2 – quarta-feira, 20 de Setembro de 2017
BONSUCESSO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS S. A.
Ata da Assembleia Geral de Constituição, realizada no dia 07/06/2017.
Às dez horas do dia 07 (sete) de junho de 2017 (dois mil e dezessete), na
Avenida Raja Gabaglia, 1.143, 16º andar, Bairro Luxemburgo, CEP
30380-403, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, reuniram-se em
Assembleia Geral de sua Constituição os fundadores e subscritores da
totalidade do capital social da Bonsucesso Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários S. A., a saber: (i) Banco Bonsucesso S. A.,
sediado em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Raja
Gabaglia, 1.143, 14º ao 16º andar, Bairro Luxemburgo, CEP 30380-403,
CNPJ nº 71.027.866/0001-34, registrado na Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais sob o nº 3130001011-2 (NIRE), neste ato representado
por seus Diretores Paulo Henrique Pentagna Guimarães, brasileiro,
natural de Belo Horizonte, divorciado, administrador, portador da
carteira de identidade nº MG-69.847, expedida pela SSP/MG, CPF nº
109.766.716-20, residente em Nova Lima, MG, na Alameda das
Paineiras nº 150, Condomínio Bosque da Ribeira, CEP 34007-392; e
Gabriel Pentagna Guimarães, brasileiro, natural de Belo Horizonte,
casado com separação de bens, administrador, portador da carteira de
identidade nº MG-1.238.699, expedida pela SSP/MG, CPF nº
589.195.976-34, residente em Belo Horizonte, MG, na rua João
Antônio Azeredo 392, apartamento nº 601, Bairro Belvedere, CEP
30320-610; (ii) BBO Participações S. A., sediada em Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, na Avenida Raja Gabaglia, 1.143, 16º andar,
Bairro Luxemburgo, CEP 30380-403, CNPJ/MF nº 02.400.344/000113, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº
3130001295-6 (NIRE), neste ato representada por seus Diretores Paulo
Henrique Pentagna Guimarães, brasileiro, natural de Belo Horizonte,
divorciado, administrador, portador da carteira de identidade nº MG69.847, expedida pela SSP/MG, CPF nº 109.766.716-20, residente em
Nova Lima, MG, na Alameda das Paineiras nº 150, Condomínio Bosque
da Ribeira, CEP 34007-392; e Gabriel Pentagna Guimarães,
brasileiro, natural de Belo Horizonte, casado com separação de bens,
administrador, portador da carteira de identidade nº MG-1.238.699,
expedida pela SSP/MG, CPF nº 589.195.976-34, residente em Belo
Horizonte, MG, na rua João Antônio Azeredo 392, apartamento nº 601,
Bairro Belvedere, CEP 30320-610. A Assembleia foi presidida e
secretariada pelos representantes legais dos fundadores, Paulo Henrique
Pentagna Guimarães e Gabriel Pentagna Guimarães, respectivamente, já
TXDOL¿FDGRV$EULQGR RV WUDEDOKRV GLVVH R 3UHVLGHQWH GD 0HVD TXH D
UHXQLmRWLQKDSRU¿QDOLGDGHGHOLEHUDUVREUHDFRQVWLWXLomRGDVRFLHGDGH
aprovação de seu estatuto social, subscrição e integralização de seu
FDSLWDOHOHLomRGHVXD'LUHWRULDHGH¿QLomRGRORFDOGHVXDVHGHVRFLDO
QDIRUPDFRQVWDQWHGR¿QDOGHVWDDWD'LVFXWLGRVRVDVVXQWRVHPSDXWD
resolveram os referidos acionistas fundadores dar por constituída a
BONSUCESSO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S. A., a qual será regida pelo seguinte estatuto social,
e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis: ESTATUTO
SOCIAL - CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Foro, Objeto e
Duração - Art. 1º - A BONSUCESSO DISTRIBUIDORA DE
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S. A. (doravante referida,
VLPSOL¿FDGDPHQWHFRPRDTVM) é uma sociedade por ações e regerse-á pelo presente estatuto e pelas disposições legais e regulamentares
que lhe forem aplicáveis. Art. 2º - A DTVM tem sede e foro na cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, podendo, por deliberação de
VXDGLUHWRULDVHUFULDGRVHH[WLQWRVGHSDUWDPHQWRVHVFULWyULRV¿OLDLVRX
agências em qualquer localidade do País ou do Exterior, observadas as
prescrições legais. Art. 3º - A DTVM tem como objetivo social: I subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades
autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda; II intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários
no mercado; III - comprar e vender títulos e valores mobiliários, por
conta própria e de terceiros, observada a regulamentação baixada pelo
Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários nas suas
respectivas áreas de competência; IV - encarregar-se da administração
de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; V - incumbirse da subscrição, da transferência e da autenticação de endossos, de
desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates,
juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários; VI - exercer
IXQo}HV GH DJHQWH ¿GXFLiULR 9,, LQVWLWXLU RUJDQL]DU H DGPLQLVWUDU
fundos e clubes de investimento; VIII - constituir sociedade de
