4 – quarta-feira, 29 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CYNTIA BOTELHO VALLE,
MASP 669531-6, do cargo de provimento em comissão DAD-9
PH1100099 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, IVONE VERÍSSIMO DINIZ, MASP 444.605-0, para a função
gratificada FGD-4 ED1100214 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCAS VILAS BOAS PACHECO,
MASP 752377-2, do cargo de provimento em comissão DAD-8
PH1100448 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, MARILENA DA SILVA, MASP 1.401.263-7, para a função gratificada FGD-5 ED1100647 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LUCAS VILAS BOAS PACHECO, MASP 752377-2, para o cargo de
provimento em comissão DAD-9 PH1100099, de recrutamento amplo,
para chefiar o Núcleo de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
RAFAEL MAYRINK FERREIRA, MASP 1378930-0, para o cargo
de provimento em comissão DAD-8 PH1100448, de recrutamento
amplo, para chefiar a Coordenação de Compras do Núcleo de Gestão
de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 23/11/2017, atribui a ANA
PAULA LACERDA DE OLIVEIRA, da Superintendência Regional
de Saúde de Pedra Azul, a gratificação temporária estratégica GTED-2
SA1100535 da Secretaria de Estado de Saúde.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
11/11/2017, pelo qual RUY FERREIRA FILHO foi exonerado do
cargo DAD-4 ED1100995 da Secretaria de Estado de Educação.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
06/10/2017, pelo qual RUY FERREIRA FILHO foi nomeado para o
cargo DAD-4 ED1100995 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ROGÉRIA FREIRE DE FIGUEIREDO, MASP 1386435-0, do cargo de provimento em comissão
DAD-9 ED1100022 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, novo período de licença para tratar de interesse
particular de 2 (dois) anos à servidora HELANE LUCIA OLIVEIRA
DE MORAIS, MASP 10574341, PEB II C ADM 1, lotada na Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse particular por 2 (DOIS) ANOS à servidora JUCONDINA BARBOSA, MASP 8639866, ATB II E, lotada na Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, novo período de licença para tratar de interesse
particular de 2 (DOIS)ANOS à servidora SILVANIA DE CASTRO
SILVA HUEBRA, MASP 5664867, PEB II E ADM 1, lotada na Secretaria de Estado de Educação.
PELA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E FÓRUNS REGIONAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro
de 2011, atribui a FELIPE TRISTÃO SILVA NETTO, MASP
1.302.106-8, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6
FR1100788, de recrutamento AMPLO, a chefia da Assessoria Jurídica
da Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado
e Fóruns Regionais.
28 1034091 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CECÍLIA CRISTINA RESENDE
ALVES, MASP 1282772-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 ED1100078 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WLADMIR TADEU SILVEIRA
COELHO, MASP 602758-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-7 ED1100045 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DENISE DO CARMO BITARÃES, MASP 370624-9, do cargo de provimento em comissão DAD-3
ED1100617 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa RUTH GOMES FERREIRA,
MASP 389656-0, da função gratificada FGD-4 ED1100214 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MARÍLIA JARDIM DE SOUZA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-7 ED1100045, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
CECÍLIA CRISTINA RESENDE ALVES, MASP 1282772-1, para
o cargo de provimento em comissão DAD-9 ED1100022, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, RACHEL CRISTINA MARTINS DA VEIGA
LEITE, MASP 1059669-0, para o cargo de provimento em comissão
DAD-3 ED1100617, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
WLADMIR TADEU SILVEIRA COELHO, MASP 602758-5, para
o cargo de provimento em comissão DAD-8 ED1100078, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Educação.
