Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
N=7.790.294,214 m e E=606.416,237 m; deste, segue confrontando com Cemig Distribuição S.A. com azimute
de 324°28’19” e distância de 21,63 m até o vértice 66, de coordenadas N=7.790.311,818 m e E=606.403,667 m;
deste, segue com azimute de 55°32’17” e distância de 73,09 m até o vértice 65, de coordenadas N=7.790.353,174
m e E=606.463,926 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.232,96 m².
DECRETO NE Nº 450, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Capitão Enéas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Capitão Enéas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Capitão Enéas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Capitão Enéas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Enéas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 450, de 24 de outubro de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em
embargo na divisa de propriedade de Juraci Rodrigues Ribeiro com a propriedade de Antônio Maia Athayde, de
coordenadas UTM 636536:8204728; segue daí, com um ângulo de 0º00’, por uma distância de 7 m até chegar à
estação V48, de coordenadas UTM 636529:8204728; segue daí, com um ângulo de 83º21’ à esquerda, por uma
distância de 169 m até chegar à estação V49, de coordenadas UTM 636502:8204556; segue daí, com um ângulo
de 7º50’ à direita, por uma distância de 131 m até chegar à estação V50, de coordenadas UTM 636463:8204433;
segue daí, com um ângulo de 92º22’ à direita, por uma distância de 174 m até chegar à estação V51, de coordenadas UTM 636302:8204493; segue daí, com um ângulo de 23º24’ à direita, por uma distância de 627 m até
chegar à estação E33, de coordenadas UTM 635853:8204929; segue daí, com um ângulo de 0º00’, por uma
distância de 134 m até chegar à estação E34, de coordenadas UTM 635751:8205018; segue daí, com um ângulo
de 0º00’, por uma distância de 360 m até chegar à estação V52, de coordenadas UTM 635491:8205270; segue
daí, com um ângulo de 35º48’ à direita, por uma distância de 83 m até chegar à estação V53, de coordenadas
UTM 635469:8205349; segue daí, com um ângulo de 79º18’ à esquerda, por uma distância de 28 m até chegar
à estação E35, de coordenadas UTM 635441:8205347; segue daí, com um ângulo de 0º00’, por uma distância
de 7 m até chegar à divisa de propriedade de Antônio Maia Athayde com a propriedade da Fazenda Norte América, de coordenadas UTM 635434:8205346, concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total
de rede na propriedade de Antônio Maia Athayde é de 1.720 m de extensão, totalizando uma área de 25.800 m²
de ocupação.
DECRETO NE Nº 451, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Ferros, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Ferros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Ferros, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Ferros, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ferros.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 451, de 24 de outubro de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parte da rede existente na coordenada 728160:7862397, área rural do Município de Ferros; percorre-se em linha reta 418 m até
a coordenada 728002:7862007, onde vira 9° à esquerda e percorre-se 333 m em linha reta até a coordenada
727928:7861682, onde vira 10° à direita e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 727911:7861641,
onde vira-se 39° à direita e percorre-se 82 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade de José Alves de
Almeida com a propriedade de Marcelo Moreira da Costa, na coordenada 727840: 7861605, compreendendo
a distância total de 878 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 13.170 m² de
extensão.
DECRETO NE Nº 452, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$318.999.859,77.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$318.999.859,77 (trezentos e dezoito
milhões novecentos e noventa e nove mil oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro
de 2016.