investimento - capital estrangeiro e administrar a respectiva carteira de
títulos e valores mobiliários; IX - praticar operações no mercado de
FkPELR GH WD[DV ÀXWXDQWHV ; SUDWLFDU RSHUDo}HV GH FRQWD PDUJHP
conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários; XI realizar operações compromissadas; XII - praticar operações de compra
e venda de metais preciosos no mercado físico, por conta própria e de
terceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco Central;
XIII - operar em bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e
de terceiros, observada regulamentação baixada pelo Banco Central e
pela Comissão de Valores Mobiliários nas suas respectivas áreas de
competência; XIV - prestar serviços de intermediação e de assessoria ou
DVVLVWrQFLDWpFQLFDHPRSHUDo}HVHDWLYLGDGHVQRVPHUFDGRV¿QDQFHLURH
de capitais; XV - exercer outras atividades expressamente autorizadas,
em conjunto, pelo Banco Central e pela Comissão de Valores
Mobiliários.Parágrafo único - É vedado à DTVM: I - realizar operações
TXHFDUDFWHUL]HPVRETXDOTXHUIRUPDDFRQFHVVmRGH¿QDQFLDPHQWRV
empréstimos ou adiantamentos a seus clientes, inclusive através da
cessão de direitos, ressalvadas as hipóteses de operação de conta
margem e as demais previstas na regulamentação em vigor; II - cobrar
de seus comitentes corretagem ou qualquer outra comissão referente a
negociações com determinado valor mobiliário durante seu período de
distribuição primária; III - adquirir bens não destinados ao uso próprio,
salvo os recebidos em liquidação de dívidas de difícil ou duvidosa
solução, caso em que deverá vendê-los dentro do prazo de 1 (um) ano, a
contar do recebimento, prorrogável até 2 (duas) vezes, a critério do
Banco Central; IV - dar ordens às sociedades corretoras para a realização
GH RSHUDo}HV HQYROYHQGR FRPLWHQWH ¿QDO TXH QmR WHQKD LGHQWL¿FDomR
cadastral na bolsa de valores. Art. 4º - O prazo de duração da DTVM é
indeterminado. CAPÍTULO II - Do Capital e das Ações - Art. 5º - O
capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$5.000.000,00
(cinco milhões de reais), dividido em 3.500.000.000 (três milhões e
quinhentas mil) ações ordinárias e 1.500.000 (um milhão e quinhentas
mil) ações preferenciais, todas nominativas, sem valor nominal. § 1º - A
cada ação ordinária corresponderá o direito a um voto nas deliberações
da Assembleia Geral. § 2º - As ações preferenciais não darão direito a
voto nas deliberações da Assembleia Geral. Gozarão, no entanto, de
prioridade no reembolso do capital, na hipótese de dissolução da
DTVM. § 3º - O aumento do capital social da DTVM, com emissão de
ações, pode compreender uma ou mais espécies ou classes de ações, sem
guardar proporção entre as ações de cada espécie ou classe, observandose, quanto às ações preferenciais, o limite previsto em lei. § 4º - Os
acionistas da DTVM terão direito de preferência para subscrição, no
caso de aumento de capital mediante a subscrição de novas ações. § 5º
2 SUD]R SDUD R H[HUFtFLR GR GLUHLWR GH SUHIHUrQFLD VHUi ¿[DGR SHOD
Assembleia Geral que deliberar sobre o aumento, em no mínimo 30
(trinta) dias, contados da data da publicação de anúncio no Diário
2¿FLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV H HP RXWUR MRUQDO GH JUDQGH
circulação, salvo quando a ela presentes todos acionistas, hipótese em
que o prazo será contado a partir da data da realização da Assembleia. §
eYHGDGDDHPLVVmRGHSDUWHVEHQH¿FLiULDVSHOD'790$UW
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Além de inscritas no Livro de Registro em nome de seus titulares, as
ações, depois de integralizadas, poderão ser representadas por cautelas,
que serão assinadas por dois diretores. CAPÍTULO III - Da Assembleia
Geral - Art. 7º - A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede
social da DTVM, dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao
WpUPLQRGRH[HUFtFLRVRFLDOD¿PGHGHOLEHUDUVREUHDVPDWpULDVGHVXD
FRPSHWrQFLDGH¿QLGDVHPOHL5H~QHVHWDPEpPH[WUDRUGLQDULDPHQWH
sempre que a lei ou os interesses sociais exigirem a manifestação dos
acionistas. Art. 8º - A Assembleia Geral será convocada pela diretoria,
ressalvadas as hipóteses de convocação por iniciativa do Conselho
Fiscal ou de acionistas, previstas na lei. Art. 9º - A Assembleia Geral,
ressalvado quorum especial exigido em lei, instalar-se-á, em primeira
convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo,
25% (vinte e cinco) do capital social com direito a voto; em segunda
convocação, instalar-se-á com qualquer número. Parágrafo único - As
deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes,
ressalvadas as exceções previstas em lei. Art. 10 - A Assembleia Geral
instala-se e funciona sob a presidência de um acionista ou seu
representante legal, designado pelos demais presentes, secretariado por
outro que tenha a mesma qualidade, escolhido pelo presidente.
