sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 – 51
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 22º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 41º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 5º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao5º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 34º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 1º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 1º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 1º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 1º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 5º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 5º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 13º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 34º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 22º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 22º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 22º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 22º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 41º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 16º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 16º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 34º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 1º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 1º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 1º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 1º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 22º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 22º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 13º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 224º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 49º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 22º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
Pagamento a empresa de natureza Juridica, quer seja Sociedade Anônima, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (prestacao de servico de telefonia ao 49º BPM);- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou
entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da misso institucional.
R$ 70,84
R$ 74,24
R$ 102,60
R$ 78,43
R$ 70,80
R$ 67,08
R$ 67,08
R$ 76,98
R$ 67,08
R$ 123,05
R$ 77,96
R$ 67,08
R$ 4,01
R$ 72,21
R$ 71,20
R$ 69,09
R$ 70,34
R$ 68,85
R$ 67,08
R$ 127,93
R$ 74,47
R$ 71,76
R$ 72,70
R$ 70,92
R$ 70,94
R$ 67,94
R$ 74,60
R$ 70,96
R$ 79,25
R$ 70,43
R$ 67,08
R$ 70,41
Quartel em Belo Horizonte, 13 de setembro de 2018.
Gibran Maciel da Silva, Maj PM.
Ordenador de Despesas / CAA-1
Frank Teixeira Valério, Sgt PM.
Responsavel Tecnico Substituto/ CAA-1
400 cm -13 1144475 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG-CAE - Pr. El 18/2018 - PC 1255125/38/2018 - Lote 1: Locação
de tendas. Lic. Venc. MI3 Promoções de Feiras e Eventos Ltda. Valor:
R$ 12.525,00. Lote 2: Locação de banheiros químicos. Lic. Venc.
MI3 Promoções de Feiras e Eventos Ltda. Valor: R$ 13.680,00. Data:
13/09/2018. www.compras.mg.gov.br
2 cm -13 1144705 - 1
TERMO DENÚNCIA DO CONVÊNIO
PMMG – 45º BPM x Sindicato dos Produtores Rurais de Paracatu.
Denúncia do Convênio nº 03/2013. Denúncia: cessão de funcionária
civil à PM para a prestação de serviço de telefonia. Data: 25/07/2018.
1 cm -13 1144364 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG–CTS: Contrato nº 9.196.516/2018. Partes PMMG x Empresa
André Luis dos Santos Marieli -ME. Objeto: aquisição de Câmera filmadora digital marca/modelo Gopro / Hero 4, no valor total de R$
40.000,00; vigência 31/12/2018.
1 cm -13 1144798 - 1
HOMOLOGAÇÃO
PMMG-HPM x SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA
E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA - Processo de Compras nº 1252114
000064/2018 - Objeto: Serviço de controle de Dosimetria individual
para a Seção de Diagnóstico por Imagem do HPM. O Ordenador de
Despesas do HPM torna pública a homologação do PC citado, em
13/09/2018. A integra da homologação disponível no site www.compras.mg.gov.br.
2 cm -13 1144367 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
CMB/DAL-PMMG – PE 13/2018. UE: 1250084. PC 57/2018. Objeto:
FORNECIMENTO DE MAO DE OBRA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO TECNICO NA REGARGA PARA PRODUÇÃO DE MUNIÇOES. Encaminhamento das propostas: dia 17/09/2018 às 10:00h.
Abertura das propostas e Sessão de pregão: 26/09/2018 às 09:00h.
Maiores informações: telefax (31) 2123-1039, em horário comercial.
Edital estará disponível no site:www.portalcompras.mg.gov.br
2 cm -13 1144448 - 1
ERRATA Pág 27 da Edição de 11/09/2018 IOMG
PMMG-CAE - Pr.El. 21/2018 - PC 1255125/44/2018 - Onde se lê
“21/09/2018” leia-se “24/09/2018”. www.compras.mg.gov.br
1 cm -13 1144478 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG - EM 4ª RPM X Empresa Geset Comércio, Assistência Técnica e Locações de Máquinas e Duplicadores LTDA - T.A. Nº 03 Contrato nº 48/2016 (Portal Compras nº 9074631). Objeto: Reajuste de
valores e prorrogação de vigência. Valor: R$ 79.155,92. Vigência: até
09/09/2019.
2 cm -13 1144469 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG - Comave x XL Seguros Brasil S.A. Contrato 9195617; 1º
Aditivo. Objeto: Prorrogação de Vigência e Supressão de Valor. Nova
vigência: 14/03/2019. Supressão do Valor Total anual contratado em
28,95%, valor após alteração: 1.349.992,42.
1 cm -13 1144813 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 6ª RPM/8º BPM x Comercial Minas Grill Ltda, situado no
município de Ribeirão Vermelho/MG – Convênio 23/2018. Objeto:
Cooperação mútua. Vigência: a partir de sua data de publicação até
30/09/2020. Valor: R$ 11.520,00.
1 cm -13 1144637 - 1
EXTRATO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
PMMG–15ª RPM x Empresa Elivaldo Souza Hortência - ME. 1º Termo
Aditivo ao Contrato nº 9165570/2017. Objeto: Repactuação/reajuste do
valor do contrato, face à CCT 2018 de Almenara/MG e região, registrada no MTE sob o nº MG003100/2018, com percentual de 3% a incidir sobre os salários da categoria do mês de janeiro de 2017. Novo valor
mensal : R$ 5.803,14.
