20 – sexta-feira, 20 de Abril de 2018 Diário do Executivo
Eduardo De Freitas Laia
1059860-5
Arcilene Da Mata Ferreira
1182991-8
Emanuel Jose Ferreira Lima
1242416-4
Rafael Medeiros Do Nascimento
668112-6
Vanessa Ferreira Da Silva
1243255-5
Lorena Prudente De Angelis Do Vale 1412650-2 3ª Delegacia Regional De Polícia Civil Frutal Delegacia De Polícia Civil De Tupaciguara
Cardoso
Delegacia Regional De Polícia De Patos 1ª Delegacia Regional De Polícia
Ismar Fernandes De Souza
1052920-4 1ª
De Minas
Civil De Uberlândia
Delegacia Regional De Polícia
Rafael Fernandes De Araújo
1256006-6 Delegacia De Polícia De Presidente Olegário 1ª
De Patos De Minas
Eduardo Albino De Magalhães
1177453-6 Delegacia De Polícia De Rio Paranaíba
Delegacia De Polícia De Presidente Olegário
Delegacia Regional De Polícia Civil De Delegacia Regional De Polícia
Danilo França Melo De Lima
1242539-3 2ª
Guanhães
Civil De Sete Lagoas
Eder Rogers Bonicini
1256904-2 Delegacia De Polícia De Oliveira
Delegacia De Polícia De Ladoa Dourada
Delegacia
Regional
De
Polícia
Civil
De
Sete
5ª Delegacia Regional De
Lucas Antônio Mendes Silva
1377276-9 Lagoas
Polícia Civil Ouro Preto
Delegacia Regional De Polícia
Cleivton Cardovick Borges Canuto
1257067-7 Delegacia De Polícia De Paraopeba
Civil De Sete Lagoas
Delegacia Regional De Polícia Civil De Delegacia De Polícia De Paraopeba
Vanessa Marçal Dos Santos
1412236-0 1ª
Lavras
1ª Delegacia Regional De
Thaís Mara Rezende
1413487-8 Delegacia De Polícia De Perdões
Polícia Civil De Lavras
19 1087440 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 514, DE 13 DE ABRIL DE 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro em consonância à Resolução nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353
e 481/2012 do DETRAN/MG;
Considerando o exposto na Portaria nº 754, de 11 de dezembro de 2017,
que versa sobre credenciamento e que tem por objeto o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação
elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular, ministradas aos pretendentes à obtenção de Carteira Nacional de
Habilitação- CNH;
Considerando que a Administração pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial’ (Súmula 473);
Considerando que reanalisando o procedimento de credenciamento restou evidenciado que a Portaria nº 260, de 28 de fevereiro de 2018, incorreu em ilegalidade, uma vez que nos moldes do Processo de Credenciamento, sobretudo em seu artigo 29, inciso XVI, onde leia-se: “Atestado
de Capacitação Técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público
ou privado que comprove aptidão e efetiva prestação de serviços por
mais de doze meses ...”., constata-se que documentação apresentada
pela empresa “Solutions Tegs em Informática e Serviços Ltda, CNPJ
nº 27.337.093/0001-09 não possui o requisito retromencionado, o que
enseja a anulação do seu credenciamento, visto que sua constituição
data de 20/03/2018, fato jurídico que não se adéqua ao prazo exigido no
referido inciso e artigo da portaria 754/2017;
Resolve:
Anular a Portaria nº 260, de 28 de fevereiro de 2018, consequentemente
todos os efeitos que possam dela ter decorrido, com fulcro no entendimento do Supremo Tribunal Federal que já assentou que diante de
indícios de ilegalidade, a Administração deve exercer seu poder-dever
de anular seus próprios atos, sem que isso importe em contrariedade ao
princípio da segurança jurídica. Nesse sentido, as súmulas 346 e 473
deste Supremo Tribunal: ‘A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos’ (Súmula 346).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº517, DE 16 DE ABRIL DE 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que ITAMOR GAIGHER, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 012007129-00, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 303 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.11.190769-7, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois
meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº.518, DE 18 DE ABRIL DE 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do Detran-MG
5ª Delegacia Regional De Polícia
Delegacia De Polícia Civil De Rio Casca
Civil De Caratinga
Delegacia Regional De Polícia
Delegacia De Polícia Civil De Minas Novas 5ª
Civil De Caratinga
Delegacia De Polícia Civil De Nova Era
Corregedoria Geral De Polícia
Delegacia De Polícia Civil De Campina 1ª Delegacia Regional De Polícia
