6 – quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5159, DE 25 DEJULHO DE2018
Concede promoção por escolaridade adicional à servidora ocupante de
cargo da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1º, III da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de
13 de janeiro de 2005
RESOLVE:
Art. 1º - Em cumprimento àdecisão proferida pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais no Processo nº 041298485.2013.8.13.0024,registram-se, com relação a servidora Rosália
Vieira de Araujo, Masp 331.884-7, ocupante do cargo efetivo de Gestor
Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo:
I - fica promovida, por escolaridade adicional, ao Nível IV, Grau “A”, a
partir de 30 de Junho de 2010;
II - fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.457, de
11 de Julho de 2012;
III – fica concedida a progressão ao Grau “B”, Nível IV, a partir de 30
de Junho de 2012, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
IV - fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.680, de
11 de Julho de 2014;
V - fica concedida a progressão ao Grau “C”, Nível II, a partir de 30 de
Junho de 2014, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
VI - fica anulada a promoção concedida pela Resolução nº 4.796, de
14 de Julho de 2015;
VII - fica concedida a progressão ao Grau “D”, Nível II, a partir de 30
de Junho de 2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
VIII - fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de
12 de Julho de 2017;
IX - fica concedida a progressão ao Grau “E”, Nível II, a partir de 30 de
Junho de 2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 25 de julho
de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
25 1126520 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o
pagamento do (s) crédito (s) tributário(s) constituído(s) através do(s)
Auto(s) de Infração, por meio de DAE, ou parcela-lo nos termos da
legislação vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Sobre valores lançados incidirão juros de mora
até a data do efetivo pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário
em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03,
para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a 40% (quarenta
por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do AI; a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do recebimento do AI
e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito (s) o (s) sujeito (s) passivo (s) ou na
Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI,
acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Em acordo com o
disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto
45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente
a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor
no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer
cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
PTA: 15.000048727.52
Sujeito Passivo: Fernanda Carolina Loureiro - CPF: 040.902.816-95
- Endereço: Rua Três, 05/ Aptº 102 – Bairro: Monte Castelo - CEP:
32285-195 - Município: Contagem – MG
Contagem, 14 de maio de 2018.
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal – Masp 668.790-9
DF / 1º Nível / Contagem – SRF II - Contagem, 23 de julho de 2018
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica (m) o (s) sujeito (s) passivo (s), que se
encontra (m) em local ignorado, incerto ou não sabido, intimado (s) do
Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Extrato de Débito Eletrônicos/PTA: 01.000774546.59
Contribuinte: J.A Alves e Silva Comercio de Madeiras Ltda
Inscrição Estadual: 002081185.00.99
Procede-se a retificação do PTA em referência, para inclusão dos Titulares/Sócios Gerentes como responsáveis pessoais, conforme solicitação da ARE/Contagem em parecer de fls 21 dos autos c/c o disposto
no inciso II do Art. 4º da instrução normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006 em razão de encerramento irregular das atividades do
contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da
SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no
artigo16, inciso IV da Lei 6.763/75.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Amaro Alexandrino Alves
CPF: 473653154-15
Endereço: Av. Nelson Nogueira, 1000, Cs - Bairro: Jardim das Palmeiras – Franca, SP – CEP: 144067-505
Cargo: Sócio Administrador
Data Início de Participação na empresa: 22.12.2011
Nome: Joselma Cândido da Silva
CPF: 094.593704.03
Endereço: Av. Nelson Nogueira, 1824 Bairro: Jardim das Palmeiras –
Franca, SP – CEP: 32637-538
Cargo: Sócio Administrador
Data Início de Participação na empresa: 22.12.2011
Considerando que os demais itens da(s) peça(s) fiscal(is) permanecem
inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com
as reduções previstas na legislação.
Contagem, 20 de fevereiro de 2018
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito de Contagem–SRF II
Contagem, 02 de julho de 2017
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem
Contagem, 23 de julho de 2018
SRF II – CONTAGEM / DF/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica (m) o (s) sujeito (s) passivo (s) KGS
Indústria Mecânica Ltda e João Murilo Massud Kury Garzon, que se
encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da rerratificação do Extrato
de Debito Eletronico de n.º 03.000077456-93, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE EXTRATO DE DÉBITO
ELETRÔNICO”
Extrato de Débito Eletrônico/PTA: 03.000077456-93
Contribuinte: KGS Indústria Mecânica Ltda.
