30 – sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Diário do Executivo
Parágrafo único- A partir da data a que se refere o art. 1º desta Resolução, todos os novos cadastramentos de processos e recursos em que a
Fundação Hemominas for interessada já devem ser feitos pelos responsáveis da unidade correspondente da AGE no Tribunus.
Art.4º- A guarda do material físico de processos e recursos ativos relativos à representação judicial da Fundação Hemominas permanecerá
sob a responsabilidade da Fundação, a quem competirá fornecer todos
os elementos solicitados por Procurador do Estado responsável pela
representação.
Parágrafo único- Os processos físicos já arquivados também não deverão ser encaminhados para a Advocacia-Geral do Estado.
Art.5º- A Fundação Hemominas deverá manter vigente o contrato de
informativo eletrônico pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da
publicação desta Resolução.
Parágrafo único- As publicações relativas aos processos e recursos judiciais da Fundação Hemominas, já tramitados e recebidos no Tribunus
pelas unidades da AGE deverão ser enviadas a estas, imediatamente,
por meio eletrônico, a fim de que haja a defesa tempestiva do Estado.
Art.6º- Nas ações em que haja prazo em curso na data a que se refere o
art. 1º desta Resolução, a defesa e o acompanhamento serão realizados
pela Procuradoria da Fundação Hemominas e, após cumpridas as diligências processuais requeridas dentro do prazo em andamento, as ações
devem ser tramitadas para a unidade competente da AGE, para atuação
nos atos subsequentes.
§1º- As defesas e as audiências nas ações em curso agendadas para
ocorrer no meses de junho e julho de 2018 deverão ser realizadas pela
Procuradoria da Fundação Hemominas.
§2º- A Procuradoria da Fundação Hemominas deverá encaminhar para
a unidade competente da AGE, com a devida antecedência, as datas
das audiências já agendadas para ocorrer a partir de agosto de 2018,
bem como as informações para subsidiar a defesa dos interesses da
entidade.
Art.7º- As ações em que não haja prazo em curso na data a que se refere
o art. 1º desta Resolução deverão ser imediatamente tramitadas para a
unidade competente da AGE, conforme previsto no art.3º.
Art.8º- A Fundação Hemominas é a responsável pelo cumprimento
dos prazos e diligências necessárias à realização de atos processuais
até a efetiva assunção dos processos e recursos pela AGE, comprovada
mediante o recebimento dos mesmos pela unidade competente indicada
no Tribunus.
Art.9º- A Fundação Hemominas deverá cumprir todos os avisos nos
sistemas judiciais, viabilizando a atuação imediata da AGE em todos os
processos e recursos, observado o disposto nos arts.6º e 7º.
Parágrafo único- As unidades da AGE terão 5 (cinco) dias úteis para
recebimento e distribuição dos processos e recursos.
Art. 10- A conferência de cálculos e o processamento de requisições
de pequeno valor, relativos às ações judiciais de que trata esta Resolução, deverão ser feitos por meio do setor competente da Fundação
Hemominas.
Parágrafo único- Compete à Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica-SCAT-AGE, a supervisão técnica dos trabalhos a que se
refere o caput, nos termos do art. 48, §1º, do Decreto nº 45.771, de 10
de novembro de 2011.
Art.11- O não cumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a responsabilização administrativa dos servidores aos quais couber a observância dos procedimentos elencados.
Art.12- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
24 1102168 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
DESPACHOS
O Corregedor-Geral, considerando o disposto no art. 48, § 1°, inciso II,
da Lei nº 22.257, de 27/7/2016, bem como o art. 27, incisos II e III, do
Decreto Estatual nº 47.139/2017 de 24/1/2017 e a Resolução CGE nº 08
de 14/5/2014, considerando o Relatório Final da Comissão Sindicante,
determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES da Sindicância
Administrativa Investigatória nº 128/2015, com extrato publicado no
Diário Oficial do Executivo em 18/12/2015, e a INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 22 de maio de 2018
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
O Corregedor-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 45/2018, de 20/03/2018, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por FABIANO AUGUSTO GONÇALVES GUIMARÃES, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 70/2016, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 09/11/2017.
Após a publicação da decisão, submeta-se o feito à análise do Controlador-Geral do Estado.