Parágrafo único - O prazo para a discussão das matérias e o modo de
votação serão decididos pela própria Assembleia Geral, ressalvadas as
disposições especiais previstas em lei. CAPÍTULO IV - Da
Administração da DTVM - Art. 11 – A DTVM será administrada por
uma Diretoria composta por 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não,
eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, para um
PDQGDWRXQL¿FDGRGH GRLV DQRVVHQGR XP 'LUHWRU3UHVLGHQWH
(dois) Diretores Vice-Presidentes e 1 (um) Diretor Executivo. § 1º Compete ao Diretor Presidente: (i) dirigir, coordenar e supervisionar as
atividades dos demais diretores; (ii) estruturar os serviços da DTVM e
estabelecer as normas internas e operacionais; (iii) estabelecer, em
conjunto com os demais Diretores, metas e objetivos para a DTVM e
(iv) responsabilizar-se pelas operações relacionadas ao mercado de
câmbio. § 2º - Compete aos Diretores Vice-Presidentes: (i) coadjuvar o
Diretor Presidente no exercício de suas funções; (ii) administrar e
VXSHUYLVLRQDU DV iUHDV HVSHFt¿FDV TXH OKH IRUHP GHWHUPLQDGDV SHOD
Assembleia Geral, inclusive a Controladoria; (iii) substituir o DiretorPresidente em todas suas funções e atividades, sempre que necessário. §
3º - Compete ao Diretor Executivo administrar e supervisionar as áreas
HVSHFt¿FDV TXH OKH IRUHP GHWHUPLQDGDV SHOD$VVHPEOHLD *HUDO QHODV
incluídas a Gestão Administrativa e de Relações Institucionais. § 4º - Os
Diretores serão investidos em suas funções mediante assinatura de
Termo de Posse lavrado no Livro de Atas das Reuniões de Diretoria,
dispensada qualquer caução para garantia de sua gestão, permanecendo
sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e
responsabilidades previstos nos Artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades
por Ações. § 5º - Não obstante o prazo de vigência previsto no “caput”
deste art. 11, os mandatos dos Diretores estender-se-ão até a investidura
dos seus substitutos. § 6º - Em caso de vacâncias na Diretoria, será
convocada a Assembleia Geral para recompor os cargos vagos, devendo
a vigência dos mandatos dos substitutos coincidir com a dos demais
Diretores. Art. 12 – A DTVM será considerada obrigada quando
representada por qualquer Diretor, agindo individualmente, ou por 1
(um) procurador com poderes especiais e devidamente constituído,
podendo tais diretores ou procuradores representar a DTVM em juízo ou
junto a repartições públicas ou demais terceiros, exceto apenas para os
¿QV SUHYLVWRV QR $UWLJR 3DUiJUDIR ~QLFR ± (QWUH RV SRGHUHV
conferidos, individualmente, a cada Diretor, ou a procurador constituído
SDUDWDO¿PVHLQFOXLRGHQRPHDUSUHSRVWRVSDUDUHSUHVHQWDUD'790
HPDXGLrQFLDVMXGLFLDLVHDGPLQLVWUDWLYDVQDVTXDLV¿FDUmRRVQRPHDGRV
DXWRUL]DGRV D ¿UPDU DFRUGRV GH QDWXUH]D SDWULPRQLDO HP YDORU QmR
superior a 50 (cinquenta) salários mínimos. Art. 13 – Dependerá da
assinatura conjunta de dois de quaisquer dos diretores, movimentação
de contas-correntes bancárias da DTVM, com emissão de cheques e
RXWURV GRFXPHQWRV TXH VH ¿]HUHP QHFHVViULRV 3DUiJUDIR ~QLFR ±
Exigirão a assinatura conjunta de dois diretores, sendo ao menos uma
delas, necessariamente, do Diretor Presidente, ou de um dos Diretores
Vice-Presidentes, os atos praticados em nome da DTVM, relativos a: (i)
aquisição, alienação e instituição de ônus reais sobre bens imóveis; (ii)
FRQWUDWDomRGHORFDomRFRPRGDWRHRSHUDo}HVGHFUpGLWR¿QDQFLDPHQWR
e investimento; (iii) transigência, acordo, renúncia ou desistência de
direitos e assunção de compromissos, em juízo ou fora dele, ressalvado
o disposto no parágrafo único do art. 12; (iv) emissão, saque e aceite de
títulos cambiais; e (v) cessão, a qualquer título, de ações ou quotas de
capital de sociedades controladas pela DTVM, ou que sejam suas
coligadas, ressalvada, quanto a este ato, as condições previstas em
acordo de acionistas arquivado na DTVM, ou do qual ela seja partícipe.
