Minas Gerais - Caderno 2
Estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Avenida das
Américas, nº 700, Bloco 8, Loja 218, Barra da Tijuca, Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.640-100, para o cargo de
Diretor. 6.3.4. A eleição do Sr. Luis Alfredo de Paula Vasconcelos, brasileiro, casado, químico, portador da carteira de identidade nº
07212047-0, expedida pelo IFP/RJ em 28/11/1997, inscrito no CPF/MF
sob o nº CPF 887.221.717-20, residente e domiciliado na Cidade e
Estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Avenida das
Américas, nº 700, Bloco 8, Loja 218, Barra da Tijuca, Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.640-100, para o cargo de
Diretor. 6.2.4. Os Diretores reeleitos e eleito, que declaram estar totalmente desimpedidos para o exercício de suas funções, nos termos do
Artigo 147 da Lei nº 6.404/76, tomarão posse mediante assinatura dos
respectivos Termos de Posse, cumprirão prazo de mandato de 2 (dois)
anos, contados a partir da presente data, tal seja, de 09 de agosto de
2016 a 08 de agosto de 2018. 6. Encerramento: E, nada mais havendo a
tratar, suspenderam-se os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura
desta ata. Reaberta a sessão, esta foi lida, achada conforme, aprovada e
assinada pelos presentes. Itabira, MG, 09 de agosto de 2016. Assinaturas: Mesa. Mauricio Pereira Vasconcelos, Presidente, Fernanda Corrente de Souza Pinto, Secretária. Acionistas. Vale S.A., p.p. Fernanda
Corrente de Souza Pinto, e Docepar S.A., p.p. Mauricio Pereira Vasconcelos. Certifico que a presente ata é cópia fiel da original lavrada em
livro próprio. Itabira, MG, 09 de agosto de 2016. Fernanda Corrente de
Souza Pinto - Secretária. ANEXO I - O presente Estatuto Social faz
parte integrante da Ata das Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária da FLORESTAS RIO DOCE S.A., realizadas cumulativamente
em 09 de agosto de 2016. ESTATUTO SOCIAL DA FLORESTAS RIO
DOCE S.A. -CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE
E PRAZO DE DURAÇÃO: Artigo 1°- A FLORESTAS RIO DOCE
S.A., sociedade por ações, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais aplicáveis. Artigo 2º - A sociedade tem por objeto a
gestão de ativos florestais. Parágrafo Único – A sociedade poderá participar de outras empresas, direta ou indiretamente relacionadas com o
seu objeto social. Artigo 3º - A sede social é localizada na Serra do
Esmeril, s/n°, Cauê, Campestre, na Cidade de Itabira, Estado de Minas
Gerais, CEP 35.900-900. Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade é
indeterminado. CAPÍTULO II - DO CAPITAL E DAS AÇÕES: Artigo
5º - O capital social é de R$13.271.845,63 (treze milhões, duzentos e
setenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três
centavos), sendo 7.183 (sete mil, cento e oitenta e três) ações ordinárias, 2.477 (dois mil e quatrocentas e setenta e sete) ações preferenciais
“A” e 86 (oitenta e seis) ações preferenciais “B”, todas nominativas e
sem valor nominal. Parágrafo primeiro - Cada espécie ou classe de
ações terá a sua remuneração própria e as preferenciais serão de 2
(duas) classes, denominando-se Classe “A”, as subscritas e integralizadas com recursos não incentivados e Classe “B” aquelas subscritas e
integralizadas com recursos de incentivos fiscais. Parágrafo Segundo Cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações da Assembleia, não tendo as ações preferenciais direito a voto. Parágrafo Terceiro
- Os titulares das ações preferenciais Classe “A” gozarão dos seguintes
privilégios: (a) prioridade na distribuição do dividendo mínimo anual
de 6% (seis por cento) “pro rata temporis”, não cumulativo, calculado
sobre a parcela do capital constituído por esta classe de ações e rateado
entre elas em partes iguais; (b) prioridade no reembolso do capital, sem
direito a prêmio, na hipótese de liquidação da sociedade. Parágrafo
Quarto – Os titulares das ações preferenciais Classe “B”, prioridade na
distribuição do dividendo anual mínimo de 6% (seis por cento) “pro
rata temporis”, não cumulativo, calculado sobre a parcela do capital
constituída por esta classe de ação e rateada entre elas em partes iguais,
