2 – quinta-feira, 01 de Junho de 2017 Diário do Executivo
Art. 6º – A subcomissão disporá de uma Secretaria Executiva que lhe prestará apoio técnico e
administrativo, composta por até seis servidores indicados pela Diretoria Executiva.
Art. 7º – A subcomissão deverá elaborar relatório anual dos estudos realizados, a ser apresentado
ao Governador do Estado até o mês de março do ano subsequente.
Art. 8º – Os membros da subcomissão não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.
Art. 9º – Os membros da subcomissão, não integrantes dos quadros de pessoal do Poder Executivo,
equiparam-se a colaboradores eventuais de que trata o § 1º do art. 17 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro
de 2016.
Art. 10 – O inciso I do art. 3º do Decreto nº 46.722, de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º (...)
I – a Professora Titular de Direito Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade
Federal de Minas Gerais – UFMG –, Misabel de Abreu Machado Derzi, que presidirá a Comissão no período
2015-2018; (...).”
Art. 11 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto ao
disposto no art. 10 a 1º de janeiro de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
31 968750 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana C
Santa Luzia
10901 - CESEC Conjunto Habitacional Palmital
- MASP 1157303-7, RENATO DE ALMEIDA PRADO, PEBDIAadm. 1, DIV.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
- no município de PORTEIRINHA:
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES
E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:Mônica
Soares Grosso Avelino.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias,
da servidora Masp 1.397.825-9, MARIA APARECIDA DOS ANJOS
VAZ, a partir de 23/05/2017.
31 968252 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário: Odair José da Cunha
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 12/04/2017,
a prorrogação da disposição de MARIA CRISTINA GUIMARAES
ALVES, MASP 373244-3, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais,
pelo período de 01/01/2017 a 31/12/2017, para regularizar situação
funcional.
Expediente
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL CSP 01/2017
Notificação
Considerando a celebração do Convênio nº 602/2011 SEGOV/PADEM,
entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de
Governo, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Municipais e
o Grupo de Apoio Social Barreiro – GASB, localizada no município
de Belo Horizonte- MG, e que as contas do referido convênio foram
reprovadas; considerando, ainda, os termos do art. 5º, §1º do Decreto
nº 46.830/2015, NOTIFICO a Sra. Rosiane Vieira de Souza, atual presidente da entidade, e o Sr. Nilson Silva, responsável pela execução do
convênio, para no prazo de 10 dias a contar desta publicação, apresentar defesa ou efetuar a devolução dos recursos recebidos, atualizados
monetariamente, sob pena de responsabilização no âmbito deste procedimento, nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2017.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 10/10/2016,
a disposição de MARCIANO MENEZES DA CUNHA, MASP
262698-4, lotado na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, pelo período de 01/01/2016 a 31/12/2016, para
regularizar situação funcional.
Marco Antônio Viana Leite
Subsecretário de Assuntos Municipais
31 968240 - 1
31 968754 - 1
A Secretaria de Estado de Cultura, por meio da Superintendência de
Fomento e Incentivo à Cultura, nos termos da Lei Estadual de nº 15.975
de 12 de janeiro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 44.341, de 28
de junho de 2006, prorroga o prazo de inscrição do Edital de Convocação das Câmaras Setoriais Paritárias – Edital CSPs 01/2017, do Fundo
Estadual de Cultura, especificado no item 1.1.do referido Edital, para
até o dia 30 de junho de 2017, impreterivelmente. Belo Horizonte, 31
de maio de 2017. Felipe Rodrigues Amado Leite, Superintendente de
Fomento e Incentivo à Cultura.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Secretário de Estado de Cultura.
