46 – sexta-feira, 13 de Abril de 2018 Diário do Executivo
EXTRATO DE CONTRATO
CSC-PM/DAL – PMMG X DISTRIBUIDORA EVIDENCE LTDAEPP. Contrato 14/2018, COMPRAS nº 9181647, PLANEJAMENTO
407/2017. Objeto: Aquisição e Instalação de Persianas . Valor total R$
415.181,00. Vigência até 31/12/2018
1 cm -12 1084585 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG–EM/17RPM x M.P.O. Ventura – ME. Pregão Eletrônico 03/18;
Objeto: Fornecimento de alimentação para semoventes (cães) de forma
parcelada para Unidades da 17ª RPM. Vigência: 12/04/18 a 31/12/18.
Valor: R$ 43.920,00.
1 cm -12 1084359 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL – PMMG X M & A MOTO PEÇAS LTDA-EPP Contrato 09/2018, COMPRAS nº 9179210, PC 01/2018. Objeto: Fornecimento de Peças Automotivas Genuínas e Originais para frota da
PMMG. Valor total R$ 55.000,00. Vigência até 31/12/2018
1 cm -12 1084559 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL – PMMG X MÁXIMO PEÇAS & PRODUTOS LTDAEPP. Contrato 06/2018, COMPRAS nº 9179207, PC 01/2018. Objeto:
Fornecimento de Peças Automotivas Genuínas e Originais para frota da
PMMG. Valor total R$ 195.000,00. Vigência até 31/12/2018
1 cm -12 1084552 - 1
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG/DF – 2º TERMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
16.0413/2013. PARTES: PMMG e a COPASA. OBJETO: Prorrogar
vigência e alterar valor. VIGÊNCIA: 14/03/2018 a 14/03/2019.
1 cm -12 1084566 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL – PMMG X 3E COMERCIAL LTDA-ME. Contrato
04/2018, COMPRAS nº 9179205, PC 01/2018. Objeto: Fornecimento
de Peças Automotivas Genuínas e Originais para frota da PMMG. Valor
total R$ 190.000,00. Vigência até 31/12/2018
1 cm -12 1084546 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - 21º B P M
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de São Geraldo/MG –
Convênio 012/2015 - 3º Termo Aditivo. Objeto: Logística para Policiamento Ostensivo. Vigência: 08/03/2018 à 28/02/2018 - Valor R$
39.913,02.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Tocantins/MG – Convênio 006/2015 - 3º Termo Aditivo. Objeto: Logística para Policiamento
Ostensivo. Vigência: 01/01/2018 à 31/12/2018 - Valor R$ 66.240,00.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Silveirânia/MG – Convênio 014/2015- 1º Termo Aditivo. Objeto: Logística para Policiamento
Ostensivo. Vigência: 02/05/2018 à 01/05/2019 - Valor R$ 18.000,00.
3 cm -12 1084081 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL – PMMG X P2 MOTORS EIRELLI-EPP. Contrato
03/2018, COMPRAS nº 9179204, PC 01/2018. Objeto: Fornecimento
de Peças Automotivas Genuínas e Originais para frota da PMMG. Valor
total R$ 225.000,00. Vigência até 31/12/2018
1 cm -12 1084543 - 1
PUBLICAÇÃO RECURSO ADMINISTRATIVO – PAP
N.40/2017/BETA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA-ME
PMMG-CG. Ato 09-2018 - PAP n.40/2017 – Beta Engenharia e Comércio Ltda-ME, CNPJ 12.934.928/0001-22 x PMMG-CTT. Recurso
Administrativo. Conhece do recurso interposto negando-lhe provimento. Confirmação da decisão que aplicou a sanção de multa no valor
de R$ 3.702,94 (três mil setecentos e dois reais e noventa e quatro
centavos). Determina a notificação da empresa Recorrente para pagamento do valor de R$ 3.909,19 (três mil, novecentos e nove reais e
dezenove centavos), correspondente à multa aplicada, atualizada pela
taxa SELIC, até abril de 2018, de acordo com o disposto no artigo 50,
§1º, do Decreto 46.668/2014.
3 cm -12 1084101 - 1
ANULAÇÃO DE DECISÃO
PMMG – HPM x Distribuidora Medivita Eireli-EPP. Atas de Registros de Preços: 133/2015 e 180/2015. Anulação de Solução de Processo
Administrativo Punitivo para realização de novo cálculo da multa, com
fulcro nas Súmulas 346 e 473 do STF.