$UW1RVOLPLWHVGHVXDVDWULEXLo}HVHSRGHUHVGH¿QLGRVQRVDUWV
e 13, poderão os diretores constituir mandatários da DTVM, devendo
VHUHVSHFL¿FDGRVQRVUHVSHFWLYRVLQVWUXPHQWRVRVDWRVRXRSHUDo}HVTXH
SRGHUmRSUDWLFDUHRSUD]RGHYLJrQFLDGRVPDQGDWRVTXHVHQGRSDUD¿QV
judiciais, poderão ser conferidos por prazo indeterminado. Art. 15 –
Ressalvadas as matérias cuja competência seja atribuída à Assembleia
Geral, compete à Diretoria, na forma estabelecida neste Capítulo,
administrar os negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos
os atos necessários ou convenientes. CAPÍTULO V - Do Conselho
Fiscal - Art. 16 – A DTVM terá um Conselho Fiscal, com funcionamento
não permanente, composto de três membros efetivos e suplentes em
igual número, com as funções e atribuições previstas na lei, eleitos pela
$VVHPEOHLD*HUDOTXH¿[DUiRVVHXVKRQRUiULRV2VPDQGDWRVGRV
FRQVHOKHLURV¿VFDLVGXUDPGDGDWDGDUHVSHFWLYDHOHLomRjUHDOL]DomRGD
primeira Assembleia Geral Ordinária que se seguir à instalação do
Conselho, admitida a reeleição. § 2º - Os membros do Conselho serão
substituídos nos seus impedimentos, falta, ou no caso de vaga do
respectivo cargo pelos suplentes, na ordem de idade, a começar pelo
mais idoso. CAPÍTULO VI - Do Exercício Social, Balanço, Resultados
e Suas Aplicações - Art. 17 - O exercício social coincidirá com o ano
civil, começando, portanto, em 1º de janeiro e terminando em 31 de
dezembro de cada ano, quando serão elaboradas, com base na
HVFULWXUDomRPHUFDQWLOGD'790DVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVH[LJLGDV
por lei. § 1º - Não obstante a anualidade do exercício social, serão
levantados balanços intermediários em 30 de junho de cada ano, com a
HODERUDomR GH WRGDV DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV SUHYLVWDV QD OHL
UHÀHWLGDV LQFOXVLYH SHOD FRUUHomR PRQHWiULD GR SHUtRGR GR
levantamento, se permitida pela legislação. § 2º - Ao lucro líquido
apurado em balanço será dada a seguinte destinação: (a) 5% ( cinco por
cento) serão creditados ao Fundo de Reserva Legal, até que perfaçam
20% ( vinte por cento) do capital social; (b) 25% (vinte e cinco por
cento) serão destinados ao pagamento de dividendos aos acionistas,
permitida a imputação a eles dos juros pagos ou creditados a título de
remuneração do capital próprio; (c) o saldo apurado será destinado, total
ou parcialmente, à formação da Reserva para Aumento de Capital, cuja
escrituração será feita em subtítulo próprio da conta “Reservas
Estatutárias”, prevista no Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional (COSIF). § 3º À reserva referida na letra “c” do §
2º serão aplicadas as seguintes regras: (a) será destinada, precipuamente,
ao aumento do capital social assegurando, assim, o contínuo crescimento
da instituição; (b) seu saldo não excederá a 80% (oitenta por cento)
desse capital social; (c) por deliberação da Assembleia Geral, poderá
ser, total ou parcialmente, distribuída como dividendo extraordinário, ou
utilizada para compensar prejuízos. § 4º - Sem prejuízo do disposto na
letra “c” do § 2º, no exercício em que o montante do dividendo previsto
na letra “b” do mesmo parágrafo ultrapassar a parcela realizada do lucro
líquido nele apurado, poderá a Assembleia Geral, por proposta da
Diretoria, opcionalmente, destinar o excesso à constituição de reserva
de lucros a realizar. § 5º - Nos exercícios em que forem distribuídos os
dividendos mínimoV¿[DGRVQDOHWUD³E´GRRXHTXLYDOHQWHVMXURV
sobre o capital próprio, poderá ser atribuída uma participação dos
diretores nos lucros, a qual não excederá a remuneração anual da
Diretoria, nem 1/10 (um décimo) dos lucros, prevalecendo o limite que
for menor. Art. 18 – Os dividendos serão colocados à disposição dos
acionistas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data que forem
GHFODUDGRVVDOYRVHRXWURIRU¿[DGRSHOD$VVHPEOHLD*HUDOPDVVHPSUH
dentro do exercício social. Parágrafo único - Os dividendos não
reclamados prescreverão no prazo da lei. CAPÍTULO VII - Da
