4 – sexta-feira, 02 de Março de 2018 Diário do Executivo
Superior: João Felício Rodrigues Neto – Masp 1046439-4, Pró-Reitor
de Ensino e Presidente da Comissão; Hercílio Martelli Júnior – Masp
1060490-8, Pró-Reitor de Pós-graduação; Roney Versiany Sindeaux –
Masp 1046081-4, Pró-Reitor de Planejamento, Gestão e Finanças, e
Virgílio Mesquita Gomes – Masp 1046252-1, Pró-Reitor de Pesquisa.
Representantes da ADUNIMONTES: Afrânio Farias de Melo Júnior
– Masp 1074872-1, Christine Martins de Matos – Masp 1067089-1,
Elton José De Lourdes – Masp 1084560-0 e Gilmar Ribeiro Dos Santos - Masp 1045903-0. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário,
especialmente as das Portarias nº 170–Reitor/2015, nº 036-Reitor/2016
e nº 063-Reitor/2017, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
01 1066769 - 1
2014
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 008/2018
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso,
para pagamento até março/2018, nos termos do art. 2º da Resolução
nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS
EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MARÇO/2018
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês
de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano
do
Multa Juros (%) Ano
do
Multa Juros (%)
venc
venc
2013
2014
2015
Jan
12%
55,001722 2016
Jan
12%
23,700257
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
54,508972
53,959568
53,345922
52,747386
52,142113
51,418021
50,707706
49,994677
49,184167
48,464959
47,675213
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
22,697435
21,535356
20,479476
19,370511
18,208432
17,099467
15,884247
14,775282
13,726440
12,688154
11,564839
Jan
12%
46,825869 2017
Jan
12%
10,478719
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
46,035723
45,269766
44,447098
43,581225
42,756753
41,808026
40,942044
40,034752
39,084220
38,241727
37,280432
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
9,613635
8,561579
7,774998
6,847866
6,038997
5,241074
4,438785
3,800325
3,156395
2,588207
2,049807
Jan
12%
36,345357 2018
Jan
(*)
1,465602
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
35,522946
34,482979
33,531187
32,545865
31,479189
30,300991
29,192026
28,083061
26,974096
25,918216
24,756137
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
(*)
(*)
1,000000
Belo Horizonte, 01 de março de 2018.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1066968 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 007/2018
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
março/2018, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM MARÇO/2018
Para a utilização desta tabela considerarse-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Multa Juros (%)
2013
Jan
Fev
Mar
Abr
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
52,747386
52,142113
51,418021
50,707706
49,994677
49,184167
48,464959
47,675213
46,825869 2017
46,035723
45,269766
44,447098
43,581225
42,756753
41,808026
40,942044
40,034752
39,084220
38,241727
37,280432
36,345357 2018
35,522946
34,482979
33,531187
32,545865
31,479189
30,300991
29,192026
28,083061
26,974096
25,918216
24,756137
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
(*)
(*)
19,370511
18,208432
17,099467
15,884247
14,775282
13,726440
12,688154
11,564839
10,478719
9,613635
8,561579
7,774998
6,847866
6,038997
5,241074
4,438785
3,800325
3,156395
2,588207
2,049807
1,465602
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias Percentual
Dias
Percentual
Dias Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Belo Horizonte, 01 de março de 2018.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1066969 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
C O M U N I C A D O Nº 009/2018
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
fevereiro/2018, exigível a partir de março/2018, é de 0,465602.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 01 de março
de 2018.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1066966 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Dias PercenDias PercenDias PercenDias Percentual
tual
tual
tual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Mês
do
venc
2015
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Ano
Mês
do
venc
Multa Juros (%)
20%
55,001722 2016
Jan
20% 23,700257
20%
20%
20%
54,508972
53,959568
53,345922
Fev
Mar
Abr
20% 22,697435
20% 21,535356
20% 20,479476
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II - CONTAGEM
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado e de promover, no prazo de
30 (trinta) dias contados desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 53, § 9º, da Lei nº 6763/75, na hipótese de
pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, as multas serão
reduzidas: 1) 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10 (dez) dias;
a 2) a 35% (trinta e cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após
o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3) a 45% (quarenta e cinco por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de sua
inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica no encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
1) PTA Nº. 01.000962067.46
Sujeito Passivo Principal:
ERS TRANSPORTES E COMÉRCIO - EIRELI
IE.: 672.108393.00-70
Sujeito passivo coobrigado:
EDNEIA RITA SOARES DA SILVA – CPF 509569146-91
Sete Lagoas, 01 de março de 2018.
