quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Ato nº 023 – DIRETOR/DDRH/2018 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria N° 017 Reitor/2011, de 9/2/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16/2/2011, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG n° 22 de 25/4/2003 aos servidores:
PARA GOZO DE 01 (UM) MÊS:
Masp
Servidor
Cargo
Adm.
Ref. Quinq.
A partir de
1175281-3
Anna Patrícia Dias Silva Assis
TUNIV
01
1°
29/03/2018
1046376-8
Antônio Silveira de Sá
MEDUN
01
3°
19/03/2018
1046449-3
Eliete Fernandes Flávio
AUS
01
1°
05/03/2018
1133104-8
Fernandez Fonseca Almeida
AUS
02
1°
01/03/2018
1046623-3
Francine Mendes Brant Pinto
TUNIV
01
4°
20/03/2018
1061931-0
Karina Aguiar Vita
AUNIV
01
2°
05/03/2018
1186815-5
Lyllian Aparecida Vieira Almeida
AUS
01
1°
01/03/2018
1045706-7
Maria Antonívia Oliveira Santos
TUS
01
4°
15/03/2018
1046190-3
Maria Augusta Moreira de O. Lage Fonseca
AUS
01
3°
05/03/2018
1047009-4
Maria das Graças Silva
TUS
01
6°
01/03/2018
1046232-3
Maria Nivalta da Silva
AUNIV
01
3°
03/03/2018
1061049-1
Renata Cardoso Pinto
AUS
01
1°
01/03/2018
1175551-9
Silvana Santos da Costa
TUS
01
1°
09/03/2018
PARA GOZO DE 03 (TRÊS) MESES:
Masp
Cargo
Adm.
Ref. Quinq.
1046691-0
Maria Ângela Martins Pinheiro
MEDUN
01
6°
0850773-3
0595349-2
0595349-2
1186875-9
Maria Eny Coutinho Andrade
Ros’elles Magalhães Felício
Ros’elles Magalhães Felício
Wesley Aparecido Ferreira Soares
AUNIV
ANU
PES
TUNIV
01
02
03
01
3°
1°
1°
2°
Cargo
Adm.
Ref. Quinq.
ANU
01
1° e 2°
PARA GOZO DE 05 (CINCO) MESES:
Masp
1176296-0
Servidor
Servidor
Rafael Moreno Ribeiro do Nascimento
A partir de
Retroativo a
15/02/2018
12/03/2018
19/03/2018
19/03/2018
21/03/2018
A partir de
Retroativo a
26/02/2018
27 1065389 - 1
PORTARIA Nº 022 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n. 869, de 07 de julho de 1952 e pelo Estatuto e
Regimento Geral da Autarquia, considerando: o conteúdo dos autos da
S.A.I. n. 02/2017, bem como o teor do R. Despacho, nos respectivos
Vistos, datado de 04/12/2017, resolve: Art. 1º Determinar a instauração
de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de possíveis ilicitudes praticadas pelo servidor M.A.F. MASP 1046738-9, tipificadas
nos incisos I e III, do art. 135, bem como os incisos IV, IX do artigo
137 do Regimento Geral da Unimontes; bem como, também, tipificadas nos incisos I e III do art. 246 c/c incisos II e VI do art. 250, da Lei
869 de 1952. Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior,
a Comissão Processante será composta pelos servidores, Luiz Alberto
Mendes Dias, Masp 1047052-4, Professor de Educação Superior, que
a presidirá, Norma Sueli Silva Candelato, Masp 1046629-0, Professora de Educação Superior, vogal e Analice Ramos De Souza Marangon, Masp 1240308-5, Técnico Universitário, secretária, todos servidores integrantes do Quadro da Unimontes. Art. 3º Para bem cumprir
as suas atribuições, a Comissão Processante terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher
quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art.
4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para
concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior.
Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, revogadas as
disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
27 1065839 - 1
Ato nº 025 - REITOR/2018 O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, REGISTRA
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos
do art. 36, §, 6º da Constituição Estadual, de 21 de setembro de 1989, da
servidora LILIANE PIRANGA DE ARAÚJO, Masp 1046322-2, CPF
553.997.546-49, ocupante do cargo efetivo de Técnico Universitário da
Saúde (Adm 01), nível V, Grau B, lotada no Hospital Universitário Clemente de Faria, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 3º da
Emenda Constitucional Federal nº 47 de 05 de julho de 2005, a contar
de 15/02/2018, com direito aos proventos integrais calculados com base
na última remuneração.