assegurada a sua participação integral nos resultados. Parágrafo Quinto
– As ações preferenciais Classe “B” não gozarão do direito de preferência, nos termos do Parágrafo Único do artigo 172 da Lei 6.404, de 15 de
dezembro de 1976. Artigo 6º - O valor de reembolso das ações será o
valor econômico da Companhia dividido pelo número total de ações, e
o valor econômico será apurado em avaliação, nos termos da lei, determinando com base no fluxo de caixa descontado. CAPÍTULO III - DA
ASSEMBLEIA GERAL: Artigo 7º - A Assembleia Geral reunir-se-á,
ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses após o término
do exercício social e, extraordinariamente, sempre que a lei ou o interesse social o exigir. Parágrafo Único - Somente a Assembleia Geral é
competente para deliberar sobre as seguintes matérias: (i) alteração do
estatuto social; (ii) eleição e destituição de membros da Diretoria, bem
como a fixação de sua remuneração; (iii) abertura do capital da sociedade; (iv) aumento do capital social; (v) emissão de debêntures, conversíveis ou não em ações; (vi) operações de transformação, cisão, fusão
ou incorporação, bem como dissolução ou liquidação da sociedade;
(vii) decisões de assunção de compromissos e obrigações de valor
acima de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) bem como aquisição
ou venda de bens e equipamentos da sociedade acima deste valor; (viii)
aprovar a política proposta pela Diretoria sobre aquisição, gestão e alienação dos imóveis e demais bens do ativo permanente da sociedade;
(ix) aprovação dos orçamentos anuais e plurianuais de capital e operacional da sociedade, bem como os planos de investimentos; (x) deliberar sobre a distribuição dos resultados da sociedade, inclusive de dividendos. Artigo 8º - A Assembleia Geral será presidida pelo
Diretor-Presidente da sociedade, sendo secretariada por um dos presentes convidado pelo Presidente da Assembleia. CAPÍTULO IV - DA
ADMINISTRAÇÃO: Artigo 9º - A sociedade será administrada por
uma Diretoria Executiva, composta por até 3 (três) membros, sendo um
Diretor-Presidente e os demais Diretores sem designação específica,
eleitos pela Assembleia Geral, pelo prazo de gestão de 2 (dois) anos,
podendo ser reeleitos. Parágrafo Primeiro - Compete ao Diretor-Presidente: (a) a administração geral da sociedade; e (b) convocar as Assembleias Gerais. Parágrafo Segundo - A sociedade será representada, em
juízo ou fora dele, pelo Diretor-Presidente, que terá a faculdade de, em
conjunto com outro Diretor, constituir procurador “ad judicia” e “ad
negotia”. Parágrafo Terceiro – Em suas ausências ou impedimentos
temporários, os Diretores se substituirão um ao outro. Parágrafo Quarto
– No caso de vacância de cargo de qualquer dos Diretores, compete à
Assembleia Geral eleger o substituto, que completará o prazo de gestão
do substituído. Parágrafo Quinto – A remuneração dos Diretores será
fixada pela Assembleia Geral. Artigo 10 – A Diretoria reunir-se-á sempre que o interesse da sociedade o exigir, com a totalidade de seus
membros, convocada pelo Diretor-Presidente. Artigo 11 – Compete à
Diretoria: (i) Aprovar as normas gerais de operação, administração e
controle da sociedade; (ii) aprovar as normas de pessoal da sociedade,
inclusive as relativas à fixação de quadro de remuneração, direitos e
vantagens; (iii) aprovar a organização interna da sociedade e respectiva
distribuição de competência; (iv) propor à Assembleia Geral os planos
e programas de investimentos, bem como os orçamentos anuais e plurianuais de capital e operacional da sociedade; (v) aprovar a constituição de sociedades e a participação no capital de outras sociedades,
inclusive fundações e outras instituições; (vi) alienação, no todo ou em
parte, de ações de suas controladas; (vii) emissão de quaisquer outros
títulos, que não debêntures, ou valores mobiliários, no País ou no exterior; (viii) fixar a orientação de voto a ser seguida por seus representantes nas sociedades, fundações e outras instituições de que participe; (ix)
propor à Assembleia Geral a política de aquisição, gestão e alienação