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 651 DE 28 NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a instituição das Comissões que especifica o art. 3º do
Decreto 47.282, de 27 de outubro de 2017, no âmbito da Secretaria de
Estado de Governo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições previstas no inciso III, do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e tendo em vista o estabelecido no art. 3º do Decreto
nº 47.282, de27/10/2017, que dispõe sobre o encerramento do exercício
financeiro de 2017,RESOLVE:
Art. 1º Na Resolução SEGOV nº 650, publicada no Minas Gerais –
Diário Oficial do Estado - de 21 de novembro de 2017, a qual trata
do inventário físico e financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Permanente em uso, estocados, cedidos, e dos bens recebidos em cessão,
inclusive imóveis, da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, no
que se refere à composição de seus membros, ficam substituídos os
Itens II e VIII, do Art. 3º, respectivamente para: Paulo Augusto Martins
Salles, Matricula 11.727-6 e Marília de Fátima Brandão de Carvalho MASP 900670-1.
Art. 2º Esta Resolução retroage seus efeitos a 21 de novembro de 2017,
revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017.
Odair José da Cunha
Secretário de Estado de Governo
28 1033712 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 652 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a dilação do prazo para apresentação de relatório conclusivo pela Comissão Especial instituída por meio da Resolução SEGOV
nº 649, de 23 de outubro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições previstas no inciso III, do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e considerando o disposto Decreto nº 47.047,
de 16/09/2016 e no § 1º, inciso V, do art. 51 do Decreto nº 45.242,
de 11/12/2009, e ainda a correspondência MEMO.GAB.ADJ. Nº
0040/2017, de 22/09/2017, RESOLVE :
Art. 1º Prorrogar o prazo assinalado no artigo 2º, da Resolução SEGOV
N.º 649, de 23 de outubro de 2017, por mais 30 (trinta) dias, a contar
de 23 de novembro de 2017, para que a Comissão possa concluir seus
trabalhos e apresentar o Relatório Conclusivo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à data de 23 de novembro de 2017.
Belo Horizonte, 28 de Novembro de 2017.
Odair José da Cunha
Secretário de Estado de Governo
28 1033716 - 1
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais justifica, nos termos do § 2º do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de
2007, a atribuição das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
Responsável pelo gerenciamento das atividades de análise dos
MARIA LUIZA RIBAS DE 1.234.641-7 GTED-4 processos
de aposentadoria e contagem de tempo de serventuários
CARVALHO
do foro extrajudicial.
Responsável pela coordenação das atividades de assessoramento
BRUNO FERREIRA COSTA
752.307-9 GTED-3 técnico-legislativo relacionado aos atos normativos de iniciativa
da direção superior da Secretaria e, em especial, do Governador.
Responsável pela coordenação das atividades de conferência e
ADRIANO DUTRA REZENDE
1.308.205-2 GTED-2 processamento de atos administrativos de competência do Governador decorrentes de processos especiais.
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Fernando Antônio Arantes
Expediente
QUINQUÊNIO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112
do ADCT, da CE/1989, à servidora: Masp 366.568-4, Andreia Luiza
Ferreira Pena, a partir de 21 de novembro de 2017; GMG, em Belo
Horizonte, aos 21 de novembro de 2017. Ten Cel PM Juliano Cançado
Dias - Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos
termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da
CR/1988, à servidora: Masp 366.568-4, Andreia Luiza Ferreira Pena, a
partir de 21 de novembro de 2017; GMG, em Belo Horizonte, aos 21
de novembro de 2017. Ten Cel PM Juliano Cançado Dias - Subchefe do
Gabinete Militar do Governador.
28 1033509 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
ANULA a decisão publicada no Diário Oficial deMinas Gerais do dia
12/10/2017, página 5, coluna 3, referente à decisão administrativa da
Diretora Geral da Agência RMBH - Flávia Mourão Parreira do Amaral
- sobre Sindicância da Portaria nº 10/2017.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
DIRETORIA GERAL
Processo de Sindicância Administrativa: Extrato da Portaria nº
10/2017
Objeto: Apurar o sinistro do para choque do veículo placa PXT-6754
Município: Belo Horizonte
O relatório da comissão de sindicância administrativa, apesar de confirmar o dano, apurou que o veículo disponibilizado para as vistorias é
considerado de passeio e, por isso, não é adequado para o tráfego em
vias não pavimentadas. Dessa forma, entende que o motorista não agiu
com imperícia ou negligência e sugeriu o arquivamento do processo. A
Nota de Auditoria nº 2430.1384.17 concluiu pela regularidade formal
do procedimento. Assim, decido pelo arquivamento do processo. Belo
Horizonte, 28 de novembro de 2017.
