4 – terça-feira, 22 de Janeiro de 2019 Diário do Executivo
DF/1º NÍVEL/BH1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816, 2º Andar – Lourdes – Belo Horizonte
– MG, CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo:
LIVRE CONFECÇÕES LTDA - IE: 002025129.00-69
Endereço: Rua dos Guajajaras, 1.470 - Loja 06 – Bairro Barro Preto
Belo Horizonte –MG – CEP 30.180-101
Auto de Infração: 01.001034773-98
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2019.
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371211-4
Delegado Fiscal – DF/1º NÍVEL/BH/1
21 1186222 - 1
SRF II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado e promover, no prazo de
30 (trinta) dias contados desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, as
multas serão reduzidas : 1) a 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10
(dez) dias; 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo de até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3) a
60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de sua
inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Repartição Fazendária lançadora: DF/2ºN/Sete Lagoas
1) PTA Nº. 15.0000520060.47
Sujeito Passivo Principal: ANA CAROLINA DE MELO NOGUEIRA
- CPF: 064.121.196-12
Sete Lagoas, 18 de janeiro de 2019
Nivaldo de Oliveira Guirra
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas em exercício
21 1186227 - 1
SRF I - Divinópolis
Administração Fazendária/2° Nível Formiga
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 3.708 de 24/10/2005,
intimamos o sujeito passivo abaixo relacionado, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, a promover o pagamento do crédito tributário exigido através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto a esta
repartição fazendária localizada à Rua Monsenhor João Ivo, 100 – Centro – Formiga – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo
PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 05.000300346-99
Sujeito Passivo: Leandro Pereira de Melo.
I.E.: 002377198.00-54
Endereço: Rua Antonio Carlos, 202– Engenho de Serra – Formiga MG
35570-000.
Formiga, 21 de Janeiro de 2019.
Rosária de Morais – Chefe da AF/2º Nível/Formiga.
Administração Fazendária/2° Nível Formiga
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 3.708 de 24/10/2005,
intimamos o sujeito passivo abaixo relacionado, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, a promover o pagamento do crédito tributário exigido através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto a esta
repartição fazendária localizada à Rua Monsenhor João Ivo, 100 – Centro – Formiga – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo
PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
PTA’s nº 05.000275192-88; 05.000271887-70; 005.000271880-28;
05.000275194-40.
Sujeito Passivo: Meta Ind. De Alimentos e Supl. Esportiva Eireli - ME
I.E.: 002428913.00-62
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 520 – Sagrado Coração de Jesus –
Formiga MG 35570-000.
Formiga, 21 de Janeiro de 2019.
Rosária de Morais – Chefe da AF/2º Nível/Formiga.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL ITAÚNA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial e/ou cobrança extrajudicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Professor Francisco
Santiago, 282 – Centro – Itaúna/MG, Cep: 35680-058.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001178092-07
Sujeito Passivo: Transcoaço Transporte e Comércio de Aço Ltda
IE: 338451017.01-96
Endereço: Rod MG 431,0
Complemento: Quilometro 37, Zona Rural
Itaúna /MG - CEP: 35680-143.
Itaúna, 21 de janeiro de 2019.
Marina Coutinho R. Gomide - Masp: 234723-5
Chefe AF/2º Nível/Itaúna
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL ITAÚNA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que
a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial e/ou cobrança extrajudicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Melhores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – Centro – Itaúna/MG,
Cep: 35680-058.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001180533-94
Sujeito Passivo: Dental Amaral Ltda
IE: 338163303.00-47
Endereço: Praça João Augusto de Oliveira,171, casa, Bairro Padre Eustáquio, Itaúna /MG - CEP: 35680-160.
Sujeito Passivo: Rodrigo Amaral Rocha Oliveira
CPF: 929.915.646-87
Endereço: Rua Alexandrina Moreira, 7, casa, Bairro Aeroporto,
Itaúna /MG - CEP: 35681-039.
Itaúna, 21 de janeiro de 2019.
Marina Coutinho R. Gomide - Masp: 234723-5
Chefe AF/2º Nível/Itaúna
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração
Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro
– Itaúna – MG – CEP 35680.058.