dos imóveis e demais bens do ativo permanente da sociedade; (x) autorizar a criação e o encerramento de filiais, sucursais, agências,
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 18 de Abril de 2017 – 21
depósitos, armazéns, escritórios de representação ou qualquer outro
tipo de estabelecimento, no País e no exterior; (xi) autorizar a alienação
e oneração de imóveis e demais bens do ativo permanente, até o valor
de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), bem como autorizar a
aquisição de bens do ativo permanente até este valor; (xii) autorizar a
aquisição, alienação e oneração de bens móveis e valores mobiliários,
até o valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
bem como renúncia de direitos, transações e compromisso arbitral,
devendo estabelecer normas e podendo delegar poderes; (xiii) autorizar
a celebração de acordos, contratos e convênios que constituem ônus,
obrigações ou compromissos para a sociedade, até o valor de
R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) devendo estabelecer normas e
podendo delegar poderes; (xiv) elaborar, em cada exercício, o Relatório
da Administração e as Demonstrações Financeiras a serem submetidas
à Assembleia Geral; (xv) escolher e destituir auditores independentes;
(xvi) propor à Assembleia Geral a distribuição dos resultados, inclusive
de dividendos; (xvii) manifestar-se sobre qualquer assunto a ser submetido à Assembleia Geral. Artigo 12 – A investidura no cargo de Diretor
será feita mediante assinatura de termo de posse lavrado no Livro de
Atas de Reuniões da Diretoria. Artigo 13 - Os atos, documentos ou contratos que importem em responsabilidade comercial, bancária, financeira ou patrimonial para a sociedade, serão sempre assinados por dois
Diretores ou por um Diretor e um procurador ou, ainda, por dois procuradores com poderes para tal. Parágrafo Único – No caso de mandato
judicial, a assinatura de um só procurador validará os atos por ele praticados. CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL: Artigo 14 - O Conselho Fiscal, órgão de funcionamento não permanente, quando instalado, será composto de 3 (três) membros efetivos e igual número de
suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, que fixará sua remuneração.
Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho Fiscal exercerão suas
funções até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após
sua eleição, podendo ser reeleitos. Parágrafo Segundo - Em suas ausências, impedimentos ou nos casos de vacância, os membros do Conselho
Fiscal serão substituídos pelos respectivos suplentes. CAPÍTULO VI DO EXERCÍCIO SOCIAL E DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS:
Artigo 15 - O exercício social coincidirá com o ano civil. Em 31 de
dezembro de cada ano serão levantadas as Demonstrações Financeiras
com observância das prescrições legais. O lucro líquido do exercício
terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para a constituição
da Reserva Legal, até que ela atinja 20% (vinte por cento) do capital
social; b) O saldo remanescente ficará à disposição da Assembleia
Geral, que deliberará sobre sua destinação, mediante proposta da Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal, respeitada a distribuição de dividendos
de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o lucro líquido. Artigo 16 - O
valor dos juros, pago ou creditado, a título de juros sobre o capital próprio nos termos do artigo 9º, parágrafo 7º da Lei 9.249, de 26/12/1995
e legislação e regulamentação pertinentes, poderá ser imputado ao dividendo obrigatório e ao dividendo anual mínimo para as ações preferenciais, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela
sociedade para todos os efeitos legais. Parágrafo Único - A Diretoria
poderá determinar o levantamento de balanços trimestrais, cabendo à
Diretoria declarar dividendos à contra de lucro apurado nesses balanços, bem como declará-los à conta de lucros acumulados ou de reservas
de lucros existentes no último balanço anual ou trimestral. Artigo 17 Os dividendos e os juros sobre capital próprio de que trata o artigo 16
serão pagos nas épocas e locais indicados pela Diretoria, revertendo a
