Secretaria Municipal de Educação de Perdizes
e com base nos Pareceres CEE nºs 43 e 129/13, fica possibilitada a matrícula de crianças aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos
de idade, na Pré-Escola e no 1º ano do Ensino Fundamental,
respectivamente, independentemente da data de aniversário,
por força de liminar concedida ao Estado de Minas Gerais,
pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Belo Horizontem 24 de janeiro de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.619
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 12/2017
Aprovado em 30.01.2017
Consulta formulada pela Diretora do Instituto Infantil
Recrear, de Belo Horizonte, Sra. Flaviana Gomes Ferreira, a
respeito de sua titulação.
Conclusão
À vista do exposto, entende-se que a consulente possui titulação em nível de Pós-Graduação, que a habilita ao exercício
da função de direção de estabelecimento de ensino e que o
certificado expedido pelo Instituto Superior de Educação de
Afonso Cláudio, de Vitória/ES, a seu favor, é a prova documental do seu direito, não sendo necessário obter autorização
a título precário, expedida pela SRE da jurisdição a qual sua
escola está vinculada.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.750
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 13/2017
Aprovado em 30.01.2017
Examina o Plano de Atendimento Escolar/2017 da Rede
Estadual de Ensino.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento do Plano de Atendimento Escolar/2017 da Rede Estadual de Ensino, com registro de municípios e escolas, conforme abaixo se expõe:
Criação de Escola
Município
Escola
E.E.de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio
Sarzedo
Bairro Riacho da Mata
E.E. de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino
Uberlândia Médio
Bairro Patrimônio
Integração de Escolas
Município
Escola
E.E. Alfredo Catão, de Ensino Fundamental (anos
iniciais)
Andrelândia E.E. Gustavo Ernesto Alves, de Ensino Fundamental
(anos iniciais)
Barbacena
E.E. de Educação Especial Dr. Rubens Crespo, de
Ensino Fundamental (anos iniciais) e Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais)
Centro Estadual de Educação Especial Maria do Rosário, de Ensino Fundamental (anos iniciais) e Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
finais)
Implantação de novo nível – Ensino Fundamental (anos
finais)
Município
Escola
O u r o E.E. Iracema Almeida, de Ensino Médio
Branco
Implantação de novo nível – Ensino Médio
Município
Cachoeira
de Pajeú
Escola
E.E. do Cariri, de Ensino Fundamental (anos finais)
Povoado Tancredo Neves
E.E. Coronel João da Cunha, de Ensino
Fundamental
Distrito Guaranilândia
E.E. Coronel Ramiro Pereira, de Ensino Fundamental (anos finais)
E.E. Professor Manoel do Norte, de Ensino Fundamental (anos finais)
Povoado de Estiva
CESEC São Geraldo, de Ensino Fundamental (anos
finais)
CESEC Francisco Borges de Souza, de Ensino Fundamental (anos finais)
E.E. São Sebastião, de Ensino Fundamental
Escola Quilombola
E.E. Professor Querubim Cirino de Matos, de
Ensino Fundamental
Jequitinhonha
Berilo
Francisco
Badaró
Medina
Conselheiro
Lafaiete
Desterro de
Entre Rios
E.E. Queiroz Junior, de Ensino Fundamental
E.E. Evaristo Augusto de Oliveira, de Ensino Fundamental (anos finais)
E.E. Coronel Silvino Pereira, de Ensino
Fundamental
Distrito São Domingos
E.E Irmã Raimunda Marques, de Ensino Fundamental (anos finais)