1 cm -12 1084344 - 1
PUBLICAÇÃO RECURSO ADMINISTRATIVO – PAP
N.41/2017/BETA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA-ME
PMMG-CG. Ato 06-2018 - PAP n.41/2017 – Beta Engenharia e Comércio Ltda-ME, CNPJ 12.934.928/0001-22 x PMMG-CTT. Recurso
Administrativo. Conhece do recurso interposto negando-lhe provimento. Confirmação da decisão que aplicou a sanção de multa no valor
de R$ 3.957,73 (três mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta
e três centavos). Determina a notificação da empresa Recorrente para
pagamento do valor de R$ 4.178,18 (quatro mil, cento e setenta e oito
reais e dezoito centavos), correspondente à multa aplicada, atualizada
pela taxa SELIC em abril de 2018, de acordo com o disposto no artigo
50, §1º, do Decreto 46.668/2014.
3 cm -12 1084096 - 1
PUBLICAÇÃO RECURSO ADMINISTRATIVO – PAP
N.39/2017/BETA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA-ME
PMMG-CG. Ato 07-2018 - PAP n.39/2017 – Beta Engenharia e Comércio Ltda-ME, CNPJ 12.934.928/0001-22 x PMMG-CTT. Recurso
Administrativo. Conhece do recurso interposto negando-lhe provimento. Confirmação da decisão que aplicou a sanção de multa no valor
de R$ 12.309,66 (doze mil trezentos e nove reais e sessenta e seis centavos). Determina a notificação da empresa Recorrente para pagamento
do valor de R$ 12.995,31 (doze mil, novecentos e noventa e cinco reais
e trinta e um centavos), correspondente à multa aplicada, atualizada
pela taxa SELIC em abril de 2018, de acordo com o disposto no artigo
50, §1º, do Decreto 46.668/2014.
3 cm -12 1084098 - 1
PUBLICAÇÃO RECURSO ADMINISTRATIVO – PAP
N.28/2017/BETA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA-ME
PMMG-CG. Ato 08-2018 - PAP n.28/2017 – Beta Engenharia e Comércio Ltda-ME, CNPJ 12.934.928/0001-22 x PMMG-CTT. Recurso
Administrativo. Conhece do recurso interposto negando-lhe provimento. Confirmação da decisão que aplicou a sanção de multa no valor
de R$ 5.002,77 (cinco mil e dois reais e setenta e sete centavos). Determina a notificação da empresa Recorrente para pagamento do valor
de R$ 5.281,42 (cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e
dois centavos), correspondente à multa aplicada, atualizada pela taxa
SELIC, em abril de 2018, de acordo com o disposto no artigo 50, §1º,
do Decreto 46.668/2014.
3 cm -12 1084100 - 1
RESCISÃO CONTRATUAL
PMMG - 12º BPM x FP Limpeza Residencial LTDA CNPJ:
19.252.332/0001-91 – Rescisão Amigável do Contrato 9037538/2015.
Objeto: Serviço contínuo de Conservação e Limpeza do NAIS/12°
BPM. Rescisão em 07/03/2018.
1 cm -12 1084111 - 1
ADIAMENTO - EDITAL DE PREGÃO
ELETRONICO 03/2018 PMMG - CPE
PMMG - CPE. Pregão Eletronico 03/2018, Processo de Compra
1259965 03/2018 - Contratação de empresa de arquitetura/engenharia,
destinada a executar a demolição da edificação que se encontra a oficina
do Batalhão ROTAM do Complexo do CPE, conforme “Termo de Referencia”, ADIAMENTO, ate disponibilidade de credito orçamentario.
2 cm -12 1084335 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 12ª RPM. Pregão Eletrônico 09/2018. Objeto: Aquisição de
material de construção destinados a reparos e serviços de adaptação
em bens imóveis para atender as unidades da PM no Vale do Aço (14º
BPM, 12ª RPM, 58º BPM, 12ª Cia Ind MAT e NAIS da 12ª RPM),
com fornecimento parcelado durante o ano de 2018. Propostas: envio
ao Portal de Compras/MG, entre 08:30 h de 13/04/2018 até as 08:30 h
de 25/04/2018. www.compras.mg.gov.br e https://www.policiamilitar.
mg.gov.br/portal-pm/licitacao.action.
2 cm -12 1084154 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG-8ªRPM x Marlus Mendes Batista-ME. Contrato 9034572/15.4º
aditivo. Objeto: Prorrogação de vigência 17/04/18 a 16/04/19.
1 cm -12 1084234 - 1
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
PMMG – HPM x Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares
LTDA. Ata de Registro de Preços nº 108/2016. Solução de Processo
Administrativo Punitivo – Portaria 06/2018. Aplicação das sanções de
advertência e multa no valor de R$ 131,33, conforme art. 87, I e II, Lei
Federal 8.666/93. Prazo recursal: art. 109 da Lei 8.666/93.
2 cm -12 1084251 - 1
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
PMMG – HPM x Oriente Farmacêutica Comércio, Importação e Exportação EPP LTDA. Ata de Registro de Preços nº 127/2016. Solução de
Processo Administrativo Punitivo – Portaria 12/2018. Aplicação das
sanções de advertência e multa no valor de R$30,44, conforme art. 87, I
e II, Lei Federal 8.666/93. Prazo recursal: art. 109 da Lei 8.666/93.