favor da sociedade os que não forem reclamados dentro de 3 (três) anos,
a contar da data do início do pagamento. CAPÍTULO VII - DA LIQUIDAÇÃO: Artigo 18 - A sociedade entrará em liquidação nos casos previstos por Lei ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo Único - Compete à Assembleia Geral estabelecer o modo de
liquidação, eleger os liquidantes e membros do Conselho Fiscal que
deverão funcionar no período de liquidação, fixando-lhes a remuneração. Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2016. Maurício Pereira Vasconcelos - Presidente da Mesa; Fernanda Corrente de Souza Pinto - Secretária. Visto advogada: Fernanda Corrente de Souza Pinto - OAB/RJ
172984. Certidão - JUCEMG - Certifico o registro sob o nº 6258447 em
10/04/2017. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO ORIENTE/MG
Leilão 001/2017, torna público para conhecimento de interessados, que
realizará leilão público na modalidade presencial, maior lance por lote,
cujo objeto é a alienação de bens móveis considerados inservíveis, conforme anexo I do edital, a se realizar às 10:00 horas do dia 03/05/2017,
no pátio da prefeitura municipal, sito à praça primeiro de março, nª
46, centro, São João do Oriente/MG. Maiores informações (33) 33561159. São João do Oriente/MG, 18 de Abril de 2017. Joaquim Coelho
da Silva – Prefeito.
2 cm -17 950432 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA
Processo de Licitação nº. 59/2017 - Pregão Presencial nº. 07/2017. Tipo
menor preço por item, para contratação exclusiva de microempresas,
empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais para
fornecimento de material de expediente para suprir as necessidades dos
órgãos da Câmara municipal de Ipatinga, durante o exercício de 2017,
conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos. O horário para Credenciamento será de 14h00min (quatorze horas)
às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos), e o início da sessão está
previsto para as 13h30min (treze horas e trinta minutos) do dia 02 de
maio de 2017, na sala de reuniões nº. 101 da Câmara Municipal de
Ipatinga, na Praça Três Poderes, s/nº - Centro, em conformidade com a
legislação vigente. O edital poderá ser adquirido na sala da Comissão
de Licitação, 3º andar, telefone (31) 3829-1243, no horário de 12:00 às
17:00 horas e pelo site: www.camaraipatinga.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA
Processo de Licitação nº. 58/2017 - Pregão Presencial nº. 06/2017. Tipo
menor preço por item, para contratação exclusiva de microempresas,
empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais para
fornecimento gêneros alimentícios, descartáveis e utilitários para cozinha para abastecimento desta Casa Legislativa, durante o exercício de
2017, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus
anexos. O horário para Credenciamento será de 09h00min (nove horas)
às 09h30min (nove horas e trinta minutos), e o início da sessão está previsto para as 13h30min (treze horas e trinta minutos) do dia 02 de maio
de 2017, na sala de reuniões nº. 101 da Câmara Municipal de Ipatinga,
na Praça Três Poderes, s/nº - Centro, em conformidade com a legislação
vigente. O edital poderá ser adquirido na sala da Comissão de Licitação, 3º andar, telefone (31) 3829-1243, no horário de 12:00 às 17:00
horas e pelo site: www.camaraipatinga.mg.gov.br
4 cm -17 950587 - 1
CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
AVISO DE SUSPENSÃO DE CARTA CONVITE Nº 04/2017A
Câmara Municipal de Matozinhos, por meio da sua Presidente da
Comissão Permanente de Licitação instituída pela portaria nº704/2017,
comunica a suspensão da Carta Convite nº04/2017, devido a impugnação apresentada. A Nova data da seção pública será informada através
dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente. Jussara de
Almeida Prado Presidente CPL. 11/04/2017.
2 cm -11 948932 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA –
RESPOSTA DE RECURSO - PREGÃO Nº 007/17 - PROCESSO Nº
024/2017 - Torna pública a Reposta de Recurso interposto pela licitante
MIGUEL CHAVES LOPES - ME publicada no site da CMNL endereço www.cmnovalima.mg.gov.br. Cleidiane Wagner Froes. Pregoeiro.
