Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Danielle Fernandes Guimarães, Dilermando Netto Rocha, Erika Maria
Silva Freitas, Geralda Angélica de Souza, Geraldo Vinicius Araújo,
Gustavo da Silva Oliveira, Lucas Martins Hubner, Márcia Iliá de Roma,
Marcos Manoel Diniz Oliveira, Maria Auxiliadora Ferreira da Silva,
Maria de Lourdes Clarissa Cardoso, Maria de Souza Ribeiro, Maria
Luiza Andrade, Maria Marluce Tejo Mota, Mariza Raimunda Brandao
Alves, Marli Moreira Porto, Neuza de Fatima Pereira, Regiane Rosa
de Souza, Sandreane Aparecida dos Santos Mendes, Sonia Araujo da
Silva, Talles Guilherme Garcia Novaes, Waldimar Adriano de Almeida,
Wilton de Almeida Pires.
24 1102107 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores: Masp 0383524-6, Maria do Paixão José
Ribeiro, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 26/06/2016; Masp
0914067-4, Ernane José Andrade, referente ao 6º quinquênio adm., a
partir de 31/07/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp 0914067-4, Ernane
José Andrade, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 31/07/2017.
ANULA o ato referente ao servidor: Masp 0383789-5, Josias Pereira
Dias, referente ao 7º quinquênio adm., publicado em 28/04/2018 com
vigência em 21/01/2018, conforme nota técnica nº. 151/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0383789-5, Josias Pereira Dias, referente
ao 7º quinquênio adm., a partir de 20/11/2017.
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FÉRIAS PREMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): Masp 0349368/1, ANA
ANGELICA COUTO VICTOR, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 29/08/2015; Masp 0351337/1, MARCO ANTONIO DA
SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 17/05/2018;
Masp 0355350/0, ANA BEATRIZ B FARIA FREITAS, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 03/01/2018; Masp 0367656/6,
ELISABETH REGINA CANCADO OLIVER, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 31/07/2017; Masp 0375932/1, JOSE
ANTONIO DE ARAUJO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 24/04/2011; referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir
de 22/04/2016; Masp 0912770/5, ELOY JOAQUIM DE OLIVEIRA,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/05/2018;Masp
0912989/1, JOAO BATISTA GONCALVES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 12/02/2018; Masp 0919686/6, MARIA
APARECIDA E RABELO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 18/04/2018;
RETIFICAO (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): Masp 0391623-6, JOSE FLAVIO RIBEIRO DE ANDRADE,
publicado em 28/11/2015: onde se lê 01 mês a partir 03/11/2015, referente ao 4º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 03/11/2015referente
ao 6º quinquênio. MASP:0383789-5 JOSIAS PEREIRA DIAS, publicado em 30/04/2005: onde se lê 01 mês a partir 10/05/2005, referente
ao 2º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 10/05/2005 referente ao
3º quinquênio, publicado em 03/03/2006: onde se lê 01 mês a partir 01/03/2006, referente ao 2º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de
01/03/2006 referente ao 3º quinquênio
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.735, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.056, de 20 de fevereiro de 2015, que implanta o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU- 192) na Região Ampliada de Saúde
Sul.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova
o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine as
diretrizes para a implantação do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) e
sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.056, de 20 de fevereiro de 2015, que
aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU-192) na Região Ampliada de Saúde Sul;
- a Resolução SES/MG nº 4.448, de 20 de agosto de 2014, que altera
o Anexo I da Resolução SES/MG nº 2.607, de 07 de dezembro de
2010, que aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais e dá outras
providências;
- a aprovação da Pactuação CIRA Sul n° 001, de 11 de maio de 2018,
que aprova ampliação de 14 (quatorze) bases descentralizadas do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU192 na Região
Ampliada de Saúde Sul;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a solicitação de ampliação de base descentralizada do SAMU192 na
Região Ampliada de saúde Sul, encaminhada pela CIRA SUL, a qual
se justifica pela oferta de cobertura de vazio assistencial na região, proporcionando redução do tempo resposta e ampliação da qualidade do
atendimento prestado; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 242ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de maio de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.056, de 20 de fevereiro de 2015, que implanta o
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192) na Região
Ampliada de Saúde Sul, e dá outras providências, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º - A alteração de que trata o art. 1º desta Deliberação refere-se
à inclusão de 14 (quatorze) bases descentralizadas para recebimento
de 10 (dez) Unidades de Suporte Básico (USB) e 04 (quatro) Unidades de Suporte Avançado (USA) ao SAMU-192 Região Ampliada de
saúde Sul.