IE: 186.799375.00-78
Nos termos do Art. 149 do CNT, em razão da comprovação por parte
do sujeito passivo, o sócio Sr. José Antônio Soares Pereira Junior, CPF
nº 835230906-44 de que já não fazia parte do quadro societário à época
do fato gerador nem tão pouco do período autuado, exigido no PTA
nº 03.000077456-93, procedemos com sua exclusão do polo passivo
deste PTA.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Ricardo Neffa Simão – CPF: 156494316-04 – Endereço: Rua
Prof. Antônio Aleixo, 157, ap 601 Belo Horizonte – MG – CEP: 30180150
Nome: Paulo Massud Kury Garzon – CPF: 448122056-20 – Endereço:
Av. Uruguai,331 Belo Horizonte – MG – CEP: 30310-300.
Nome: João Murilo Massud Kury Garzon – CPF: 474635466-91 –
Endereço: Rua Dr. Plinio de Morais, 825, ap 201- Belo Horizonte –
MG – CEP: 31170-170.
Nome: KGS Indústria Mecânica Ltda– IE: 186799375.00-78 – Endereço: Rua José André, 385, Contagem – MG – CEP: 32260-030.
Os demais itens do Auto de Infração Permanecem inalterados.
Contagem, 14 de maio de 2018.
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal–
DF/1º Nível Contagem
Contagem, 23 de julho de 2018 - Flávio Henrique Araújo
SRF II – CONTAGEM/AF 1º NÍVEL CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica o contribuinte / responsável abaixo indicado
(MARCOS PAULO RIBEIRO DOS SANTOS), por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura da Notificação
de Lançamento infra citada, referente a falta de pagamento de IPVA.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária
localizada à Av. Babita Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial –
Contagem/MG. Na hipótese de pagamento integral, nos termos da Lei
14.937/2003, a multa será reduzida a 50% (cinqüenta por cento) do seu
valor, nos 30 (trinta) primeiros dias e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida
Ativa. Para pagamento parcelado, nos termos do Decreto 44.322/06 a
multa será reduzida a 60% (sessenta por cento), antes da inscrição do
crédito tributário em Dívida Ativa. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à (s) peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de
crédito tributário de natureza não contenciosa (artigo 102 do RPTA) e
que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial ou protesto
extrajudicial do crédito tributário integral.
PTA: 01.000959561-13
Autuado: Marcos Paulo Ribeiro dos Santos
CNPJ: 184142198-70
Endereço: Av. Jose Faria da rocha
Bairro: Jardim Eldorado - Município: Contagem-MG Cep: 32310-210
Coobrigado: Marcelo Teixeira Galvão Oliveira
CPF: 184142198-70
Endereço: Rua Jaragua,504
Bairro: Parque Belo Horizonte
Município: Contagem – MG - Cep: 32341-180
Contagem,23 de julho de 2018
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal DF/1º Nível Contagem
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica (m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Joselma Cândido da Silva, que se encontra(m) em local ignorado, incerto ou não
sabido, intimado(s) do Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Termo de Auto denuncia/PTA: 05.000220608-99
Contribuinte: CSD Indústria, Comércio,
Corte e Dobra de Aço S/A.
Inscrição Estadual:001.013370.00-11
Procede-se a retificação do PTA em referência, para inclusão do sócio
Gerente como responsável pessoal, pelo crédito Tributário em referência, conforme solicitação ARE/Contagem em fls 32 dos autos com base
no Art. 135, III C/C Art. 137, III, “C”, ambos do CNT e da Portaria SER
148, de 16 de outubro de 2015.
Dados cadastrais do responsável solidário:
Nome: Thalisson Henrique Martins Silva.
CPF: 087.256.816.48
Endereço: Rua Professor Pimenta da Veiga,460, Apt. 204, - Bairro:
Cidade Nova – Belo Horizonte MG – CEP: 31170-190
Cargo: Sócio Administrador
Data Início de Participação na empresa: 15.01.2010
Considerando que os demais itens da (s) peça (s) fiscal (is) permanecem
inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com
as reduções previstas na legislação.
Contagem, 02 de abril de 2018
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito de Contagem–SRF II
Contagem, 23 de julho de 2018
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem.
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1ºdo art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o
pagamento do (s) crédito (s) tributário(s) constituído(s) através do(s)
Auto(s) de Infração, por meio de DAE, ou parcela-lo nos termos da
legislação vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Sobre valores lançados incidirão juros de mora
até a data do efetivo pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário
em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03,
para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a 40% (quarenta
por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do AI; a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do recebimento do AI
e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito (s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na
Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI,
acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Em acordo com o
disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto
45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente
a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor
no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer
cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
PTA: 15.000048725-91
Sujeito Passivo: Silvio Loureiro Junior - CPF: 013833486-26 - Endereço: Rua Espanha, 362 –- Bairro: Eldorado- CEP: 32340-140 - Município: Contagem – MG
Contagem, 14 de maio de 2018.