O Corregedor-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 37/2018, de 19/03/2018, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por ASTÉRIO BAUMGRATZ CHIMELI, referente ao Processo Administrativo Disciplinar
nº 70/2016, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 09/11/2017.
Após a publicação da decisão, submeta-se o feito à análise do Controlador-Geral do Estado.
O Corregedor-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 46/2018, de 27/03/2018, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por EDGARD BANDEIRA, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 70/2016, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 09/11/2017.
Após a publicação da decisão, submeta-se o feito à análise do Controlador-Geral do Estado.
O Corregedor-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 52/2018, de 02/04/2018, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por MARCELO AGUIAR
GOMES, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 70/2016,
DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 09/11/2017.
Após a publicação da decisão, submeta-se o feito à análise do Controlador-Geral do Estado.
O Corregedor-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 53/2018, de 03/04/2018, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por JÚLIA MARA PERDIGÃO
ALVES, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 70/2016,
DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 09/11/2017.
Após a publicação da decisão, submeta-se o feito à análise do Controlador-Geral do Estado.
O Corregedor Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD n°
117/2016, publicada no Diário Oficial de 20 de maio de 2016, avocado
pela Portaria/COGE n° 114/2017, publicada em 13 de maio de 2017,
considerando o Parecer/Núcleo Técnico nº 63/2018, ABSOLVE Flávio
Alberto Zenha Xavier, Masp: 1.219.646-5, Giovanni Ramos Coimbra,
Masp: 1.221.023-3, Anísio Gomes dos Santos, Masp: 1.123.771-6, e
Natanael Faria Campos Rodrigues, Masp: 1.223.201-3, todos ocupantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, hodiernamente lotados na Secretaria de Estado de Administração Prisional, das acusações
que lhes foram dirigidas nos autos.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 24 de maio de 2018
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
24 1102134 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
Minas Gerais - Caderno 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 236/2018
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
de 2003, designa o Defensor Público Dr. Thiago Dutra Vaz de Souza,
Madep 706, para atuar, voluntariamente, no plenário do júri da Comarca
de Ribeirão das Neves, referente aos autos nº 0231.17.020.398-9, na
defesa do réu V.J.O, em 29 ed maio de 2018.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
24 1101750 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 237/2018
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do art. 9º, inciso
XXI, da Lei Complementar nº 65, de 16/01/2003 e art. 7º, inciso XVIII,
da Constituição da República de 1988, por 120 dias, assegurando o
direito a prorrogação por mais 60 dias, nos termos do art. 1º da Deliberação nº 007/2016, de 06/05/16, a Defensora Pública:
0813, Clarissa Lima Calili, a partir de 21/05/2018.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
E SAÚDE OCUPACIONAL
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 241/2018
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘a’, da
Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro de 2003, designa o
Defensor Público Dr. Maikon André Oliveira Dias, MADEP nº 856-D/
MG, para, voluntariamente, sem prejuízo das atribuições no próprio
Órgão de Atuação, responder, como Órgão de Execução, atuando em
regime de cooperação na 3ª e 5ª Defensorias Especializadas em 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível (Direito Público) - Desits Cível de
Belo Horizonte/MG, com início em 25 de Maio de 2018 e com previsão
de término aos 31 de Dezembro de 2018.
Belo Horizonte, 24 de Maio de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
24 1102191 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 241/2018
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘a’, da
Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro de 2003, designa o
Defensor Público Dr. Pericles Batista da Silva, MADEP nº 818-D/MG,
para, voluntariamente, sem prejuízo das atribuições no próprio Órgão
de Atuação, responder, como Órgão de Execução, atuando em regime
de cooperação na 3ª e 5ª Defensorias Especializadas em 2ª Instância
e Tribunais Superiores Cível (Direito Público) - Desits Cível de Belo
Horizonte/MG, com início em 25 de Maio de 2018 e com previsão de
término aos 31 de Dezembro de 2018.
Belo Horizonte, 24 de Maio de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
24 1102192 - 1
RESOLUÇÃO N. 116/2018
Dispõe sobre a dispensa e designação de Defensores Públicos para o
exercício da função da Coordenação Local da Defensoria de Nanuque
- MG
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos
XII, XVI, alínea “d”, e em observância ao disposto no art. 42,caput,
todos da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e no art.