2 cm -12 1084247 - 1
JUSTIFICATIVA PARA PAGAMENTO FORA
DA ORDEM CRONOLÓGICA.
CSC-PM/DAL - Emcumprimento ao Art.5º da Lei 8.666/93, o Ten Cel
Eduardo Mol Marino, Ordenador de despsas do CSC-PM, justifica o
pagamento à empresa CONSERVADORA ÍNTEGRA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – EPP – CNPJ: 09434186/0001-61, Contrato nº 9041061/2015 – SIAD, Unidade Executora 1250114, fora da
ordem cronológica. Empenhos 07 e 08/2017-CSC/PM, valor total: R$
169.947,18.
2 cm -12 1084412 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG-CAE - Pr.El. 06/2018 - PC 1255125/9/2018 - Produção de
material didático (SCORM) para Educação a Distância (EAD) da
PMMG no ano de 2018, conforme edital. Envio das propostas até às
09h do dia 25/04/2018. Abertura da sessão: 09h01min do mesmo dia.
www.compras.mg.gov.br
2 cm -12 1084418 - 1
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
- 6º COB – AVISO DE LICITAÇÃO
– Pregão Eletrônico nº1401915000003/18. O Ord. de Desp. do 6º COB
torna público que estará recebendo propostas para contratação de prestadora de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva para
as viaturas leves e pesadas das Unidades de São Lourenço e Passos, de
forma parcelada, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou
originais, conforme especificações detalhadas no anexo I do edital. A
sessão pública deste Pregão Eletrônico ocorrerá ás 10h00min do dia
26Abr18 no Portal Compras do Estado. A integra do Edital e outras
informações poderão ser obtidos na Seção de Licitação do 6º COB,
à Rua São José, 383, Jardim Country Club, Poços de Caldas/MG ou
através do Telefone (35)3697-2342 e o Edital no site: www.compras.
mg.gov.br. Poços de Caldas, 11Abr18. Geraldo Aparecido Coelho, Cap
BM/Ord. de Desp
3 cm -12 1084576 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO DE FINANÇAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Homologação
Processo nº 04/2018
Objeto: contratação de fornecedor(es) de combustível(eis) automotivo(s)
(Òleo Diesel S-10) destinado(s) a abastecer as viaturas alocadas na(s)
Unidade(s) Policial(ais) do município de Diamantina/MG, sob a forma
de fornecimento parcelado.
REVOGADO.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2018.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato nº 9144560/2017
Processo: 97/2017 – Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Auto Posto Irmãos Cardoso
Gomes Ltda, Do Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro da aquisição da gasolina comum, atualizando o preço, passando de R$3,94 (três
reais e noventa e quatro centavos) para R$4,21(quatro reais e vinte e
um centavos), destinados ao abastecimento das viaturas alocadas nas
Unidades da PCMG em Coração de Jesus/MG. Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assinatura:
02/02/2018. Signatários: Dr. Jurandir Rodrigues Cesar Filho (P/Contratante) e Reinaldo Cardoso Gomes (P/ Contratada).
6 cm -11 1083962 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01359/2018 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01359/2018- CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ROMULO RODRIGUES COELHO SOUZA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 7573, de 5 de Julho de 2013,que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do 9A.DEL.
REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARBACENA, instituída pela Portaria nº1129, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
21 de Novembro de 2016, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no
que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições
deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
Minas Gerais - Caderno 1
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) GINÁSIO SILVO RASO, situado(a) na Rua Joao Pinheiro, S/N - Bairro Santa Tereza, Barbacena - MG, no(s)
dia(s) 12 de Maio de 2018, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I - no dia 12 de Maio de 2018 serão colocados avenda os veículos recolhidos no pátio denominado Pátio de VeiculosLider de Barbacena, compreendendo os lotes de número 358ao de número 471.
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 04 a 11 de Maio de 2018, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PATIO DE VEICULOS LIDER DE BARBACENA LTDA - ME - MARGARIDAS, situado no(a) Rua LucindoTonholo, nº S/N - KM 693
RDBR040 - FIRMA, Bairro Margaridas, Barbacena-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ROMULO RODRIGUES COELHO SOUZA
, matriculado sob o número 1.111.991, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do 9A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARBACENA;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o 9A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARBACENA emitirá a Nota de Arrematação
correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do 9A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARBACENA para a emissão da
Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o 9A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARBACENA emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas- CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (GINÁSIO SILVO RASO), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor
e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 9A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARBACENA >,
com sede no(a) Rua General Camara, nº 20, Centro, Barbacena - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s)
seguinte(s) data(s):I - no dia 12 de Junho de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 358 ao de número 471.
11.4- Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada
de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 9A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BARBACENA,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 12 de Junho de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 358 ao de número 471.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 12/06/2018, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.