40 – quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5606 de 15 de Fevereiro 2017.
Estabelece despesa total e dotações orçamentárias para o exercício de 2017, referente à execução das ações de custeio da Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o § 1 do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV do
art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2017;
- a Resolução SES nº 3.136 de 14 de fevereiro de 2012, que institui o Serviço de Referência para Fonoaudiologia Descentralizada da Rede Estadual
da Saúde Auditiva;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.272, de 24 de outubro de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
- a Resolução SES nº 1.669, de 19 de novembro de 2008, que aprova o fluxo de inclusão na Rede Estadual de Saúde Auditiva de Minas Gerais e define
atribuições do Fonoaudiólogo Descentralizado, da Junta de Saúde Auditiva Microrregional e da Junta Reguladora de Saúde Auditiva;
- a Resolução SES nº 1.321 de 18 de outubro de 2007, que institui o Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal, define critérios, normas operacionais e procedimentos para a prestação de serviços de Triagem Auditiva Neonatal, alterada pelas Resoluções SES nº 1564, de 21 de agosto de
2008 e 2001 de 19 de agosto de 2009;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.403, de 19 de março de 2013, que define os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual
da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.404, de 19 de março de 2013, que institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA; e
- a Resolução SES/MG nº 3.685, de 19 de março de 2013, que institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor total de R$ 16.238.733,60 (dezesseis milhões, duzentos e trinta e oito mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta centavos), referente às ações de custeio da Rede de Cuidados à Pessoa com deficiência, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para o exercício 2017.
Parágrafo único: As despesas previstas no caput deste artigo referem-se às seguintes ações:
I – ao incentivo ao Serviço de Referência para Fonoaudiologia Descentralizada que será destinado ao custeio dos procedimentos produzidos de
acordo com a Resolução SES/MG nº 3.136 de 14 de fevereiro de 2012, nos termos do anexo I desta Resolução;
II – custeio do Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal, nos termos do anexo II desta Resolução; e
III – custeio do Programa de Intervenção Precoce Avançado, no montante de R$ 12.000.000,00 (Doze milhões de reais), nos termos da Resolução
SES/MG nº 3.685/13.
Art. 2º Os recursos de que trata esta resolução correrão por conta das Dotações Orçamentárias nos 4291.10.242.179.4485.0001 – 334141 – 10.1 e
4291.10.242.179.4485.0001 – 339039 – 10.1.
Art. 3º Os beneficiários e as metas físicas e financeiras de que trata o art. 1º estão discriminadas nos Anexos I e II desta Resolução e poderão ser reavaliadas conforme necessidade e disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de Fevereiro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I – RESOLUÇÃO SES/MG Nº 15 DE FEVEREIRO DE 2017
META FÍSICA E FINANCEIRA DO SERVIÇO DE REFERÊNCIA DE FONOAUDIOLOGIA DESCENTRALIZADA
FÍSICA META FÍSICA META FINANCEIRA
UNIDADE
PROCEDIMENTO
CÓDIGO META
MENSAL
ANUAL
ANUAL
CEMEAR – Centro Mineiro de Terapia Fonoaudiológica Individual
030107011-3
900
10800
R$ 117.720,00
Reabilitação Auditiva
Consulta de profissionais de nível superior 030101004-8
530
6360
R$ 40.068,00
na atenção especializada (exceto médico)
CNPJ: 07953849000129
Terapia em Grupo
030104003-6
100
1200
R$ 7.380,00
Total
R$ 165.168,00
CNES: 5673798
ANEXO II – RESOLUÇÃO SES/MG Nº 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Metas Física e Financeira dos serviços de referência de triagem auditiva neonatal (SRTAN) do progrma estadual de triagem auditiva neonatal.
