24 – quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Diário do Executivo
Daniel Francisco de Souza
CPF: 461.815.554-04
56765/2017
Kleberson Rodrigues
CNPJ: 25.263.770/0001-58
Antônio Costa
CPF: 626.122.806-00
68323/2017
Ana Felix da Costa
CPF: 027.858.846-80
56961/2017
Juliano de Jesus Carvalho
CPF: 013.288.996-08
82501/2017
José Roberto Castorio
CPF: 055.582.056-44
80386/2017
57549/2017
Waldemar de Almeida
CPF: 242.182.866-04
Nutrícia S/A Produtos Dietéticos e Nutricionais
CNPJ: 33.031.782/0006-90
Frigoalp Ltda.
CNPJ: 11.351.925/0001-01
Antônio de Faria Brum
CPF: 557.784.966-72
Fábio Júnior Pereira Seabra
CPF: 108.195.836-77
José Rodrigues Ferreira
CPF: 879.747.766-53
Vera Lúcia Vieira
CPF: 215.948.136-04
Moarcir Ferreira
CPF: 290.075.006-78
Moarcir Ferreira
CPF: 290.075.006-78
Ademir Manoel Damasceno
CPF: 433.962.406-34
Wanderley Gomes Teixeira
CPF: 045.553.646-51
Laudeci Manoel da Silva
CPF: 463.897.336-15
67712/2016
009030/2010
46396/2011
80019/2017
70055/2017
56759/2017
80453/2017
80183/2017
80182/2017
78467/2017
80451/2017
78198/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas e perdimento de todos os bens citados no auto
de infração/ R$ 1.525,05
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.794,17
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.614,76
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas e perdimento de todos os bens citados no auto
de infração/ R$ 807,38
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas e perdimento de todos os bens citados no auto
de infração/ R$ 448,53
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas e perdimento de todos os bens citados no auto
de infração/ R$ 807,38
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1495,32
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 100.002,00
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 20.001,00
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.614,76
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.614,76 com desconto de 30%
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.614,76
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 360,63 com redução de 30%
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 360,63 com redução de 30%
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.614,76
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.614,76
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.794,17
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.614,76 e perdimento de todos os bens
citados no auto de infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.614,76
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32 com redução de 30%
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.614,76
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/Conversão de advertência em multa simples/
R$ 360,63
Antônio de Souza Leite
CPF: 060.408.766-70
80807/2017
Roberto Martins Ferreira
CPF: 028.576.806-94
Odilon Luciano Filho
CPF: 299.431.676-53
José do Carmo Lopes
CPF: 532.942.466-68
80808/2017
031560/2016
Floremil Braz Filho
CPF: 875.301.986-53
70459/2017
Osvaldo José da Silva
CPF: 035.043.536-78
João Adriano da Silva
CPF: 308.982.266-00
13612/2016
Decisão pela anulação do auto de infração
13614/2016
Decisão pela anulação do auto de infração
80434/2017
NOTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de Defesa Administrativa contra os Autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos requisitos formais previstos no artigo 34, do Decreto nº 44.844/08, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do presente edital, para
emendar a peça de defesa, em consonância com o dispositivo legal citado e encaminhá-la ao NAI– Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro,
localizado na Rua Oito, nº 146, Ilhas dos Araújos – Governador Valadares/MG – CEP: 35020-700. Ressalte-se que o não atendimento desta notificação, no prazo concedido, resultará na aplicação definitiva da penalidade, conforme dispõe o artigo 35, parágrafo 1º, do Decreto nº 44.844/08.
Autuado
Nº do AI
Levindo do Rego Coutinho
70042/2017
Altino Rodrigues Lima de Souza
DPI Serviços e Esruturas Metálicas LTDA-ME
56650/2017
80054/2017
Pendências
Ausência do endereço do autuado ou indicação do
local para o recebimento de notificações, intimações e comunicações; juntada do instrumento de
procuração.
Assinatura do autuado ou de seu procurador.
Ausência de procuração
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
ao Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido
o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração do Leste
Mineiro, situado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG ou contatar através do telefone (33) 3271-4988 ou e-mail nai.
lm@meioambiente.mg.gov.br.
Nome
Elvanio Luiz Pena
Mineração Ouro Verde LTDA.
