quarta-feira, 08 de Maio de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
mediante instrumento particular ou por instrumento público, bem como
o documento de identidade do procurador.
Parágrafo único: A procuração por instrumento particular deve trazer
a firma reconhecida.
Art. 13. Os beneficiários/proponentes menores de dezesseis anos deverão ser representados
por seu responsável legal; por sua vez, os beneficiários/proponentes
maiores de dezesseis e
menores de dezoito anos deverão ser assistidos por seu responsável
legal.
Art. 14. Após a finalização do cadastro na Plataforma Digital Fomento
e Incentivo à Cultura, o beneficiário/empreendedor cultural deverá
aguardar a análise pela Secretaria de Estado de Cultura. Os cadastros
serão analisados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
§1º.Em caso de não aprovação, o beneficiário/empreendedor cultural
deverá corrigir o cadastro, observado o Art. 4º.
§2º.A correção se dará por meio da inserção de novos documentos na
plataforma digital, atendendo ao explicitado nas justificativas de reprovação, que podem ser visualizadas na própria plataforma.
§3º.Não é permitida a exclusão de documentos, ainda que reprovados.
§4º.Uma vez inseridos os documentos, deve-se clicar em“Enviar o
cadastro para análise”para que o prazo de análise seja revalidado e as
correções analisadas.
Art. 15. Somente após ser declarado apto pela Secretaria de Estado de
Cultura, poderá ser inserido o projeto cultural, nos termos e prazo do
edital ou resolução vigentes.
Art. 16.É de inteira responsabilidade do beneficiário/empreendedor cultural a realização do cadastro em tempo hábil para sua aprovação pela
SEC e posterior inscrição do projeto.
Art. 17.É de inteira responsabilidade do beneficiário/empreendedor cultural a verificação da aprovação do cadastro.
Art. 18.O cadastro na Plataforma Digital não será aprovado se constatada pelo menos uma das seguintes irregularidades:
I. Não atendimento ao art. 2º desta Resolução.
II. Inserção, na Plataforma Digital, de informação inapropriada, de
arquivo em branco ou inapropriado, ou que contrariem o disposto na
legislação;
III. Formulário Padrão de Cadastro não ser anexado à Plataforma Digital, ou não estar devidamente preenchido.
IV. Formulário Padrão de Cadastro não estar devidamente assinado
pelo beneficiário/empreendedor cultural ou seu representante legal,
conforme indicado na Plataforma Digital e na ata de posse atualizada e
inserida nesse mesmo Sistema.
V. Divergência entre a assinatura do Formulário Padrão de Cadastro e a
do documento de identidade inserido na Plataforma Digital.
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19.Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos enviados
por e-mail ou por outra via, devendo todo o processo de cadastro se dar
por meio da plataforma digital.
Art. 20.Fica o beneficiário/empreendedor obrigado a atualizar regularmente, na plataforma digital, qualquer alteração de seus dados cadastrais e comunica-las formalmente à SEC/SFIC, sob pena das sanções
legais cabíveis.
Art. 21.A apresentação de declarações, informações ou quaisquer documentos irregulares ou falsos implicará o cancelamento do cadastro e do
projeto inscrito, caso haja, e a anulação de todos os atos dele decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das medidas e sanções administrativas e judiciais cabíveis.
Art. 22. A SEC não se responsabiliza por erros de preenchimento da
Plataforma Digital e de envio da documentação exigida.
Art. 23.É vedado o cadastro na plataforma digital, como representante
legal, de servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários e prestadores de serviço relacionados à SEC.
Art. 24.Os casos omissos relativos ao presente instrumento serão decididos pela SEC em conjunto com a COPEFIC.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2019.
Marcelo Landi Matte
Secretário de Estado de Cultura
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – IDENE – REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do ART. 27, inciso II, da Lei
Delegada nº. 182 de 21 de janeiro de 2011, aos servidores: PEDRO
HENRIQUE MARINHO DE OLIVEIRA, MASP: 752.845-8, ocupante
do Cargo Efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível I, Grau I, faz opção para receber a remuneração do
Cargo Efetivo acrescida de uma gratificação de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo em comissão DAI-18 ID1100009, do
Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, a contar de 06/05/2019.