Sujeito passivo: Gustavo Marques Carvalho Mitre
CPF: 658.654.136-00
Endereço: Rua Dona Zeca, 61 – Cerqueira Lima –Itaúna – MG – CEP
35680-372
PTA: 15.000047248-34
Itaúna, 21 de janeiro de 2019
Marina Coutinho R. Gomide - Masp: 234723-5
Chefe AF/2º Nível/Itaúna
21 1186224 - 1
SRF I - Ipatinga
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente. Comunicamos que, nos
termos do caput do artigo 102 do RPTA, não cabe impugnação em relação às peças fiscais em referência, por se tratar de crédito tributário
de natureza não contenciosa. Esclarecemos que a falta de pagamento/
parcelamento, nos termos do Art. 160-B da lei 6763/75, implicará no
envio por meio eletrônico, para inscrição em dívida ativa e cobrança
extrajudicial com protesto cartorial e incidência de custas, conforme
Lei Estadual nº 19.971/2011 e Decreto Estadual nº 45.989/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito de Abril, nº 630/640
– Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 03.000473653-10
Sujeito Passivo: PAULO ELIAS MOREIRA
IE 001958141.00-31
Endereço: Av Juscelino Kubitschek, 1245 – Jardim Panorama – Ipatinga – MG- CEP: 35164-245
PTA N°: 59.000011500-65
Sujeito Passivo: SOUZA MAIA COM E ART DO VESTUARIO
IE 001879785.00-39
Endereço: Av Castelo Branco, 534 – LJ E - Horto – Ipatinga – MGCEP: 35160-294
Ipatinga, 18 de janeiro de 2019.
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
21 1186228 - 1
SRF I - Uberlândia
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69,
inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do
Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000028454.55 de 17/12/2018, onde
será fiscalizado o período de 01/01/2016 a 28/02/2017. Fica também
intimado a apresentar na Delegacia Fiscal - Praça Tubal Vilela, nº 165
– 5º andar- Centro- Uberlândia/MG – CEP: 38.400.186, no prazo de 10
dias, os comprovantes de recolhimentos do ICMS DIFAL das mercadorias remetidas a Minas Gerais no período fiscalizado.
Objeto da Auditoria Fiscal: Comprovar o recolhimento do ICMS
DIFAL no período fiscalizado.
Sujeito Passivo: Michel Serviços Ltda.
CNPJ: 13.592.250/0001-00
Endereço: Rua dos Tupinas,33 CONJ: 901 6VG – Bairro Planalto Paulista - CEP: 04069.000 – São Paulo SP
Uberlândia, 21 de janeiro de 2019.
Marcos Antonio Ribeiro - Delegado Fiscal- SRF-I-Uberlândia
DELEGACIA FISCAL\/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69,
inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do
Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000028182.29 de 22/11/2018, onde
será fiscalizado o período de 01/01/2014 a 01/10/2018. Fica também
intimado a apresentar na Delegacia Fiscal - Praça Tubal Vilela, nº 165
– 5º andar- Centro- Uberlândia/MG – CEP: 38.400.186, no prazo de
10 dias os seguintes documentos referente ao período fiscalizado: 1)
Livros de Registro de Entradas e Saídas; 2) Os extratos do Simples
Nacional mensais; 3) Todos os documentos fiscais de saída (NFe, NF
série D, cupom fiscal)
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, e em especial se houve saídas de mercadorias desacobertadas de documentos fiscais.
Sujeito Passivo: AÇAI TROPICIAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS
E BEBIDAS EIRELI
CNPJ: 11.747.041/0001-62 I.E: 001.572941.0026
Endereço: Rua João Bernardes de Souza, 434 – B. Presidente Roosevelt
- CEP: 38.401.016 – Uberlândia-MG.
Uberlândia, 21 de janeiro de 2019.