Flávio Henrique Araújo - Delegado Fiscal
DF / 1º Nível / Contagem - Contagem, 19.07.2018
Minas Gerais - Caderno 1
SRF II – CONTAGEM/DFT/1º NÍVEL BH
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) Escell Esquadrias de Alumínio Ltda – IE 001778292.00-27, por estar(em) em local ignorado,
incerto ou inacessível, intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta)
dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s)
tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto(s) de Infração a seguir
relacionado(s), por meio de Documento de Arrecadação Estadual –
DAE, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda a
apresentar impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado,
bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda
Pública Estadual, implicara o encaminhamento do(s) PTA para inscrição em Dívida Ativa e execução judicial do crédito tributário. Havendo
pagamento ou entrada prévia do parcelamento, as multas, salvo exceções, previstas, serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10(dez) dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por
cento) após o prazo acima citado e até 30(trinta) dias do recebimento
do AI , e a 45% (quarenta e cinco por cento) após o findo o prazo de 30
( trinta) dias e antes de sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento
ou parcelamento nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em
função do prazo concedido para quitação de credito tributário. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por
via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a
que estiver (em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após
inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo público ou privado, de proteção ao
crédito.
PTA: 01.000723349-65
Identificação do(s) Sujeito(s) Passivo(s)
Nome/Nome Empresarial: Escell Esquadrias de Alumínio Ltda - ME
- I.E./CPF/CNPJ: 001778292.00-27 - Endereço: Av. Severino Ballesteros Rodrigues,1271 –Bairro: Ressaca – Contagem – MG – CEP:
32110-005
Nome/Nome Empresarial: Marlon Pereira Ribeiro - CPF:
070910076-03 – Endereço: Av. Otacílio Negão de Lima,14150 –
Bairro: Pampulha - Belo Horizonte – MG – CEP: 31365-450
Contagem, 27 de setembro de 2016
Darcy da Silva Passos
Delegado Fiscal DFT/BH - Masp 666.369
Contagem, 23 de julho de 2018
25 1126400 - 1
SRF I - Divinópolis
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 44.747/08, comunicamos ao contribuinte
e responsável(is) abaixo indicado(s), por estar(em) em local(is)
ignorado(s), incerto(s) ou inacessíve(is), que o prazo para impugnação
ou pagamento com as reduções prevista na legislação, bem como a não
exigência de honorários advocatícios e/ou emolumentos cartoriais finda
em 02/08/2018. Após o prazo não sendo constatado impugnação/pagamento serão os autos remetidos para Advocacia Regional do Estado/
ARE Divinópolis para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial e/
ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG – CEP 35680.058.
PTA: 02.000217325-89
Sujeito passivo: Comércio Distribuição Griff Ltda
IE: 001781270.00-38
Endereço: Rua Noé de Anunciação Prado, 525, –Universitário –Itaúna
– MG, CEP 35681-296
Sujeito Passivo: Clenio Adriano Ferreira
CPF:008.420.626-88
Endereço:Rua Rio de Janeiro, Bairro Lourdes, Belo Horizonte-MG,
CEP 30160-042
Sujeito Passivo: Frank Roberto Silva Ferreira
CPF:090.264.816-08
Endereço: Rua Divinópolis,398, Morro do Sol, Itaúna-MG, CEP
35680-285
Itaúna, 25 de julho de 2018
Marina Coutinho R. Gomide
Chefe da AF/2º Nível/Itaúna - Masp: 234723-5
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 44.747/08, comunicamos ao contribuinte
e responsável(is) abaixo indicado(s), por estar(em) em local(is)
ignorado(s), incerto(s) ou inacessíve(is), que o prazo para impugnação
ou pagamento com as reduções prevista na legislação, bem como a não
exigência de honorários advocatícios e/ou emolumentos cartoriais finda
em 08/08/2018. Após o prazo não sendo constatado impugnação/pagamento serão os autos remetidos para Advocacia Regional do Estado/
ARE Divinópolis para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial e/
ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG – CEP 35680.058.