Flávia Mourão Parreira do Amaral
Diretora-Geral da Agência RMBH
28 1033983 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Expediente
Expediente
MASP
Gabinete Militar
do Governador
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário: Marco Antônio de Rezende Teixeira
NOME
ATOS DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 aos
servidores:
MASP. 374.914-0, Maria Tereza de Almeida, por 02 (dois) meses referente ao 4° quinquênio, a partir de 10/11/2017.
MASP. 270.833-7, Paulo de Oliveira, por 01 (um) mês referente ao 6°
quinquênio, a partir de 27/02/2018.
MASP. 387.872-5, Virgínia Lúcia Bôa Morte Pinho, por 01 (um) mês
referente ao 5° quinquênio, a partir de 28/02/2018.
MASP. 907.168-9, Salma Nazira Corrêa Rocha, por 01 (um) mês referente ao 3° quinquênio, a partir de 20/11/2017 .
MASP. 1.142.447-0, João Batista Alves Machado , por 01 (um) mês
referente ao 1° quinquênio, a partir de 09/01/2018.
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT DA
CE/89, ao servidor:
MASP.262.811-3, Ronaldo Alves da Silva, ocupante do cargo efetivo
de Auxiliar de Administração Geral, Nível V, Grau A, referente ao 7°
quinquênio a partir de 07/11/2017 .
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4°
do artigo 31da CE/89, ao servidor:
MASP. 292.287-0, Carlos Maurício de Alcântara, ocupante do cargo
efetivo de Técnico da Indústria Gráfica, Nível IV, Grau C, referente ao
6° quinquênio partir de 04/11/2017 .
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
RETIFICA A PUBLICAÇÃO DE 10/06/2017, referente ao servidor
PAULO CÉZAR DE ARAUJO, MASP. 262.614-1;
Onde se lê: a contar de 19/05/2016;
Leia-se: a contar de 19/05/2017.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
28 1034044 - 1
PROJETO/
ATIVIDADE
Apoio à Administração Pública
Assessoramento
Técnico-legislativo
Apoio aos Processos decisórios
Marco Antônio de Rezende Teixeira
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017
28 1034081 - 1
EDITAL SEC/SIAC/DIF N°001/2017
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Cultura - SEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Estadual 22.257 de 27 de julho de 2016, considerando o disposto na Lei
Federal nº 13.019/2014, e no Decreto Estadual nº 47.132/2017, e observando as disposições do artigo 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias
– LDO n° 22.254/16, torna público o presente Edital e convoca os interessados a apresentarem propostas, por 30 (trinta) dias corridos, a partir
da publicação deste Edital na Imprensa Oficial de Minas Gerais, para
executar em parceria com a SEC ações do projeto Prêmio Cena Minas,
por meio de Acordo de Cooperação.
1-DO PRÊMIO CENA MINAS
1.1-O Prêmio Cena Minas consiste na premiação de artistas, grupos,
coletivos e produtores atuantes das artes cênicas do Estado de Minas
Gerais. Serão contemplados os projetos já implementados nos segmentos do teatro, dança e circo. Espera-se contemplar 60 (sessenta) projetos de todo o estado de Minas Gerais, sendo 20 (vinte) projetos de cada
vertente: circo, dança e teatro. As propostas advindas de municípios
do interior do estado deverão ter prioridades nos critérios de avaliação
da premiação, em consonância com a política de descentralização da
Secretaria de Estado de Cultura, e os critérios de distribuição igualitária
serão conforme as seguintes áreas:
*Área I: projetos já implementados por artistas ou grupos circenses;
*Área II: projetos já implementados por artistas ou grupos de dança;
*Área III: projetos já implementados por artistas ou grupos de teatro.