10 da Deliberação nº 011/2009 do Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar o Defensor Público Luiz Carlos Santana Delazzari,
Madep 0918, das funções de Coordenador Local da Defensoria de
Nanuque.
Art. 2º. Designar o Defensor Público Wesley Cardoso dos Santos,
Madep 0527, para exercer as funções de Coordenador Local da Defensoria de Nanuque.
Art. 3° - Dispensar o Defensor Público Wesley Cardoso dos Santos, Madep 0527, das funções de Coordenador Local Substituto de
Nanuque.
Art. 4º. Designar o Defensor Público Luiz Carlos Santana Delazzari,
Madep 0918, para exercer as funções de Coordenador Local Substituto de Nanuque.
Art. 5º. A função de Coordenação será exercida sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
24 1102193 - 1
RESOLUÇÃO Nº 114/2018
Dispõe sobre a dispensa da cooperação voluntária
perante a comarca de Pirapetinga-MG.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, incisos I, III e
VII, da Lei Complementar nº 65/2003, considerando o desprovimento
da Defensoria Pública da comarca de Pirapetinga-MG;
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, a Defensora Pública Marta Xavier de Lima
Gouvêa, Madep 0275, da cooperação voluntária perante a comarca de
Pirapetinga-MG, incluindo o acervo processual.
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas
constantes da Res. n.º 184/2017.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
24 1101749 - 1
RESOLUÇÃO Nº 113/2018
Dispõe sobre a atuação da DPMG no evento Comunidade em Ação.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, da
Lei Complementar nº 65, de 2003; considerando o disposto no art. 4º,
incisos I e III, da Lei Complementar nº 80, de 1994 e tendo em vista
o evento “Comunidade em Ação”, a ser promovido pela Paróquia Pai
Misericordioso, Escola Municipal Acidália Lott e outros, no dia 19 de
maio de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Defensores Públicos AYLTON RODRIGUES
MAGALHÃES, Madep 0463, RODRIGO ZAMPROGNO, Madep
0293 e ARIANE DE FIGUEIREDO MURTA Madep 0436, para atuarem voluntariamente no evento Comunidade em Ação, que será realizado no dia 19 de maio de 2018, prestando atendimento jurídico ao
público por meio de orientação jurídica e educação em direitos, com
distribuição de cartilhas.
§1º A ação referida neste artigo será realizada na Escola Sobral Pinto,
situada na Rua das Almas, nº 120, Bairro Paulo VI, em Belo Horizonte,
no horário de 09 às 13 horas.
§2º A assistência jurídica prestada abrangerá as áreas de Família e
Criminal.
Art. 2º A ação será acompanhada pela Coordenadora de Projetos e
Convênios.
Art. 3º Fica autorizada aos cooperadores a compensação de 1 (um) dia
útil de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenadora de Projetos e Convênios.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá de prévio
ajuste dos cooperadores com as respectivas coordenações, tendo em
vista a continuidade e eficiência do serviço.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
24 1101744 - 1
Comunicamos aos interessados que recebeu matrícula o Servidor
Público abaixo:
GIOVANNI FIGUEIREDO DAMASIO, 7000446-0.
24 1102138 - 1
RESOLUÇÃO N.º 115/2018
Dispõe sobre a Comissão de Segurança da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e XII da
Lei Complementar nº. 65, de 2003, e tendo em vista a necessidade de
formalizar e aprimorar as atividades relativas à segurança interna na
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º - As atividades da Comissão de Segurança da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais passam a ser disciplinadas por esta
Resolução.
Art. 2º - Integrarão a Comissão de Segurança pelo menos 01 (um) representante da Assessoria de Planejamento e Infraestrutura da Defensoria
Pública-Geral e da Assessoria Militar, o Coordenador das Famílias e
Sucessões da Capital, o Coordenador Criminal da Capital, o Coordenador Cível da Capital, a Coordenadora de Atendimento da Capital, a
Superintendente de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional, o Superintendente de Recursos Logísticos e Infraestrutura, o Superintendente de
Tecnologia da Informação, o Superintendente de Planejamento, Gestão
e Finanças e 01 (um) representante da Assessoria de Comunicação.