PTA: 01.001012436-91
Sujeito passivo: Maria Cristina da Conceicao 03410125647
IE: 002208251.00-77
Endereço: Rua José Brandão, 220, –Parque Jardim Santanense –Itaúna
– MG, CEP 35681-113
Sujeito Passivo: Maria Cristina da Conceicao
CPF: 034.101.256-47
Endereço: Rua José Brandão,220, Bairro Parque Jardim Santanense,
Itaúna-MG, CEP 35681-113
Itaúna, 25 de julho de 2018
Marina Coutinho R. Gomide
Chefe da AF/2º Nível/Itaúna - Masp: 234723-5
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 44.747/08, comunicamos ao contribuinte
e responsável(is) abaixo indicado(s), por estar(em) em local(is)
ignorado(s), incerto(s) ou inacessíve(is), que o prazo para impugnação
ou pagamento com as reduções prevista na legislação, bem como a não
exigência de honorários advocatícios e/ou emolumentos cartoriais finda
em 02/08/2018. Após o prazo não sendo constatado impugnação/pagamento serão os autos remetidos para Advocacia Regional do Estado/
ARE Divinópolis para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial e/
ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG – CEP 35680.058.
PTA: 01.000978520-48
Sujeito passivo: Metalúrgica Vitória Ltda
IE: 001989373.00-58
Endereço: Rua Ovídio Silva, 1250, –Nogueira Machado/Nogueirinha
–Itaúna – MG, CEP 35680-237
Sujeito Passivo: Andressa Santana Caetano
CPF: 032.220.976-58
Endereço: Rua Helena Carvalho Aguilar,115, Bairro Cidade Nova,
Itaúna-MG, CEP 35681-071
Itaúna, 25 de julho de 2018
Marina Coutinho R. Gomide
Chefe da AF/2º Nível/Itaúna - Masp: 234723-5
25 1126401 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000955839-53
Autuados: Valdirene Oliveira Duarte Palhares
IE: 002.002888.00-48 , CNPJ: 16.589.505/0001-73
Rua Um, 506, São Pedro, Esmeraldas – MG e
Valdirene Oliveira Duarte Palhares, CPF: 058.080.276-08
Rua Esmeraldas, 160, Tropeiros, Esmeraldas – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
16589505/05367210/290618, lavrado em 29/06/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000955839-53. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de maio de
2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 25 de Julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
25 1126403 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à
Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG. Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição
em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000242201-76
Sujeito Passivo: CSH Uberlândia Alimentos Ltda.
IE/CPF/CNPJ: 001.936.607.0000
End: Av. João Naves de Ávila, 1331, Lj 127B, Uberlândia/MG.
2. PTA: 05.000242202-57
Sujeito Passivo: CSH Uberlândia Alimentos Ltda.
IE/CPF/CNPJ: 001.936.607.0000
End: Av. João Naves de Ávila, 1331, Lj 127B, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 25 de julho de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
25 1126405 - 1
SRF II - Varginha
AF/2ºNÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obitidos na Administração Fazendária de Varginha, localizada Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale
dos Ipês - CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 – 3068-0100.
PTA nº: 01.001009556-98
Coobrigado: Fabiano Coelho Moutinho
CPF: 049.973.186-71
Rua Presidente Antônio Rotundo, nº 41 – Parque Boa Vista - CEP
37014-500 - Varginha/MG
Varginha, 25 de julho de 2018.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende
Chefe da AF/2º Nível/Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e o empresário individual abaixo indicados, por estar em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000024580.10, tendente a verificar eventuais inconsistências entre
o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores
informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito/similares;
verificando inclusive o cumprimento das obrigações acessórias. Fica
também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas,
a contar desta publicação, na repartição fazendária AF São Sebastião do
Paraíso, Rua Tenente José Albino, 575, Centro, São Sebastião do Paraíso/MG, Documentos Fiscais de Entrada e Saída, extratos PGDAS-D
e DASN-SIMEI, Livros Fiscais de Entrada e Saída, Livro Caixa (na
ausência deste, Livros Diário e Razão). Documentos referentes ao período de 01/01/2015 a 31/12/2017.
CONTRIBUINTE:
RODRIGO
DE
SOUZA
CAMARGO
08384300666
Ins. Estadual nº: 002.570612.00-05
CNPJ nº: 17.968.258/0001-89
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: RODRIGO DE SOUZA CAMARGO
CPF: 083.843.006-66
Município: São Sebastião do Paraíso/MG
Poços de Caldas, 25 de julho de 2018.
Jun William Nakamura – Masp 667.172-1
Delegado Fiscal em Exercício - DFT/Poços de Caldas
25 1126407 - 1