ARNALDO JOSÉ SEVERINO, MASP: 369.744-8, ocupante do Cargo
Efetivo de Gestor Governamental, Nível III, Grau F, faz opção para
receber a remuneração do Cargo Efetivo acrescida de uma gratificação
de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo em comissão
DAI-28 ID1100066, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, a contar de
06/05/2019.
LEANDRO PATRÍCIO PEREIRA LIMA, MASP: 1310306-4, ocupante do Cargo Efetivo de Analista de Desenvolvimento Econômico e
Social, Nível I, Grau C, faz opção para receber a remuneração do Cargo
Efetivo acrescida de uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) da
remuneração do cargo em comissão DAI-18 ID1100018, do Quadro de
Pessoal do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais - IDENE, a contar de 06/05/2019.
DULCE MEIRE DA SILVA, MASP: 364.922-5, ocupante do Cargo
Efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, Nível IV, Grau J, faz
opção para receber a remuneração do Cargo Efetivo acrescida de uma
gratificação de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo
em comissão DAI-5 ID1100019, do Quadro de Pessoal do Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, a
contar de 06/05/2019.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2019.
Nilson Pereira Borges
Diretor-Geral do IDENE
07 1224686 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
07 1224620 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, retifica
os atos de exoneração publicados em 03 de maio de 2019, 1ª coluna,
página 4, fazendo constar no texto original “a contar de 06 de maio
de 2019”.
Michele Abreu Arroyo
Presidente
07 1224789 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Eustáquio Ferreira Neto
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Eustáquio
Ferreira Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo
art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014 e tendo
em vista o art. 193 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
DISPENSA nos termos da alínea “a” do art. 106 da lei 869, de 05
de julho de 1952: ANA TEREZA RIBEIRO FERNANDES, MASP:
752.273-3, da função gratificada FGI-4, código TV1100525, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, a partir de 20/03/2019; DESIGNA
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011:
Caroline Cristina dos Santos, MASP. 1368260-4, para o cargo de provimento em comissão DAI-28, TV 1100127, de recrutamento amplo,
para chefiar a Gerência de Radiodifusão da Fundação TV Minas Cultural e Educativa;
Vanessa Porto Vial, MASP. 1.343.600-1, para o cargo de provimento
em comissão DAI-23, TV1100020, de recrutamento amplo, para chefiar
a Gerência de Operações da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Belo Horizonte, 01 de abril de 2019.
Eustáquio Ferreira Neto
Presidente
01 1211008 - 1
ATOS DO PRESIDENTE
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Eustáquio
Ferreira Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo
art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014 e tendo
em vista o art. 193 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, ATRIBUI,
nos termos da Lei Delegada art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007 e considerando a justificativa publicada no Órgão Oficial de 01/05/2019, a Atalissa Mara Rosa Silva, MASP. 1.363.364-9, a
gratificação temporária estratégica GTEI-2 TV1100258, constante do
Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2019.
Eustáquio Ferreira Neto
Presidente
07 1224471 - 1
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Ato do Senhor Diretor
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Célia de Fátima Machado, Masp 1.000.683-1, ocupante do cargo efetivo de Pesquisador em Ciência e Tecnologia – PCTIVF, admissão 01,
por 1 (um) mês referente ao 2º quinquênio a partir de 22/04/2019;
Luciene dos Santos Braga Cândido, Masp 1.036.403-2, ocupante do
cargo efetivo de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia –
TACTVC, por 01 (um) mês, referente ao 6º quinquênio, a partir de
01/04/2019;
Marcus Vinicius Gonçalves Ferreira de Andrade, Masp 1.036.531-0,
ocupante do cargo efetivo de Pesquisador em Ciência e Tecnologia –
PCTII, admissão 01, por 3 (três) meses referente ao 6º quinquênio a
partir de 08/07/2019;
Martinho da Silva Silveira, Masp 1.036.324-0, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia – TACTIIIP,
admissão 01, por 7 (sete) meses referente ao 3º, 4º 5º e 6º quinquênio
a partir de 04/06/2019;
Ronito Ferreira Lima, Masp 1.036.399-2, ocupante do cargo efetivo de
Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia – TACTIIIE, por 01
(um) mês, referente ao 5º quinquênio, a partir de 06/05/2019.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
07 1224835 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
EXTRATO DA PORTARIA IPEM/MG N.