Parágrafo único. O representante da Assessoria de Planejamento e
Infraestrutura será designado pelo Subdefensor Público-Geral, o da
Assessoria Militar será indicado pelo seu Oficial Superior, que poderá
integrar a Comissão pessoalmente, e o da Assessoria de Comunicação
pela Chefia de Gabinete.
Art. 3º - A comissão se reunirá ordinária e periodicamente, em intervalo
não superior a 30 (trinta) dias, podendo haver reuniões extraordinárias
de acordo com a necessidade institucional.
§1º. As reuniões ordinárias terão data fixa para sua realização, podendo
qualquer dos seus membros solicitar reunião extraordinária, justificando a necessidade de sua ocorrência.
§2º. A suma dos assuntos deliberados em cada reunião será registrada
em ata, que será por todos assinada.
Art. 4º - A coordenação das atividades será exercida pelo Representante da Assessoria de Planejamento e Infraestrutura, podendo haver
delegação.
Art. 5º - A comissão terá por atribuição o constante aprimoramento de
regras afetas a segurança da instituição, em especial:
I – Sugerir à Defensoria Pública-Geral a instituição ou a atualização de
regras normativas afetas à segurança;
II – Realizar atividades preventivas e repressivas de danos e problemas
referentes à segurança da Instituição, seus membros, servidores, estagiários, voluntários e usuários,
III - Compartilhar sugestões de regras de segurança que visem à solução de conflitos;
IV - Contribuir para a capacitação dos Defensores Públicos, Servidores, Terceirizados e Estagiários;
V - Auxiliar nos processos licitatórios de bens necessários à melhoria dos serviços da DPMG, no que tange à segurança, inclusive
priorizando-os;
VI – Sugerir à Defensoria Pública-Geral a elaboração e/ou aprimoramento dos processos e fluxos internos, com o objetivo de melhorar
a segurança pessoal dos Defensores Públicos, Servidores, Funcionários, Estagiários, Usuários, bem como do patrimônio da Defensoria
Pública;
Art. 6º. As demandas relativas à segurança pessoal dos Defensores,
servidores, funcionários, estagiários, usuários, bem como do patrimônio da Defensoria Pública, deverão ser encaminhados pela Chefia de
Gabinete para a Comissão de Segurança, sem prejuízo de seu encaminhamento às demais Assessorias, conforme atribuições previstas na
Resolução n. 70/2013.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
24 1102000 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
ATOS DO COMANDANTE DO 46º BPM - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 90 dias, nos termos do art .7, inciso
XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao
n. 164.863-3, CHIRLEY DE LIMA FERREIRA , ASPM-1B, a partir
da 11/04/2018;
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO CTPM/BARBACENA CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art .7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879,
de 27/08/2010, ao n. 167.287-2, KATIA DIANA SILVA BARROSO ,
AAPM-1A, a partir da 26/02/2018;
ATOS DO COMANDANTE DO 35º BPM - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art .7, inciso
XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao
n. 166.513-2, EDILA TATIANE SILVA SALLES , ASPM-1A, a partir
da 03/03/2018;
ATOS DO COMANDANTE DO 11º BPM - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art .7, inciso
XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao n.
167.818-4, SILVANA TASSIANA SILVA REIS , PEB1A-24, a partir
da 02/03/2018;
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM - BARBACENA- CONCEDE
LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art .7,
inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010,
ao n. 167.599-0, ANA PAULA DE MELO LIMA , PEB1A-24, a partir
da 19/04/2017;
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM - IPATINGA- CONCEDE
LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do
art .7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de
27/08/2010, ao n. 167.270-8, SANDRA WERLY AMORIM FAGUNDES , PEB1A-24, a partir da 23/04/2018;
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM - DIAMANTINA- CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias,
nos termos do art .7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei
18.879, de 27/08/2010, ao n. 165.922-6, PRISCILA TABAES GARCIA
, PEB1A-24, a partir da 24/04/2018;
ATOS DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA 11ª RPM- CONCEDE
LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art .7,
inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010,
ao n. 166.451-5, JOYCE APARECIDA ANDRADE FREITAS ,
ASPM-1B, a partir da 16/04/2018;
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM - UBERLANDIA- CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120 dias,
nos termos do art .7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei
18.879, de 27/08/2010, ao n. 167.881-2, VANESSA TEIXEIRA SILVA
, PEB1A-24, a partir da 26/02/2018;
24 1102119 - 1
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º do R-125, aprovado pela resolução nº 4029, de 16mar12; nos termos do art.36, § 24,
da Constituição Estadual de 21set89; art.11, do Decreto nº 42758,
de 17jul02, Orientação Conjunta AGE/SEPLAG, nº 01, de 07abr14;
Orientação Conjunta SEPLAG/DCCTA e SEE/SNP nº 001, de 23set15,
e Lei Complementar nº 145, de 29dez17, faz publicar o deferimento do
afastamento preliminar para aposentadoria da servidora nº 128.835-6,
Vânia Machado de Oliveira Alexandre, PEB1P-24, do Magistério
Público do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais:
CTPM/Argentino Madeira, a partir de 11fev18.
