Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos,
exceto agrotóxicos - Três Corações/MG - PA nº 21847/2016/001/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões
pelo indeferimento:
1. Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas - Estação de Tratamento
de Esgoto - Loteamento São Camilo - Estação de tratamento de esgoto
sanitário - Monte Santo de Minas/MG. PA nº 15296/2018/001/2018.
Motivo: Impossibilidade técnica. 2. Mineração Vale Verde Ltda. ME
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Piranguinho/MG. PA nº 19466/2014/003/2018. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
20 1147137 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
10 (dez) anos:
1. Fernando Engler Menezes/Fazenda Vaca Mansa (Matrículas 6.587 e
9.213) - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura e criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Engenheiro
Navarro/MG. PA/nº 07363/2007/002/2018.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. JHC Mineradora Pedras
Ornamentais Ltda.- ME - Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não
inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBR 10.004) em cava
de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção, estrada para transporte de minério /estéril externa aos limites de empreendimentos minerários e lavra a
céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento e Ponto de abastecimento de combustíveis - Buritizeiro/MG. PA/nº 07091/2011/004/2018.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
20 1147311 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Agropéu Agro-industrial de Pompéu S/A – Sistema de Geração de
Energia Termelétrica Utilizando Combustível Não Fóssil– Pompéu/
MG - PA/Nº 00071/1981/025/2018. 2)Prefeitura Municipal de Cláudio – Interceptores, Emissários, Elevatórias e Reversão de Esgoto
e Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário – Cláudio/MG- PA/Nº
17275/2018/001/2018. 3) Supermax Empreendimentos Ltda. – Parques
Cemitérios – Formiga/MG- PA/Nº 43515/2013/001/2018. 4) FR Metais
Comércio Atacadista Sucatas Ltda. – Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão,
plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas, ou
produtos químico, exceto agrotóxicos e Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi finalizada a análise das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1) CALMAG – Comércio e Transportes Ltda. – Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração – Arcos/MG - PA/
Nº 00273/2000/007/2015, CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2) Evando Horácio Pinto – Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil – Divinópolis/MG - PA/Nº
24376/2010/003/2018, CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
20 1147344 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) LAC2 (Licença Prévia): Sol Energia Master Participações Ltda./
UFV Solar Solidão 01 - Usina Solar Fotovoltaica - Janaúba/MG. PA/nº
20187/2018/001/2018.Classe 4.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
20 1147313 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
Rações Lamas Ltda – Formulações de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais – Leopoldina/MG – Protocolo nº
28259351/2018. 2. Porto Belo Urbanização e Empreendimentos Imobiliários - Loteamento Porto Realeza - Loteamento do solo urbano,
exceto distritos industriais e similares - Manhuaçu/MG - Protocolo
n°25815316/2018. 3. Posto São Cristovão Ltda - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Mar de Espanha/ MG - Protocolo n°29184653/2018.
4. Empresa Funerária São João Batista - Crematório - Matias Barbosa/
MG - Protocolo n° 29015526/2018 - 5. Auto Posto Avenidão de Muriaé
Ltda - Posto Revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Muriaé/MG - Protocolo
n°26215884/2018 - 6. Café Mulato Ltda - ME - Torrefação e moagem
de grãos - Ponte Nova/MG- Protocolo n° 29456647/2018 - 7. Auto
Posto Mendes e Coelho Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Raul Soares/MG - Protocolo n°26838960/2018. 8. Júlio César Melo
- Eireli Me - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Ressaquinha/MG Protocolo n°27889958/2018. 9. J C Oliveira Pacelli - Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica,
papel, papelão, plástico ou vidro para reciclagem, contaminados com
óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos - Rodeiro/MG
- Protocolo n° 27162330/2018. 10. Lizardo Extração e Comercialização de areia Ltda - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Santa Cruz do Escalvado/MG - Protocolo
n°28120140/2018 - 11. Município de Santa Margarida - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil- Santa
Margarida /MG - Protocolo n° 26956662/2018. 12. Posto Kiss Ltda
- Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação – Santana do Deserto /MG
– Protocolo nº 25054277/2018. 13. Milplan Engenharia S.A. – Transporte Rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Santo António do
Grama/MG – Protocolo nº 28559122/2018. 14. E C Nascimento e CIA
Ltda - Transporte Rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Ubá/
MG - Protocolo n°25537316/2018.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. O Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
20 1147040 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas, Zona da Mata e Alto São Francisco, no uso da
competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio
de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões
proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos:
*Processo: 08321/2017, Empreendedor: Otávio Rennó de Carvalho
Dias, Município: Conceição da Aparecida, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03857/2018. *Processo: 06007/2018, Empreendedor: Bruno Nasser Vilela, Município: Cristais, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03858/2018. *Processo: 06008/2018, Empreendedor: Bruno Nasser Vilela, Município: Cristais, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03859/2018. *Processo: 04801/2018,
Empreendedor: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DEER-MG, Município: Conceição do Rio
Verde, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03860/2018. *Processo: 43765/2016, Empreendedor: Porto Universo Comércio de Areia
Eireli - ME, Município: Jesuânia, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03861/2018. *Processo: 21426/2017, Empreendedor: Maranatha Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME, Município: Baependi,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03862/2018. *Processo:
30324/2016, Empreendedor: Acabadora Paraíso Ltda - ME, Município:
São Sebastião do Paraíso, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03863/2018. *Processo: 11374/2016, Empreendedor: Cléber Felicio da Silva, Município: Ipuiúna, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03864/2018. *Processo: 14296/2017, Empreendedor: Joaquim Donizetti Valentim, Município: Piranguçu, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03865/2018. *Processo: 34515/2016, Empreendedor: Henrique Perez de Souza, Município: Santa Rita do Sapucaí,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03866/2018. *Processo:
02507/2016, Empreendedor: Usina do Baú Ltda - EPP, Município:
Liberdade, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03867/2018.