31 968696 - 1
Resolução Nº 021 de 30 de maio de 2017
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III do SS1º do art. 93 da Constituição do Estado e considerando o Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009 e a Resolução
SEPLAG nº 37, de 9 de julho de 2010;
Constitui a Comissão Específica de estudo de Reavaliação, que atuará no âmbito da Diretoria de Logística e Aquisição da Secretaria de
Estado de Cultura – SEC, com a finalidade de implantar o processo de
reavaliação do material permanente do Almoxarifado da Secretaria de
Estado de Cultura.
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Específica Estudos de Reavaliação, que atuará no âmbito da Diretoria de Logística e Aquisição da
SEC, com a finalidade de implantar o processo de reavaliação do material permanente estocado no Almoxarifado da Secretaria de Estado de
Cultura.
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Expediente
Art. 2º A Comissão que se refere o artigo anterior será composta pelos
servidores: Vania Lúcia Marcelino da Silva– Masp 388.184-4, Marco
Aurélio Rosário Caetano – Masp 381.673-3, como membros efetivos e
o servidor Ilton Cesar Dias– Masp 348.387-2, como suplente.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a progressão dos servidores da carreira do Grupo de Atividades de Gestão e Planejamento a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.470,
de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VI do § 1º
do art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão na carreira de Técnico da Indústria Gráfica – TIG – e Analista de Gestão – ANGES – aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais que atendem ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas apontadas no Anexo.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SECCRI Nº 18, de 31 de maio de 2017)
Nome
Admissão
Cargo
1
1
ANGES
TIG
907398-2 ALENCAR LINHARES DE ANDRADE
1045396-7 ALBERTO PINTO DE ARAÚJO NETO
Nível
Anterior
IV
IV
Grau
Anterior
B
B
Nível
Atual
IV
IV
Grau Atual
Vigência
C
C
01/01/2016
01/01/2016
31 968751 - 1
Gabinete Militar do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Fernando Antônio Arantes
Expediente
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
PORTARIA N. 01/2017
O TENENTE CORONEL PM SUBCHEFE E ORDENADOR DE
DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, com
fulcro no artigo 40, § 1º, do Decreto Estadual n. 45.902/2012, e considerando que:
I – A sociedade Construtora Oliveira e Barros LTDA - ME assumiu
o compromisso de realizar o transporte e a distribuição de água potável no município de Janaúba, referente aos lotes 30 e 31 da Ata de
Registro de Preços de n. 06/2016 realizada pelo Gabinete Militar do
Governador.
II – Foi identificado, no entanto, por meio de denúncia, que o veículo
cadastrado pelo Contratado não realizou as entregas nas exatas quantidades, prazos e locais definidos na Ata de Registro de Preços.
III – Todas as medidas adotadas com vistas à regularização do fato
acima narrado restaram frustradas, vez que o Contratado não realizou
as entregas apuradas como faltantes.
IV - As irregularidades citadas, portanto, constituem descumprimento
contratual grave passíveis de sanção previstas no artigo 87 da Lei
Nacional n. 8.666/1993, em conformidade com o estabelecido na Cláusula Décima Segunda da Ata.
Requerente
Imóvel
Luiz Alves de
Oliveira
Luiz Carlos Jorge
Requerente
Ana Barbosa
Mendes
Fazenda Santa
Terezinha
Sítio Bom
Sucesso
Imóvel
Fazenda
Andaraí
Área
(ha)
RESOLVE:
a) instaurar, com base na Lei Nacional n. 8.666/1993, na Lei Estadual
n. 14.184/2002 e no Decreto Estadual n. 45.902/2012, o competente
processo administrativo, objetivando apurar possível violação ao estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2, da Ata de Registro de Preços n.
06/2016 para, ao final, sendo o caso, aplicar-se as sanções previstas no
artigo 87 da Lei Nacional n. 8.666/1993, nos termos do estabelecido na
Cláusula Décima Segunda do referido Instrumento;
b) Suspender, cautelarmente, a execução dos serviços prestados pela
sociedade empresária Construtora Oliveira e Barros LTDA - ME, até
a definitiva solução do Processo Administrativo Punitivo referenciado
na alínea ‘a’;
c) Notificar o Contratado, nos termos do disposto no artigo 40, §2º, do
Decreto Estadual n. 45.902/2012;
d) determinar a publicação da presente Portaria no Diário Oficial. Belo
Horizonte, 31 de maio de 2017. (a) MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA, TEN CEL PM, Subchefe e Ordenador de Despesas do Gabinete Militar do Governador.