27 1065425 - 1
Retifica, por erro material, na Portaria nº 028 – Reitor/2018, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 24/02/2018, da seguinte
forma:
Onde se lê: PORTARIA Nº 028 – REITOR/2018.
Leia-se: PORTARIA Nº 027 – REITOR/2018.
27 1065968 - 1
Ato nº 028 - REITOR/2018 O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, CONCEDE
ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art. 40 da Constituição Federal/88 com redação dada pela EC n° 41/03 às servidoras:
Masp 0271417-8, Maria de Fátima Matos Maia, (Adm 02), a contar
de 17/01/2018. Masp 1046112-7, Maria Terezinha Dourado Santos, a
contar de 16/02/2018.
27 1065429 - 1
Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
Expediente
RESOLUÇÃO SEDPAC nº 5/2018.
Dispõe sobre progressão de carreira concedida a servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da SEDPAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, em exercício da titularidade
da Secretaria e no uso da competência que lhe é outorgada pelo art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto
no Art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, no Art. 31 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e no Art. 11, inciso IV, do Decreto nº
47.083, de 18 de novembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder progressão ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, relacionado no Anexo I, na forma
nele indicada.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2018.
Gabriel dos Santos Rocha
Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, em exercício
MASP
304.779-2
304.779-2
ANEXO I
(A que se refere o Art. 1º da Resolução SEDPAC nº 5/2018)
POSICIONAMENTO
SERVIDOR
CARREIRA
ATUAL
Ilídio Inácio Alves
ANGPD
IV-A
IV-B
Ilídio Inácio Alves
ANGPD
IV-B
IV-C
NOVO
VIGÊNCIA
30/06/2012
30/06/2014
27 1065590 - 1
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
O Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e
Cidadania em exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 93, § 4º, da Constituição do Estado, pelo Art. 31 da Lei
nº 22.257, de 27 de julho de 2016, pelo Decreto Estadual nº 47.083, de
18 de novembro de 2016 e, ainda, considerando o reposicionamento de
carreira publicado em 14/07/2017, nos termos do Decreto nº 45.274, de
30/12/2009, por meio da Resolução Conjunta SEPLAG/SEDPAC, nº
9.711, de 13/07/2017, referente a servidor da carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo,
e a necessidade de proceder a evolução na carreira,
TORNA SEM EFEITO, na Resolução SEDE nº 16, de 08/09/2014,
que dispõe sobre concessão de progressão, publicada em 10/09/2014, a
parte referente ao servidor ILÍDIO INÁCIO ALVES, Masp 304.779-2,
por motivo de incorreção na movimentação da carreira de III-D para
III-E;
TORNA SEM EFEITO, na Resolução SEDE nº 17, de 23/09/2014,
que dispõe sobre concessão de progressão, publicada em 24/04/2014, a
parte referente ao servidor ILÍDIO INÁCIO ALVES, Masp 304.779-2,
por motivo de incorreção na movimentação da carreira de III-E para
III-F; e
TORNA SEM EFEITO, na Resolução SEDE nº 5, de 12/05/2016, que
dispõe sobre concessão de promoção, publicada em 17/05/2016, a parte
referente ao servidor ILÍDIO INÁCIO ALVES, Masp 304.779-2, por
motivo de incorreção na movimentação da carreira de III-F para IV-A.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2018.
GABRIEL DOS SANTOS ROCHA
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania, em exercício
27 1065517 - 1
RESOLUÇÃO SEDPAC nº 6/2018.
Altera Gestor de parceria celebrada pela SEDPAC no âmbito da Lei
Federal nº 13.019/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, em exercício da
titularidade da Secretaria e no uso da competência que lhe é outorgada
pelo art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Art. 61 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, e no Art. 41, inciso IX, do Decreto Estadual nº 47.132, de 20
de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a designação do servidor encarregado de exercer a função de Gestor da parceria estabelecida no Termo de Colaboração nº
1651001265/2017, celebrado com a Organização da Sociedade Civil
identificada como Comunidade Missionária de Villaregia – CCEB, em
21 de dezembro de 2017.
Art. 2º. Fica designado Gestor da parceria o servidor Tiago André Felício, Masp 1.457.453-7, em substituição a Douglas Augusto Rodrigues
Pereira, Masp 1.442.580-5.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2018.