*Processo: 23382/2017, Empreendedor: Vagner Ferreira da Costa e Cia
Ltda - ME, Município: Santana do Manhuaçu, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03868/2018. *Processo: 02293/2017, Empreendedor: Carlos Ednilson da Silva - ME, Município: Piau, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03869/2018. *Processo: 04986/2018,
Empreendedor: Jacinto Júnior Barbosa Saraiva - ME, Município: Presidente Bernardes, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03870/2018. *Processo: 00298/2018, Empreendedor: Lacus Energia
S.A, Município: Ewbank da Câmara, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03871/2018. *Processo: 24386/2017, Empreendedor:
Vicente Pimentel Rhodes - ME, Município: Reduto, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03872/2018. *Processo: 24360/2017,
Empreendedor: Vicente Pimentel Rhodes - ME, Município: Santana do
Manhuaçu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03873/2018.
*Processo: 19770/2017, Empreendedor: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Ubá, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03874/2018. *Processo: 18771/2017, Empreendedor: Luciano Salgado Arantes, Município: Ponte Nova, Status:
Deferido, Portaria: 03875/2018. *Processo: 18772/2017, Empreendedor: Luciano Salgado Arantes, Município: Ponte Nova, Status: Deferido, Portaria: 03876/2018. *Processo: 25578/2017, Empreendedor:
Cássio Geraldo Silva, Município: Estrela do Indaíá, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03877/2018.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº.00059publicada dia 26/01/2002. Outorgada:
Prefeitura Municipal de Aguanil. CNPJ nº 17.888.108/0001-65. Onde
se lê: Ponto de captação: Lat. 20º57’07,6’’S e Long. 45º22’13,2’’W.
Leia-se: Ponto de captação: Lat. 20º57’25,01’’S e Long. 45º23’46,02’’
W. Município: Aguanil - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas e URGA’s, SUL DE MINAS, ZONA DA MATA e ALTO
SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 20 de Setembro de 2018.
20 1146919 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6410, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 6210, de 24 de abril de 2018, que define valor e dotação orçamentária de custeio e investimento/
capital para o Componente Especializado das ações de Saúde Bucal, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para o exercício 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração pública e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG) em 12 de dezembro de
2016;
- a Resolução SES/MG nº 5.180, de 17 de fevereiro de 2016, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro estadual para a reestruturação e qualificação da assistência odontológica em ambiente
hospitalar, abrangendo a assistência integral às pessoas com deformidades crânio facial, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.181, de 17 de fevereiro de 2016, que estabelece as normas gerais para adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro dos serviços de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou sedação em
ambiente hospitalar no Estado de Minas Gerais; e
- a Resolução SES/MG nº 5.249, de 13 de abril de 2016, que estabelece os critérios, normas e requisitos para a implantação, credenciamento e
mudança de modalidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) no Estado de Minas Gerais e as normas gerais de adesão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação dos processos de concessão dos incentivos financeiros estaduais para implantação e custeio dos referidos
serviços.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 6210, de 24 de abril de 2018, que define valor e dotação orçamentária de custeio e investimento/capital para o Componente Especializado das ações de Saúde Bucal, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para o exercício 2018, nos termos
do anexo único desta Resolução.
sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 – 13
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de Setembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6410 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6210, DE 24 DE ABRIL DE 2018
Modalidade de
Classificação
Ação
Detalhamento da Ação
Valor (R$)
Número da Dotação Orçamentária
Aplicação
da Despesa
CEO
Fundo a Fundo
8.866.821,83 4291.10.302.179.4225.0001-334141-10.1
Odontologia Hospitalar Fundo a Fundo
3.960.000,00 4291.10.302.179.4225.0001-334141-10.1
Custeio
Fundo a Fundo
4.000.000,00 4291.10.302.179.4225.0001-334141-10.1
4225 Fortalecimento da LRPD
Atenção à Saúde Bucal Odontologia Hospitalar Direto ao Prestador
60.000,00 4291.10.302.179.4225.0001-339039-10.1
CEO
Fundo a Fundo
390.000,00 4291.10.302.179.4225.0001-444142-10.1
Capital
Odontologia Hospitalar Fundo a Fundo
90.000,00 4291.10.302.179.4225.0001-444142-10.1
”(nr)
20 1147210 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6412, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Autoriza o repasse de recursos financeiros, a título de ressarcimento, referente ao extrapolamento da produção do serviço de Terapia Renal Substitutiva (TRS) aos Municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual, para a competência junho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração pública e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de
alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob
gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Resolução CESMG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que aprova o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 2016-2019; e
- a Resolução SES/MG nº 6.231, de 10 de maio de 2018, que define o regramento para prestação de contas relativa aos ressarcimentos de média e
alta complexidade referentes à produção aprovada até a competência dezembro de 2017, aprovados em resolução específica, e pendentes de transferência até 31 de março de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros, a título de ressarcimento, referente ao extrapolamento da produção do serviço de Terapia Renal
Substitutiva (TRS) aos Municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual, para a competência junho de 2018, apurada
em agosto de 2018, conforme demonstrado, respectivamente, nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do repasse de recursos financeiros de que trata esta Resolução é de R$ 917.456,39 (novecentos e dezessete mil, quatrocentos
e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos).