(a) ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
24 1101799 - 1
EXTRATO DE PORTARIA
CSC-PM/DAL – PMMG Nº104.874/2018-DAL-PMMG, Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, para apurar os ilícitos de
inobservância de normas legais e regulamentares e informações com
indícios de participação do servidor em fatos contrários à condição
de servidor público, do nº 165.659-4, W. L. V. da DAL, lotado nesta
Diretoria. COMISSÃO PROCESSANTE - Presidente: n° 129.522-9, 2º
Sgt PM MORAIS, Membros: n°147.710-8, 2º SGT PM GUERRA; nº
107.940-9, 2º SGT PM ANDERSON (Secretário) – Diretoria de Apoio
Logístico/PMMG. Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
24 1102128 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Portaria nº 707, de 22 de maio de 2018
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos do Departamento de
Trânsito – Detran-MG, órgão executivo de Trânsito e integrante da
estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, para a prática de
atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores
removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG, nesta capital, inclusive os credenciados para guarda de veículos apreendidos no interior do Estado, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe as legislações vigentes, que regulamentam
e uniformizam a venda, em leilão público, dos veículos automotores
apreendidos e não reclamados pelos proprietários, no decurso de 60
(sessenta) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para
a efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito,
presidida pelo Delegado de Polícia Tayrony Espindola Borges, MASP.
1.331.296-2 e composta pelos membros: Adriano Genta Soares, MASP.
904.015-5, Carlos Eustáquio Moreira, MASP. 904.623-6, Edine Alves
de Oliveira, MASP. 904.169-0, Gabriela Alves Andrade Coelho, MASP.
1.356.061-0, Gilberto Teles Machado, MASP. 340.451-4, Marcio Flavio Feliz, MASP. 1.256.712-9, Marcio Ruas Correa, MASP. 349.276-6,
Mauricio Pereira do Nascimento, MASP. 294.361-1, Michael Douglas
Rodrigues Barboza, MASP. 1.303.591-0, Michel Francisco Junior,
MASP. 1.073.787-2, Paulo Henrique Silva Moreira, MASP. 668.146-4
e Roberto Batista de Souza, MASP. 905.121-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 541, de 31 de agosto de 2017.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 708, de 22 de maio de 2018
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Delegado Chefe da Divisão de
Controle de Ciretrans/MG no âmbito do município de Belo Horizonte e
circunscrições do 2º e 3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Estacionamento Premol Ltda - ME, cnpj
nº 28.869.207/0001-16, com sede na Avenida Minas Gerais, nº 1708,
Bairro São Cristovão, na cidade de Teófilo Otoni/MG, para exercer suas
atividades na cidade de Teófilo Otoni/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Edital De Notificação
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do
Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328
do citado diploma legal, a Lei Estadual nº 14.937/03, a Lei Estadual
nº 5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04 e a Resolução nº 623/16
do CONTRAN, NOTIFICA, pelo presente Edital, os proprietários dos
veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a seguir relacionados,
bem como os proprietários dos veículos que porventura não foram notificados por via postal, por não estarem cadastrados, por não terem sido
encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem com endereços
desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do
CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante
o pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e
estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único
do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista de veículos
que serão levados a hasta pública, de acordo com as normas acima