Gabriel dos Santos Rocha
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania, em exercício
27 1065675 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
pena de indeferimento do Requerimento de Habilitação – Dívida Ativa,
protocolado em nossa Unidade em 05/07/2017, sob o nº 856329.
Contribuinte: Turin Ltda EPP
IE: 846.889.185.01-10
Sete Lagoas, 26 de fevereiro de 2018.
Nivaldo de Oliveira Guirra
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas em exercício
27 1065877 - 1
Expediente
SRF I - Juiz de Fora
RESOLUÇÃO Nº 5098, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera a Resolução nº 4.627, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o cancelamento e a não formalização do crédito tributário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto no art. 101 do Decreto nº 44.747, de 3 de
março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA –,
RESOLVE:
Art. 1º – O caput e o inciso III do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 4.627, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º – Fica cancelado o crédito tributário, relativamente a cada espécie tributária, cujo valor total, na data de publicação desta resolução,
incluídos o tributo, multas e juros, consideradas as reduções legais previstas, seja igual ou inferior a 100 (cem) Ufemgs – Unidades Fiscais do
Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – (...)
III – vencido até 31 de dezembro de 2016.”.
Art. 2º – Os incisos I a VI do caput e a alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 4.627, de 2013, passam a vigorar
com a seguinte redação, ficando o caput do artigo acrescido do inciso
VII a seguir:
“Art. 2º – (...)
I – 2.000 (duas mil) Ufemgs, quando se tratar de ICMS declarado pelo
contribuinte;
II – 5.000 (cinco mil) Ufemgs, quando se tratar de ICMS apurado de
ofício;
III – 5.000 (cinco mil) Ufemgs, quando se tratar de ITCD;
IV – 500 (quinhentas) Ufemgs, quando se tratar de IPVA vencido até
31 de dezembro de 2016;
V – 500 (quinhentas) Ufemgs, quando se tratar das taxas previstas no
item 2 da Tabela B, no subitem 4.8 da tabela D ou no art. 120-A, todos
da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, vencidas até 31 de dezembro de 2016;
VI – 3.000 (três mil) Ufemgs, quando se tratar da taxa prevista nas tabelas 1 a 8 da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004;
VII – 500 (quinhentas) Ufemgs, quando se tratar de taxa não especificada nos incisos V e VI.
Parágrafo único – (...)
I – (...)
a) somente nas hipóteses em que o valor total do crédito tributário seja
inferior a 5.000 (cinco mil) Ufemgs;”.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 27 de fevereiro de 2018; 230º da
Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
SRF I / JUIZ DE FORA - DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da
postagem correspondente à intimação, sob a justificativa de que o destinatário “mudou-se”, fica a pessoa física abaixo mencionada cientificada de que o seu nome foi incluso na condição de “coobrigado” do
feito fiscal de que trata o Auto de Infração a seguir relacionado: Auto de
Infração nº 01.000187388-32 - Sujeito Passivo: Morais & Ferreira Drogaria e Perfumaria Ltda.Endereço: Rua Martins Barbosa, 129 – Benfica
– Juiz de Fora/MG – CEP: 36.090-300. Coobrigado não localizado:
Elisabete de Morais Ferreira CPF: 504.061.916-20 – Endereço: Rua
Florianópolis, 337 – Parque Jardim da Serra – Juiz de Fora/MG – CEP:
36.039-120.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, situada na Rua Halfeld, 422 – Centro –
Juiz de Fora/MG.
Esta publicação retifica o edital pertinente à mesma pessoa física ora
mencionada, publicado na página 15, coluna 4, do “Minas Gerais” de
24 de fevereiro de 2018, haja vista terem sido detectadas incorreções
naquela publicação.
Juiz de Fora, 26 de fevereiro de 2018.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/Juiz de Fora
27 1065869 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora:
-Masp 752.400-2, Mariana Mendes Santos Rocha, a partir de
19/1/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
cinco dias, da servidora:
-Masp 668.849-3, Adriana da Silva Matidone, a partir de 17/1/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, dos servidores:
-Masp 309.421-6, José Agnaldo Viegas Barbosa, a partir de 2/2/2018.
-Masp 334.011-4, Marcos Antônio de Magalhães, a partir de
19/1/2018.