1.2-Os artistas cênicos brasileiros enfrentam grandes obstáculos para
a realização e manutenção de suas atividades o que torna delicada a
sobrevivência de sua arte, os artistas, grupos e coletivos batalham muito
para sobrevivência e continuidade de seu trabalho, disputando espaço
com a televisão, internet e novas mídias, tornando cada vez mais difícil
o ofício, boa parte dos problemas podem ser resolvidos com a formação de público.
1.3-Este projeto pretende amenizar os problemas enfrentados pelo teatro, dança e circo em Minas Gerais, constituindo-se como um estímulo
às Artes Cênicas no estado, contribuindo para desenvolvimento artístico e técnico, estimulando a pesquisa e a diversidade de linguagens das
artes cênicas, criando condições às atividades artísticas e culturais no
estado. Ao premiar os artistas mineiros, o Prêmio Cena Minas impactará diretamente na divulgação do trabalho dos mesmos, contribuindo
para o enriquecimento do público e a criação do hábito de frequentar
espetáculos, bem como o estímulo a realização de apresentações cênicas no interior do estado.
1.4-Se, por um lado, a iniciativa tem o intuito de trazer para os artistas
cênicos do estado ganhos estruturais expressivos, por outro, apresenta-se como um investimento claro na formação de público e na sensibilização do cidadão comum, quase sempre excluído dos espaços culturais, já que os premiados deverão apresentar uma contrapartida ao
público. O Prêmio Cena Minas – Teatro Dança e Circo tem o objetivo
de compor um conjunto de políticas que vêm sendo desenvolvidas para
o fomento cultural no estado e novas oportunidades de crescimento e
acesso à informação pela população mineira.
1.5-Em 7 edições, contemplou 305 projetos, com investimento de mais
de R$ 7 milhões. Grande parte dos projetos apresentados tem sua execução realizada, preferencialmente, no interior do Estado, promovendo
a descentralização dos recursos e da disseminação artística.
2-OBJETO E OBJETIVOS DO EDITAL
2.1-Constitui objeto do presente Edital a seleção da melhor proposta
técnica e financeira a ser apresentada pelas OSCs participantes, para
firmar Acordo de Cooperação com a SEC para a realização das ações
propostas no Programa de Trabalho, dentre elas a distribuição de premiações por meio do evento de premiação do Cena Minas e captação de
recursos para sua realização, fortalecendo a cooperação entre a sociedade civil organizada, o Estado e os integrantes do cenário artístico de
Minas Gerais.
2.2-O Prêmio Cena Minas tem entre seus principais objetivos estimular
a produção; incentivar a pesquisa de linguagens; favorecer a circulação; beneficiar diretamente a população e agentes culturais das diversas
regiões do Estado, além de contribuir para a formação de público, facilitar o acesso ao conhecimento e a produções de qualidade.
2.3-A lista dos municípios mineiros subdivididos por territórios encontra-se no Anexo VII desse edital.
2.4-Não haverá repasse direto de recurso para custeio da política proposta, devendo a OSC captar recursos junto à Lei Federal de Incentivo à
Cultura conforme orientações descritas nos indicadores 1 e 2 das Diretrizes para construção do Programa de Trabalho (Anexo II).
2.5-O Acordo de Cooperação a ser celebrado com a SEC terá vigência
de 15 (quinze) meses, a partir da publicação do extrato de sua assinatura no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, conforme disposições da Lei Federal
n° 13.019/2014 e do Decreto Estadual n° 47.132/2017.
2.6-Integram o presente Edital, para todos os efeitos legais:
2.6.1-Termo de Referência (Anexo I);
2.6.2-Diretrizes para Construção do Plano de Trabalho (Anexo II);
2.6.3-Diretrizes para Construção da Memória de Cálculo (Anexo III);
2.6.4Critérios de Seleção (Anexo IV);
2.6.5Modelos de Declarações (Anexo V);
2.6.6-Minuta de Instrumento de Acordo de Cooperação (Anexo
VI);2.6.7-Lista de Municípios Mineiros Subdivididos por Territórios
(Anexo VII).