Associação Inhapim Unida pela Educação
Keila Dornelas Barbosa ME
Francisco Flávio Abrandes Boneto
Lilian Antunes Silva
Identificação
CPF: 072.002.566-41
CNPJ:
02.986.829/0001-30
CNPJ:
17.835.761/0001-66
CNPJ:
14.332.972/0001-98
CPF:
026.286.376-69
CPF: 061.520.356-60
Auto de Infração
189749/2018
141222/2019
196449/2019
196450/2019
196255/2019
189919/2018
REMISSÃO DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da decisão de remissão da
penalidade de multa dos respectivos autos de infração. O crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas nos autos de infração
assinalados abaixo se enquadram nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei 21.735/15 modificado pelo art. 77 da Lei 22.549/17, estando, portanto,
REMITIDOS. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos
não tributários. Os bens eventualmente apreendidos serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do art. 71 do Decreto
44.844/2008. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, situado na Rua Oito,
número 146, Bairro Ilha dos Araújos – Governador Valadares/MG.
Autuado
AI
AP Magaljães & Cia. Ltda.
9047/2010
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato
com o Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, no endereço: Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG.
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Luiz Gonzaga Gomes Tavares
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos
82582/2017
CPF: 776.502.128-15
de infração
Patrick dos Santos Pereira
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos
Nome da mãe: Clemilda Aparecida dos Santos Pereira
101623/2017
de infração
Data de nascimento: 04/09/1996
Edmar Silva Matos
RG: 18.581.691
Nome da mãe: Eremita de Fátima Silva Matos
José Ricardo da Silva
CPF: 056.654.316-80
José Cezar de Miranda
CPF: 533.682.156-04
Wellington Domingos de Almeida
CPF: 088.887.416-23
João Genuíno dos Reis
CPF: 085.261.387-31
José Valentim Nunes
CPF: 071.788.306-03
Carlos Batista dos Santos ME
CNPJ: 21.743.129/0001-60
José Geraldo Saturnino
CPF: 055.924.086-41
Wesley Lima Teixeira
CPF: 088.449.246-09
Fábio Junior Ramos
CPF: 110.005.266-66
67882/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos
de infração
68823/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos
de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos
de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos
de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos
de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos
de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos
de infração
Restituição de todos os bens indicados nos autos de
infração
Restituição de todos os bens indicados nos autos de
infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos
de infração
031715/2016
78017/2017
91181/2016
78451/2016
69794/2016
68610/2016
68608/2016
68481/2016
Minas Gerais - Caderno 1
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
O Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. Os interessados deverão entrar em contato com o
Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG para obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de
inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, os autuados poderão
dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo, ou contatar através do telefone (33) 3271-4988, ou e-mail: nai.lm@meioambiente.mg.gov.br.
Autuado
Wewerton Warley Santos Fernandes
R$ 75,13
Valor sem atualização
AI
30707/2016
78 cm -03 1211885 - 1
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 13714020500417,
que entre si celebram a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e o Município de Itatiaiuçu. Objeto:
Alteração da Cláusula Segunda, §2º, inciso I do ajuste em questão,
adotando-se o Plano de Trabalho constante em seu anexo I. Data de
assinatura: 03/04/2019. Belo Horizonte, 03 de abril de 2019, (a) Germano Luiz Gomes Vieira – Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; (b) Matarazo José da Silva – Prefeito
Municipal de Itatiaiuçu/MG.
3 cm -03 1212382 - 1
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
O Núcleo de Autos de Infração junto a Diretoria Regional de Controle
Processual do Jequitinhonha - DRCP/SUPRAM JEQ notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não
sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. Os autuados deverão entrar
em contato com esta regional para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados das penalidades remanescentes, no prazo de 20
(vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em
dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha, na Avenida
da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina (MG) ou através do telefone
(38) 3532-6665.
Autuado: Pedro Dias de Oliveira
CPF: 041.273.616-03
Processo nº: 452374/18 - Auto de infração:015485/2016 Sem defesa
apresentada – Valor Total da penalidade de multa simples (após atualização): R$ 399,12.
5 cm -03 1211890 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
AVISO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro do Instituto Estadual de Florestas torna pública a realização da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – Edital
001/2019. OBJETO: Concessão onerosa de uso de espaço público,
com área de 500,00m², destinado à instalação e exploração de RESTAURANTE/LANCHONETE, localizado nas dependências do Parque
Estadual do Rio Doce, Município de Marliéria-MG; nas condições previstas nesse Edital e seus anexos. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: dia 16/04/2019 às 10h30min, na Sede do Núcleo
de Apoio Regional de Timóteo situado na Rua Antônio Silva, nº 25,
Bairro Quitandinha, Timóteo-MG. Edital disponível gratuitamente no
site www.compras.mg.gov.br, Governador Valadares, 03 de abril de
2019. (a) Luiz Cláudio Guimarães – Pregoeiro (b) Régis André Nascimento Coelho– Supervisor da URFBio-Doce.