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, das
servidoras:
-Masp 104.776-0 (aposentada), de Jacy Vasconcelos Corgosinho para
Jacy Corgosinho Vasconcellos.
-Masp 457.443-0, de Maria José Rider Gonçalves para Maria José
Rider Gonçalves Rodrigues.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
-Masp 752.315-2, Leonardo Raphael Lamoglia Scarabelli, a partir de
14/1/2018.
-Masp 752.595-9, William Alves Rocha, a partir de 19/1/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, das
servidoras:
-Masp 668.921-0, Ana Lúcia Fernandes, a partir de 15/1/2018.
-Masp 900.558-8, Euclísia Pinheiro Murta Reis, a partir de 21/1/2018.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, as servidoras:
-Masp 457.167-5, Soraia Gontijo de Melo Muniz, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 28/2/2018.
-Masp 668.370-0, Maria Angélica Costa, AFRE, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 22/11/2017.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
27 1065873 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II - CONTAGEM
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos da letra “a”, do Inciso II, do Art. 12, do RPTA, aprovado
pelo Decreto nº 44.747, de 03 de março de 2008, cientificamos V.Sa. do
Ofício nº 200/2017, de 09/11/2017, enviado ao contribuinte Turin Ltda
– EPP – Insc. Est. 846.889185.01-10, devolvido pelos correios com a
justificativa de não procurado.
Considerando que os benefícios do Decreto nº 47.210, de 30 de junho
de 2017, foram prorrogados até o dia 31/03/2018, com prazo para adesão até o dia 23/03/2018 (Art. 6º-C), fica concedido até a data citada
para que sejam regularizados todos os débitos do contribuinte, sob
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000024938-18, cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação do recolhimento da antecipação tributária, conforme art. 13, § 1º,
XIII, alínea g, item 2 da Lei Complementar nº 123/06 c/c art. 42, §
14 do RICMS/MG para o período a ser fiscalizado de 01/07/2016 a
31/12/2016. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, a seguinte documentação:
Comprovante de recolhimento do ICMS referente ao período de
01/07/2016 a 31/12/2016.
GRUPO GC COMERCIO DE ROUPAS LTDA-ME
IE: 001223698.00-19 CNPJ: 10.894.683/0001-21
Presidente Itamar Franco, 3600, loja 120, Cascatinha, Juiz de
Fora-MG
Juiz de Fora, 27 de fevereiro de 2018
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º10.000024933-20,
cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação do recolhimento da antecipação tributária, conforme art. 13, § 1º, XIII, alínea g, item 2 da Lei
Complementar nº 123/06 c/c art. 42, § 14 do RICMS/MG para o período a ser fiscalizado de 01/08/2015 a 31/01/2017
LOPES E CASELLA COMERCIO DE ROUPAS LTDA-ME
IE: 001.815291.00-90 CNPJ: 14.051.232/0001-83
Rua Getúlio Vargas, 675, loja 175, Centro, Juiz de Fora -MG
Juiz de Fora, 27 de fevereiro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º10.000024873-03,
cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação do recolhimento da antecipação tributária, conforme art. 13, § 1º, XIII, alínea g, item 2 da Lei
Complementar nº 123/06 c/c art. 42, § 14 do RICMS/MG para o período a ser fiscalizado de 01/10/2014 a 30/06/2017
WM MONTESSO COMERCIO LTDA-ME
IE: 001.650404.00-60 CNPJ: 12.428.334/0001-40
Rua Barão de São João Nepomuceno, 351, Centro, Juiz de Fora -MG
Juiz de Fora, 27 de fevereiro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
27 1065878 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do
respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o
caso, a aditar a Impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a
falta de pagamento/ parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica
o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica
- Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: Concre-Norte Indústria e Comércio Ltda
I.E.: 001036739.00-00
End.: Rua Samuel Santos, 167, Sala B, Bairro Centro, Araguari-MG,
CEP: 38440-110
Auto de Infração/PTA nº: 01.000893023.10
Uberaba, 27 de fevereiro de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
PTA/N: 01.000957542.35
Sujeito Passivo: Bueno e Prata Ltda
CNPJ: 11.042.765/0001-00
End: Rua Coronel José Caetano Borges, n° 370, Parque das Américas.
Uberaba/MG. CEP: 38045-390.
Uberaba, 27 de fevereiro de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
27 1065880 - 1