026 DE 07 DE MAIO DE 2019.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - O adicional de periculosidade será devido ao seguinte servidor deste Instituto:
MASP
Nome
1362085-1 Jessica da Silveira Soares Viana
1158733-4 Richardson M. das Graças do Nascimento
Art. 2° Esta Portaria é válida a partir de 1º de maio de 2019.
07 1224736 - 1
ATO Nº061 /2019-REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80,
da Lei nº 869, de 5/7/1952, a servidora MASP: 1131127-1, GABRIELA
CARNEIRO LIMA, cargo AGMQ, da Regional Belo Horizonte/MG
para o Núcleo de Processamento de Auto de Infração e Cobrança/SEDE
– Contagem/MG, a partir de 03.05.2019.
07 1224429 - 1
ATO Nº057 /2019-EXONERA A PEDIDO, de acordo com a alínea “a”
do art. 106 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, o (a) servidor (a): MASP:
1349289-7, ANTÔNIO DE PAULA LOPES JUNIOR, ocupante do
cargo efetivo AGMQ, a partir de 16/02/2018, do Quadro Geral deste
Instituto, para regularização funcional.
07 1224439 - 1
ATO Nº 062/2019 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22,
de 25/04/2003, aos servidores: MASP: 1052764-6, ARELI ANTÔNIO MOREIRA, cargo AUGMQ, por 01 mês, ref. ao 4ºqq de
02.05.2019 a 02.06.2019; MASP 1159755-6, REGINA SOUZA DE
PAULA AQUINO, cargo AFGMQ, por 01 mês, ref. ao 2ºqq, a partir
de 06.05.2019 a 06.06.2019; MASP 1348708-7, VINÍCIUS HENRIQUE SOARES, cargo AFGMQ, por 01 mês, ref. ao 1ºqq, a partir de
22.05.2019 a 22.06.2019.
07 1224467 - 1
Extrato da Portaria IPEM/MG N. 025 de 02 de Maio de 2019.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - O adicional de periculosidade será devido ao seguinte servidor
deste Instituto: MASP 1148037-3, CARLOS BERNARDO AMBRÓSIO REIS. Art. 2° Esta Portaria é válida somente durante os meses de
maio e junho de 2019.
07 1224728 - 1
ATO Nº 064/2019-RETIFICA o Ato nº 054/2019 que declara a aposentadoria de RAIMUNDO MENDES COSTA, MASP: 1052666-3, onde
se lê: “a partir de 21.01.2019”, leia-se: “a partir de 01.02.2019”.
07 1224787 - 1
prorrogação de redução de carga horária de trabalho, para vinte horas
semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por seis
meses a: Masp 1270254-4 – Daniele Silva Oliveira, Técnico Universitário, a partir de 07/03/2019, conforme Laudo nº 126/2019, expedido
pela Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica
em 12/04/2019.
ATO Nº 067 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor Antônio Alvimar Souza,
no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º,
inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011 concede
prorrogação de redução de carga horária de trabalho, para vinte horas
semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por seis
meses a: Masp 1063323-8 – Ariadna Lilian da Silva, Analista Universitário da Saúde, a partir de 22/03/2019, conforme Laudo nº 105/2019,
expedido pela Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia
Médica em 04/04/2019.
Ato Retificatório nº 002 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor Antônio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos
do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de
2011 retifica no ato nº 026 - Reitor/2019 de exoneração publicado no
DOEMG de 15/03/2019, referente a Cinthia Janine Meira Alves de
Menezes: Onde se lê: Masp 1186882-5, Leia-se: Masp 1405153-6 .
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
ATO Nº 186 – DIRETORIA CCET – UNIMONTES/2019 - O Diretor
do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor GUILHERME BARBOSA VILELA, e o Chefe do Departamento de Ciências Agrárias,
Professor MAURO KOJI KOBAYASHI, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de 03 de agosto de
2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05
de agosto de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo 10, inciso II da
Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n. 15.463, de 13
de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação Superior, o
seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 08/05/2019 a 19/07/2019
Masp 00000000 - Renê Ferreira Costa; Anatomia dos Animais Domésticos, Parasitologia Zootécnica, 19h/a.
