Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO N.º 1179/2019 APOSENTA nos termos do Art. 6° da Emenda
à Constituição Federal n°41/2003, o servidor MARCO AURELIO
DE OLIVEIRA GOMES, Masp n° 1034013-1, Professor de Educação Superior, Nível III, Grau J, da Escola de Design, a contar de
26/02/2019.
ATO Nº. 1185/2019 CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor MARCO
AURELIO DE OLIVEIRA GOMES, Masp nº 1034013-1, da Escola
de Design, referente ao saldo de 08 (oito) meses de férias-prêmio, da
função de Professor de Educação Superior, Nível III, Grau J, por ocasião de aposentadoria.
ATO N.º 1181/2019 APOSENTA nos termos do Art. 3° da Emenda à
Constituição Federal n° 47/2005, o servidor MARCO TULIO BOSCHI, Masp n° 1034028-9, Professor de Educação Superior, Nível IV,
Grau F, da Escola de Design, a contar de 27/02/2019.
ATO Nº. 1184/2019 CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor MARCO
TULIO BOSCHI, Masp nº 1034028-9, da Escola de Design, referente
ao saldo de 05 (cinco) meses de férias-prêmio, da função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau F, por ocasião de aposentadoria.
ATO N.º 1180/2019 APOSENTA nos termos do Art. 3° da Emenda à
Constituição Federal n° 47/2005, o servidor ANTONIO ROBERTO
MARTINS, Masp n° 1034025-5, Professor de Educação Superior,
Nível II, Grau J, da Escola de Design, a contar de 28/02/2019.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
27 1209268 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Marcelo Landi Matte
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 07/2019
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA/MG - no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto Estadual nº 47.400, de 17 de abril de 2018, em seu art. 8º,
inciso I, RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora EDILANE MARIA DE ALMEIDA
CARNEIRO, Masp. 0.903.034-7, para responder pela Chefia de Gabinete do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas
Gerais - IEPHA/MG - com as atribuições previstas nos incisos I, II, III,
IV, V, VI, VII do Art. 9º do Decreto nº 47.400/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Portaria IEPHA/MG nº 14/2015, publicada em 28 de março de 2015.
Belo Horizonte, 26 de março de 2019.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente
27 1208786 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de
Recursos Humanos
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
8 dias, da servidora:
-Masp 361.895-6, Robson Santana da Silva, a partir de 14/3/2019.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei Nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora:
-Masp 622.171-7, Kelly Ferreira Paiva, a partir de 7/3/2019.
-Masp 753.001-7, Roberta Pinheiro Ayala Miranda, a partir de
23/2/2019.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por 5 dias, ao servidor:
-Masp 669.958-1, Gabriel Albino Ponciano Nepomuceno, a partir de
28/2/2019.
-Masp 752.443-2, Pablo Vinicius Vieira, a partir de 9/3/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 2 dias, do
servidor:
-Masp 386.997-1, Fernando Jungers Flesch, a partir de 20/2/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 5 dias, dos
servidores:
-Masp 457.344-0, Eliana Augusta Etchebehere, a partir de 25/2/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 7 dias, dos
servidores:
-Masp 389.779-0, Anamari Ferrari da Cunha, a partir de 5/3/2019.
-Masp 668.303-1, Janaína Nicholls, a partir de 28/02/2019.
-Masp 668.938-4, Zulmelinda Vargas Alves, a partir de 12/2/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 336.432-0, Josue Moraes de Oliveira, a partir de 18/2/2019.
-Masp 339.858-3, Gilmar Gontijo dos Santos, a partir de 16/2/2019.
-Masp 371.098-5, Andrea Maria Melo Coelho, a partir de 7/3/2019.
-Masp 386.740-5, Carlos Mauricio Dutra, a partir de 21/2/2019.
-Masp 457.389-5, Guilherme Campos Moreira, a partir de 6/3/2019.