MUNICÍPIO
SERVIÇO DE REFERÊNCIA
META FÍSICA
META FINANCEIRA
MENSAL
ANUAL
MENSAL
ANUAL
Alfenas
Hospital Universitário Alzira Velano
180
2160
R$5.671,80
R$68.061,60
Araçuaí
Hospital São Vicente de Paulo
80
960
R$2.520,80
R$30.249,60
Araguari
Santa Casa de Misericórdia de Araguari
70
840
R$2.205,70
R$26.468,40
Barbacena
Santa Casa de Misericórdia de Barbacena
250
3000
R$7.877,50
R$94.530,00
Belo Horizonte
Hospital das Clínicas da UFMG
260
3120
R$8.192,60
R$98.311,20
Belo Horizonte
Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
330
3960
R$10.398,30
R$124.779,60
Belo Horizonte
Hospital Odilon Behrens - TAN
290
3480
R$9.137,90
R$109.654,80
Belo Horizonte
Hospital Odilon Behrens - Diagnóstico
120
1440
R$16.171,20
R$194.054,40
Belo Horizonte
Hospital Sofia Feldman
700
8400
R$22.057,00
R$264.684,00
Belo Horizonte
Hospital Julia Kubistchek
270
3240
R$8.507,70
R$102.092,40
Belo Horizonte
Maternidade Odete Valadares
400
4800
R$12.604,00
R$151.248,00
Betim
Hospital Regional de Betim
250
3000
R$7.877,50
R$94.530,00
Brasília de Minas
Hospital Municipal Senhora Santana
200
2400
R$6.302,00
R$75.624,00
Campo Belo
Hospital São Vicente de Paulo
70
840
R$2.205,70
R$26.468,40
Contagem
Maternidade Municipal de Contagem
300
3600
R$9.453,00
R$113.436,00
Curvelo
Hospital Imaculada Conceição
110
1320
R$3.466,10
R$41.593,20
Diamantina
Irmandade Nossa Senhora da Saúde
150
1800
R$4.726,50
R$56.718,00
Divinópolis
Hospital São João de Deus
240
2880
R$7.562,40
R$90.748,80
Formiga
Santa Casa de Caridade de Formiga
120
1440
R$3.781,20
R$45.374,40
Governador Valadares Hospital Municipal de Governador Valadares
400
4800
R$12.604,00
R$151.248,00
Ibirité
Hospital Municipal de Ibirité
180
2160
R$5.671,80
R$68.061,60
Ipatinga
Hospital Márcio Cunha
470
5640
R$14.809,70
R$177.716,40
Itabira
Hospital Municipal Carlos Chagas
240
2880
R$7.562,40
R$90.748,80
Itajubá
Hospital Escola AISI
130
1560
R$4.096,30
R$49.155,60
Janaúba
Fundação de Assistência Social de Janaúba
180
2160
R$5.671,80
R$68.061,60
Juiz de Fora
Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora
180
2160
R$5.671,80
R$68.061,60
Juiz de Fora
Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus
300
3600
R$9.453,00
R$113.436,00
Juiz de Fora
Hospital João Penido
100
1200
R$3.151,00
R$37.812,00
Lagoa Santa
Santa Casa de Lagoa Santa
100
1200
R$3.151,00
R$37.812,00
Mantena
Hospital Evangélico de Mantena
180
2160
R$5.671,80
R$68.061,60
Montes Claros
Santa Casa de Misericórdia de Montes Claros
300
3600
R$9.453,00
R$113.436,00
Montes Claros
Hospital Universitário Clemente Faria
260
3120
R$8.192,60
R$98.311,20
Passos
Santa Casa de Passos
250
3000
R$7.877,50
R$94.530,00
Patos de Minas
Hospital Regional Antônio Dias
150
1800
R$4.726,50
R$56.718,00
Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do
Patrocínio
120
1440
R$3.781,20
R$45.374,40
Patrocínio
Ponte Nova
Hospital Nossa Senhora das Dores
150
1800
R$4.726,50
R$56.718,00
Pouso Alegre
Hospital das Clínicas Samuel Libânio
150
1800
R$4.726,50
R$56.718,00
Ribeirão das Neves
Hospital São Judas Tadeu
180
2160
R$5.671,80
R$68.061,60
São João Del Rei
Santa Casa de Misericórdia de São João Del Rei
100
1200
R$3.151,00
R$37.812,00
Sete Lagoas
Hospital Nossa Senhora das Graças
320
3840
R$10.083,20
R$120.998,40
Teófilo Otoni
Hospital Santa Rosália
280
3360
R$8.822,80
R$105.873,60
Três Corações
Hospital São Sebastião
140
1680
R$4.411,40
R$52.936,80
Ubá
Hospital Santa Isabel
250
3000
R$7.877,50
R$94.530,00
Uberaba
Beneficência Portuguesa de Uberaba
200
2400
R$6.302,00
R$75.624,00
Uberlândia
Hospital de Clínicas
530
6360
R$16.700,30
R$200.403,60
Varginha
Hospital Regional do Sul de Minas
150
1800
R$4.726,50
R$56.718,00
Total
10380
124560
R$339.463,80
R$4.073.565,60
15 927417 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5610, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Autoriza o pagamento, mediante ressarcimento, da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas aos municípios com gestão de seus prestadores e aos
prestadores sob gestão estadual, referente à competência novembro de 2016, conforme regras aprovadas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.378, de
29 de julho de 2016 e Deliberação CIB-SUSMG nº 2.410, 17 de novembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, no inciso IV, do art.222, da Lei Delegada Estadual nº180, de 20 de janeiro, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento
de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos
de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.340, de 14 de abril de 2016, que aprova os tetos financeiros por município executor, para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no âmbito do Estado de Minas Gerais, com recurso específico, para o período de abril a junho
de 2016 e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.367, de 13 de julho de 2016, que altera para dezembro de 2016 a vigência da Deliberação CIB-SUSMG nº 2.340,
de 14 de abril de 2016, que aprova os tetos financeiros por município executor, para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no âmbito do Estado de Minas Gerais, com recurso específico, para o período de abril a junho de 2016;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.378, de 29 de julho de 2016, que aprova a continuidade de execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de
Média Complexidade no âmbito do Estado de Minas Gerais, com recurso específico, e os tetos financeiros por município executor para os meses de
julho e agosto de 2016.
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.410, de 17 de novembro de 2016, que aprova a alocação de recurso financeiro específico para a realização dos
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no âmbito do Estado de Minas Gerais até o limite do teto financeiro ou até 31 de dezembro de 2016 e encerra a Estratégia para o ano de 2016;
- o Plano Diretor de Regionalização/PDR, que garante a regionalização e descentralização do acesso ao serviço de saúde;
- a Resolução SES/MG nº 5.207, de 04 de abril de 2016, que altera os prazos para o envio de prestações de contas dos ressarcimentos da Câmara de
Compensação referentes às competências de janeiro de 2011 a dezembro de 2016;
Minas Gerais - Caderno 1
- a necessidade de otimizar a operacionalização e promover a equidade do acesso às cirurgias eletivas no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- os parâmetros assistenciais pactuados no âmbito da CIB-MG; e
- a aprovação dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento, mediante ressarcimento, da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas aos municípios com gestão de seus prestadores
e aos prestadores sob gestão estadual referente à competência novembro de 2016 conforme regras aprovadas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.378,
de 29 de julho de 2016 e Deliberação CIB-SUSMG nº 2.410, 17 de novembro de 2016.
§1º O pagamento de que trata o caput perfaz o valor total de R$ 452.948,41 (Quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e oito reais
e quarenta e um centavos), onerando as dotações orçamentárias de nos 4291.10.302.183.4492.0001 – 334141 – 10.1, 4291.10.302.183.4492.0001 –
334141 – 22.1, 4291.10.302.183.4492.0001 – 339039 – 10.1 e 4291.10.302.183.4492.0001 – 339039 – 22.1.
§2º Para fins de cálculo do valor a ser pago foi considerada a produção aprovada nos bancos de dados do DATASUS ajustada às regras previstas nas
Deliberações CIB-SUS/MG nos 2.378/2016 e 2.410/2016.
§3º Os municípios com gestão de seus prestadores que possuírem saldo dos recursos transferidos fundo a fundo por meio da Resolução SES/MG
nº 5.244, de 14 de abril de 2016, deverão utilizar-se deste saldo para efetuar o pagamento da produção aprovada, referente à competência novembro
de 2016, aos seus prestadores.
Art. 2º Os valores de pagamento aos municípios com gestão de seus prestadores encontram-se discriminados no Anexo I e serão transferidos aos
Fundos Municipais de Saúde, e os valores de pagamento aos prestadores sob gestão estadual estão relacionados no Anexo II e serão transferidos aos
respectivos executores.
Parágrafo único. Para a prestação de contas dos recursos repassados, os municípios com gestão de seus prestadores deverão observar as normas
estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.207, de 04 de abril de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,15 de Fevereiro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXOS I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5610, 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Valor a pagar por município com gestão de seus prestadores considerando a produção aprovada da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas da competência novembro de 2016 de acordo com as regras das Deliberações CIB-SUSMG 2.378/2016 e 2.410/2016
COD_MUN
Município executor
Valor pagamento
310160
Alfenas
44.850,00
311430
Carmo do Paranaíba
37.937,00
311800
Congonhas
16.709,15
311860
Contagem
69.107,27
313310
Itanhandu
1.929,00
313380
Itaúna
5.320,93
313510
Janaúba
4.195,97
314810
Patrocínio
22.579,15
314930
Pedro Leopoldo
8.153,36
315180
Poços de Caldas
521,72
316370
São Lourenço
7.117,72
316470
São Sebastião do Paraíso
27.776,46
316720
Sete Lagoas
9.711,20
317130
Viçosa
1.042,62
Total
256.951,55
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5610, 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Valor a pagar por prestador sob gestão estadual considerando a produção aprovada da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas da competência
novembro de 2016 de acordo com as regras das Deliberações CIB-SUSMG 2.378/2016 e 2.410/2016.
COD_MUN
Município executor
CNES
Estabelecimento executor
Valor pagamento
310190
Alpinópolis
2761114
HOSPITAL CONEGO UBIRAJARA CABRAL
2.445,68
310260
Andradas
2775956
SANTA CASA DE ANDRADAS
1.217,73
BELO VALE HOSPITAL E MATERNIDADE HENRIQUE
310640
Belo Vale
2182610
2.014,36
PENIDO SA
310990
Caetanópolis
2127091
HOSPITAL DR PACIFICO MASCARENHAS
3.524,72
311230
Capelinha
2135124
FUNDACAO HOSPITALAR SAO VICENTE DE PAULO
9.487,87
311510
Cássia
2760436
INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO
21.764,57
312160
Diamantina
2135132
SANTA CASA DE CARIDADE
9.829,25
313330
Itaobim
2139073
HOSPITAL VALE DO JEQUITINHONHA
2.805,88
314070
Mateus Leme
2117096
MATEUS LEME HOSPITAL SANTA TEREZINHA
2.862,14
314240
Moema
2143674
HOSPITAL PROFESSOR BASILIO MOEMA
6.358,68
314280
Monte Alegre de Minas
2776022
SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
9.577,56
314480
Nova Lima
2117037
NOVA LIMA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES
17.270,82
315150
Piumhi
2172887
CENTRO DE DIAGNOSTICO EM IMAGEM PMP PIUMHI
19.290,00
315200
Pompéu
2178591
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE POMPEU
7.422,20
315580
Rio Pomba
2149419
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO RIO POMBA
24.009,48
316840
Tarumirim
2102595
HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE TARUMIRIM
28.135,32
316970
Turmalina
2135108
HOSPITAL SAO VICENTE TURMALINA
11.905,60
316990
Ubá
2195437
HOSPITAL SANTA ISABEL
16.075,00
Total
195.996,86
15 927396 - 1
DECISÃO FINAL PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIOEMALIMENTOS SRS/P.A N° 32/2015
O Superintendente de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições
legais e considerando a prolatação da decisão em 3ª instância do epigrafado processo administrativo sanitário de alimentos, instaurado em
desfavor da empresa Big Minas Ind. E Com. Ltda., considerando ser
ela irrecorrível, conforme art. 125, da Lei 13.317/1999, torna definitiva
a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.O
processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final e
a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual 13.317/99),
quais sejam, Advertência e Inutilização do produto – Inutilização do
produto interditado cautelar conforme Notificação Gerência Colegiada
da Superintendência de Vigilância Sanitária n° 77/2015/DVA/SVS.
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro 2017.
Superintendente de Vigilância Sanitária
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
Retificação à publicação de 14/02/2017, Pág. 16, Col 01.
Ref.: Opção Remuneratória de PATRÍCIA LIMA MAGALHÃES
Onde se lê: 06/02/2017
Leia-se: 26/01/2017
Retificação à publicação de 15/02/2017, Pág. 10, Col 02.
Ref.: Opção Remuneratória de MAYARA DURAES BICALHO
OLIVEIRA
Onde se lê: servidora da Fundação Hospitalar de Minas Gerais, ocupante do cargo efetivo de PENF III (6) – Enfermeira Intensivista, pela
remuneração do cargo em comissão de DAD-7 SA 1100194, a partir
de 09/02/2017.
Leia-se: servidora da Fundação Hospitalar de Minas Gerais, pela
remuneração do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, acrescida de 50% do cargo em comissão de DAD-7 SA 1100194, a partir
de 09/02/2017.
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/89, com a redação dada pela EC/41/03, dos servidores: Masp. 372.611-4 Maristela Toledo de Paula Pedrosa, a partir de
03/02/2017, Masp.383.891-9, Maria Aparecida de Souza Espinola, a
partir de 03/02/2017, Masp.913.068-3, Maria da Gloria Botelho Reyna,
a partir de 01/02/2017, Masp.384.433-9, Maria Aparecida de Morais
Ribas, a partir de 02/02/2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 383.092-4 Regina Maria de Oliveira, a partir de 06/02/2017,
referente ao cargo Médico da Área de
Gestão e Atenção a Saúde-IV-E
Masp. 388.017-6 Irene Fortes da Silva, a partir de 06/02/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-E
Masp. 387.961-6 Aparecida Inácia Xavier Guimaraes, a partir de
06/02/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-E
Masp. 384.466-9 Angilea das Dores Teixeira, a partir de 06/02/2017,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-G
Masp. 384.479-2 Elvira Maria Mourão Moreira, a partir de 06/02/2017,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-H
Masp. 913.050-1 Jose Mauricio de Ávila Lopes, a partir de 06/02/2017,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-III-H
Masp. 384.239-0 Carmen Lucia Soares de Souza, a partir de
06/02/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-III-H
Masp. 382.641-9 Sheyla de Castro, a partir de 06/02/2017, referente ao
cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-A
Masp. 375.526-1 Eleuza Bomfim de Sousa, a partir de 06/02/2017,
referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde-V-C
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 916.136-5 Maria Aparecida Martins Mendes, a partir de
06/02/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-IV-E
Masp. 382.624-5 Rita Barbara Rangel Santos, a partir de 06/02/2017,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-D
Masp. 914.544-2 Mara Lucia de Almeida Toledo, a partir de
06/02/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-A
Masp. 383.179-9 Edilma Gonçalves dos Santos Horta, a partir de
08/02/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-D
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Retificação à publicação de 15/02/2017, Pág. 10, Col 02.
Ref.: Opção Remuneratória de DALMO GONÇALVES DIAS
Onde se lê: servidor da Secretaria de Estado de Defesa Social, ocupante do cargo efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, pela
remuneração do cargo em comissão de DAD-6 SA 1100586, a partir
de 26/01/2017.
Leia-se: servidor da Secretaria de Estado de Defesa Social, pela remuneração do cargo efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social,
acrescida de 50% do cargo em comissão de DAD-6 SA 1100586, a
partir de 26/01/2017.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp. 1300937-8, JULIANA COLEN DE PAULA
COSTA, servidora da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, pela
remuneração do cargo efetivo de Técnica Superior de Saúde, acrescida de 50% do cargo em comissão de DAD-9 SA 1100072, a partir
de 15/02/2017.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp. 752576-9, GRAZIELA FERREIRA MENEZES
GUIMARÃES, servidora da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, acrescida de 50% do cargo em
comissão de DAD-4 SA 1101913, a partir de 30/01/2017.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor: Masp. 1397352-4, GERALDO CESAR BASTOS DESTRO,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-4 SA 1101784, a partir de 26/01/2017.
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
Retificação à publicação de 15/02/2017, Pág. 10, Col 03.
Referente a resolução Resolução/SES N.º
5601, de 14 de fevereiro de 2017.
Onde se lê: KARINA SILVA VALE
Leia se: KARINE SILVA VALE
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