Verde
Civil De Uberlândia
1ª Delegacia Regional De Polícia
Delegacia De Polícia Civil De Tupaciguara
Civil De Uberlândia
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando que em cumprimento ao Ofício Circular DCC/DETRAN
Nº 14/2017.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Acribh Placas Ltda-Me., inscrita no CNPJ
sob o n.º 28.780.250/0001-00, com sede na Rua Cecildes Moreira de
Faria, nº. 215, Bairro Nova Gameleira, CEP 30.510-250, Belo Horizonte/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de
Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº 519, DE 18 DE ABRIL DE 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
466, de 11 de Dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Transito,
com o art. 1º do Decreto Estadual nº 47.368, de 06 de fevereiro de 2018,
e com a Portaria nº 206 do DETRAN/MG, de 21 de fevereiro de 2018;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.368/2018 e na Portaria nº 206 do DETRAN/MG, de 21 de fevereiro
de 2018, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar E Homologar A Empresa OTIMIZA UGC CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-EPP,
CNPJ: 12.244.431/0001-82, situada na Rua dos Timbiras n. 1754 – 8º
andar – Bairro Lourdes – Belo Horizonte/MG – CEP 30.140-061, para
fornecer e homologar sistema informatizado para realização de vistoria
de identificação veicular a ser utilizado pelas Empresas Credenciadas
de vistorias – ECV.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – fornecer sistema informatizado para realização de vistoria de identificação veicular a ser utilizado pelas Empresas Credenciadas de vistorias – ECV no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 36 (trinta e seis) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências no Decreto Nº. 47.368 de
2018, e na Portaria nº 206 do DETRAN/MG, de 21 de fevereiro de
2018 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº.520, DE 18 DE ABRIL DE 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando que em cumprimento ao Ofício Circular DCC/DETRAN
Nº 14/2017.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Auto Placas Nanuque Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 28.092.910/0001-60, com sede na Rua São Lourenço,
nº. 170 A, Bairro Centro, CEP 39.860-000, Nanuque/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição de Nanuque/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
AVISO Nº 06/2018
O Chefe da Divisão de Controle de CIRETRANS do Departamento de
Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito Estadual, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, do art. 37 da Lei complementar
estadual nº 129/13, e do artigo 11 da Portaria nº 175 do DETRAN/MG,
de 08 de fevereiro de 2018,
Considerando os princípios da legalidade, da moralidade e da
publicidade;
Considerando requerimentos de protocolos nº 193098, 193101, 193084,
192704, 193052 e 193051;
Considerando informações obtidas durante a 7ª Reunião Ordinária da
Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais, ocorrida em 17/04/18, acerca de possíveis irregularidades na
intenção de credenciamento para atuação como ECV por parte de algumas pessoas jurídicas de direito privado,
Torna Sem Efeito o Aviso Nº 03/2018, de 02 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 05/04/2018, visando
reanalise dos processos de credenciamento e apuração de eventuais
irregularidades.
Belo Horizonte/MG, 18 de abril de 2018.
Felipe Fonseca Peres
Chefe da Divisão de Controle de CIRETRANS
AVISO Nº 04
O Coordenador de Administração de Trânsito do Departamento de
Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito Estadual, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, do art. 37 da Lei complementar
estadual nº 129/13 e da Portaria nº 206 do DETRAN/MG de 21 de
fevereiro de 2018, em atenção aos princípios administrativos da publicidade, igualdade, transparência e razoabilidade, TORNA PÙBLICA o
requerimento da IBRASCAN – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA – SEI 27982/2018-12 de credenciamento de empresa de Tecnologia da Informação foi avaliado e INDEFERIDO, pelo não preenchimento dos requisitos da Portaria nº 206 do DETRAN/MG de 21 de
fevereiro de 2018. Os autos permanecem arquivados na Coordenação
de Administração de Trânsito para eventuais consultas e recursos.