ATO Nº 065 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor Antônio Alvimar Souza,
no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º,
inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011 exonera,
nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de
1952, a servidora relacionada, ficando o mesmo ciente da necessidade
de procurar a Diretoria de Recursos Humanos, para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional: Masp 1396815-1, Fernanda
Mendes Araújo, do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Superior, Admissão 02, Nível IV, Grau A, a partir de 02/05/2019.
ATO Nº 066 - REITOR/2019 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor Antônio Alvimar Souza,
no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º,
inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011 concede
07 1224432 - 1
07 1224465 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5255 DE 7 DE MAIO DE 2019.
Fixa as metas parciais de arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos legais para os meses de maio e junho de 2019 em valores acumulados mensalmente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº
47.116, de 27 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – As metas parciais de arrecadação de tributos estaduais e seus
acréscimos legais, nos meses de maio e junho de 2019, em relação às
classificações orçamentárias e seus respectivos códigos de receita, indi-
cados nos Anexos I e II da Resolução nº 5.235, de 8 de fevereiro de
2019, em valores acumulados mensalmente, são as seguintes:
I – de janeiro a maio: R$ 26.403.737.475,00 (vinte e seis bilhões, quatrocentos e três milhões, setecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e
setenta e cinco reais);
II – de janeiro a junho: R$ 30.942.460.442,00 (trinta bilhões, novecentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta mil, quatrocentos
e quarenta e dois reais);
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira
e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
07 1224841 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 835, DE 7 DE MAIO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
669
Lata 251 a 349ml
Água Tônica Antarctica/ Zero Açúcares
1
2,51
670
Pack 2 PET PD 1000ml
Guaraná Antarctica
1
6,44
671
Pack 2 PET PD 1000ml
Pepsi Cola
1
6,23
672
VD 275ml
Água Tônica Antarctica (todos os sabores)
1
5,29
673
Lata 350ml
FYS Cola/ Zero
14
2,15
674
Lata 350ml
FYS Sabores/ Zero
14
2,09
675
Lata 350ml
FYS Tônica
14
2,09
676
PET PD 237 a 290ml
FYS Sabores
14
1,14
677
PET PD 2000ml
FYS Cola/ Zero
14
3,72
678
PET PD 2000ml
FYS Sabores/ Zero
14
3,70
679
PET PD 2000ml
GIPPS
136
2,83
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:
“
(...)
(...)
(...)
268
PET PD 1000ml
K10
Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:
“
(...)
(...)
(...)
136
04.253.784
Frankini Indústria e Comércio de Ltda.
Art. 4º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
14
50.221.019
HNK BR Indústria de Bebidas Ltda.
”.
(...)
136
(...)
5,00
”.
”.
”.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
07 1224762 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF I - Uberaba
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000029897-41, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores das notas fiscais emitidas e os declarados no PGDAS para o
período a ser fiscalizado de 01/10/2013 a 26/04/2019.
AIAF emitido para complementar o AIAF nº 10.0000259-09: Altera o
objeto da auditoria e o período a ser fiscalizado.
HEBERT DE ARAUJO SOUZA CPF: 024.218.666-18
IE: 001640117.00-77 CNPJ: 12.331.736/0001-21
Rua Padre Café, 62, São Mateus, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 07 de maio de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de trânsito- Em exercício
07 1224730 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I UBERABA
AF/3º NÍVEL – CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de sua inclusão como
coobrigado(a) no crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo
de Autodenúncia abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão foi
promovida pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, com fundamento no artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o
artigo 21, §2º inciso II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando que o citado crédito tributário se encontra em aberto e, em
respeito ao princípio da ampla defesa, informamos que o respectivo
processo tributário ficará à disposição de V.S.ª, para fins de manifestações que se fizerem necessárias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, na Administração Fazendária de Conceição das Alagoas, localizada na Rua Presidente Vargas, nº 405 – 2º Piso - Centro,
CEP: 38120-000, Conceição das Alagoas/MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190507212641015.