Nivaldo de Oliveira Guirra
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas em exercício
01 1066970 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados cálculo saldo remanescente dos parcelamentos
referentes aos “EXTRATOS DE DÉBITO ELETRÔNICO” abaixo relacionados. O Parcelamento n° 12.0058528900.85, os quais fazem parte
dos Processos Tributários Administrativos PTA`s 05.000250986.25 /
05.000273813.16 sujeito passivo ANA CRISTINA PIRES - ME, I.E.
001.906901.00-38, foi CONSIDERADO PARCELAMENTO DESISTENTE, com posterior CALCULO DO SALDO REMANESCENTE,
tendo em vista a não quitação das três parcelas consecutivas, 04, 05 e
06, vencidas nos meses de 11 – 12/2017 e 01/2018. Os processos permanecerão nesta Administração Fazendária por 10 (dez) dias, contados da data do recebimento deste ofício, para fins de regularização por
parte do contribuinte. Após o prazo de 10 (dez) dias, em conformidade
com o artigo 13, da Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA), serão
encaminhados à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para prosseguimento à cobrança da Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial.
Minas Gerais - Caderno 1
Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA’s 05.000250986.25 / 05.000273813.16 de 07.04.15 e 07.02.17.
Contribuinte – ANA CRISTINA PIRES - ME
I.E. - 001.906901.00-38
End.: Rua Amaral Franco n° 240 – Bairro Centro.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Contribuinte – ANA CRISTINA PIRES
CPF – 904.436.676-91
End.: Rua Dr. José Carlos Pires n° 138 – Bairro Alfa Sul.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 01 de março de 2018.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
recimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000900018-24
Sujeito Passivo: CARLOS AUGUSTO COSTA NEVES
IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
End Av.dos Vinhedos,100, Cond.Gávea Hill I,Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.000874915-14
Sujeito Passivo: CARLOS AUGUSTO COSTA NEVES
IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
End Av.dos Vinhedos,100, Cond.Gávea Hill I,Uberlândia/MG.
Uberlândia,01 de março de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica concedido ao sujeito passivo o prazo de 5 (cinco) dias a contar
desta publicação para vista ao processo em referência que se encontra
nesta repartição fazendária localizada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º
andar, Centro.
1. PTA: 01.000821861-10
Sujeito Passivo: Carlos Augusto Costa Neves
IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
End: Av.dos Vinhedos,100, Cond.Gávea Hill I,Uberlândia/MG
Uberlândia, 01 de março de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
01 1066973 - 1
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, fica o sujeito passivo, abaixo identificado, intimado
cálculo saldo remanescente do parcelamento referente a “NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO” abaixo relacionado. O Parcelamento n°
13.017197800.58, o qua1 faz parte do Processo Tributário Administrativo PTA 01.000281629.50 sujeito passivo ALBERTO FELIPE SILVA,
CPF 824.663.356-20, foi CONSIDERADO PARCELAMENTO
DESISTENTE, com posterior CALCULO DO SALDO REMANESCENTE, tendo em vista a não quitação das três parcelas consecutivas,
05, 06 e 07, vencidas nos meses de 10 – 11 e 12/2017. O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10 (dez) dias, contados
da data do recebimento deste ofício, para fins de regularização por parte
do contribuinte. Após o prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com
o artigo 13, da Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA), o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para
prosseguimento à cobrança da Inscrição em Dívida Ativa e Execução
Judicial. Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n°
145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
NL N° 01.000281629-50 de 22.06.2015.
Contribuinte – ALBERTO FELIPE SILVA
CPF – 824.663.356-20
End.: Rua Monsenhor Gonzalez n° 472 – Bairro Centro.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 01 de março de 2018.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
01 1066971 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II-VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/MUZAMBINHO
Intimação
Nos termos do art. 10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto
n°44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado via postal) intimado a promover,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para protesto ou inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Guaxupé, situada na Avenida Conde Ribeiro do Vale, 320,
Centro, CEP 37800-000 nesta cidade de Guaxupé/MG, acompanhada
da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa a
Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº:01.000919928-16
Sujeito Passivo: O V COMERCIO VAREJISTA E DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTÍVEIS LTDA
I.E. – 095050179.00-75
Endereço: Avenida Prefeito Duvivier da Silva Passos, 118, São Judas
Tadeu – Cabo Verde/MG – CEP 37.880-000
Coobrigado: GECI DE PAULA MOREIRA RIBEIRO
CNPJ/CPF – 042.847.276-13
Endereço: Sitio Renascença, S/N – Zona Rural – Cabo Verde/MG –
CEP 37.880-000
Coobrigado: LUIZ CARLOS PINHEIRO
CNPJ/CPF – 715.215.856-87
Endereço: Rua Dr Augusto Melo Souza, 12 – Centro – Cabo Verde/
MG – CEP 37.880-000.
Guaxupé, 01 de março de 2018.
SANDRA PASQUA DE OLIVEIRA CELANI – MASP 307.353-3
CHEFE EM EXERCÍCIO - AF/3º NÍVEL/MUZAMBINHO
01 1066974 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em
local ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do Auto
de Infração infra citado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de
Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.000962466.83
Autuados: RICARDO WAGNER NAZAR
IE: 001.799229.00-97, CNPJ: 13.915.799/0001-98
Av. Silviano Brandao, 2268, Loja 02, Horto, Belo Horizonte-MG e
RICARDO WAGNER NAZAR, CPF: 484.024.271-20
Rua Alabastro, 225, Apto 303, Sagrada Familia, Belo Horizonte-MG.
Juiz de Fora, 01 de março de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
01 1066972 - 1
SRF I - Uberlândia
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco promoveu a juntada de
documentos bem como procedeu à reformulação do crédito tributário
referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica concedido ao mesmo o
prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para aditamento da
impugnação ou pagamento/parcelamento do crédito tributário reformulado com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores escla-
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 01/03/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 01 de março de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
19 1062269 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações
os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria Regional de Controle Processual / Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha, no endereço
Avenida da Saudade, nº 335 – Centro – Diamantina/MG – Fone: (38) 3532-6665.
Anselmo Martins Soares
CPF: 100.240.986-12
Osvan Ferreira da Costa
CPF: 071.202.416-64
Autuado
Nº do AI
056818/2017
083168/2017
Carlos Rodrigues de Oliveira CPF: 336.636.296-00
056837/2017
Sandro Ferreira Freitas
CPF: 083.436.136-19
Renato Amâncio Fernandes
CPF: 118.295.836-20
024704/2016
052000/2016
Decisão sobre a apreensão
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
01 1066639 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração
em decorrência de apresentação de defesa administrativa INTEMPESTIVA.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha, na Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina (MG) ou através do telefone (38) 3532-6665.
Autuado
Lucimar de Castro Cordeiro
CPF: 568.560.836-53
CBI Madeiras Ltda
CNPJ: 04.515.103/0001-45
CBI Agropecuária Ltda
CNPJ: 63.066.138/0001-03
José da Luz Loiola
CPF: 763.900.986-34
Ronaldo da Luz Silva
CPF: 090.811.496-60
Maicon Silvério Alves de Andrade
CPF: 089.177.506-48
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
R$ 17.943,52
489758/17
85959/2017
R$ 53.828,77
485008/17
006400/2017
R$ 35.885,25
488294/17
103776/2017
R$ 17.943,52
490111/17
085894/2017
R$ 807,38
497741/17
084655/2017
R$ 35.074,06 (Multa simples)
R$ 11.090,80 (Reposição
Florestal)
491238/17
060426/2017