-Masp 984.831-8, Elaine Antonia da Cunha Chirico, a partir de
5/3/2019.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
27 1209257 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 823, DE 27 DE MARÇO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e
de industrial sistemista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1
do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, fica acrescido do item 36, com a seguinte redação:
“
36 CICLOPE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA
382.871445.00-19
01/04/2019
31/12/2019
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
27 1209258 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 824, DE 27 DE MARÇO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 802, de 27 dezembro de 2018, que relaciona
estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de
medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II
do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o item 4 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº
802, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte em 27 de março
de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
27 1209259 - 1
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 08 DE 27 DE MARÇO DE 2019
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o dispositivo do art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais, resolvem:
Art. 1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de fevereiro de 2019, relativos às cotas partes
do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme discriminação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art .2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 08, de 27 de março de 2019)
Demonstrativo dos valores de IPVA entregues aos Municípios
BRUTO
FUNDEB
CÓDIGOS
MUNICÍPIOS
1
2
1
ABADIA DOS DOURADOS
105.885,08
21.176,93
2
ABAETÉ
413.907,02
82.781,31
3
ABRE CAMPO
170.630,21
34.125,94
4
ACAIACA
32.929,89
6.585,87
5
AÇUCENA
63.021,68
12.604,24
6
ÁGUA BOA
68.657,13
13.731,32
7
ÁGUA COMPRIDA
27.065,20
5.412,97
8
AGUANIL
42.538,86
8.507,66
9
ÁGUAS FORMOSAS
183.923,23
36.784,52
10
ÁGUAS VERMELHAS
65.472,81
13.094,47
11
AIMORÉS
218.255,41
43.650,97
12
AIURUOCA
90.101,33
18.020,18
13
ALAGOA
28.620,17
5.723,94
14
ALBERTINA
39.102,09
7.820,34
15
ALÉM PARAÍBA
843.197,36
168.639,39
16
ALFENAS
1.958.653,86
391.730,68
17
ALMENARA
447.683,70
89.536,74
18
ALPERCATA
56.028,10
11.205,52
19
ALPINÓPOLIS
311.917,01
62.383,33
20
ALTEROSA
174.565,98
34.913,08
21
ALTO RIO DOCE
103.529,95
20.705,91
22
ALVARENGA
38.592,49
7.718,42
LÍQUIDO
3 = 1-2
84.708,15
331.125,71
136.504,27
26.344,02
50.417,44
54.925,81
21.652,23
34.031,20
147.138,71
52.378,34
174.604,44
72.081,15
22.896,23
31.281,75
674.557,97
1.566.923,18
358.146,96
44.822,58
249.533,68
139.652,90
82.824,04
30.874,07
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
ALVINÓPOLIS
ALVORADA DE MINAS
AMPARO DA SERRA
ANDRADAS
CACHOEIRA DO PAJEÚ
ANDRELÂNDIA
ANTÔNIO CARLOS
ANTÔNIO DIAS
ANTÔNIO PRADO DE MINAS
ARAÇAÍ
ARACITABA
ARAÇUAÍ
ARAGUARI
ARANTINA
ARAPONGA
ARAPUÁ
ARAÚJOS
ARAXÁ
ARCEBURGO
ARCOS
AREADO
ARGIRITA
ARINOS
ASTOLFO DUTRA
ATALÉIA
AUGUSTO DE LIMA
BAEPENDI
BALDIM
BAMBUÍ
BANDEIRA
BANDEIRA DO SUL
BARÃO DE COCAIS
BARÃO DE MONTE ALTO
BARBACENA
BARRA LONGA
TRÊS MARIAS
BARROSO
