quarta-feira, 25 de Julho de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 26 de junho de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 5 de junho de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 351, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Abre crédito suplementar no valor de R$588.622.732,72.
DECRETO NE Nº 348, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 7, de 17 de junho de
2018, do Prefeito Municipal de Verdelândia, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de
janeiro de 2018, e no § 1º art. 18 da Lei nº 22.626, de 28 de julho de 2017,
OGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à
agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$588.622.732,72 (quinhentos e oitenta e
oito milhões seiscentos e vinte e dois mil setecentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos) indicado no
Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – da portaria nº 2/2018, de 4 de janeiro de 2018, do Ministério da Integração Nacional para o
repasse de recursos à Defesa Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.203.270,97 (três milhões duzentos e três mil duzentos e setenta reais e noventa e sete centavos);
III – do convênio nº 822601/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Agrário e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$1.000.000,00
(um milhão de reais);
IV – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação
Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$227.254,14 (duzentos e vinte sete mil duzentos e cinquenta e quatro
reais e quatorze centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$20.338.965,88 (vinte milhões trezentos e trinta e
oito mil novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro
de Agropecuária, no valor de R$305.068,89 (trezentos e cinco mil e sessenta e oito reais e oitenta e nove
centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 7, de 17 de junho de 2018, do Prefeito Municipal de Verdelândia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca
– 1.4.1.2.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 17 de junho de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 349, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 3.699, de 7 de junho de
2018, do Prefeito Municipal de Montes Claros, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à
agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 3.699, de 7 de junho de 2018, do Prefeito
Municipal de Montes Claros, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas
por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 7 de junho de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 350, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 8.025, de 5 de junho
de 2018, do Prefeito Municipal de Salinas, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à
agricultura e pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 8.025, de 5 de junho de 2018, do Prefeito Municipal de Salinas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
DECRETA:
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 351, de 24 de julho de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 76)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.18182029-4.064-0001-3390-1-57.1
3.203.270,97
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
32.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361212-2.144-0001-3390-0-10.7
507.630,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.10451026-4.692-0001-3390-0-10.3
116.913,75
1301.15451026-4.297-0001-3390-0-10.1
108.710,36
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.20122701-2.002-0001-3390-0-10.1
908.233,04
1641.21631046-4.106-0001-3390-1-24.1
1.000.000,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1
500.000.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302071-4.165-0001-4490-0-50.1
200.000,00
2011.10302071-4.166-0001-4490-0-50.1
3.300.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
211.919,71
2091.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
15.334,43
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13391099-1.051-0001-4490-1-10.1
108.193,69
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1
22.000,00
2241.18544120-4.505-0001-3350-0-61.1
20.338.965,88
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26122701-2.417-0001-3390-0-60.7
2.292.280,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.19665089-4.218-0001-3390-0-73.1
50.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364106-4.081-0001-3350-0-10.1
14.503.803,37
2351.12364106-4.264-0001-3390-0-10.1
1.910.339,00
2351.12364106-4.266-0001-3390-0-10.1
142.000,00
2351.12364106-4.268-0001-3390-0-10.1
404.000,00
2351.12364106-4.269-0001-3390-0-10.1
100.000,00
2351.12364106-4.270-0001-3390-0-10.1
5.859.766,63
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
243.282,58
2371.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
57.414,68
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
4.371,63
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9
1.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
4291.10302179-4.491-0001-4490-1-10.1
1.013.303,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
588.622.732,72
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12782211-4.572-0001-3340-1-10.1
22.919.909,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.10451026-4.692-0001-4490-0-10.1
116.913,75
1301.15451026-4.297-0001-4490-0-10.1
108.710,36
SECRETARIA-GERAL
1631.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
508.630,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.14422059-4.209-0001-3390-0-10.1
140.291,00
1641.20608009-2.034-0001-3390-0-10.1
93.390,00
1641.20608059-4.238-0001-3390-0-10.1
121.001,00
1641.20608059-4.242-0001-3390-0-10.1
181.833,14