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ANO 127 – Nº 82 – 46 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 26 de Abril de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.637, DE 25 DE ABRL DE 2019.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e no Convênio ICMS 85, de 25 de setembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do § 11 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS
–, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 335 – (...)
§ 11 – Nas hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer em território deste Estado, o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais será dispensado do visto prévio na
GLME, no DAE e na GNRE, desde que atenda as seguintes condições:”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 262, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Homologa o Decreto Municipal nº 30, de 18 de março de
2019, da Prefeita Municipal de Botumirim, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água de boa qualidade para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 30, de 18 de março de 2019, da Prefeita Municipal de Botumirim, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 18 de março de 2019.
Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 263, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Abre crédito suplementar no valor de R$58.103.057,31.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9
de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$58.103.057,31 (cinquenta e oito milhões
cento e três mil cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o
limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 750626/2010, firmado em 21 de dezembro de 2010 entre a
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Saúde, no valor de R$150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 750626/2010, firmado em 21 de dezembro de 2010 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Saúde, no valor de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 6193/2015, firmado em 24 de março de 2015 entre o Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$2.855,80
(dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 737395/2010, firmado em 31 de outubro de 2010 entre
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento
Cientifico e Tecnológico, no valor de R$106.789,09 (cento e seis mil setecentos e oitenta e nove reais e nove
centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 01.052940.18.59, firmado em 14 de maio de 2018 entre
a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de
R$10.015,31 (dez mil e quinze reais e trinta e um centavos);
VII – do excesso de arrecadação da receita de Notificação de Infração de Trânsito do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);
VIII – do convênio nº 702045/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia no valor de
R$2.162.420,16 (dois milhões cento e sessenta e dois mil quatrocentos e vinte reais e dezesseis centavos);
IX – do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados do Fundo Estadual de
Cultura, no valor de R$2.935.260,06 (dois milhões novecentos e trinta e cinco mil duzentos e sessenta reais e
seis centavos);
X – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados do Fundo Estadual de Cultura,
no valor de R$2.685.716,89 (dois milhões seiscentos e oitenta e cinco mil setecentos e dezesseis reais e oitenta
e nove centavos);
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 263, de 25 de abril de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 40)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
R$
1301.10451026-4.692-0001-3390-0-10.3
50.000,00
1301.10451026-4.692-0001-3390-0-24.1
150.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-70.1
2.855,80
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
1551.06125011-4.300-0001-3390-0-10.1
10.000.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573050-4.101-0001-3320-0-24.1
106.789,09
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302041-4.098-0001-3390-0-70.1
10.015,31
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782079-4.186-0001-4490-1-83.2
40.000.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20606068-4.159-0001-3390-1-24.1
1.956.447,68
3041.20606068-4.159-0001-4490-1-24.1
205.972,48
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
4491.13392140-4.068-0001-3350-0-59.1
112.419,54
4491.13392140-4.371-0001-3350-1-59.1
5.000.000,00
4491.13392140-4.371-0001-4450-1-59.1
508.557,41
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
58.103.057,31
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO
I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1511.06181003-4.005-0001-3390-0-10.1
10.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
10.000.000,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190425205113011.
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