COMUNICADO
A Supervisora Regional do IEF da URFBIO Centro Oeste, no uso
de suas atribuições, comunica para conhecimento dos interessados e
para fins de direito os débitos referentes aos processos administrativos
abaixo relacionados, cujos contribuintes não foram localizados:
Processo
Contribuintes
CPF/CNPJ
Valor R$
13010006115/12
Celso Correa
420.638.257-34
596,47
Em caso não pagamento e não apresentação de recurso à URFBio Centro Oeste dentro do prazo legal, o processo será encaminhado para a
Inscrição em Dívida Ativa.
Divinópolis, aos 03 de Abril de 2019.
(a) Amanda Cristina Chaves. Supervisora da URFBio Centro Oeste
REQUERIMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Mata do IEF torna público que o
requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
* Rita de Cássia Rodrigues Delmonte/Lote 2 Parque Imperial - CNPJ/
CPF 470.902.516-91, Supressão de cobertura vegetação nativa, com
destoca, para uso alternativo do solo – Juiz de Fora /MG – Protocolo Nº
050200.00081/19: em 03/04/2019. (a) Alberto Felix Iasbik. Supervisor
Regional URFBIO Mata.
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados
abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto ao IEF - URFBio Centro Oeste. Comunicamos que findo
o prazo acima estipulado sem atendimento, será declarada, por termo,
a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento
do processo.
e Demais
Autuado/Identificação Valor
AI/Data/Município
Pernalidades
KLEYSON
139218/2019 de
Multa
simples
BOTTCHER
29/03/2019 em
14250 UFEMGs
CPF: 083.567.326-03
Divinópolis/MG
JERRY ADRIANO
DA SILVA
CPF: 078.364.926-64
Multa simples
10150 UFEMGs
139219/2019 de
29/03/2019 em
Divinópolis/MG
Belo Horizonte, aos 02 de abril de 2019.
(a) Amanda Cristina Chaves. Supervisora da URFBio Centro Oeste.
ARQUIVAMENTO DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha do IEF torna público
que foram arquivados requerimentos de Autorização para Intervenção
Ambiental dos processos abaixo identificados:
*Geslane Batista de Araújo Silva/Fazenda Boa Vista – CPF nº
644.067.256-87, Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca em
uma área de 2,90 há, para uso alternativo do solo, Serro/MG, PA/N°
14030000259/17, data da decisão:12/03/2019.
*IZIMEX Pedras do Brasil Ltda – ME/Fazenda Rebeca – CNPJ n°
05.560.526/0006-54, Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP, em uma área
de 0,1440 há, para uso alternativo do solo Diamantina/MG, PA/N°
14030000312/17 data da decisão: 12/03/2019.
*Joaquim Marcos Iensue/Fazenda Pedras – CPF n° 003.991.608-17,
Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca em uma área de
130,70 há, para uso alternativo do solo, Minas Novas/MG, PA/N°
14010000624/14, data da decisão: 12/03/2019.
*Manoel Alves da Silva/Fazenda Pontezinha – CPF n° 444.645.926-00,
Limpeza de área, com aproveitamento econômico do material lenhoso
em uma área de 2,54 há, para uso alternativo do solo, Turmalina/MG,
PA/N° 14010000272/12, data da decisão: 21/03/2019.
*Município de Turmalina/Estrada Municipal acesso Peixe cru velho
– CNPJ n° 25.324.187/0001-00, Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP, em uma
área de 0,0205 há, para uso alternativo do solo Turmalina/MG, PA/N°
14010001249/17, data da decisão: 12/03/2019.
*Victor Eliequim Iensue/Fazenda Pedras – CPF nº 055.330.879-31,
Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca em uma área de
128,85 há, para uso alternativo do solo, Minas Novas/MG, PA/N°
14010000623/14, data da decisão: 12/03/2019.
(a) Eliana Piedade Alves Machado – Supervisora Regional da URFBio
Jequitinhonha.
INDEFERIMENTO DE PROCESSO DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha do IEF torna
público que foi indeferido requerimento de Autorização para Intervenção Ambiental do processo abaixo identificado:
*Ênio Batista Nunes/Fazenda Siqueira – CPF n° 018.294.086-15,
Demarcação e compensação de Reserva Legal, Serro/MG, PA/N°
140300000128/13, data da publicação: 12/03/2019.
(a) Eliana Piedade Alves Machado – Supervisora Regional da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Jequitinhonha.
REQUERIMENTOS DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha do IEF torna
público que os requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo
para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo
identificados:
*José Eloiso Gabriel/Sítio Estrela – CPF 516.481.996-15 – Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em Áreas de Preservação Permanente – APP, Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em Áreas de Preservação Permanente – APP e Supressão de
Maciço Florestal de Origem Plantada localizado em área de Reserva
Legal ou em APP, todas na modalidade DAIA Corretivo – Capelinha/
MG – Processo Nº 14010000183/19 em 22/03/2019.