Ouvidoria - Art. 19 – Enquanto a DTVM estiver sob o controle de outra
LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD DXWRUL]DGD D IXQFLRQDU SHOR %DQFR &HQWUDO GR
Brasil, ela utilizará a estrutura de Ouvidoria da referida controladora,
cujos critérios de composição, designação, destituição, mandato,
atribuições e funcionamento encontram-se regulados no respectivo
estatuto social. Parágrafo único – Caso deixe de ser controlada
DFLRQDULDPHQWHSRULQVWLWXLomR¿QDQFHLUDGRWDGDGHRXYLGRULDD'790
deverá alterar o seu estatuto social para dele fazer constar as regrar de
funcionamento de sua própria ouvidoria, observadas as disposições
regulamentares então em vigor. CAPÍTULO VIII - Das Disposições
Finais e Transitórias - Art. 20 - No caso de liquidação da DTVM,
competirá à Assembleia Geral eleger o liquidante e o Conselho Fiscal
que funcionará no período, se pedido pelos acionistas, na forma deste
estatuto, bem como estabelecer o modo pelo qual far-se-á a liquidação.
Art. 21 - Os casos não previstos neste estatuto serão regulados e
decididos de acordo com a legislação em vigor. Art. 22 – Na hipótese de
desistência ou de indeferimento, pelo Banco Central do Brasil, do
pedido de autorização para o seu funcionamento, a DTVM deverá, no
prazo de até 30 (trinta) dias, ser dissolvida ou ter mudado o seu objeto
social para atividade não sujeita à autorização do referido órgão
regulador, com a consequente alteração de sua denominação social. Art.
23 – Até a expedição da autorização para o seu funcionamento, pelo
Banco Central do Brasil, é vedada à DTVM a realização de qualquer
atividade, especialmente operações privativas das instituições de que
trata o art. 1º do Regulamento Anexo I à Resolução nº 4.122/2012 do
Conselho Monetário Nacional, permitidas somente aquelas a que se
refere o art. 7º, inciso II do citado Regulamento. O capital constante do
estatuto social, de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), dividido em
3.500.000 (três milhões e quinhentas mil) ações ordinárias e 1.500.000
(um milhão e quinhentas mil) ações preferenciais, todas nominativas,
sem valor nominal, foi totalmente subscrito neste ato, de acordo com as
seguintes quantidades e valores e respectivos boletins de subscrição, os
quais integram esta ata como seus Anexos I e II:
Ações
Ações
Valores
Acionista/Subscritor
Ordinárias Preferenciais
em R$
Banco Bonsucesso S. A.
3.495.000 1.500.000 4.995.000,00
BBO Participações S. A.
5.000
-x-x-x-x5.000,00
TOTAIS
3.500.000 1.500.000 5.000.000,00
Tendo cada acionista integralizado, neste ato, 100% (cem por cento) dos
valores que subscreveram, o Presidente da Mesa suspendeu a reunião
pelo tempo necessário à realização do depósito do total correspondente,
na forma e condições previstas no § 1º do art. 27 da Lei nº 4.595, de
31/12/1964. Na sequência dos trabalhos, foram eleitos para compor a
primeira Diretoria da DTVM os seguintes Diretores, cujos mandatos
vigorarão até a realização da Assembleia Geral Ordinária do ano
2019 (dois mil e dezenove): Diretora Presidente: Juliana Braga
Pentagna Guimarães, brasileira, natural de Belo Horizonte, casada
com separação de bens, administradora, portadora da carteira de
identidade nº MG 5.994.674, expedida pela Polícia Civil/MG, CPF
nº. 007.616.586-88, residente em Belo Horizonte, MG, na Rua Santa
Catarina, 861, apartamento 1.502, Bairro de Lourdes, CEP 30170-080,
a qual será responsável pelas relações com o mercado e pelas operações
relacionadas ao mercado de câmbio; Diretores Vice-Presidentes: Paulo
Henrique Pentagna Guimarães, brasileiro, natural de Belo Horizonte,
divorciado, administrador, portador da carteira de identidade nº MG69.847, expedida pela SSP/MG, CPF nº 109.766.716-20, residente
em Nova Lima, MG, na Alameda das Paineiras, 150, Condomínio
Bosque da Ribeira, CEP 34007-392; e Gabriel Pentagna Guimarães,
brasileiro, natural de Belo Horizonte, casado com separação de bens,
administrador, portador da carteira de identidade nº MG-1.238.699,