2 cm -13 1144543 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/2ª RPM x Engeply Engenharia Serviços e Suprimentos. Contrato 9196324/2018. Objeto: Aquisição de material para reforma,
manutenção e conservação estrutural das Unidades da 2ª RPM. Vigência: 29/08/2018 a 31/12/2018. Valor R$ 17.175,13.
1 cm -13 1144788 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG-2ª RPM x Service Fernandes Ltda – 2º TA Contrato nº
9075094/2016. Objeto: Alteração da Cláusula Décima Primeira – DA
VIGÊNCIA, do contrato original, prorrogando para mais 12 meses a
partir de 13Set18.
1 cm -13 1144600 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
RETIFICAÇÃO DO ATO DE RATIFICAÇÃO
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Celebrado entre o IPSM e a empresa APORTEC LTDA, publicado
no “Minas Gerais”, n° 165 - edição de 05/09/2018, pág. 48: Onde se
lê: contrato SIAD nº 9075319/2016’’; Leia-se: ‘’contrato SIAD nº
9162578/2017’’
2 cm -13 1144794 - 1
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
-DLF - AVISO DE LICITAÇÃO –
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 345/18. O Coronel BM
Diretor de Logística e Finanças, Gestor do Registro de Preços do
CBMMG, torna público que estará recebendo propostas para registrar
preços, visando a aquisição de Equipamentos para Telecomunicações,
com o objetivo de suprir as necessidades do CBMMG, conforme as
especificações detalhadas no Anexo I, do Edital. A Sessão Pública deste
pregão eletrônico ocorrerá às 09h00min, do dia 28Set18, no Portal de
Compras do Estado. A íntegra do Edital poderá ser acessada no portal:
http://www.compras.mg.gov.br e outras informações poderão ser obtidas na Seção de Gestão Orçamentária e Licitações da DLF, localizada à
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, B. Serra Verde – 8º Andar - Prédio
“Minas”, BH/MG, tels. (31) 3915-7668 e 3915-7658. BH, 13/09/18.
Erlon Dias do Nascimento Botelho, Coronel BM/Gestor.
- 2º COB- RESUMO DO CONTRATO Nº 05/2018 – Núcleo Administrativo-2º COB do Pregão Eletrônico 140120500016/2018. Partes:
CBMMG X Serralheria Vasconcelos Ltda - ME. Objeto: Execução de
serviço de confecção e instalação de oito armários metálicos na prontidão de incêndio da sede do 5ºBBM, localizado na Av. Rondon Pacheco,
5715, bairro Esplanada – Uberlândia MG, com o fornecimento de todo
o material e equipamentos necessários ao serviço contratado. Valor: R$
30.299,72 (Trinta mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e dois
centavos). Dotação Orçamentária: 01.06.182.080.2093">1401.06.182.080.2093.0001.33.90.3
9.22.53.10. Vigência: 24/08/2018 a 23/08/2019. Foro: Belo Horizonte/
MG, 12 de setembro de 2018. Signatários: Mauro Alexandre Caixeta,
Cap BM e Joaquim Augusto da Silva, responsável pela Serralheria Vasconcelos Ltda - ME.
- 2º COB- RESUMO DO CONTRATO Nº 07/2018 – Núcleo Administrativo-2º COB do Pregão Eletrônico 140120500013/2018. Partes:
CBMMG X AC Comércio e Serviços Ltda - EPP. Objeto: Serviço de
reparo e adaptação do telhado e auditório da 4ª Companhia Independente do CBMMG (4ª CIA IND) com fornecimento de todo o material
e equipamentos necessários à execução do serviço a ser realizado na
Av. Professor Aristides Memória, nº 319, Jardim Paulistano – Patos de
Minas/MG. Valor: R$ 85.409,99 (Oitenta e cinco mil, quatrocentos
e nove reais e noventa e nove centavos). Dotação Orçamentária: 14
01.06.182.080.2093.0001.33.90.39.22.53.10. Vigência: 27/08/2018 a
26/08/2019. Foro: Belo Horizonte/MG, 12 de setembro de 2018. Signatários: Mauro Alexandre Caixeta, Cap BM e Fábio Eduardo Soares,
responsável pela AC Comércio e Serviços Ltda - EPP.
-4º COB - AVISO DE LICITAÇÃO – Pregão eletrônico nº
1401308000013/2018 – 4º COB, O Ordenador de Despesas do 4º COB
torna público que estará recebendo propostas para prestação de serviço
de Reparo do passeio do Pelotão de Januária, conforme especificações
detalhadas no Edital do Certame em tela. A Sessão Pública deste Pregão Eletrônico ocorrerá às 09h00 do dia 27/09/2018 (quinta-feira) no
Portal de Compras do Estado. A íntegra do edital do pregão eletrônico
e outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação do 4º
COB, à Avenida Major Alexandre Rodrigues, 301, Bairro Ibituruna,
Montes Claros/MG, através do telefone (38) 3218-7416 e o edital no
site: www.compras.mg.gov.br. Montes Claros/MG, 13 de Setembro de
2018. Wagner Rogério Lopes Ribeiro, Cap BM.
11 cm -13 1144784 - 1