*Luís Gustavo Vieira Silva/Fazenda Córrego do Campo – CPF
053.404.796-33 – Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo – Capelinha/MG – Processo Nº
14010000211/19 em 29/03/2019.
(a) Eliana Piedade Alves Machado. Supervisora Regional URFBIO
Jequitinhonha.
INFORMA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação Técnica e operacional nº 2100014.2014.001, que
entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a Prefeitura
Municipal de Capelinha/MG, com fins de execução em regime de mútua
colaboração, de ações de proteção e melhoria na qualidade ambiental.
Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra Negra. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a realização de atividades em regime
de integração e cooperação mútua, além do estabelecimento de regras
e condições de cooperação técnica e a gestão compartilhada dos recursos florestais, bem como a parceria técnica e administrativa, visando
promover a preservação e a conservação da fauna e flora, o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais renováveis e da pesca, a
gestão e proteção de áreas protegidas do Estado, com a finalidade de
atender ao interesse público no que tange as atribuições do Setor de
Meio Ambiente Municipal e do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Vigência: pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da assinatura,
podendo ser prorrogado ou alterado por meio de Termo Aditivo.
Data da assinatura: 03 de Julho de 2014.
(a) Eliana Piedade Alves Machado – Supervisora Regional da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Jequitinhonha
CONCESSÃO DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha do IEF torna público
que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio
de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*Geraldo Ferreira Maciel/Fazenda Maracujá – CPF 035.979.546-34,
Intervenção sem supressão de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente – APP, Capelinha/MG, Processo Nº 14010000737/18,
em área autorizada de 1,25 ha. Validade: 02 (Dois) anos, contados da
data de emissão da autorização: 31/01/2019. (a) Eliana Piedade Alves
Machado. Supervisora Regional URFBIO Jequitinhonha.
35 cm -03 1212233 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
EXTRATO DE TERMO DE CONFISSÃO E DE
PARCELAMENTO DE DÉBITO Nº 001/2019
Oriundo de dano ao erário apurado no convênio 790/2009 que entre si
celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio de Diamantina e
a Prefeitura Municipal de Chapada do Norte. O valor do débito apurado e corrigido é de R$ 90.616,56 (noventa e seis mil, seiscentos de
dezesseis reais e cinquenta e seis centavos). Assinatura: 28/03/2019.
Signatários: Cleya da Silva Santana (Superintende Regional de Saúde
de Diamantina) e Diego Eustáquio Soares (Prefeitura Municipal de
Chapada do Norte).
3 cm -03 1211891 - 1
Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9212.804/19
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a empresa BIO-RAD LABORATÓRIOS BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de kits para detecção
de anticorpos contra o HIV do Tipo 1. Pregão Eletrônico nº 314/18.
Valor Total: R$ 25.464,78. Vigência: 12 (doze) meses contados da data
de sua publicação. D.O: 2321.10.302.018.4037">2321.10.302.018.4037.0001.339030.13.0 –
Fonte 10.1.
2 cm -03 1212145 - 1
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/19
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a IRMANDADE NOSSA
SENHORA DAS MERCÊS DE MONTES CLAROS – SANTA CASA
DE MONTES CLAROS, com sede no Município de Montes Claros/
MG, vinculado ao Centro de Tecidos Biológicos de Minas Gerais CETEBIO. Objeto: Prestação de serviço de coleta por aférese, controle
de qualidade, processamento e criopreservação de células progenitoras
hematopoéticas (CPH) obtidas por aférese (CPH-SP) ou por punção
aspirativa da medula óssea (CPH-MO). Vigência: 60 (sessenta) meses
contados a partir da data da sua publicação.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
9181.826/18
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a empresa LMC MEDIÇÃO E
CONTROLE EIRELI - ME. Objeto: Prorroga a vigência do Contrato
original por 12 (doze) meses a partir de 07/04/2019. Dotação Orçamentária: 2321.10.302.018.4037">2321.10.302.018.4037.0001.339039.21 – Fonte 10.1.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
9181.105/18
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- PRODEMGE. Objeto: Prorroga a vigência do Contrato original por
12 (doze) meses a partir de 04/04/2019; reduz o contrato original em
54,69%, com valor estimado em R$ 182.480,00. D.O.: 2321.10.302.01
8.4037.0001.339040.03 – Fonte 10.1.
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
3510/14
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a empresa VIAÇÃO PÁSSARO BRANCO LTDA. Objeto: Reequilibra o contrato em 9,77%,
passando o valor total para R$ 9.347,40. Dotação Orçamentária: 2321.
10.302.018.4037.0001.339049.04 – Fonte 10.1.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904032059000124.