quarta-feira, 25 de Outubro de 2017 – 3
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de recursos vinculados do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica, no valor de R$75.637.430,00 (setenta e cinco milhões seiscentos e trinta
e sete mil quatrocentos e trinta reais);
III – do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Segurança Pública, da Secretaria de Estado
de Administração Prisional, no valor de R$10.803.962,00 (dez milhões oitocentos e três mil novecentos e sessenta e dois reais);
IV – do saldo financeiro da Receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de
R$59.875.236,82 (cinquenta e nove milhões oitocentos e setenta e cinco mil duzentos e trinta e seis reais e
oitenta e dois centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864,
firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de
R$172.901,26 (cento e setenta e dois mil novecentos e um reais e vinte e seis centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 218/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre o
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no
valor de R$31.930,54 (trinta e um mil novecentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 223/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre
o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional,
no valor de R$572.987,71 (quinhentos e setenta e dois mil novecentos e oitenta e sete reais e setenta e um
centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 822255/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015, entre
a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça, no valor de R$2.405.822,63 (dois milhões
quatrocentos e cinco mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos);
IX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822255/2015, firmado em 30 de dezembro
de 2015, entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça, no valor de R$50.000,00
(cinquenta mil reais);
X – do saldo financeiro do convênio nº 810591/2014, firmado em 18 de novembro de 2014, entre
a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.850.000,00
(um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 452, de 24 de outubro de 2017)
(registrado no Siafi/MG sob o número 133)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04126014-2.013-0001-3390-0-29.1
130.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
1221.19571116-1.100-0001-3390-0-10.1
750.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06126110-1.069-0001-3390-0-10.1
1.720.000,00
1251.06272702-7.007-0001-3190-0-10.1
25.191.712,00
1251.06272702-7.007-0001-3191-0-10.1
17.972.317,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361212-2.144-0001-3190-0-23.1
168.002.655,00
1261.12362212-2.140-0001-3190-0-23.1
326.571,00
1261.12362212-2.140-0001-3191-0-23.1
96.652,00
1261.12363212-2.142-0001-3190-0-10.1
3.000.000,00
1261.12367212-2.134-0001-3190-0-23.1
1.838.947,00
1261.12367212-2.134-0001-3191-0-23.1
25.535,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-27.1
463.736,51
1401.06182080-4.473-0001-4490-0-24.1
31.000,00
1401.06272702-7.007-0001-3190-0-10.1
16.188.269,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695034-4.095-0001-3390-0-10.1
25.000,00
1411.23695035-2.149-0001-3390-0-10.1
4.887,50
1411.23695035-4.083-0001-3390-0-10.1
100.991,50
1411.23695035-4.346-0001-3390-1-10.1
5.800,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
1451.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1
230.119,00
1451.06421208-1.135-0001-3350-1-10.1
5.000.000,00
1451.06421208-4.601-0001-3190-0-27.1
7.157.418,00
1451.06421208-4.601-0001-3191-0-27.1
3.646.544,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122108-2.057-0001-4490-0-48.1
59.875.236,82
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122701-2.001-0001-3390-0-10.1
40.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17512122-1.061-0001-4490-1-24.1
705.497,22
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06122203-1.124-0001-3390-1-10.3
41.998,16
1691.06122203-1.124-0001-3390-1-24.1
2.253.787,50
1691.06122203-1.124-0001-4490-1-10.3
8.001,84
1691.06122203-1.124-0001-4490-1-24.1
152.035,13
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1
522.938,82
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302041-4.098-0001-4490-0-24.1
1.350.000,00
2271.10302041-4.099-0001-4490-0-24.1
500.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26122701-2.002-0001-4490-0-25.1
172.901,26
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12363193-4.533-0001-4490-0-10.1
105.000,00
2311.12364037-4.214-0001-4490-0-10.1
170.000,00
2311.12364037-4.216-0001-4490-0-10.1
181.761,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608152-4.367-0001-3320-0-24.1
1.012.547,51
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
318.999.859,77
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04126014-2.017-0001-3390-0-29.1
130.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.1
935.000,00
1251.06181133-2.073-0001-3390-0-10.1
65.000,00
1251.12361137-2.074-0001-3390-0-10.1
340.000,00
1251.12362137-2.075-0001-3390-0-10.1
380.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12122701-2.001-0001-3190-0-23.1
734.560,00
1261.12122701-2.002-0001-3190-0-23.1
24.317.269,00