3.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1-Poderá participar deste processo de seleção qualquer organização
da sociedade civil (OSC) que, preenchendo os requisitos do inciso I,
alínea “a”, do Art. 2° da Lei Federal n° 13.019/2014, comprove atuação
no campo da cultura, em consonância com os princípios da isonomia,
legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e julgamento objetivo, todos vinculantes da administração pública, exceto aquelas que:
3.1.1-Não estejam regularmente constituída ou, se estrangeira, não
estejam autorizada a funcionar no território nacional;
3.1.2-Estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
3.1.3-Tenham como dirigente membro de Poder ou do Ministério
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da
mesma esfera governamental na qual será celebrado o Acordo de Cooperação, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau;
3.1.4-Tenham tido as contas rejeitadas pela administração pública nos
últimos 5 (cinco) anos, exceto se sua situação já tiver sido regularizada
ou estiver pendente de decisão;
3.1.5-Tenham sido punidas com suspensão de participação em licitação, advertência ou tenha sido impedido de contratar com a administração pública, tenha sido declarada inidônea ou ainda possua entre seu
corpo dirigente pessoas:
3.1.5.1-Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera
da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
3.1.5.2-Julgadas responsáveis por falta grave e inabilitadas para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a
inabilitação;
3.2-Agentes públicos responsáveis por atos de improbidade, enquanto
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei
no 8.429, de 2 de junho de 1992.
3.3-A atuação em rede entre OSCs para cumprimento do projeto de
execução estabelecido será permitida, na forma da Lei n° 13.019/2014
e do Capítulo V do Decreto n° 47.132/2017, desde que previamente
declarada na Proposta, sendo vedadas a subcontratação, a cessão ou
transferência parcial ou total do objeto da parceria objeto deste Edital.
4-DA INSCRIÇÃO
4.1-As inscrições para o processo de seleção se darão no prazo de 30
(trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data
de publicação do extrato deste Edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais (DOE-MG), por meio presencial ou postal.
4.2-As inscrições presenciais deverão ser feitas no Protocolo Central
da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, situado na Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais, 1° andar, lado par, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901.
4.2.1-O horário para protocolização presencial de inscrições será de
08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira.
4.3--A inscrição da OSC interessada por meio postal se dará pela protocolização, em agência do Correio, de correspondência registrada e
endereçada ao Protocolo Central discriminado no item 4.2 por meio
expresso (“SEDEX”), da documentação elencada no item 5 (cinco)
deste Edital.
4.3.1A documentação exigida no item 5.1 deste Edital deverá ser protocolizada em envelope contendo “Proposta Técnica”, com os dizeres em
suas partes externa e frontal, além do endereço de destinação nos casos
de protocolo postal, de acordo com o quadro seguinte:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
CHAMAMENTO PÚBLICO SEC Nº. 01/2017.
Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
Diretoria de Informação e Fomento
SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA EXECUÇÃO EM PARCERIA
COM A SEC DE AÇÕES DO PROGRAMA CENA MINAS
PROPOSTA TÉCNICA
4.3.2-A SEC não será responsável pela falta, extravio ou atraso da protocolização de envelopes destinados à inscrição das OSCs interessadas,
caso em que a OSC não será considerada habilitada a participar do chamamento público.
4.4-Não serão aceitos envelopes protocolizados após os prazos fixados
no item 4.1, ou em horários diversos dos estabelecidos, nem documentos enviados por fax, telegrama ou qualquer outro meio ou forma diversos daqueles especificados nos itens 4.2 ou 4.3 deste Edital.
4.4.1-Para os casos de documentos enviados pela via postal, prevalecerá, para fins de protocolização, a data da postagem constante do
comprovante, emitido pela Empresa Brasileira de Correios/CORREIOS, aposto nos envelopes que derem entrada no Protocolo Central
da Cidade Administrativa.
4.5-A não observância das regras e prazos para inscrição fixadas nesta
seção do Edital implicará na desclassificação sumária da OSC.
4.6-É absolutamente vedada qualquer alteração ou acréscimo de qualquer documento após a sua protocolização.
4.7-A SEC não se responsabilizará, nem poderá ser responsabilizada,