Belo Horizonte/MG, 12 de abril de 2018.
José Marcelo de Paula Loureiro
Coordenação de Administração de Trânsito
18 1087140 - 1
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 52/CGPC/2018
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13,
Considerando que o Processo Administrativo nº 245.976/CGPC/2018,
instaurado pela Portaria nº 44/CGPC/2018, datada de 04/04/2018,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 06/04/2018,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Dispensar o Dr. Robson da Silva Aguiar, Delegado de Polícia, Nível
Especial, MASP 1.237.896-4 (Presidente);
II – Designar o Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado
de Polícia, Nível Especial, MASP. 1.237.909-5 (Presidente), servidor estável e em exercício nesta Corregedoria, para presidir a Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº 44/CGPC/2018,
datada de 04/04/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais em 06/04/2018, que determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor dos acusados A.V.C., Delegado
de Polícia, Nível Especial, MASP 1.188.258-6; A.R.S., Investigador de Polícia II, Nível III, MASP 387.523-4; E.F.S.V., Investigador
de Polícia II, Nível III, MASP 1.061.071-5; B.M.G., Investigador de
Polícia II, Nível II, MASP 1.061.132-5; L.F.A., Investigador de Polícia II, Nível II, MASP 1.081.654-4; R.F.M., Investigador de Polícia II,
Nível II, MASP 1.113.088-7; G.F.G., Investigador de Polícia II, Nível
I, MASP 1.242.151-7; C.O.R.A., Investigador de Polícia II, Nível I,
MASP 1.242.389-3; P.S.L.J., Investigador de Polícia II, Nível I, MASP
1.243.288-6; P.B., Investigador de Polícia II, Nível I, MASP 1.255.903-5;
F.S.N., Investigador de Polícia II, Nível I, MASP 1.256.189-0;
V.H.A.M., Investigador de Polícia II, Nível I, MASP 1.256.335-9; e
E.P.F., Investigador de Polícia II, Nível I, MASP 1.257.207-9, M.R.P.,
Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.188.564-7; e A.L.S.C.J.,
Escrivão de Polícia I, Nível I, MASP 1.318.094-8, V.A.D., Delegado
de Polícia Titular, MASP 1.331.240-0; A.A.B., Investigador de Polícia II, Nível II, MASP 1.061.020-2; W.R.C., Investigador de Polícia
II, Nível II, MASP 1.112.977-2; e Z.L.S., Investigador de Polícia II,
Nível I, MASP 1.140.921-6, R.S.A.S., Investigador de Polícia II, Nível
II, MASP 1.111.852-8; e R.B.A., Investigador de Polícia II, Nível I,
MASP.1.174.119-6.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2018.
Alexandre França Campbell Penna
Delegado-Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil.
18 1087165 - 1
Secretaria de Estado
de Turismo
Expediente
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 56, de 14/08/2009, aos
servidores:
383566-7– GILBERTO FARIA RIBAS, por 02(dois) meses referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 16/04/2018.
346493-0 – ANGELA MARIA DE MOURA LIMA, 11(onze) meses
referentes aos 1º,2º,3º,4ºe 5º quinquênios de exercícios, a partir de
23/04/2018.
Atos do Secretário de Estado Adjunto de Turismo
Gustavo Pessoa Arrais
19 1087533 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação de publicação nº 02/18
DELIBERAÇÃO Nº 27.181/CAP/18
Onde se lê: DELIBERAÇÃO Nº 27.181/CAP/18
Simon Freire de Lima Plastina.
Leia-se: DELIBERAÇÃO Nº 27.180/CAP/18
Simone Freire de Lima Plastina.
(Retificação em vista de erro na publicação do dia 05 de abril ),
DELIBERAÇÃO Nº 27.192/CAP/18
Neyde Azevedo Beaumord – Mat.1351 – Processo nº
7003471310812017 – Conselheira Fabíola Elias (Relatora Para o ato).
Julgamento 22/03/2018.
Servidora do DEER/MG – Reajuste – Decreto nº. 36.829/95 – Parecer
Normativo nº 14.584/AGE – Prescrição do Fundo de Direito – Não
Provimento.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pela servidora, posto
que, tendo ingressado com seu pedido mais de um ano após o início
da vigência do Decreto, nº 36.829/95, operou-se a prescrição do fundo
de direito.