Nova Lima, 17 de Abril de 2017
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
- (Termo de Contrato) - Contrato nº. 023,/17, firmado em 17/04/2017,
entre a Câmara Municipal de Nova Lima e a empresa Érica Carvalho Abreu ME; Objeto: prestação de serviço de manutenção, readequação e implantação de rede de telefonia, elétrica, dados e circuito
fechado de TV com fornecimento de materiais. Prazo: 12 meses, Fundamento Legal: Lei Federal Nº 8.666/93; Processo nº030/2017 - Convite nº001/2017, Cobertura Orçamentária: Elemento Orçamentário:
44.90.51.00; 01.001.01.031.0001.1001. Valor total: R$71.980,00. Signatários: pelo Contratante José Geraldo Guedes e pela Contratada Érica
Carvalho de Abreu. Nova Lima, 17 de abril de 2017.
(Termo de Contrato) - Contrato nº. 024,/17, firmado em 17/04/2017,
entre a Câmara Municipal de Nova Lima e a empresa Érica Carvalho
Abreu ME; Objeto: fornecimento, instalação, montagem, desmontagem
e manutenção de divisórias, instalação de porta, instalação de vidros,
montagem de painel cego, montagem de painel com vidros, remanejamento e instalação de painel com reaproveitamento de material, remanejamento de vidros e retirada de vidros, incluindo todo material necessário à execução dos serviços. Prazo: 12 meses, Fundamento Legal:
Lei Federal Nº 8.666/93; Processo nº031/2017 - Convite nº002/2017,
Cobertura Orçamentária: Elemento Orçamentário: 33.90.39.00;
01.006.01.031.0001.2024. Valor total: R$64.190,00. Signatários: pelo
Contratante José Geraldo Guedes e pela Contratada Érica Carvalho de
Abreu. Nova Lima, 17 de abril de 2017.
(Termo de Contrato) - Contrato nº. 025/17, firmado em 12/04/2017,
entre a Câmara Municipal de Nova Lima e a empresa MIR Informática
LTDA – ME; Objeto: prestação de serviços de manutenção de informática. Prazo: 1 mês, com início em 16/04/2017, Fundamento Legal:
Lei Federal Nº 8.666/93; Processo nº041/2017 - Dispensa nº026/2017,
Cobertura Orçamentária: Elemento Orçamentário: 33.90.39.00;01.006
.01.031.0001.2025. Valor total: R$5.500,00. Signatários: pelo Contratante José Geraldo Guedes e pela Contratada Carlos Roberto Gonçalves
Fonseca Santos. Nova Lima, 17 de abril de 2017.
(Termo de Contrato) - Contrato nº. 017/17, firmado em 27/03/2017,
entre a Câmara Municipal de Nova Lima e a empresa Acrilminas
Comércio de Acrílicos Ltda - EPP; Objeto: produção de 10 acrílicos
para placas de sinalização. Prazo: 2 meses, Fundamento Legal: Lei
Federal Nº 8.666/93; Processo nº027/2017 - Dispensa nº018/2017,
Cobertura Orçamentária: Elemento Orçamentário: 33.90.30.00;
01.006.01.031.0001.2018. Valor total: R$117,00. Signatários: pelo
Contratante José Geraldo Guedes e pela Contratada Eduardo Henrique
Silva. Nova Lima, 17 de abril de 2017.
10 cm -17 950112 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETOPROCESSO LICITATÓRIO Nº. 07/2017 - AVISO DE LICITAÇÃO –
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2017, do tipo “REGISTRO DE PREÇOS”, torna público que realizará no dia 03 de maio às 13 horas em
sua sede, à Praça Tiradentes, nº 41, Centro, Ouro Preto, MG o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2017, PROCESSO LICITATÓRIO Nº.
07/2017, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que tem como objetivo O REGISTRO DE PREÇOS para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE BUFFET do tipo Coquetel, Brunch e Finger Food para os eventos
protocolares de caráter institucional da câmara municipal de OURO
PRETO, comunica ainda que o edital e seus anexos encontram-se à
disposição dos interessados, no Departamento de Compras e Patrimônio da Câmara Municipal de Ouro Preto, situado à Praça Tiradentes, n.º
41, Centro, em Ouro Preto/MG, no horário de 12:00 às 18:00 e através
do sítio: http://www.cmop.mg.gov.br . Informações através dos telefones: (31) 3552-8504. Ouro Preto, 17 de abril de 2017. Érika das Graças
Figueiredo Mapa – Pregoeira.