Marcos Antonio Ribeiro - Delegado Fiscal / SRF-I-Uberlândia
21 1186230 - 1
SRF II - Varginha
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Autuado: DAYARA MARTINS DE OLIVEIRA EIRELI – IE:
002.527543.00-19
Rua Geraldo Francisco Azevedo, 469. Letra C, Bairro Carreiras, Ouro
Branco/MG – CEP 36.420-000
Coobrigado: DAYARA MARTINS DE OLIVEIRA – CPF:
103.584.386-24
Rua Santo Antonio, 100, Centro, Ouro Branco/MG – CEP 36.420-000
Intimação do PTA: 01.001171454.90
Extrema, 18 de janeiro de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Coobrigado:
WALKIRIA MAGALHÂES LEAL – CPF: 030.725.266-30.
Rua João Gualberto dos Santos, 296, Bairro Céu Azul, Belo Horizonte/
MG – CEP 31.580-500.
Intimação do PTA: 01.001172184.11 e Termo de Exclusão do Simples
Nacional.
Extrema, 18 de janeiro de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Coobrigado: FILIPI BITTI ELER – CPF:108.424.227-30.
Rua Pinho, 345, Bairro Rosário, Mariana/MG – CEP 35.450-000.
Intimação do PTA: 01.001171468.95 e Termo de Exclusão do Simples
Nacional.
Extrema, 18 de janeiro de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Autuado: JAQUELINE ESTEFANIA DA SILVA NABACK SOUZA –
CPF: 070.259.266-80.
Rua Salto de Baixo, s/nº, Bairro Salto de Baixo, Extrema/MG – CEP
37.640-000.
Intimação do PTA: 15.000052195.81.
Extrema, 18 de janeiro de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Autuado: COMERCIAL SANTO EXPEDITO EIRELI – IE:
002.584271.00-99
Rua Vasco de Azevedo, 452, Jardim Industrial, Contagem/MG – CEP
32.215-110
Coobrigado: ANDERSON ALBINO – CPF: 012.571.976-06
Rua Dos Atleticanos, 165, Milionários (Barreiro), Belo Horizonte/MG
– CEP 30.620-060
Intimação do PTA: 01.001180508.16 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional
Extrema, 21 de janeiro de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Autuado: DAMORES BATERIAS EIRELI – IE: 002.740632.00-35.
Rua Cesário Alvim, 1.103, Bairro Padre Eustáquio, Belo Horizonte/
MG – CEP 30.720-270.
Intimação do PTA: 01.001169327.14 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Extrema, 21 de janeiro de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Coobrigado: NELSON BENEDITO DE ALMEIDA– CPF:
277.579.508-05.
Avenida Campina Grande, 1.053, Parque Xangri-la, Contagem/MG –
CEP 32.186-300.
Intimação do PTA: 01.001169014.52 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Extrema, 21 de janeiro de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
Minas Gerais - Caderno 1
fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro –
Extrema- MG, CEP 37.640.000.
Coobrigado: TÚLIO ALONSO RICARDO - CPF: 027.268.776-64.
Rua Lúcio dos Santos, 380, Apartamento 102, Bairro Barreiro, Belo
Horizonte/MG – CEP 30.640-150.
Intimação do PTA: 01.001178046.63.
Extrema, 21 de janeiro de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
21 1186232 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM torna publicas as
DECISÕES determinadas pela 14ª Reunião Ordinária Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM, realizada no dia 21 de
dezembro de 2018, às 14h, na Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do
Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 13ª RO de 17/12/2018. APROVADA. 5. Cenários para a estratégia de transição energética. Apresentação: FEAM. APRESENTADO. 6. Ações e projetos potenciais para
cooperação sob Protocolo de Intenções entre o Governo de Minas e a
AFD. Apresentação: FEAM. APRESENTADO.
(a) Letícia Capistrano Campos. Presidente Suplente da Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM
21 1186262 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
1) LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, concomitantemente: *Olímpio Ferreira de Andrade e Cia Ltda.
- Fazenda Barreiro Serra - Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de
revestimento - Luminárias/MG - PA/Nº 06425/2005/010/2019 - Classe
4.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Diretor Regional de Regularização Ambiental da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Semad nº 2.751, de 16 de Janeiro de
2019, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, concomitantemente: *Mosaicos São Tomé Ltda. ME - Fazenda
Barreiro Serra - Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento - Luminárias/MG - PA/Nº 18860/2017/001/2019 - Classe 4.
