2 – quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, THIAGO JOSÉ VIEIRA DE
SOUZA COSTA, MASP 1400193-7, do cargo de provimento em
comissão DAD-8 EG1100179 da Secretaria-Geral.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, dispensa da chefia da Unidade Setorial de Controle Interno,
RAMON DIEGO DE CARVALHO, MASP 1336920-2, ocupante do
cargo de provimento em comissão DAD-6 DA1100938, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário,
a contar de 14/11/2018.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARY DE FÁTIMA BARCELOS, MASP 332297-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 ED1100894 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
13/10/2018.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa IARA DE OLIVEIRA DINIZ,
MASP 363377-3, da função gratificada FGD-5 ED1100162 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 19/10/2018.
PELA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E FÓRUNS REGIONAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, dispensa da chefia do Núcleo de Capacitação, PÉRICLES
FRANCISCO DOS SANTOS, MASP 1.457.224-2, ocupante do cargo
de provimento em comissão DAD-8 FR1100130, de recrutamento
Amplo, da Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento
Integrado e Fóruns Regionais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro
de 2011, atribui a LAIS MOREIRA SILVA, MASP 1.436.867-4,
titular do cargo de provimento em comissão DAD-8 FR1100501, de
recrutamento Amplo, a chefia do Núcleo de Capacitação da Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns
Regionais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro
de 2011, atribui a PÉRICLES FRANCISCO DOS SANTOS, MASP
1.457.224-2, titular do cargo de provimento em comissão DAD-8
FR1100130, de recrutamento Amplo, a direção da Diretoria de Desenvolvimento e Apoio ao Cooperativismo da Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais.
21 1167161 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Presidente: Glenio Martins de Lima Mariano
Portaria nº 148-24/2018, da Presidência da Emater-MG. Nomeia empregados para realizarem o inventário físico de estoque de materiais no
almoxarifado, da Unidade Central, da EMATER-MG. I- designa, para
integrar a comissão de inventário os seguintes empregados: Arlex Roiz
de Souza – matrícula 03037-4, DILOG; Elenice Geraldo Reis – matrícula 07290-5, ASCOM, Lincoln Souza Soares – 06760-0, DILOG,
Maria Gorete Gonçalves Queiroga – matrícula 04252-6, DILOG e Silvana Maria Vilaça – matrícula 03773-5, DETEC. II- A comissão, sob a
coordenação do empregado, Lincoln Souza Soares, terá a finalidade de
proceder a conferência de materiais estocados no Almoxarifado da Unidade Central, no período de 10 a 14 de dezembro de 2018, para o fechamento contábil do exercício de 2018. III- Esta Portaria entra em vigor
nesta data, revoga a Portaria nº 148-23/2017, devendo ser publicada no
Diário Oficial do Estado. Belo Horizonte, 09 de novembro de 2018.
Ass. Glenio Martins de Lima Mariano – Presidente da Emater-MG.
Portaria nº 147-23/2018, da Presidência da Emater-MG. Nomeia empregados para realizarem o inventário de bens patrimoniais de propriedade
da EMATER-MG, e os de terceiros, sob sua responsabilidade, objetivando criar as condições legais e operacionais para o encerramento do
exercício de 2018. Os empregados relacionados no anexo I, folhas 4/22,
desta Portaria, realizarão inventário, “in loco”, dos bens patrimoniais da
EMATER-MG e de terceiros à disposição da Empresa, nas Unidades
Regionais e respectivos Escritórios Locais, DIATIs e Projeto Jaíba. O
inventário deverá ser realizado e concluído até 28.12.2018 e entregue à
DIPAT – Divisão de Patrimônio, até o dia 25.01.2019, com as listagens
de inventário de bens, as solicitações de alterações, os laudos de inspeção e outros documentos. Belo Horizonte, 09 de novembro de 2018.
Ass. Glenio Martins de Lima Mariano – Presidente da Emater-MG.
Portaria nº 146-25/2018, da Presidência da Emater-MG. Nomeia
empregados para realizarem o inventário dos bens patrimoniais de propriedade da Emater-MG e de terceiros sob sua responsabilidade, na
Unidade Central, sendo de sua competência a verificação “in loco”, da
existência dos bens, e demais providencias, conforme o item III desta
Portaria. Os empregados nomeados, lotados em suas respectivas unidades, são os seguintes: Dirce Nesia Dias Maia, Júlio Cesar Leão, Vasiliki Lopes Meirelles, Alexsandra Fernandes Caetano da Silva, Silvana
Ligia Gonzaga Homem, Giovanni Werneck Pelegrino, Jane de Fátima
Ribeiro Almeida, Maria do Socorro Soares Silva, Adriana Gomes
Ribeiro Loyola, Carolina Horacia Simões Alcantara Cota, Jussara Chaves Martins, Ana Paula Tenório Vasconcelos, Elienaide Geralda de Freitas, Allan de Miranda Couto Junior, João Carlos Ferreira Rocha, Carlos
Henrique de Matos Rocha, Maria de Fátima da Conceição de Andrade,
Adenilson Malaquias Tavares e Walter Diniz Gusmão Machado. A
coordenação da Comissão será exercida pela empregada, Renata Pinal
da Costa.Belo Horizonte, 09 de novembro de 2018. Ass. Glenio Martins
de Lima Mariano – Presidente da Emater-MG.
21 1166873 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do parágrafo 6º do artigo 36 da Constituição Estadual de
1989, do servidor Masp 904.425-6, JOSÉ CARLOS TRIVELLATO
SOARES, a partir de 05/11/2017, referente ao cargo efetivo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, nível III,
grau J.
Mõnica Soares Grosso Avelino
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
21 1166802 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
PORTARIA Nº 153, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos de Arquivo – CPAD da Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de
Minas Gerais – ARSAE-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e obedecendo o disposto no art. 13, inciso
I do Decreto Estadual nº 45.871, de 30/12/2011 e, conforme determina o art. 12 da Lei Estadual nº 19.420/2011 e do art. 5º, §§1º e 2º do
Decreto Estadual 46.398, de 27 de dezembro de 2013,
RESOLVE,
Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de
Minas Gerais – ARSAE-MG, a Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos de Arquivo – CPAD.
Art. 2º - A CPAD/ARSAE-MG será composta pelos servidores abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
I- Titulares:
Adriano Pereira da Silva (Presidente) – Masp: 1371298-9
Moacir Moreira da Assunção – Masp: 1392849-4
Lia Vieira Ribeiro – Masp: 1401026-8
Samir Carvalho Moysés – Masp: 1127840-5
II- Suplentes:
Lúcia de Fátima Oliveira Maciel Rodrigues (1º) – Masp: X-0104474
Juliana Nogueira de Avelar Marques (2º) – Masp: 1371535-4
Taiana Coelho Netto (3º) – Masp: 1205699-0
Elbert Figueira Araújo Santos (4º) – Masp: 1062059-9
§ 1º Os Suplentes substituirão os titulares em caso de impedimento destes, bem como fornecerão suporte técnico à Comissão.
Art. 3º - Os membros terão mandato de 02 (dois) anos, prorrogáveis
por igual período.
§ 1º Os membros titulares poderão ser substituídos pelos suplentes a
qualquer tempo por decisão discricionária do titular da pasta ou por
solicitação justificada do próprio membro, desde que autorizado pela
chefia imediata e pelo dirigente máximo do órgão.
§ 2º A ordem de suplência se dará pela sequência apresentada no Art.
2º.
§ 3º A substituição do Presidente se fará por meio de eleição interna
pela Comissão, cabendo em última instância a decisão da Diretoria em
caso de abstenção ou empate.
Art. 4º - Compete ao Presidente da Comissão:
I - Convocar os membros para reuniões;
II - Coordenar as reuniões, bem como as ações da Comissão;
III - Delegar atribuições aos membros da Comissão e servidores
designados.
IV - Lavrar atas das reuniões realizadas.
Art. 5º - Compete à CPAD/ARSAE-MG:
I - Submeter-se à legislação vigente e às normas, instruções e procedimentos expedidos pelo Arquivo Público Mineiro – APM;
II - Submeter-se às deliberações do Conselho Estadual de Arquivos
– CEA;
III - Orientar e realizar o conjunto de procedimentos e operações técnicas relativas à produção, classificação, tramitação, avaliação e ao arquivamento de documentos, seja em meio físico ou eletrônico, em fase
corrente e intermediária, visando a sua destinação final para eliminação
ou recolhimento (guarda permanente);
IV - Observar o Regimento Interno.
Art. 6º - A Comissão poderá, sob demanda, solicitar aos gestores responsáveis pelas Unidades a designação de determinados servidores
para atribuição específica de apoio técnico.
Parágrafo único – Os servidores designados poderão ser requeridos a
participar de reuniões, encontros e visitas técnicas por tempo indeterminado, além de disponibilizar informações e documentos que possam
contribuir com as atividades da Comissão.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revoga-se o disposto na Portaria ARSAE-MG nº 93 de
24/08/2015.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
DE ARQUIVO – CPAD
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
Art. 1º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo – CPAD da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
– ARSAE-MG, constituída pela Portaria nº 153, de 20 de novembro de
2018 publicada no Órgão oficial Minas Gerais, tem por finalidade:
1.promover a gestão e proteção dos documentos produzidos e recebidos
pela ARSAE-MG;
2.garantir o acesso às informações contidas nos documentos de arquivo,
observada a legislação vigente; e
3.apoiar os setores da Agência tecnicamente.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º - A CPAD/ARSAE-MG será responsável pela implementação da
gestão documental no âmbito da Agência, competindo-lhe:
1.orientar o processo de classificação, arquivamento e avaliação dos
documentos produzidos e recebidos pela instituição;
2.promover a destinação dos documentos produzidos e recebidos
em meio físico ou eletrônico, com vistas à preservação do patrimônio arquivístico público e a eliminação dos documentos destituídos de
valor probatório e informativo;
3.propor métodos de arquivamento voltados ao melhor aproveitamento
do espaço físico disponível no Arquivo Público Mineiro - APM e nas
unidades;
4.propor alterações/atualizações no Plano de Classificação - PC e a
Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo TTDD no âmbito da área-meio e da área finalística da ARSAE-MG,
submetendo-as à aprovação do APM;
5.propor e executar, em parceria com o APM, a capacitação/treinamento dos servidores da Agência em gestão documental;
6.auxiliar às unidades administrativas, na utilização dos Instrumentos e
boas práticas de gestão de documentos;
7.produzir estudos e pareceres referentes à gestão de documentos;
8.planejar o provimento dos recursos materiais exigidos pela atividade
arquivística;
9.opinar sobre questões pertinentes à gestão documental;
10.promover o intercâmbio com as demais CPADs para o efetivação e
aprimoramento dos instrumentos e práticas de gestão de documentos no
âmbito do Poder Executivo Estadual;
11.propor e aprovar alterações no presente Regimento interno, quando
necessárias ao aperfeiçoamento das funções/atividades da CPAD.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - A CPAD/ARSAE-MG será composta por membros designados pelo titular da pasta, dentre os quais serão indicados o Titulares,
incluindo o Presidente e os Suplentes.
§1º - A CPAD/ARSAE-MG será auxiliada por servidores da Agência,
indicados pelas chefias imediatas para a atribuição de apoio técnico.
§2º - Os servidores designados como apoio técnico serão responsáveis
pela interlocução e esclarecimento, junto à comissão, das funções/atividades/transações/processos/dossiês executados pela unidade a qual está
vinculado visando a utilização adequada dos instrumentos de gestão.
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º - As reuniões ordinárias serão realizadas periodicamente, ressalvadas as convocações extraordinárias que deverão observar a necessidade, conveniência e oportunidade da Comissão ou por solicitação de
qualquer membro.
§1º - Para convocação de Reunião Extraordinária e/ou qualquer outra
atividade de sua competência, a comissão observará a antecedência
mínima de 03 (três) dias úteis.
§2º - As convocações para Reunião Ordinária, Reunião Extraordinária
ou qualquer outra atividade deverão ser instruídas com a pauta ou motivação/justificativa do ato, quando for o caso.
Art. 5º - As decisões das reuniões deliberativas serão aprovadas, preferencialmente, por consenso dentre os membros presentes.
Parágrafo único. Nas deliberações em que não houver consenso adotarse-á o critério da aprovação por voto da maioria simples dos presentes.
CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art. 6º - São atribuições do Presidente:
1.Indicar seu substituto, dentre os demais membros da comissão, cuja
atuação se restringirá aos casos de impedimento e/ou impossibilidade;
2.Convocar os membros para Reuniões Ordinárias, Reuniões Extraordinárias e outras atividades, mediante notificação com antecedência
mínima de 03 (três) dias úteis;
3.Coordenar as reuniões e demais atividades da comissão;
4.Delegar atribuições aos demais membros.
CAPÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
Art. 7º - São atribuições da Comissão:
1.Executar as atividades e rotinas administrativas;
2.Providenciar para que as memórias das reuniões realizadas sejam
assinadas pelos membros e participantes;
3.Manter organizados, atualizados e com instrumento de recuperação
da informação os documentos produzidos/recebidos pela comissão;
4.Manter atualizada lista de servidores indicados para apoio técnico,
observando a estrutura administrativa organizacional.
5.Orientar o processo de classificação, arquivamento e avaliação dos
documentos produzidos/recebidos;
6.Executar a gestão de documentos na ARSAE-MG, mediante orientações e autorização do APM;
7.Propor alterações/atualizações no Plano de Classificação – PC e a
Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo TTDD no âmbito da área-meio e da área finalística da ARSAE-MG,
submetendo-as à aprovação do APM;
8.Auxiliar aos demais servidores na observância das instruções de procedimentos expedidas pelo Conselho Estadual de Arquivos – CEA e
do APM;
9.Atualizar o regimento interno, quando necessário, mediante aprovação, em Reunião Ordinária;
10.Propor e executar, em parceria com o APM, a capacitação/treinamento dos servidores da ARSAE-MG em gestão documental;
11.Promover a divulgação, junto às unidades administrativas da
ARSAE-MG, dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão;
12.Encaminhar ao Presidente relação dos servidores designados para
a atribuição de apoio técnico na unidade a qual representa, conforme
indicação da chefia imediata, observando a estrutura administrativa
organizacional;
13.Desempenhar as tarefas que lhe forem delegadas com empenho e
comprometimento.
Parágrafo único. Ausências em reuniões ou qualquer outra atividade
decorrente da função de membro da CPAD e/ou não cumprimento de
atribuições que lhe foram delegadas devem ser justificadas, por escrito,
ao presidente da Comissão.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - Alterações efetuadas no (ato de criação da comissão – citar a
portaria ou resolução com número e data) serão automaticamente incorporadas neste Regimento Interno.
Art. 9º - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2018.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
DIRETOR GERAL
20 1166649 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Augusto Nunes Filho
RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 23/2018
Retifica a Portaria n° 23/2018
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado – FCS, torna pública a retificação da Portaria nº 23/2018, publicada no “Minas Gerais” do dia
20/11/2018, caderno 1, Diário Executivo, pagina 4, para retificar os
itens abaixo:
Art. 3º - Onde se lê: “Determinar que os relatórios com apuração prévia
dos saldos com base de 30/11/2018 sejam encaminhados à contabilidade até o dia 11/12/2018, e posteriormente deverão apresentar à contabilidade até 05/01/2019 o relatório conclusivo com informações dos
saldos finais com posição de 31/12/2018. ”
Leia-se: “Determinar que os relatórios com apuração prévia dos saldos com base de 30/11/2018 sejam encaminhados à contabilidade até o
dia 07/12/2018, e posteriormente deverão apresentar à contabilidade até
21/12/2018 o relatório conclusivo com informações dos saldos finais
com posição de 31/12/2018. ”
Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas na Portaria nº 23/2018.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2018.