BELA VISTA DE MINAS
BELMIRO BRAGA
BELO HORIZONTE
BELO ORIENTE
BELO VALE
BERILO
BERTÓPOLIS
BETIM
BIAS FORTES
BICAS
BIQUINHAS
BOA ESPERANÇA
BOCAINA DE MINAS
BOCAIÚVA
BOM DESPACHO
BOM JARDIM DE MINAS
BOM JESUS DA PENHA
BOM JESUS DO AMPARO
BOM JESUS DO GALHO
BOM REPOUSO
BOM SUCESSO
BONFIM
BONFINÓPOLIS DE MINAS
BORDA DA MATA
BOTELHOS
BOTUMIRIM
BRASÍLIA DE MINAS
BRÁS PIRES
BRAÚNAS
BRASÓPOLIS
BRUMADINHO
BUENO BRANDÃO
BUENÓPOLIS
BURITIS
BURITIZEIRO
CABO VERDE
CACHOEIRA DA PRATA
CACHOEIRA DE MINAS
CACHOEIRA DOURADA
CAETANÓPOLIS
CAETÉ
CAIANA
CAJURI
CALDAS
CAMACHO
CAMANDUCAIA
CAMBUÍ
CAMBUQUIRA
CAMPANÁRIO
CAMPANHA
CAMPESTRE
CAMPINA VERDE
CAMPO BELO
CAMPO DO MEIO
CAMPO FLORIDO
CAMPOS ALTOS
CAMPOS GERAIS
CANAÃ
CANÁPOLIS
CANA VERDE
CANDEIAS
CAPARAÓ
CAPELA NOVA
CAPELINHA
CAPETINGA
CAPIM BRANCO
CAPINÓPOLIS
CAPITÃO ENÉAS
CAPITÓLIO
CAPUTIRA
CARAÍ
CARANAÍBA
CARANDAÍ
CARANGOLA
CARATINGA
CARBONITA
CAREAÇU
CARLOS CHAGAS
CARMÉSIA
CARMO DA CACHOEIRA
CARMO DA MATA
CARMO DE MINAS
CARMO DO CAJURU
CARMO DO PARANAÍBA
CARMO DO RIO CLARO
CARMÓPOLIS DE MINAS
CARRANCAS
CARVALHÓPOLIS
CARVALHOS
CASA GRANDE
CASCALHO RICO
CÁSSIA
quinta-feira, 28 de Março de 2019 – 7
129.959,80
26.935,58
43.182,87
832.980,15
40.311,72
136.956,09
102.216,32
71.790,17
23.341,43
19.723,25
16.461,86
292.733,74
2.863.243,80
29.272,35
56.862,86
50.174,36
166.980,30
2.973.674,05
132.688,01
926.279,56
213.219,10
25.651,88
136.919,18
200.492,66
89.477,44
30.212,13
241.720,08
80.047,69
425.975,43
20.292,50
84.633,55
481.682,94
42.064,05
2.759.678,40
46.037,93
487.177,83
297.010,34
136.153,50
26.720,22
89.662.579,08
241.431,54
113.730,34
53.849,36
18.813,27
7.850.770,59
13.607,70
331.277,85
40.519,71
676.969,82
77.122,11
550.069,41
1.054.615,51
119.398,91
65.082,29
56.153,81
80.070,67
208.555,52
193.753,06
86.379,46
75.741,18
299.193,92
186.502,05
26.401,41
250.236,41
38.239,55
30.020,92
184.084,69
693.586,36
181.916,39
99.212,91
231.721,92
198.155,19
153.797,89
45.764,04
157.209,46
28.721,04
127.669,99
617.437,15
34.666,76
28.672,10
187.362,49
25.714,69
496.156,26
682.138,81
143.869,54
21.353,27
285.096,14
288.658,40
340.675,66
923.942,14
133.921,44
116.461,01
218.932,47
349.473,26
41.206,06
163.978,47
50.553,48
182.759,81
47.018,18
44.544,10
512.737,20
83.232,26
109.483,79
277.508,61
76.913,42
218.922,16
65.649,72
63.952,16
21.437,14
385.648,58
464.090,44
1.422.389,66
79.302,69
100.016,24
201.393,72
223.938,07
126.712,85
126.350,85
130.088,46
273.338,52
599.097,09
314.773,77
308.435,84
55.520,30
45.860,35
42.836,28
18.884,36
25.077,04
321.475,97
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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25.991,86
5.387,01
8.636,49
166.595,93
8.062,24
27.391,12
20.443,19
14.357,96
4.668,18
3.944,54
3.292,26
58.546,64
572.648,67
5.854,36
11.372,51
10.034,77
33.395,96
594.734,70
26.537,53
185.255,81
42.643,71
5.130,31
27.383,74
40.098,45
17.895,39
6.042,32
48.343,92
16.009,45
85.195,00
4.058,40
16.926,61
96.336,48
8.412,72
551.935,60
9.207,49
97.435,48
59.401,98
27.230,62
5.343,99
17.932.515,82
48.286,22
22.745,98
10.769,79
3.762,56
1.570.154,04
2.721,42
66.255,49
8.103,86
135.393,89
15.424,35
110.013,80
210.922,99
23.879,69
13.016,37
11.230,67
16.014,08
41.711,04
38.750,52
17.275,77
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