4 cm -12 949975 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES– MG.
Torna-se público a celebração de Contrato de Prestação de Serviços nº
003/2017 relativo ao Pregão Presencial nº 003/2017 para contratação
de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios (pão
francês, pão doce, leite e margarina) para a Câmara Municipal de Ribeirão das Neves. Presidente Dario Gonçalves de Oliveira.
2 cm -17 950602 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS
torna público a nomeação para provimento de cargo efetivo dos seguintes candidatos aprovados no concurso público nº 01/2016: Auxiliar de
Serviços Gerais: JOEVE ALVES DE OLIVEIRA, Agente Legislativo:
ALEXSSANDRO ROMUALDO.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS torna
público aos candidatos aprovados e nomeados no concurso público nº
01/2016, que o local para posse é na sede da Câmara localizada na Avenida Dr. Rossini de Minas, 729, Bairro Tereza Cristina em São Joaquim
de Bicas e os procedimentos para a posse são os descritos nos itens 4,
13 e 14 do Edital do concurso público, o candidato nomeado dispõe de
30 (trinta) dias para tomar posse do cargo.
3 cm -17 950316 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONIAVISO DE LICITAÇÃO
ERRATA ( PUBLICAÇÃO 08/04/2017) Anexo I Termo de Referência
Item 01- descrição: onde se lê “regional”, ler-se-á “Teófilo Otoni” presidente - Fábio Lemes de Souza
1 cm -17 950529 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
ALEGRE DE MINAS/MG
– PREGÃO PRESENCIAL 057/2017 – O Prefeito Municipal no uso de
suas atribuições legais, através do Pregoeiro Municipal, torna público
que fará realizar no dia 03 de maio de 2017, às 14:00 horas, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de
Minas, perante o Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, o processo
licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço
por item, para a aquisição de tampas para caixas d’água em aço carbono destinadas ao controle da Dengue no Município de Monte Alegre
de Minas, conforme Resolução SES/MG N.º 4.969 de 21 de outubro de
2015. O Edital com todas as exigências e condições encontra-se à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, no horário de
11:00 às 17:00h. Monte Alegre de Minas, 17 de abril de 2017. Sidney
Cardoso Braga Júnior – Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/
MG – PREGÃO PRESENCIAL 058/2017 – O Prefeito Municipal no
uso de suas atribuições legais, através do Pregoeiro Municipal, torna
público que fará realizar no dia 03 de maio de 2017, às 15:00 horas, no
Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Monte Alegre
de Minas, perante o Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, o processo licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor
preço por item, para aquisição de suplementos nutricionais destinados à
manutenção das atividades do Programa Vigilância Alimentar e Nutricional. O Edital com todas as exigências e condições encontra-se à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, no horário de
11:00 às 17:00h. Monte Alegre de Minas, 17 de abril de 2017. Sidney
Cardoso Braga Júnior – Pregoeiro
7 cm -17 950520 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA, MG
AVISO DE LICITAÇÃO:a)Credenciamento 003/2017. Contratação de
pessoa física ou jurídica para serviços de desdobramento de madeira
bruta em peças com as seguintes especificações: Comprimento máximo
de 3,20 metros e com espessura de 0,06m, tendo como resultado pranchões para serem utilizadas em pontes. Data de abertura 19/04/2017 ás
09:00 hs. b)Pregão Presencial 012/2017. Aquisição de equipamentos e
utensílios para estruturação, logística da comercialização dos produtos
da Agricultura Familiar, objeto do contrato de repasse nº 831961/2016
– processo 2604.10332813-82/2016, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministerio de Desenvolvimneto Agrario, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Municipio de Agua Boa/
MG, objetivando a execução de açoes realtivas ao programa nacional
de desenvolvimneto sustentavel de territorios rurais. Data de abertura
