4 – terça-feira, 28 de Maio de 2019 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO Nº 47.658, DE 27 DE MAIO DE 2019.
DECRETO Nº 47.659, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão,
funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SES
–, passando o item I.16 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações
constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste
decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.658, de 27 de maio de 2019)
“ANEXO I
(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.16 – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
I.16.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL
DAD-1
DAD-2
DAD-3
DAD-4
DAD-5
DAD-6
DAD-7
DAD-8
DAD-9
DAD-10
DAD-12
IDENTIFICAÇÃO
SA1100412 a SA1100415, SA1100417, SA1100418
SA1100419 a SA1100444, SA1100446 a SA1100453, SA1100455,
SA1100459 a SA1100463, SA1100465, SA1100466, SA1100468,
SA1100469
SA1100348 a SA1100350, SA1100637 a SA1100650
SA1100351 a SA1100359, SA1100651 a SA1100656
SA1100797 a SA1100802, SA1100804, SA1100806, SA1100807,
SA1100810 a SA1100814, SA1100816 a SA1100819, SA1100829,
SA1100831, SA1100832, SA1100834, SA1100836 a SA1100840,
SA1100842, SA1100844, SA1100846, SA1100847, SA1100849 a
SA1100854, SA1100856, SA1100857, SA1100859 a SA1100862,
SA1100864, SA1100866, SA1100869, SA1100871, SA1100872,
SA1100874 a SA1100883, SA1100885 a SA1100887, SA1100890
a SA1100892, SA1100895, SA1100896, SA1100898
SA1100808, SA1100835, SA1100865, SA1100900 a SA1100903,
SA1100906, SA1100907, SA1100910 a SA1100913, SA1100916,
SA1100918, SA1100920 a SA1100923, SA1100927, SA1100929,
SA1100930, SA1100932 a SA1100936, SA1100939, SA1100944,
SA1100947, SA1100948, SA1100952
SA1101685, SA1101730 a SA1101739, SA1101741, SA1101743,
SA1101745 a SA1101762, SA1101764 a SA1101781, SA1101783 a
SA1101787, SA1101789 a SA1101797, SA1101800 a SA1101812,
SA1101814 a SA1101825, SA1101827 a SA1101835, SA1101837 a
SA1101849, SA1101852 a SA1101872, SA1101874 a SA1101882,
SA1101884 a SA1101886, SA1101888 a SA1101892, SA1102472
a SA1102474, SA1102707 a SA1102711
SA1101893, SA1101895, SA1101896, SA1101898 a SA1101913,
SA1101915 a SA1101920, SA1101922 a SA1101926, SA1101928
a SA1101935, SA1101937 a SA1101945
SA1100214, SA1100238, SA1100287, SA1100288, SA1100290 a
SA1100295, SA1100548
SA1100296 a SA1100301
SA1100367, SA1100368, SA1100406, SA1100495, SA1100543,
SA1100544, SA1100586 a SA1100591, SA1100593 a SA1100606,
SA1100608, SA1100609, SA1100611 a SA1100619, SA1100621
a SA1100625
SA1100607, SA1100610
SA1100186 a SA1100188, SA1100190 a SA1100194
SA1100228 a SA1100230, SA1100232 a SA1100264, SA1100428
a SA1100433, SA1100533 a SA1100536
SA1100062 a SA1100072, SA1100074 a SA1100077, SA1100193
a SA1100197
SA1100038
SA1100044 a SA1100048
QUANTITATIVO
DE CARGOS
50
32
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
6
-
44
17
-
15
67
-
-
32
156
-
99
QUANTITATIVO
22
14
14
2
14
5
19
4
19
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Sedinor – 299,00 (duzentas e noventa e nove)
unidades de DAD-unitário, 6,00 (seis) unidades de FGD-unitário e 22,00 (vinte e duas) unidades de GTEunitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
– Sedectes.
Art. 2º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Cidades e
de Integração Regional – Secir – 122,91 (cento e vinte e duas vírgula noventa e uma) unidades de DAD-unitário, 16,00 (dezesseis) unidades de FGD-unitário e 57,00 (cinquenta e sete) unidades de GTE-unitário para a
Sedectes.
Art. 3º – Em decorrência dos remanejamentos de que tratam os arts. 1º e 2º:
I – o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à Secir e à Sedectes, passa a corresponder, respectivamente, a 227,12 (duzentas e vinte e sete vírgula doze) unidades e a 925,85 (novecentas e vinte e cinco
vírgula oitenta e cinco) unidades;
II – o quantitativo total de FGD-unitário atribuído à Secir e à Sedectes, passa a corresponder, respectivamente, a 43,00 (quarenta e três) unidades e a 115,00 (cento e quinze) unidades;
III – o quantitativo total de GTE-unitário atribuído à Secir e à Sedectes, passa a corresponder, respectivamente, a 57,00 (cinquenta e sete) unidades e a 194,00 (cento e noventa e quatro) unidades;
IV – os itens I.8.1, I.8.2 e I.8.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam
a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
V – a lotação dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo II fica alterada, observada a correspondência estabelecida
no referido anexo, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 4º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão,
funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Sedectes, passando os itens I.3.1,
I.3.2 e I.3.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo III
deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste
decreto.