§1º – Do valor total previsto nocaput, R$ 798.038,18 (setecentos e noventa e oito mil, trinta e oito reais e dezoito centavos)serão repassados do
Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios com gestão de seus prestadores, onerando a dotação orçamentária n.º
4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 10.1.
§2º – Do valor total previsto nocaput, R$ 119.418,21 (cento e dezenove mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e um centavos) serão repassados
diretamente aos prestadores sob gestão estadual, onerando a dotação orçamentária n.º 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 10.1.
§3º – O repasse de que trata o parágrafo anterior será realizado conforme dados bancários cadastrados no SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde – e está condicionado a celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
Art. 3º – Os Municípios beneficiários elencados no Anexo I desta Resolução deverão enviar a prestação de contas, conforme modelo disposto no
Anexo III desta Resolução, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do efetivo recebimento dos recursos.
Art. 4º – As ações decorrentes desta Resolução deverão observar as vedações eleitorais para transferências de recursosprevistas na Lei Federal nº
9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de Setembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6412 DE20 DE SETEMBRODE 2018.Extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS)
– Competência junho de 2018 – Municípios com gestão de seus prestadores
Municípios gestores de seus prestadores
Valor a receber da SES/MG competência Junho 2018
Alfenas*
7.826,50
Araguari
536,95
Betim
205.802,38
Caratinga
27.308,95
Cataguases
4.286,51
Curvelo
20.956,87
Frutal
11.403,16
Ipatinga
48.543,43
Itabira
14.401,44
Janaúba
9.706,57
Montes Claros
375.800,05
Paracatu
390,48
Pouso Alegre*
9.674,42
São João Del Rei
3.673,49
São Sebastião do Paraíso
2.052,90
Teófilo Otoni
6.186,38
Três Corações**
25.356,34
Uberlândia
24.131,36
Total
798.038,18
*Extrapolamento referente à competência mai/18
**Incluso extrapolamento referente à competência mai/18
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6412DE20 DE SETEMBRODE 2018
Extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS) – Competência junho de 2018 – Prestadores sob gestão estadual
Município
Unidade
CNPJ
Razão Social
Valor
Nova Lima
2117037
20218442000116 FUNDACAO HOSPITALAR NOSSA SENHORA D
R$ 7.238,45
Leopoldina
2122650
22149165000162 CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE
R$ 11.534,86
Extrema
2127881
18191213000103 HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUCAS DE EXTREMA
R$ 9.381,77
Itaobim
2139073
19911312000185 HOSPITAL VALE DO JEQUITINHONHA
R$ 12.209,44
Formiga
2142376
20499893000179 SANTA CASA DE CARIDADE DE FORMIGA
R$ 12.738,38
Pitangui
2142406
23569502000133 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PITANGUI
R$ 19,01
Mariana
2200945
60975737002529 SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
R$ 9.848,68
Carangola
2764776
19274091000181 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
R$ 8.755,95
Passos
2775999
23278898000160 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSO
R$ 23.907,47
Ubá
2776189
64297260000153 SERVICO UBAENSE NEFROLOGIA LTDA
R$ 12.804,01
Muriaé
4042085
22780498000195 HOSPITAL SAO PAULO
R$ 10.980,19
Total
R$ 119.418,21
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6412 DE20DE SETEMBRODE 2018
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Município:
Resolução SES/MG:
Objeto da Resolução:
Valor publicado:
CNES
Nome Banco de transferência Agência do Conta corrente
fantasia
ao prestador
prestador
do prestador
Data
transferência
ao prestador
Documento de
transferência ao
prestador*
Valorrecebido Valor pago
do FES/MG ao prestador
*Número da ordem bancária ou congêneres
Local e data
Identificação (nome completo e CPF) e assinatura do Gestor Municipal
20 1147214 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6411, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual
referente a junho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do §1º do art.
93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária
nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área
da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
de 2 de junho de 1992;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.542, de 21 de setembro de 2017,
que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito da
Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de hemodinâmica a partir da competência outubro de 2017; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações
em Saúde – DIS/SUBREG/SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob