98 – quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (locação e impressão de máquinas reprográficas-xerox , Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas - Btl ROTAM)
08/18
06.101.609/0001-33
PRINTEC TECNOLOGIA DA
IMPRESSÃO LTDA
08/08/2018
08/18
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA – ME
14/08/2018
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (locação e impressão de máquinas reprográficas-xerox, Batalhão de Operações Especiais - BOPE)
R$5.984,01
03/18
01.644.731/0001-32
CTIS TECNOLOGIA S/A
20/08/2018
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (locação e impressão de máquinas reprográficas-xerox, Batalhão de Operações Especiais - BOPE)
R$117,36
04/18
01.644.731/0001-32
CTIS TECNOLOGIA S/A
20/08/2018
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (locação e impressão de máquinas reprográficas-xerox, Batalhão de Operações Especiais - BOPE)
R$140,27
04/18
01.644.731/0001-32
CTIS TECNOLOGIA S/A
20/08/2018
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (locação e impressão de máquinas reprográficas-xerox, Batalhão de Operações Especiais - BOPE)
R$132,76
06/18
01.644.731/0001-32
CTIS TECNOLOGIA S/A
20/08/2018
07/18
01.644.731/0001-32
CTIS TECNOLOGIA S/A
20/08/2018
R$129,54
08/18
02.623.259/0001-14
MARIA CECILIA DOS SANTOS
CPF 03011678693
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (higienização de peças variadas – Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT)
30/08/2018
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (serviços de conservação e limpeza – Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas - Btl ROTAM)
R$912,04
08/18
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA – ME
06/09/2018
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (serviços de conservação e limpeza – CIA Independente de Policiamento com Cães - CANIL)
R$10.036,40
08/18
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA – ME
01/09/2018
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
R$6.141,87
R$141,43
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (serviços de conservação e limpeza – Batalhão de Polícia de Guardas - BPGD)
R$171,82
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (locação e impressão de máquinas reprográficas-xerox, Batalhão de Operações Especiais - BOPE)
Quartel em Belo Horizonte, 20 de setembro de 2018.
(a) Wanderlúcio Ferraz dos Santos, Ten CeL
Ordenador de Despesas do EM/CPE
(a) Josemir Rocha de Andrade, 1º Ten PM.
Responsável Técnico
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Comando de Policiamento Especializado (CPE) – Estado Maior do CPE – Seção de Orçamentos e Finanças
Mês/Ano
CNPJ / CPF
Razão Social
Data da exigibilidade
07/18
CNPJ: 16.840118.0001-68
AMO IMOVEIS LTDA
10/07/18
07/18
CNPJ: 16.840118.0001-68
AMO IMOVEIS LTDA
10/07/18
07/18
CNPJ: 16.840.118.0001-68
AMO IMOVEIS LTDA
10/07/18
07/18
CNPJ: 16.840.118.0001-68
AMO IMOVEIS LTDA
10/07/18
07/18
CNPJ: 16.840.118.0001-68
AMO IMOVEIS LTDA
10/07/18
07/18
CNPJ: 16.840.118.0001-68
AMO IMOVEIS LTDA
10/07/18
CATEGORIA I – LOCAÇÕES
Justificativa
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Locação de imóvel comercial do Batalhão de Operações Especiais - BOPE);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do
órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Locação de imóvel comercial do Batalhão de Operações Especiais - BOPE);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do
órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato ((Locação de imóvel comercial do Batalhão de Operações Especiais - BOPE);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do
órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato ((Locação de imóvel comercial do Batalhão de Operações Especiais - BOPE);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do
órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato ((Locação de imóvel comercial do Batalhão de Operações Especiais - BOPE);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do
órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato ((Locação de imóvel comercial do Batalhão de Operações Especiais - BOPE);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do
órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
Valor
R$15.806,93
R$15.806,93
R$17.893,17
R$17.893,17
R$17.893,17
R$17.893,17
Quartel em Belo Horizonte, 03 de agosto de 2018.
Wanderlúcio Ferraz dos Santos, Ten Cel
Ordenador de Despesas do EM/CPE
(a) Josemir Rocha de Andrade, 1º Ten PM.
Responsável Técnico
212 cm -28 1169180 - 1
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PMMG – EM/10ª RPM. HOMOLOGAÇÃO. O Ten Cel PM Ordenador
de despesas, torna público que homologou, processo de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 34/2018. Objeto: Prestação de serviço contínuo de conservação e limpeza na sede do 46º BPM, localizada na cidade
de Patrocínio/MG. Empresa vencedora CNPJ 10.999.443/0001-91 - SERVICE FERNANDES LTDA – ME, valor R$ 78.225,84.
2 cm -28 1169205 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
CAA - 1ª RPM - realizará procedimento licitatório, Pregão Eletrônico
nº 17/2018, processo de compras nº 1250165/117/2018, para contratar
empresa especializada na prestação de serviço de conservação e limpeza das Unidades que integram a Primeira Região de Polícia Militar.
As propostas comerciais serão recebidas a partir de 30/11/2018 e a sessão
pública do pregão iniciará no dia 11/12/2018 a partir de 09h00min (nove
horas), nos termos e condições do Edital.
2 cm -28 1169160 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG–CAF/HPM. Pregão eletrônico para Registro de preços - Planejamento 352/2018. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE
SAÚDE DO ÓRGÃO GESTOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
conforme descrição no Anexo I – Termo de Referência. Propostas: envio
no Portal Compras/MG entre 30/11/2018 até 08:59h do dia 11/12/2018.
www.compras.mg.gov.br
2 cm -28 1169401 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 11ª RPM x Mastec Cartuchos e Toner de Montes Claros Ltda
- ME; 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 9174807 do Pregão Eletrônico
47/2017 ; Objeto: Aumento de valor - quantidade; novo valor do contrato: R$ 58.275,00.
1 cm -28 1169195 - 1
EXTRATO DE DECISÃO DE ADMINISTRATIVO PUNITIVO
CMB/DAL – PMMG – A Ordenadora de Despesas do CMB torna
pública a Insubsistencia do Processo Administrativo Punitivo em desfavor da empresa Companhia Brasileira de Cartuchos – CBC, CNPJ
57.494.031/0010-54, Portaria nº 084/2018, por estar comprovado que não
houve descumprimento das obrigações/condições contratuais. Belo Horizonte, 28 de Novembro de 2018.
2 cm -28 1169161 - 1
EXTRATO CONTRATO
CAA - 1ª RPM celebrou contrato nº 9197561/2018 com a sociedade
empresária Santos Júnior Engenharia Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº
30.647.778/0001-58, no valor de R$ 57.900,00 (cinquenta e sete mil e
novecentos reais), a fim de prestar serviços destinados a revitalizar o vestiário de oficiais do Batalhão de Polícia de Trânsito. O contrato vigerá
até 31/12/2018.
2 cm -28 1169244 - 1
AVISO AOS LICITANTES
CAA 1 - decorrido o prazo para interposição de recurso contra o ato de
inabilitação do licitantes detentores das melhores propostas comerciais
para os lotes 2 e lote 3, todos do Pregão Eletrônico nº 09/2018 - CAA
1, processo de compras nº 1250165/77/2018, avisa-se aos interessados o
retorno das atividades prevista para o dia 30 de novembro de 2018 (sexta-feira), a partir de 09h00min (nove horas). Haverá a convocação dos
licitantes classificados em segundo lugar, respectivamente, para o lote 2
e lote 3.
2 cm -28 1169268 - 1
EXTRATO CONTRATO
CAA - 1ª RPM celebrou contrato nº 9197648/2018 com a sociedade
empresária Santos Júnior Engenharia Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº
30.647.778/0001-58, no valor de R$ 39.750,00 (trinta e nove mil setecentos e cinquenta reais), a fim de prestar serviços técnicos destinados a
revitalizar a 23ª AISP. O contrato vigerá até 31/12/2018.
2 cm -28 1169270 - 1
EXTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL
PMMG – EM/17ªRPM x Municipio de Conceição dos Ouros/MG. Cessão
de Uso; Objeto: Imóvel situado à Rua Duque de Caxias, nº 35, Centro,
destinado a sede da Fração PM. Vigência: 28/11/18 a 28/11/23.
1 cm -28 1169147 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n.º 07/2018-DAI
Processo de Compra n. º 2121003 000017/2018. A Autoridade Competente do IPSM torna público que estará recebendo propostas para contratação de empresa para prestação de serviço para implantação, adequações,
fornecimento e instalação de materiais, a fim de executar o projeto de
prevenção e combate a incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais - CBMMG, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A Sessão Pública deste pregão eletrônico
ocorrerá às 09h30min do dia 12/Dezembro/2018, no Portal de Compras
do Estado: www.compras.mg.gov.br. As propostas comerciais deverão ser
encaminhadas eletronicamente pelo sítio supracitado na opção “FORNECEDOR”, até a data de 12/Dezembro/2018, desde que prévio à abertura
da Sessão Pública. A íntegra do edital poderá ser obtida no sítio acima e
demais informações no Serviço de Licitações e Contratos (SLC) do IPSM,
situado na Cidade Administrativa, à Rod. João Paulo II, nº 4.143, 6º andar
do Ed. Minas, tel.: (31) 3915-8016, 3915-8012 e 3915-8011. Belo Horizonte, 28 de novembro de 2018.
(a) Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR Diretor de Saúde/IPSM
5 cm -28 1169370 - 1
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
ao contrato Nº 9143865/2017, que entre si celebram, o IPSM e a empresa
PROALPHA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.-Me.; Do
Objeto: Prorrogação da vigência, por mais 210 (duzentos e dez) dias,
conforme solicitação da Divisão de Atuária e Investimentos – DAÍ.;
Da Prorrogação Da Vigência: Fica prorrogada a vigência desta contratação iniciando em 01/01/2019 e terminando em 29/07/2019.; Da Dotação Orçamentária: 2121 09 272 008 4017 0001 33 90 39 75 0 60 1; Das
Demais Cláusulas: Permanecem mantidas, ratificadas, inalteradas e em
pleno vigor todas as demais cláusulas e condições desta contratação,
não alterados pelo presente Instrumento.; Foro: Belo Horizonte; Data:
28/11/2018; Signatários: Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR Diretor de
Saúde do IPSM, por contratante; Matheus Bahia Barroso França Sócio
Administrador da PROALPHA, por contratada.
3 cm -28 1169564 - 1
RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO
ao contrato Nº 35/2014, que entre si celebram, o IPSM e a empresa
EXACTTUS CONSULTORIA ATUARIAL LTDA.; Do Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 35/2014, datado de 02 de dezembro de
2014, por mais 12 (doze) meses; Do Preço: R$ 15.999,96 (quinze mil,
novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos); Da Prorrogação Da Vigência: Fica prorrogada a vigência para mais 12 (doze)
meses, iniciando-se em 02/12/18, com previsão de término em 01/12/19;
Da Dotação Orçamentária: 2121 09 272 008 4 017 0001 3 3 90 35 02 0 60
1; Das Demais Cláusulas: Permanecem mantidas, ratificadas, inalteradas
e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato original e demais aditivos não alterados pelo presente Instrumento.; Foro: Belo
Horizonte; Data: 28/11/2018; Signatários: Fabiano Villas Boas, Cel. PM
QOR Diretor de Saúde do IPSM, por contratante; Srª. Wilma Gomes Torres; Sócia Diretora/EXACTTUS CONSULTORIA ATUARIAL LTDA,
por contratada.
4 cm -28 1169563 - 1