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ANO 125 – Nº 202 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 31 de Outubro de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO N° 47.283, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Regulamenta, no âmbito da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais, o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de
27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica
da administração pública do Poder Executivo do Estado e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de
27 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o Secretário de Estado de
Fazenda estabelecerão, por meio de resolução conjunta, as metas anuais de arrecadação para o custeio das despesas do exercício financeiro no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg –, nos termos
da Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º – Os servidores em efetivo exercício na Jucemg, que tenham jornada de trabalho igual ou
superior a seis horas diárias, detentores de cargo efetivo, ainda que no exercício de cargos de provimento em
comissão, ou detentores de cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo, farão jus à percepção da
ajuda de custo de que trata o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, em valor estabelecido por meio
de deliberação da Câmara de Orçamento e Finanças, nos parâmetros e limites definidos em resolução do Presidente da Jucemg e do Secretário de Estado de Fazenda.
§ 1º – A ajuda de custo de que trata o caput :
I – possui caráter indenizatório e será paga mensalmente, em pecúnia, na proporção dos dias efetivamente trabalhados, não se incorpora à remuneração nem aos proventos de aposentadoria, não constitui base
de cálculo de nenhuma outra vantagem e não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou
benefícios destinados ao custeio ou atendimento de mesma finalidade;
II – não será paga se a arrecadação não atingir o montante das metas fixadas segundo o disposto
no art. 1º, hipótese em que os servidores mencionados no caput farão jus ao auxílio de que trata a Deliberação
CPGE nº 2, de 4 de fevereiro de 2016, expedida pelo Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica, nas condições nela estabelecidas.
§ 2º – Na percepção de diárias de viagem, será facultada a opção pelo recebimento da ajuda de
custo de que trata o caput :
I – cumulado com o equivalente a sessenta e cinco por cento dos valores constantes dos Anexos I
e II do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, conforme o caso, em substituição ao montante previsto
no art. 22 do referido decreto, quando se tratar de percepção de diárias integrais;
II – em substituição ao montante previsto no art. 24 do Decreto nº 47.045, de 2016, quando se tratar de percepção de diárias parciais.
Art. 3º – Resolução do Presidente da Jucemg e do Secretário de Estado de Fazenda disciplinará a
ajuda de custo prevista neste decreto.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º
de julho de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
30 1024379 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Patos de Minas
Carmo do Paranaíba
305341 - EE Leôncio Ferreira de Melo
- MASP 254286-8, MARIA DE FÁTIMA CAETANO MARQUES
RAMANERY, PEBIIIL-adm. 2, DIV, a contar de 12/10/2017, para
regularizar situação funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Poços de Caldas
Andradas
340944 - EE Professor Aparecido Medeiros
- MASP 1215599-0, SUZIE HELENA BURGUEZ, EEBIB-adm. 2,
DVI, a contar de 04/10/2017, para regularizar situação funcional.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada, lotada no Instituto Estadual do Patrimônio
Histórico e Artístico de Minas Gerais, a autorização para afastar-se de
suas atribuições, no período de 09/10/2017 a 15/10/2017, para participar da CONFERENCIA ANUAL APT OTTAWA 2017, em OTTAWA/
CANADÁ, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo:
SORAIA APARECIDA MARTINS FARIAS/MASP. 0377669-7/
DR-GP03.
30 1024382 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/SEE Nº 01 , DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Designa servidores para operacionalização do Sistema Integrado
de Administração Financeira SIAFI-MG, na Unidade Executora –
1320133 SEGOV/SEE – Unidade Orçamentária 1491.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e a SECRETÁRIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO, celebrado entre a Secretaria de Estado de Governo e a Secretaria de Estado
de Educação, publicado em 27 de outubro de 2017, que tem como
objeto a descentralização dos créditos orçamentários e financeiros objetivando a cooperação de ordem técnica, administrativa e financeira para
a execução direta no orçamento da SEGOV visando realizar os eventos
institucionais do Governo de Minas Gerais até 31 de dezembro de 2017
- Valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); e
- a solicitação da Secretaria de Estado de Educação para incluir ordenador de despesas e responsável técnico para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI-MG, na Unidade
Executora 1320133 – SEE-MG/ SEGOV – Unidade Orçamentária
1491. RESOLVEM:
Art. 1º Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas, responsabilidade técnica e
de administração de segurança da Unidade Executora 1320133, no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG:
I – Ordenador de Despesas: Hercules Macedo, MASP: 1.381.152-6 e
CPF: 419.823.636-49;
II – Responsável Técnico: Rosana Aparecida de Miranda, MASP:
1.059.606-2 e CPF: 915.646.466-53;
III – Administrador de Segurança: Aparecida Maria da Rocha, MASP:
364.484-6 e CPF:884.199.326-04; e Fabiana de Souza Moreira, MASP:
1.224.529-6 e CPF:040.155.526-79.
Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º desta Resolução visa atender aos instrumentos de repasse firmados entre a Secretaria de Estado
de Governo (SEGOV) e a Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais.
Parágrafo único. Cabe a SEE comunicar à SEGOV/MG o desligamento
ou exoneração dos servidores a que se refere esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 30 de março de 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
30 1024299 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio de Rezende Teixeira
Expediente
ATOS DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
TORNA SEM EFEITO AS PUBLICAÇÕES DOS DIAS 10/06/2017,
referente usufruto de 01 mês de férias prêmio a partir de 18/12/2017 e
DIA 15/09/2017, referente usufruto de 02 meses de férias prêmio a partir de 17/10/2017 e do DIA 18/10/2017 do servidor;
MASP. 1.045.395-9, GERALDO EUGÊNIO PACELLI RENA LEÂO.
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT DA
CE/89, aos servidores:
MASP. 1.045.427-0, ELIANE ANDRÉA BARBOSA FONSECA, ocupante do cargo efetivo de Técnico De Administração Geral, Nível III,
Grau D, referente ao 6° quinquênio a partir de 05/10/2017.
MASP. 1.045.343-9, JOSÉ LUCAS DO ESPIRÍTO SANTO,
PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de Técnico da Indústria Gráfica,
Nível IV, Grau C, referente ao 7° quinquênio a partir de 12/10/2017.
MASP. 1.045.387-6, WANDER JOSÉ DE OLIVEITRA, ocupante do
cargo efetivo de Auxiliar da Indústria Gráfica, Nível III, Grau F ,referente ao 6° quinquênio a partir de 17/10/2017.
MASP. 1.045.437-9, VÂNIA GOMES KRAUTZ, ocupante do cargo
efetivo de Técnico de Administração Geral, Nível III, Grau I, referente
ao 7° quinquênio a partir de 12/09/2017.
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
Artigo 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/88
aos servidores:
MASP. 1.045.427-0, ELIANE ANDRÉA BARBOSA FONSECA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Administração Geral, Nível III,
Grau D, a partir de 05/10/2017.
MASP. 1.045.387-6, WANDER JOSÉ DE OLIVEITRA, ocupante do
cargo efetivo de Auxiliar da Indústria Gráfica, Nível III, Grau F, a partir de 17/10/2017.
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4°
do artigo 31da CE/89, aos servidores:
MASP. 1.045.387-6, WANDER JOSÉ DE OLIVEIRA, ocupante do
cargo efetivo de Auxiliar da Indústria Gráfica, Nível III, Grau F, referente ao 6° quinquênio partir de 17/10/2017.
MASP.262.614-1, PAULO CÉZAR DE ARAÚJO, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Administração Geral, Nível VI, Grau B ,referente
ao 7° quinquênio a partir de 13/10/2017.
MASP.262.601-8, ANTÔNIO VALÉRIO DE CARVALHO FILHO,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Administração Geral, Nível
VI, Grau B ,referente ao 7° quinquênio a partir de 18/10/2017.
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 aos
servidores:
MASP. 270.869-1, GILBERTO BRUNO GUIMARÃES, por 01 (um)
mês referente ao 7° quinquênio, a partir de 04/12/2017.
MASP. 271.161-2,CELSO DE JESUS TORRES GOMES, por 01 (um)
mês referente ao 6° quinquênio, a partir de 18/12/2017.
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias aos
servidores:
MASP. 262.601-8, ANTÔNIO VALÉRIO DE CARVALHO FILHO, a
partir de 15/10/2017.
MASP. 1.388.906-8,ELIZABETH APARECIDA FONSECA E CASTRO, a partir de 16/10/2017.
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, á servidora:
MASP: 1.178.135-8, ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA, a partir
de 05/10/2017.
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
CONVERTE 08 (OITO) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, devido aposentadoria publicado no Minas Gerais de 18/10/2017,
de acordo com a EC 57/2003 e o Decreto n° 44.391 de 03/10/2006 ao
servidor;:
MASP. 260.904-8,MARCELO FELICÍSSIMO MASCARENHAS.
Belo Horizonte,30 de outubro de 2017.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
30 1024306 - 1