§1º - Nos seis primeiros meses de funcionamento após o início dos serviços, devido as características especificas da região, a base descentralizada de São João da Mata passará por monitoramento trimestral, para
verificação da efetividade do atendimento, no que concerne a cobertura
do vazio assistencial existente, redução de tempo-resposta, qualidade
do atendimento, conforme indicadores constantes no Anexo Único da
Resolução SES/MG n° 6.196 de 18 de abril de 2018.
§2º - O relatório assistencial dos atendimentos deverá ser encaminhamento para a Coordenação Estadual de Urgência e Emergência em planilha específica, conforme modelo a ser disponibilizado pela SES/MG.
Art. 3º - O financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência - SAMU 192 da Região Ampliada de Saúde Sul deverá ser
pactuado na CIB-SUS/MG, após a aprovação da implantação do serviço por meio da publicação de Portaria pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º - A assinatura de instrumentos jurídicos, bem como a programação dos repasses de recursos por parte da SES-MG deverão observar
as vedações eleitorais para transferências de recursos, bens e serviços
públicos, previstas na Resolução Conjunta SEGOV, SECCRI, AGE nº
1, de 10 de janeiro de 2018.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.735, DE 22 DE MAIO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.739,DE 24 DE MAIO DE 2018.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada da Assistência do Estado de Minas Gerais para a 7ª
(sétima) parcela de 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício nº 099/2018, de 24 de maio de 2018, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas
Gerais para a 7ª (sétima) parcela de 2018, conforme Anexos I, II e III
desta Deliberação.
§ 1º O Anexo I desta Deliberação apresenta os impactos financeiros nos
tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e municípios,
em cumprimento às exigências dispostas na Portaria GM/MS nº 1.097,
de 22 de maio de 2006.
§ 2º O Anexo II apresenta os instrumentos legais que alteram o teto de
média e alta complexidade da PPI/MG.
§ 3º O Anexo III apresenta as alterações físico/financeiras, conforme
disposto pela Portaria GM/MS nº 1.699, de 27 de julho de 2011.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2018.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.739, DE 24 DE MAIO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.724, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Aprova as propostas de revisão dos Planos de Ação Regional da Rede
Cegonha contemplando os leitos/serviços habilitados e em funcionamento que não foram qualificados e/ou contemplados com recursos de
custeio diferenciadoda Rede Cegonha dasRegiões Centro, Leste, Jequitinhonha, Norte e Nordeste (Regiões Prioritárias); e de remanejamento
de recursos financeiros da Rede Cegonha.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei n° 11.108, de 07 de abril de 2005, que garante as parturientes o
direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e
pós-parto imediato no âmbito do SUS;
- a Lei n° 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito
da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS;
- a Portaria MS/GM nº 650, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre
os Plano de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;
- a Portaria MS/GM nº 3.062, de 21 de dezembro de 2011, que aprovou a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas
Gerais;
- a Portaria MS/GM nº 1.228, de 13 de junho de 2012, que aprova Etapa
II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais e
aloca recursos financeiros para sua implementação;
- a Portaria MS/GM nº 113, de 24 de janeiro de 2013, que estabelece
recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar;
- a Portaria MS/GM n° 904, de 29 de maio de 2013, que estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN),
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à
mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em
conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede
Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal;
- a Portaria MS/GM nº 1.020, de 29 de maio de 2013, que institui as
diretrizes para organização da atenção à saúde na gestação de alto
risco e define os critérios para implantação e habilitação dos serviços
de referência à atenção à saúde na gestação de alto risco, incluído a
Casa da Gestante Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a
rede cegonha;
- a Portaria MS/GM nº 3.269, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece recursos a serem disponibilizados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de
Diamantina (MG) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar;
- a Portaria MS/GM nº 1.422, de 3 de julho de 2014, que estabelece
recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Municípios do Estado de Minas Gerais - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
- a Portaria MS/GM nº 11, de 7 de janeiro de 2015, que redefine as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN),
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à
mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em
conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede
Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal;
- a Portaria MS/GM nº 1.258, de 27 de agosto de 2015, que altera o
valor da Portaria GM/MS nº 3.042, de 19 de dezembro de 2008, e estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Belo
Horizonte (MG);
- a Portaria MS/GM nº 1.444, de 18 de setembro de 2015, que estabelece a suspensão do repasse de recursos de custeio de leitos de UCINCo
qualificados em Plano de Ação da Rede Cegonha e remaneja recursos;
- a Portaria MS/GM nº 1.965, de 18 de outubro de 2016, que aprova
o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da
Rede Cegonha do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite
Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar;
- a Portaria MS/GM nº 3.014, de 27 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite
Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Contagem;
- a Portaria MS/GM nº 874, de 12 de maio de 2017, que altera o número
de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir com sede no Estado de Minas Gerais;
- a Portaria MS/GM nº 1.952, de 31 de julho de 2017, que estabelece
recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Contagem;
- a Portaria de Consolidação MS/GM nº 3, de outubro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado
de Minas Gerais e de seus municípios na Rede Cegonha e na Rede de
Atenção às
Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da
Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 896, de 17 de agosto de 2011, que
aprova a região inicial de implementação da Rede Cegonha, os critérios para a apresentação de projeto ao Ministério da Saúde e a Rede de
Maternidades e UTIs de Referência para a Gestante de Alto Risco;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização /PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.021, de 20 de dezembro de 2011,
que aprova o financiamento da Rede Cegonha e o financiamento da
Rede de Atenção as Urgências no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.621, de 16 de outubro de 2013,
que altera o Anexo I da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.021, de 20
de dezembro de 2011, que aprova o financiamento inicial da Rede de
Cegonha e o financiamento da Rede de Atenção as Urgências no âmbito
do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.945, de 16 de setembro de 2014, que
aprova a alteração do Anexo I da Deliberação CIB-SUS/MG nº 896, de
17 de agosto de 2011, que aprova a região inicial de implementação da
Rede Cegonha, os critérios para a apresentação de projeto ao Ministério
da Saúde e a Rede de Maternidades e UTIs de Referência para a Gestante de Alto Risco e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.206, de 21 de outubro de 2015, que
aprova a reformulação do Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha,
nos termos da Portaria GM/MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011.
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de ampliação da rede Cegonha em todo estado de Minas
Gerais;
- os vazios assistenciais no Estado de Minas Gerais para atenção à
saúde da mulheres e crianças;
- a Reunião do Grupo Condutor da Rede Cegonha, ocorrida em 19 de
abril de 2018;
- as Pactuações das Comissões Intergestoras Regionais das Ampliadas
de Saúde Centro, Leste, Jequitinhonha Norte e Nordeste (Regiões Prioritárias); e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 242ª Reunião Ordinária, ocorrida em 22 de maio de 2018.
sexta-feira, 25 de Maio de 2018 – 21
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a proposta de revisão dos Planos de Ação
Regional da Rede Cegonha contemplando os leitos/serviços habilitados e em funcionamento que não foram qualificados e/ou contemplados com recursos de custeio diferenciadoda Rede Cegonha dasRegiões
Ampliadas de Saúde Centro, Leste, Jequitinhonha, Norte e Nordeste
(Regiões Prioritárias); e de remanejamento de recursos financeiros da
Rede Cegonha, nos termos dos Anexos I, II e III desta Deliberação.
Parágrafo único - Constam no Anexo I desta Deliberação o pleito das
instituições/municípios com propostas de ampliação de custeio; no
Anexo II o desenho da Rede Cegonha no Estado de Minas Gerais após
aprovação da proposta pelo Ministério da Saúde e; no Anexo III, a proposta de remanejamento de recursos financeiros da Rede Cegonha.