Augusto Nunes-Filho
Fundação Clóvis Salgado
Presidente
21 1166952 - 1
RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 21/2018
Retifica a Portaria n° 21/2018
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado – FCS, torna pública a retificação da Portaria nº 21/2018, publicada no “Minas Gerais” do dia
20/11/2018, caderno 1, Diário Executivo, pagina 4, para retificar os
itens abaixo:
Art. 3º - Onde se lê: “Determinar que os relatórios com apuração prévia
dos saldos com base de 30/11/2018 sejam encaminhados à contabilidade até o dia 11/12/2018, e posteriormente deverão apresentar à contabilidade até 05/01/2019 o relatório conclusivo com informações dos
saldos finais com posição de 31/12/2018. ”
Leia-se: “Determinar que os relatórios com apuração prévia dos saldos com base de 30/11/2018 sejam encaminhados à contabilidade até o
dia 07/12/2018, e posteriormente deverão apresentar à contabilidade até
21/12/2018 o relatório conclusivo com informações dos saldos finais
com posição de 31/12/2018. ”
Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas na Portaria nº 21/2018.
RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 22/2018
Retifica a Portaria n° 22/2018
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado – FCS, torna pública a retificação da Portaria nº 22/2018, publicada no “Minas Gerais” do dia
20/11/2018, caderno 1, Diário Executivo, pagina 4, para retificar os
itens abaixo:
Art. 2º - Onde se lê: VI. Mariah Helena de Assis – MASP-1458156-5
Leia-se: VI. Mariah Soares Pires – MASP – 1458156-5
Art. 3º - Onde se lê: “Os trabalhos deverão ser concluídos e entregues
à Contabilidade até 11/12/2018 e a entrega do Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do
Siad devidamente assinado à Superintendência Central de Governança
de Ativos e da Dívida Pública da Secretaria de Estado de Fazenda –
SCGOV-SEF até 22/12/2018. ”
Leia-se: “Os trabalhos deverão ser concluídos e entregues à Contabilidade até 07/12/2018 e a entrega do Certificado de Realização do
Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Siad devidamente assinado à Superintendência Central de Governança de Ativos e
da Dívida Pública da Secretaria de Estado de Fazenda – SCGOV-SEF
até 21/12/2018. ”
Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas na Portaria nº 22/2018.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2018.
Augusto Nunes-Filho
Fundação Clóvis Salgado
Presidente
21 1166960 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Luiza Moreira Arantes de Castro
ATOS DA PRESIDENTE
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Luiza
Moreira Arantes de Castro, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho
de 2014 e tendo em vista o art. 193 da Lei nº 22.257, de 27 de julho
de 2016, DISPENSA A PEDIDO, nos termos da alínea “a” do art. 106
da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, ANDRESA CRISTINA BORGES DE OLIVEIRA, MASP: 1.206.030-7, do cargo de provimento em
comissão DAI-24, TV1100025, de recrutamento amplo, e da chefia da
Gerência de Contabilidade e Finanças da Fundação TV Minas Cultural
e Educativa, a partir 16 de outubro de 2018.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2018.
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Luiza
Moreira Arantes de Castro, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de
2014 e tendo em vista o art. 193 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, DESIGNA, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LEONARDO LACERDA BITTENCOURT MACIEL, MASP: 752.824-3,
para o cargo de provimento em comissão DAI-24, TV1100025, de
recrutamento amplo, para chefiar a Gerência de Contabilidade e Finanças da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
Luiza Moreira Arantes de Castro
Presidenta
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
13 1164656 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Atendimento Geral
(31)3916-7098 / (31)3916-7047 / (31)3915-0092
E-mail: atendimento@casacivil.mg.gov.br
Assinatura de Jornal
E-mail: assinatura@casacivil.mg.gov.br
Contrato de Publicação
E-mail: atendimento@casacivil.mg.gov.br
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2018.
Cancelamento de Publicação
E-mail: diario@casacivil.mg.gov.br
Augusto Nunes-Filho
Fundação Clóvis Salgado
Presidente
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br
21 1166949 - 1