03/05/2017 ás 08:30 hs.O edital e seus anexos poderão ser adquiridos
na sala da CPL da Prefeitura Municipal de Agua Boa. Jose Marcio
Alves de Oliveira- Pregoeiro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS VERMELHAS-MG
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017
- Com sede à Rua São Vicente, 128 - centro - 39.990-000, torna-se
público que estará realizando no dia 02/05/2017 às 09h00min, licitação
na modalidade Pregão Presencial nº 015/2017, tipo menor preço global, cujo objeto será a contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria técnica na área de gestão em saúde, com ênfase
na atenção básica à saúde. Informações complementares no endereço
acima mencionado no horário de 08h00min às 12h00min e 14h00min
às 17h00min ou através do e-mail: licitacao.prefeirturaav@gmail.com
- Águas Vermelhas/MG, 17/04/2017 - Eveline Souto de Almeida - Pregoeira Oficial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS VERMELHAS-MG
AVISO DE LICITAÇÃO - PRESENCIAL - SRP Nº 016/2017 - Com
sede à Rua São Vicente, 128 - centro - 39.990-000, torna-se público que
estará realizando no dia 02/05/2017 às 14h00min, licitação na modalidade Pregão Presencial - SRP nº 016/2017, tipo menor preço por item,
objetivando o Registro de Preços para contratação de empresa especializada para execução eventual de serviços gráficos. Informações complementares no endereço acima ou pelo e-mail: licitacao.prefeituraav@
gmail.com - Águas Vermelhas/MG, 17/04/2017 - Eveline Souto de
Almeida - Pregoeira Oficial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS
– Dispensa nº 29/2017 – Processo: 65/2017 – Chamada Publica
01/2017. O Município de Alvinópolis torna público a realização de
licitação para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações. Data da Sessão: Dia: 09/05/2017. Entrega dos envelopes:
de 17/05/2017 até às 18:00 horas do dia 08/05/2017. Abertura dos
envelopes:às 10:00h, local: Sala de Licitações, Prefeitura Municipal de Alvinópolis, Rua Monsenhor Bicalho, 201 – CEP 35.950-000.
Edital disponível no mesmo endereço, de segunda a sexta-feira, das
09:00 às 18:00 horas. Informações pelo telefone: (31) 3855-1369 ou
pelo e-mail:licitacaoalvinopolis2017@gmail.com.Ratificação:Ratifico
a INEXIGIBILIDADE de licitação nº 005/2017, Processo 063/2017
nos termos do Art. 25, inciso III da lei 8666/93, para contratação da
empresa LEONE LOPES DA COSTA - ME, inscrita no CNPJ nº.
26.616.559/0001-34, - para apresentação do artista ANDRÉ VALADÃO, no dia 01/05/2017, Valor R$ 34.000,00(trinta e quatro mil reais),
17 de abril de 2017. JOÃO BATISTA MATEUS DE MORAES – Prefeito Municipal de Alvinópolis.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG
Concorrência 03.024/2015 - Extrato de Termo Aditivo. O Município
de Araxá e Luma Engenharia LTDA, firmam aditamento contrato celebrado 04/02/16, prorrogando o prazo de vigência para 04/10/17 e o
prazo de execução para 04/07/17. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 20/03/17.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Concorrência
03.007/2016- Extrato de Termo Aditivo. O Município de Araxá e
RFJ Construtora Eireli - EPP, firmam aditamento contrato celebrado
20/12/16, prorrogando o prazo de vigência e execução para 23/06/17.
Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 21/03/17.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Tomada de Preços 02.013/2016 - Extrato de Termo Aditivo. O Município de Araxá
e Terracota Engenharia Eireli - EPP, firmam aditamento contrato celebrado 10/10/16, prorrogando o prazo de vigência para 10/11/17 e o
prazo de execução para 10/07/17. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 07/03/17.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Concorrência
03.004/2016- Extrato de Termo Aditivo. O Município de Araxá e
Construtora Rocha Melo LTDA, firmam aditamento contrato celebrado 13/06/16, prorrogando o prazo de vigência para 11/09/17 e o
prazo de execução para 13/07/17. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 05/04/17.
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