31 968453 - 1
Belo Horizonte, 30 de maio de 2017.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
Área
(ha)
RESOLUÇÃO SEC Nº 023 31 /05/2017
Prorroga o mandato das Comissões de Avaliação de Desempenho Individual - ADI e Avaliação Especial de Desempenho – AED e Comissão
de Recursos, nos termos do art. 7º da. Resolução SEC nº 062, de 24 de
outubro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA no uso das atribuições
que lhe confere o cargo.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais doze meses, o mandato das Comissões de Avaliação de Desempenho Individual - ADI, das Comissões
de Avaliação Especial de Desempenho – AED e Comissão de Recursos, previsto no artigo 7º da Resolução SEC nº 062 de 24 de outubro
de 2016.
Art 2º - Para os servidores que não possuíam Comissão de AED no
ano de 2016, foram formadas novas Comissões de AED, nos termos da
Resolução SEC nº 062/2016, que estarão disponíveis quadro de avisos.
Art. 3º - Os membros das Comissões de que tratam esta Resolução
devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto
nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, respectivamente.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
Belo Horizonte 31 de maio de 2017
31 968714 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que
ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. O
presente edital convida os confinantes relacionados abaixo a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo:
- no município de ARAÇUAÍ:
Imóvel
Ponte
José Gomes da Silva Fazenda
do Gravatá
Área
(ha)
Confinante(s)
Francisco Olímpio Neto,
Nunes dos Santos,
0,4022 Juarez
Ilco José da Costa e
Rosimar Nunes Siqueira
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20
(vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
31 968516 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
PORTARIA IDENE N° 11, 30 DE MAIO DE 2017.
Designa Membros da Comissão Processante Permanente – CPP e dá
outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, e o Decreto
Estadual nº 46.629, de 2014; e considerando o disposto no parágrafo
único, do art. 147, da Lei Delegada nº 180, de 2011, na Lei Complementar Estadual nº 102, de 2008, na Instrução Normativa nº 03, de
2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, no
Decreto Estadual 45.902, de 2012, na Resolução Conjunta SEDINOR/
IDENE nº 01, de 2013, e na Portaria IDENE nº 10, de 2017,
DETERMINA:
Art.1º A Comissão Processante Permanente – CPP será composta pelas
seguintes servidoras, presidida pela primeira e substituída pela segunda
nas ausências e impedimentos:
I – Presidente: Veruska Vezzaro – MASP 1.377.010-2;
II – Membro: Teresa Cristina de Souza Rattes Magnani – MASP
1.377.371-8.
§ 1º A tomada de contas especial será conduzida por membro da comissão, inclusive o presidente, competindo-lhe a formalização e a instrução d
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2017.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
31 968658 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
31 968315 - 1
Requerente
Confinante(s)
Fidelcino de
Freitas Silva
10,5559 Euzébio
Custódio Jorge
4,5743
Art. 3º A Comissão será assistida em suas funções no que couber pela
SPGF – Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças/ SEC.
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 18, DE 31 DE MAIO DE 2017.
MASP
Minas Gerais - Caderno 1
- no município de MONTE AZUL:
Confinante(s)
Antônia Lopes
0,7397 Moreira e Geraldo
Soares Nunes
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Diretoria de Produção do Diário Oficial
Publicações: (31)3237-3560 / (31)3237-3479
Diretoria de Atendimento
(31)3916-7064 / (31)3916-7075 / (31)3916-7086
E-mail : atendimento@casacivil.mg.gov.br
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