expedida pela SSP/MG, CPF nº 589.195.976-34, residente em Belo
Horizonte, MG, na rua João Antônio Azeredo 392, apartamento nº
601, Bairro Belvedere, CEP 30320-610, o qual é investido como
administrador responsável pelas atividades do participante de
negociação junto à BM&FBovespa e pelo cumprimento das normas
estabelecidas pela referida Instrução nº 505/2011 e Instrução nº
542/2013, ambas da Comissão de Valores Mobiliários (ICVM 505/2011
e ICVM 542/2013); Diretor Executivo: Francisco Ferreira Neto,
brasileiro, natural de Belo Horizonte, casado em regime de comunhão
parcial de bens, economista, portador da carteira de identidade nº 4.717,
expedida pelo CRE/MG, CPF nº 341.369.166-04, residente em Belo
Horizonte, MG, na Rua Alves do Vale, nº 71, apartamento 301, Bairro
Luxemburgo, CEP 30380-320, o qual é investido como responsável
pela supervisão dos procedimentos, regras, políticas, riscos e controles
internos, inclusive os previstos na ICVM 505/2011 e ICVM 542/2013.
Ao assinarem esta ata, os Diretores eleitos declaram, sob as penas da
lei, que nenhum deles incorre nas proibições previstas no § 1º do art.
1.011 do Código Civil, e que não estão impedidos de exercer o comércio
ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação
criminal (art. 37, II da Lei nº 8.934, de 18.11.94, com a redação dada
pela Lei nº 10.194, de 14.02.2001). Suas posses, nos respectivos cargos,
dar-se-ão imediatamente após a aprovação de seus nomes pelo Banco
&HQWUDOGR%UDVLO$UHPXQHUDomRLQGLYLGXDOGHFDGD'LUHWRUIRL¿[DGD
em valor equivalente a um salário mínimo por mês, o que prevalecerá até
deliberação da Assembleia Geral. Finalmente, deliberaram os acionistas
da Bonsucesso Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
que ela iniciará suas atividades no dia seguinte ao de seu registro na
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e terá sua sede instalada
na Avenida Raja Gabaglia, 1.143, 16º andar, sala 1.603, Bairro
Luxemburgo, CEP 30380-403, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi suspensa pelo tempo necessário
à lavratura da presente ata que, depois de lida e achada conforme, segue
assinada por todos os acionistas fundadores e Diretores, empossados
neste ato. Belo Horizonte, 07 de junho de 2017. Por Banco Bonsucesso
S.A. - Paulo Henrique Pentagna Guimarães - Diretor Presidente; Gabriel
Pentagna Guimarães - Diretor Vice-Presidente. Por BBO Participações
S.A. - Paulo Henrique Pentagna Guimarães - Diretor Presidente;
Gabriel Pentagna Guimarães - Diretor Vice-Presidente. Diretores
Eleitos - Juliana Braga Pentagna Guimarães - Diretora Presidente;
Gabriel Pentagna Guimarães - Diretor Vice-Presidente; Paulo Henrique
Pentagna Guimarães - Diretor Vice-Presidente; Francisco Ferreira Neto
- Diretor Executivo. Visto do advogado: João de Souza Faria - OAB/
0* Q -XQWD &RPHUFLDO GH 0LQDV *HUDLV &HUWL¿FR UHJLVWUR
sob o nº 31300118479 em 15/09/2017 da Empresa BONSUCESSO
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
S. A., Nire 31300118479 e protocolo 173376631 - 10/07/2017.
Autenticação: 448F7844F747FB6EB23EC84A3A357E83FA9902A.
0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
STETIK GROUP PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/MF Nº 13.370.301/0001-59 - NIRE 313.001.0709-4
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
Ficam convocados os Senhores Acionistas da Stetik Group Participações S/A (“Companhia”) na forma prevista no Art. 124 da Lei
n. 6.404/1976, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária
(“Assembleia”), a realizar-se no dia 28 de setembro de 2017, às 10:00,
na sede social da Companhia, localizada na Cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, na Rua Tomé de Souza, n. 273, 3º andar, parte,
bairro Funcionários, CEP 30.140-130, a fim de deliberarem sobre matéria única: aumento do capital social da Companhia para recomposição
de perdas acumuladas e melhorar índices de liquidez da Companhia.
Todos os documentos e informações pertinentes às matérias a serem
examinadas e deliberadas na Assembleia, em especial este Edital,
encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia. Para
participação e deliberação na Assembleia, os acionistas deverão comprovar sua titularidade das ações, por meio do Livro de Registro de
Ações Nominativas da Companhia, e apresentar documento de identidade. Aos acionistas que se fizerem representar por meio de procurador,
solicitamos que o instrumento de mandato, nos termos do Art. 126 da
Lei n. 6.404/76, seja depositado na sede da Companhia, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da Assembleia. Belo Horizonte, 19 de setembro de 2017. Euler
Alves Brandão - Diretor.
5 cm -19 1009950 - 1
BETIM SHOPPING LTDA.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ITAGUARA-MG.
Publicação: Portaria n.º 019/2017 que nomeia pregoeira e designa
comissão de apoio para as licitações realizadas na Modalidade Pregão do SAAE - Itaguara, conforme art. 3º, inciso IV, Lei Federal n.º
10.520/2002. Cristiane Maria das Dores Freitas. Diretora.
2 cm -19 1009755 - 1
SINDICATO DOS ESCRITORIOS DE CONTABILIDADE,
AUDITORIA E PERICIAS CONTABEIS NO ESTADO
DE MINAS GERAIS – SINESCONTABIL/MG
Edital- A comissão eleitoral , eleita divulga a chapa inscrita a concorrer
a eleição á realizar-se no dia 19/12/2017, para governar o Sinescontábil/MG no período de 01/02/2018 à 31/01/2021 e abre o prazo de
05(cinco) dias, caso algum associado em dia com nossa entidade queira
fazer impugnação do nosso processo eleitoral: A Chapa inscritaEfetivos : Presidente Eduardo Heleno Valadares Abreu; 1º Diretor Secretário Silvério Papa Ferreira; 2º Diretor Secretário Roberto Luiz da Silva
Mendes; 3º Diretor Secretário Silvanio Oliveira dos Santos; 1º Diretor
Financeiro Mário Lucio dos Reis; 2º Diretor Financeiro Antônio Carlos do Sacramento; 3º Diretor Financeiro Diego Ornellas Silva Magalhães; 1º Diretora de Apoio aos Associados Raquel Gomes Damasceno;
2º Diretor de Apoio aos Associados Carlos Eduardo Moreno Moreira;
3º Diretor de Apoio aos Associados Célio Nério Paviône; 4º Diretor
de Apoio aos Associados Rodrigo Eustáquio de Oliveira; 1º Diretor
de Relações Pública Juliano Reis Alves Ferreira; 2º Diretor de Relações Pública Fábio Chaves Moreira; 3º Diretora de Relações Pública
Vanessa Lima Alves; 4º Diretora de Relações Pública Eunice Silva
Duarte; 1º Diretor de Defesa Profissional Mauricio Barbosa Gonçalves;
2º Diretor de Defesa Profissional Renildo Dias de Oliveira; 3º Diretor
de Defesa Profissional Gilmar Inácio da Silva; 4º Diretor de Defesa Profissional José Marcio de Barros; 1º Diretor de Eventos Vinicius Sposito
de Morais; 2º Diretora de Eventos Arminda Maria Sobrinho; 3º Diretor
de Eventos Divino Marcos Félix; 4º Diretor de Eventos Adjarbas Tadeu
Rosa; 1º Diretor do Conselho Fiscal Luiz Lopes Caricate; 2º Diretor do
Conselho Fiscal Juber Ruas Abreu; 3º Diretor do Conselho Fiscal Luiz
Henrique Linhares Marciano.Suplentes: 1º Diretor Secretário Claudinei Mariano de Jesus; 2º Diretora Secretária Marcelle das Graças Carvalho; 3º Diretor Secretário Dennes Renan Ribeiro Lopes; 1º Diretor
Financeiro Eustáquio Teodoro de Rezende; 2º Diretor Financeiro Eleone José da Silva; 3º Diretor Financeiro Renato de Paula Machado; 1º
Diretor de Apoio aos Associados Roberto Martins de Paula; 2º Diretor
de Apoio aos Associados Lucas de Almeida Silva; 3º Diretor de Apoio
aos Associados Fábio Aluísio da Silva Caetano; 4º Diretora de Apoio
aos Associados Dileta Cecília Gomes de Carvalho; 1º Diretora de Relações Publica Ana Eliza Porto Martins; 2º Diretora de Relações Pública
Ângela Maria Vale Fonseca; 3º Diretor de Relações Pública Carlos
Augusto Arthuso; 4º Diretora de Relações Pública Suely Maria Marques de Oliveira; 1º Diretora de Defesa Profissional Marluce De Paiva
Pereira; 2º Diretora de Defesa Profissional Andréa Siqueira de Jesus
Silva; 3º Diretor de Defesa Profissional Antu Sergio Lopes da Silva;
1º Diretor de Eventos Wilton Augusto de Faria; 2º Diretor de Eventos
Aguinaldo de Castro Coelho; 3º Diretor de Eventos Dilson de Moraes;
4º Diretor de Eventos José Julio da Silva; 1º Diretor do Conselho Fiscal
Gabriel Filipe Miranda Diniz; 2º Diretor do Conselho Fiscal Frederico
de Souza Tameirão; 3º Diretor do Conselho Fiscal César Augusto de
Barros. Presidente da Comissão Eleitoral – José Francisco Alves
11 cm -18 1009491 - 1
HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ
Homologação, adjudicação de ata de registro de preço e dos contratos referentes ao Pregão Presencial 018/2017. Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a Autarquia, de menor preço por item, para
o Registro de Preço para a futura e eventual contratação de empresa(s)
especializada(s) para o fornecimento de Equipamentos e Materiais
Médico-hospitalares diversos para atender aos setores do Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí. Vencedores: Acácia Comércio
de Medicamentos Ltda. R$217.911,30; Alfa Med Sistemas Médicos
LTDA. R$11.700,00; Distrilaf Distribuidora de Medicamentos LTDA
- EPP R$20.310,00; Equipar Médico e Hospitalar Ltda. R$126.018,01;
Mhedica Service Comércio e Manutenção LTDA. R$832,42; Nacional Comercial Hospitalar Ltda. R$82.333,83. Supri Medical Equipamentos Médicos Eireli R$32.011,00; Multimedic Comercial Ltda –
EPP R$518.932,22. Vigência 11/09/2017 a 11/09/2018 – Arlete Batista
Coimbra – Diretora Presidente.
4 cm -19 1009998 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
78 cm -19 1009820 - 1
HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ
Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 024/2017. Objeto: Escolha
da proposta mais vantajosa para a Autarquia, de menor preço por item,
para o REGISTRO DE PREÇO para a futura e eventual contratação
de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou ainda
Microempreendedor Individual (MEI) para prestação de serviços de
desinsetização e desratização em toda a estrutura (interna e externa)
do Hospital, para controle e prevenção de pragas, tais como formigas, baratas, traças, pulgas, mosquitos, escorpiões e roedores. Na área
interna o processo deverá ser realizado com gel, porém com longo
poder residual, e líquido nas caixas de passagem, sem oferecer risco de
contaminação ao ambiente, não sendo necessária portanto, a remoção
de pacientes e funcionários do referido prédio. A desratização ocorrerá
por meio de armadilhas, colocadas em pontos estratégicos, onde deverá
ser depositadas as iscas para controle de ratos, camundongos e ratazanas. Também deverá ser realizada descarga na rede de esgoto e pulverização de líquido na área externa, onde poderão ocorrer infestações de
insetos e futura e eventual prestação de serviços de limpeza de reservatório de água com comprovação e análise microbiológica da água. Data
de abertura: 02/10/2017. Horário: 09h00mim. O Edital encontra-se a
disposição no Hospital. Informações pelo telefone: (32) 3361-1481, ou
pelo endereço eletrônico: hospitalcarandai@yahoo.com.br.
Tailinier Maria Mística Pereira – Pregoeira.
5 cm -19 1009964 - 1
CNPJ 15.573.630/0001-22 - NIRE 3120952883-0
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Ficam convocados os sócios da Betim Shopping Ltda.,(“Sociedade”)
a se reunirem em AGE, a ser realizada em 1ª convocação no dia
28/09/2017, às 18:30h, na sede da Sociedade, em Betim/MG, na Av.
Edméia Mattos Lazzarotti, 1.655, Angola, CEP 32.604-155, a fim de
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Análise, discussão e deliberação acerca da venda do imóvel situado em Betim/MG, registrado
no cartório oficial de registro de imóveis da comarca de Betim sob o
nº 1.449, ficha 1, livro 2, onde está construído o Betim Shopping, cuja
Sociedade é proprietária do quinhão de 92,5% ao Instituto de Previdência Social do Município de Betim; 2. Análise, discussão e deliberação
do Memorando de Entendimentos, assinado no dia 11/09/2017 pelos
diretores da Sociedade, juntamente com o Instituto de Previdência
Social do Município de Betim visando à alienação de 100% do imóvel
onde está construído o Betim Shopping; 3. Análise, discussão e deliberação acerca da realização de aporte em caráter emergencial pelos
sócios da Sociedade, para fazer frente às operações e obrigações da
Sociedade; 4. Outros assuntos de interesse da Sociedade. Betim/MG,
19/09/2017. Juarez Lopes da Silva - Diretor; José Ronaldo Guimarães
Lasmar - Diretor.
5 cm -19 1009995 - 1
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
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