(a) Cézar Augusto Fonseca e Cruz. Diretor Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Sul de Minas.
O Diretor Regional de Regularização Ambiental da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Semad nº 2.751, de 16 de Janeiro de
2019, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. AMIGRANDE - Associação dos Amigos do Rio Grande - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Ijaci/
MG - PA nº 16937/2013/001/2019. 2. Mineração Caldense Ltda. - Mina
Altos da Barreira - Lavra a céu aberto - minerais metálicos, exceto
minério de ferro - Poços de Caldas/MG - PA nº 06568/2012/003/2019.
3. Mineração Caldense Ltda. - Mina Serra do Selado - Lavra a céu
aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro - Poços de Caldas/MG - PA nº 17145/2010/004/2019. 4. Mineração Caldense Ltda. Lavra a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro - Poços
de Caldas/MG - PA nº 04840/2006/005/2019.
(a) Cézar Augusto Fonseca e Cruz. Diretor Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Sul de Minas.
O Diretor Regional de Regularização Ambiental da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Semad nº 2.751, de 16 de Janeiro de
2019, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Transportadora Caxambu Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Lambari/MG - Protocolo nº 43336993/2018
. 2. Solo Projetos Ltda. - Processamento ou reciclagem de sucata - São
Gonçalo do Sapucaí/MG - Protocolo nº 43434297/2019. 3. Guilherme
Ribeiro da Silva - Confecção de calçados de couro e artefatos diversos
de couro - Cristina/MG - Protocolo nº 43484730/2019. 4. Transportadora União Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Andradas/MG - Protocolo nº 43533169/2019. 5. Auto Posto Santo
Padre Victor Ltda. ME - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Boa
Esperança/MG - Protocolo nº 43549208/2019. 6. Santo Afonso Transportes Ltda. ME - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Congonhal/MG - Protocolo nº 43595113/2019. 7. Donizete Bueno
da Silva - Avicultura - Juruaia/MG - Protocolo nº 43649469/2019. 8.
Mauro Fernando Rotello ME - Fabricação de aguardente - Andradas/
MG - Protocolo nº 43627841/2019. 9. Areal Sagrado Coração de Jesus
Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Paraguaçu/MG - Protocolo nº 43882373/2019. 10. Castro &
Melo Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Jesuânia/MG - Protocolo nº 43910527/2019. 11. Francisco Moreira Barbosa Neto - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Liberdade/MG - Protocolo nº
43667371/2019. 12. Posto Túnel Lavras Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Ijaci/MG - Protocolo nº 43678545/2019. 13. Empresa
Construtora Brasil S.A. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Santo
Antônio do Amparo/MG - Protocolo nº 44005188/2019. 14. Lombardi
Empreendimentos Ltda. - Extração de água mineral ou potável de mesa
- Prados/MG - Protocolo nº 44033653/2019. 15. Paulineris Transportes e Encomendas Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Alfenas/MG - Protocolo nº 44095679/2019. 16. Concrelongo Serviços de
Concretagem Ltda. - Usina de produção de concreto comum - Alfenas/
MG - Protocolo nº 43748422/2019. 17. UAI - Comércio, Exportação
e Importação de Flores Ltda. - Horticultura (floricultura, olericultura,
fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Andradas/MG - Protocolo nº 44106518/2019. 18. Manuel
Alberto Lopes e Outros - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Andradas/MG - Protocolo nº 44220399/2019. 19. Posto Carrão
Canjeranus Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Itaú de
Minas/MG - Protocolo nº 44208266/2019. 20. Benedito Luziano de
Godoy - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes - Toledo/MG - Protocolo nº 44333433/2019. 21.
Agropecuária Tuiuti S.A. - Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais e/ou envase de leite fluido - Areado/MG - Protocolo
nº 44577784/2019. 22. Olaria Rio Verde Ltda. - Fabricação de cerâmica
vermelha (telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido), inclusive