V.v. – Em que pese a alegação do Parecer nº 14.584/AGE, de 20 de
dezembro de 2005, da lavra dos Procuradores do Estado Érico Andrade
e Sérgio Pessoa de Paula Castro, aprovado e adotado pelo Governador
em 10/01/2006, da ocorrência da prescrição do fundo de direito nas
hipóteses que os servidores não apresentaram reclamação administrativa no prazo de 1 (um) ano da vigência do Dec. 36.829/1995, deve ser
considerado que, por e tratarem as vantagens pleiteadas de prestações
de trato sucessivo, a prescrição atinge as parcelas vencidas antes do
quinquênio anterior à propositura da reclamação.
O reajuste concedido pelo Decreto nº 36.829/1995, abarcava também
os servidores do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas
Gerais (DER/MG) por se tratar de um reajuste geral, não pairando
dúvidas sobre o alcance do decreto e que o reclamante possui direito ao
recebimento do reajuste, devendo o órgão de origem apurar as diferenças mês a mês, atualizá-las e pagá-las de acordo com o art. 8º, da Lei
Estadual nº 10.363/1990.
(Deliberação republicada em vista de erro na publicação do dia
10/04/18)
19 1087425 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, a Defensora Pública:
ATO Nº 156/2018
0632, Helena Odete Pimenta, Defensor Público de Classe Final, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 14/01/2018.
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL em exercício
ATO Nº 157/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, EM EXERCÍCIO, no uso de atribuição prevista no art. 11,
c/c o art. 9º, inciso VII, ambos da Lei Complementar nº 65, de 16 de
janeiro de 2003, remove, a partir de 09 de outubro de 2017, a servidora
MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DOS SANTOS, MASP 279.544-1,
para a Coordenadoria de Projetos e Convênios de Belo Horizonte, para
regularização funcional.
ATO Nº 158/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, EM EXERCÍCIO, no uso de atribuição prevista no art. 11,
c/c o art. 9º, inciso VII, ambos da Lei Complementar nº 65, de 16 de
janeiro de 2003, remove, a partir de 23 de janeiro de 2018, o servidor
MAURÍCIO ALVES EVANGELISTA, MASP 352.007-9, da Coordenação Criminal para a Coordenadoria de Estágio e Serviço Voluntário,
em Belo Horizonte, para regularização funcional.
19 1087845 - 1
Editais e Avisos
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
Em cumprimento ao artigo 17 da Constituição do Estado e Lei nº 13.768, de 01/12/2000, a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) especifica a seguir as despesas praticadas com publicidade no decorrer do 1º trimestre do exercício de 2018.
Mês
Janeiro
Janeiro
Janeiro
Janeiro
Janeiro
Janeiro
Janeiro
Janeiro
Janeiro
Janeiro
Janeiro
Janeiro
Janeiro
Janeiro
Janeiro
Janeiro
Janeiro
Janeiro
Janeiro
Janeiro
Janeiro
Janeiro
Órgão Executante
Codemig
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Codemig
Codemig
Codemig
Codemig
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Codemig
Codemig
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Codemig
Codemig
Codemig
Codemig
Codemig
Codemig
Codemig
Codemig
Codemig
Objeto da Publicidade
Mídia - Veiculação de publicidade na rádio Caxambu FM - Caxambu
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Produção - Adaptação de anúncio
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Mídia - Veiculação de anúncio e banners - Revista Ecológico
Mídia - Veiculação de publicidade em painéis eletrônicos - Belo Horizonte
Produção - Criação e impressão de calendário
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Empresa Publicitária
Casablanca Comunicação e Marketing
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Período de Veiculação
01 a 15/12
01 a 15/12
01 a 15/12
_
01 a 15/12
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01/09 a 31/10
01 a 15/12
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04 a 15/12
01 a 15/12
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03 a 15/12
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01 a 15/12
23 a 30/11
01 a 15/12
23 a 30/11
01/12/17 a 31/01/18
01 a 30/12
_
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Valor pago
R$ 2.160,00
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