E.E. São Geraldo, de Ensino
Fundamental (anos finais)
E.E. Domingos Pimenta de Figueiredo, de Ensino
Fundamental
E.E. São Francisco de Assis, de
Ensino Fundamental
E.E. Custódio Costa, de Ensino Fundamental (anos
finais)
Distrito Monsenhor João Alexandre
E.E. Humberto de Campos, de Ensino Fundamental (anos finais)
E.E. Indígena Pataxó Bacumuxá, de Educação
Infantil e Ensino Fundamental
Aldeia Guarani
E.E. do Povoado Frente Três, de Ensino
Fundamental
E.E. Timóteo Lisboa Guerra, de Ensino
Fundamental
Bairro Vila Nova Esperança
Coronel
Fabriciano
Curvelo
Capelinha
Carmo do
Cajuru
Cláudio
Itanhomi
Carmésia
Jaíba
Pedras de
Maria da Cruz
E.E. de Poçãozinho, de Ensino Fundamental
Juiz de Fora
Belo Horizonte
Ribeirão das
Neves
Bocaiuva
Muriaé
Carmo do
Paranaíba
Caldas
Cordisburgo
Uberaba
Uberlândia
E.E. Bernardo Mascarenhas, de Ensino Fundamental (anos finais)
E.E. Caio Nelson de Sena, de Ensino Fundamental
E.E. Vereador José Roberto Pereira,
de Ensino Fundamental
E.E. Américo Caldeira Brant, de Ensino
Fundamental
E.E. Padre Maria Augusta Silva Araújo, de Ensino
Fundamental
CESEC Professor Antônio de Deus Vieira Neto, de
Ensino Fundamental (anos finais)
E.E. Indígena Xucuru Kariri Warkanã e Aruanã, de
Educação Infantil e Ensino Fundamental
E.E. Professor Anísio Teixeira, de Ensino
Fundamental
E.E. Leandro Antônio de Vito, de Ensino
Fundamental
E.E. Angelino Pavan, de Ensino Fundamental
Extensão dos Anos Finais
Município
Escola
Doutor Henrique Heitman, de Ensino FundamenJequitinhonha E.E.
tal (anos iniciais)
E.E. José Ferreira da Rocha, de Ensino Fundamental
Mata Verde
(anos iniciais)
E.E. 1º de Junho, de Ensino Fundamental (anos
Tumiritinga
iniciais)
Assentamento Fazenda Califórnia
E.E. Cabana do Pai Tomaz, de Ensino Fundamental
Belo
(anos iniciais)
Horizonte
E.E. São Pedro e São Paulo, de Ensino
Fundamental (anos iniciais)
Martinho
E.E. Indígena Caxixó Taoca Sérgia, de Educação
Campos
Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais)
E.E. Padre Manoel de Jesus Maria Ensino FundamenRio Pomba
tal (anos iniciais)
E.E. Dirce Moura Leite, de Ensino Fundamental (anos
Alfenas
iniciais)
Brasilino Alves Pereira, de Ensino Fundamental
Elói Mendes E.E.
(anos iniciais)
E.E.
Bueno Brandão, de Ensino Fundamental (anos
Três Corações iniciais)
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
iniciais)
Município
Escola
Amilcar Savassi, de Ensino Fundamental e Ensino
Barbacena E.E.
Médio
Professora Edite Gomes, de Ensino Fundamental e
Turmalina E.E.
Ensino Médio
E.E.
Presidente Olegário, de Ensino Fundamental e
Manga
Ensino Médio
E.E. Américo Martins, de Ensino Fundamental e Ensino
Montes
Médio
Claros
Assentamento Estrela do Norte
Itabira
E.E. Dona Eleonora Nunes, de Ensino Fundamental
Cachoeira do Manteiga, de Ensino Fundamental e
Buritizeiro E.E.
Ensino Médio
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
finais)
Município
Araçuaí
Berilo
Chapada
do Norte
Indaiabira
Barbacena
Bias Fortes
Escola
E.E. Bom Jesus da Aguada Nova, de Ensino Fundamental e Ensino Médio
E.E. Hermano José, de Ensino Fundamental e Ensino
Médio
E.E. José Rodrigues Figueiredo, de Ensino Fundamental e Ensino Médio
Distrito de São Sebastião da Boa Vista
E.E. João Caldeira, de Ensino Fundamental e Ensino
Médio
E.E. de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino
Médio
E.E. Cisipho Campos, de Ensino Fundamental (anos
finais) e Ensino Médio