Art. 2º - Toda contemplação de custeio solicitada é referente à qualificação pela Rede Cegonha de leitos já habilitados e em funcionamento,
exceto os leitos de UTI Neonatal tipo II e os de Unidade de Cuidados
Intermediárias Convencional dos Municípios de Curvelo e de Taiobeiras que deverão ser habilitados conforme o fluxo e parâmetros estabelecidos na legislação e normativos vigentes, sendo:
I - 10 (dez) leitos de UTI Neonatal tipo II para o Hospital Imaculada
Conceição de Curvelo; e
II - 8 (oito) leitos de UTI Neonatal II e 2 (dois) Leitos de Unidade de
Cuidados Intermediárias Convencional para o Hospital Santo Antônio
do Município de Taiobeiras.
Art. 3º - As solicitações que constam de leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Canguru (UCINCa) referem-se a leitos já habilitados, mas sem identificação de Portarias Ministeriais com aprovação de
recursos financeiros para custeio.
Art. 4º - Para definição das instituições e os respectivos componentes
contemplados na proposta em anexo (I e II) foram utilizados os seguintes critérios:
I - leitos habilitados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (CNES);
II - serviços habilitados como referência para Gestação de Alto Risco
(GAR);
III - serviços já custeados pela Rede Cegonha;
IV - solicitações que constam nos Planos de Ação Regionais (PAR) da
Rede Cegonha de 2011 e/ou 2014;
V – a necessidade de ampliação da Rede Cegonha nas regiões prioritárias do Estado de Minas Gerais; e
VI - os vazios assistenciais no Estado de Minas Gerais para atenção à
saúde das mulheres e crianças.
Art. 5º - Fica aprovada a proposta de remanejamento de recursos financeiros da Rede Cegonha nos termos do Anexo III desta Deliberação.
Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.724, DE 22 DE MAIO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
24 1102187 - 1
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): Masp 0278436-1, LENI ALVES FERREIRA DE BARCELOS,
por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 27/06/2018;
Masp 0383832-3, RITA DE CASSIA PEREIRA CASTRO, por 3
mês(es) referente(s) ao 1º e 2º quinquênio a partir de 02/04/2018; Masp
0388014-3, IONE NUNES PINHEIRO, por 1 mês(es) referente(s) ao
6º quinquênio a partir de 09/04/2018; Masp 0913371-1, VANUZIA
MARIA LIMA, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
04/06/2018; Masp 0914194-6, AGOSTINHO SIMOES COELHO, por
2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 07/05/2018; Masp
0929337-4, CELSO RIBEIRO ARAGAO, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 02/07/2018.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): Masp 0904968-5, LUZIA VIEIRA FERREIRA,
publicado em 04/05/2018, por 2 mês (es) referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 02/07/2018; Masp 0916470-8, ROSANA MARTINS
PEREIRA LOPES
, publicado em 23/12/2017, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 04/06/2018.
24 1102037 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.725, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Aprova o repasse de recurso financeiro destinado à Oficina Ortopédica
Itinerante Terrestre do Município de Diamantina, no âmbito da Rede
de Cuidados da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria SAS/MS n° 185, de 5 de junho de 2001, que estabelece a
concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção;
- a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único
de Saúde, no Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de
atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Capítulo IV, Seção III, que institui incentivos
financeiros de investimentos para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
- a Portaria SAS/MS nº 1.297, de 22 de novembro de 2012, que inclui
incentivos para as Oficinas Ortopédicas na Tabela de Incentivos Redes
no SCNES;
- a Portaria SAS/MS nº 492, de 30 de abril de 2013, que readéqua o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
- a Portaria SAS/MS n° 1.081, de 5 de junho de 2013, que habilita a Oficina Ortopédica Fixa do Centro Especializado em Reabilitação;
- a Portaria SAS/MS n° 496, de 04 de abril de 2014, que habilita o Centro Especializado de Reabilitação IV de Diamantina;
- a Portaria SAS/MS nº 2.511, de 22 de dezembro de 2016, que habilita
a Oficina Ortopédica Terrestre a realizar serviços de Oficina Ortopé-