Art. 5º – Fica revogado o item I.6 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.659, de 27 de maio de 2019)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
203
11
-
-
6
42
-
8
8
2
-
46
46
-
20
20
-
1
5
1
5
-
17
44
I.8 – SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
47
I.8.1. – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL
DAD-2
DAD-3
DAD-4
DAD-5
I.16.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL
FGD-1
FGD-2
FGD-3
FGD-4
FGD-5
FGD-6
FGD-7
FGD-8
FGD-9
Remaneja valores de DAD-unitário, FGD-unitário e GTEunitário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e da
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional
para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e dá outras
providências.
DAD-6
IDENTIFICAÇÃO
SA1100298 a SA1100300, SA1100302 a SA1100320
SA1101048 a SA1101051, SA1101053 a SA1101062
SA1100104 a SA1100117
SA1100133 e SA1100134
SA1100340 a SA1100342, SA1100344 a SA1100351, SA1100353 a SA1100355
SA1100034 a SA1100036, SA1100060, SA1100061
SA1100173 a SA1100187, SA1100189 a SA1100192
SA1100114 a SA1100117
SA1100181 a SA1100199
DAD-8
DAD-12
IDENTIFICAÇÃO
VD1100168.
VD1101046.
VD1100171 a VD1100173.
VD1100642 a VD1100644, VD1100646, VD1100648 a
VD1100649, VD1100651, VD1100660, VD1100666 a
VD1100667, VD1100669, VD1100671 a VD1100674,
VD1100680, VD1100687 a VD1100688, VD1102580
a VD1102581, VD1102583, VD1102585, VD1102587,
VD1102666 e VD1102718.
VD1100675 a VD1100676, VD1100679 e VD1100682 a
VD1100686.
VD1100189 e VD1100434.
VD1100175,
VD1100177,
VD1100179,
VD1100181,
VD1100952, VD1100957 a VD1100958 e VD1100963.
VD1100157, VD1100450 a VD1100451.
VD1100018 e VD1100019.
QUANTITATIVO
DE CARGOS
1
4
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
1
1
3
33
25
-
-
8
2
-
2
8
8
-
3
2
3
2
-
I.8.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL
FGD-2
FGD-7
FGD-8
FGD-9
QUANTITATIVO
1
3
1
2
IDENTIFICAÇÃO
VD1100180.
VD1100043 a VD1100044 e VD1100049.
VD1100134.
VD1100022 e VD1100229.
I.16.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL
QUANTITATIVO
GTED-1
29
GTED-2
44
GTED-3
GTED-4
5
34
IDENTIFICAÇÃO
SA1100295 a SA1100300, SA1100302, SA1100304 a SA1100308, SA1100310 a
SA1100323, SA1100325 a SA1100327
SA1100491, SA1100493 a SA1100499, SA1100501 a SA1100506, SA1100508
a SA1100513, SA1100515, SA1100516, SA1100518, SA1100519, SA1100521,
SA1100522, SA1100524 a SA1100527, SA1100529, SA1100530, SA1100533 a
SA1100535, SA1100537 a SA1100541, SA1100543 a SA1100545, SA1100550
SA1100340 a SA1100344
SA1100319 a SA1100325, SA1100327 a SA1100348, SA1100587 a SA1100591
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.658, de 27 de maio de 2019)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ESPÉCIE
DAD
FGD
GTED
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
2.044,61
2.044,11
466,00
466,00
268,00
268,00
SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 174, DE 2007
0,50
0,00
0,00
I.8.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL
GTED-2
GTED-3
GTED-4
QUANTITATIVO
17
1
5
IDENTIFICAÇÃO
VD1100206, VD1100214 a VD1100223 e VD1100727 a VD1100732.
VD1100183.
VD1100115 a VD1100117, DV1100119 e VD1100121.
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o inciso V do art. 3º do Decreto nº 47.659, de 27 de maio de 2019)
II.1 – CARGOS CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS DA SECIR PARA
A SEDECTES
ESPÉCIE/NÍVEL
DAD-2
DAD-3
DAD-5
DAD-6
DAD-8
DAD-10
ANTIGA IDENTIFICAÇÃO SECIR
VD1100163 a VD1100165 e VD1100167.
VD1100170.
VD1100552.
VD1100172 a VD1100174, VD1100180, VD1100951,
VD1100953 a VD1100956 e VD1100959 a VD1100962.
VD1100452 a VD1100455.
VD1100054.
NOVA IDENTIFICAÇÃO SEDECTES
CI1100163 a CI1100165 e CI1100167.
CI1100170.
CI1100552.
CI1100172 a CI1100174, CI1100180, CI1100951,
CI1100953 a CI1100956 e CI1100959 a CI1100962.
CI1100452 a CI1100455.
CI1100054.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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