28 – quarta-feira, 12 de Junho de 2019 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
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Sociedade Anônima
de Capital Fechado
CNPJ nº 04.451.907/0001-28
Belo Horizonte - MG
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
RELATÓRIO DO CONSELHO FISCAL
Os Conselheiros Fiscais da Usina Termelétrica Barreiro, infra-assinados, no desempenho
de suas funções legais e estatutárias, reunidos nesta data, na sede social da Companhia,
examinaram o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras, referentes ao
exercício findo em 31-12-2018, bem como os respectivos documentos complementares.
Após apresentação feita pela Administração da Companhia e considerando, ainda, o Parecer e os esclarecimentos prestados pelos auditores independentes, os membros do Conselho
Fiscal, por unanimidade, opinaram favoravelmente à sua aprovação pela Assembleia Geral
Ordinária, a realizar-se em 2019.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2019.
Aos
Administradores e Acionistas da
Usina Termoelétrica Barreiro S.A.
Belo Horizonte - MG
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela
supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras da Usina Termoelétrica Barreiro S.A. (“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio
líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Usina Termoelétrica Barreiro S.A. em 31 de dezembro de 2018, o desempenho de suas operações e os
seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil.
Eduardo José de Souza
Paulo César Teodoro Bechtlufft
Ronald Gastão Andrade Reis
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na
seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
RELATÓRIO DO COMITÊ DE AUDITORIA
Usina Termelétrica Barreiro S.A.
CNPJ 04.451.907/0001-28 – NIRE 31300015831
RELATÓRIO RESUMIDO DO COMITÊ DE AUDITORIA
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do
auditor
O Comitê de Auditoria declarou que examinou as Demonstrações Contábeis de 31 de
dezembro de 2018, incluídas as Notas Explicativas, o Relatório da Administração, o
Relatório dos Auditores Independentes e os demais documentos destinados à publicação.
Tomou conhecimento das práticas contábeis adotadas, das ocorrências atípicas e dos seus
impactos na situação patrimonial e nos resultados. O Comitê verificou que as práticas
contábeis utilizadas na elaboração das demonstrações financeiras estão alinhadas com os
princípios fundamentais da contabilidade, com a legislação societária brasileira e demais
normas aplicáveis, retratando adequadamente a situação patrimonial da Usina Termelétrica
Barreiro S.A.
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.
Com base nas considerações acima, o Comitê de Auditoria, ponderadas devidamente
suas responsabilidades e as limitações naturais decorrentes do escopo da sua atuação,
recomendou a aprovação das Demonstrações Contábeis da Usina Termelétrica Barreiro
S.A., de 31 de dezembro de 2018.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações
financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os
assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na
elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar
a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para
evitar o encerramento das operações.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2019.
Pedro Carlos de Mello – Coordenador
Márcio de Lima Leite – Membro
Renata Bezerra Cavalcanti – Membro
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de
ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma
relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento
obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se,
com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da
Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este
respeito.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável
é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais
distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e
são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar,
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo
da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a
fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão
ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo
de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza
relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa
em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos
que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria
para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em
nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos
ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade
operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis,
inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos,
do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria,
inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos
durante nossos trabalhos.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2019.
ERNST & YOUNG
Auditores Independentes S.S.
CRC-2SP015199/O-6
Cláudia Gomes Pinheiro
CRC-1MG089076/O-0
456 cm -11 1238320 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
RESUMO DO V TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 1900010659
Partes: EMG/SEF e Software AG Brasil Informática e Serviços Ltda.
Objeto: I - Prorrogação da vigência contratual por mais um período de 12 (doze) meses, com início em 19/06/2019 e término em
18/06/2020; II- Alteração do caput da Cláusula Quarta – “Do Preço”:
O valor anual do contrato é de R$ 365.980,56, referente à manutenção, garantia, atualização técnica e suporte técnico 24x7. Lindenberg
Naffah Ferreira, Superintendente de Tecnologia da Informação - STI/
SEF – 11/06/2019.
SEF/SRF IPATINGA/AF 2º NÍVEL MANHUAÇU
RESUMO DO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO
Aderente: Município de Caputira. Objeto: Adesão do Município ao Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento do SIAT
com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEF/MG (Resolução/
SEF nº 4.343, de 02/08/2011). Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar
da data de homologação pelo titular da SRF: 11/06/2019. Weber dos
Santos Coutinho, Titular da Superintendência Regional da Fazenda/
Ipatinga – 11/06/2019.
5 cm -11 1238388 - 1
Minas Gerais Participações S/A - MGI
CONCORRÈNCIA MGI Nº01/2019
MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ
19.296.342/0001-29. A Comissão de Licitação torna público que declarou vencedores da Concorrência os seguintes licitantes: item 1: Eduardo
Gambogi Pinheiro proposta de R$286.000,00 e item 2: Gabrielle Coimbra Cardoso e Guilherme Coimbra Zica proposta de R$221.501,00. A
comissão comunica a abertura de prazo para recurso. O inteiro teor da
ata encontra-se disponível para consulta no site www.mgipart.com.br.
Belo Horizonte, 11/06/2019
3 cm -11 1238337 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - RETIFICAÇÃO
Retificação da publicação do dia 11/06/2019 (pág. 40), referente ao 1º
Termo Aditivo ao Contrato número 9190950 celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –
SEMAD e a MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. Onde
se lê “Contrato N.º 9130967”, leia-se “Contrato N.º 9190950”.
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NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados
abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou
efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para
maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria
de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número
4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/
MG ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Nome
Identificação
Auto de
Infração
Roberta Claudia Alves dos CPF: 074.134.436-00
Santos
41544/2015
Aylon José dos Santos
CPF: 066.601.931-20
17046/2015
Fazenda Sant’anna Ltda.
CNPJ: 44.017.440/0007-12 19053/2015
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
A Diretoria de Autos de Infração - DAINF notifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido,
da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de
advertência em multa simples.
Os interessados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos
de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143,
Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado
no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº
47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, os
autuados poderão dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280, ou e-mail: dainf@meioambiente.mg.gov.br.
Autuado
Valor (Sem
atualização)
Processo
AI
Roberta Claudia Alves dos
Santos
CPF: 074.134.436-00
R$ 302,01 548412/2018 41550/2015
Eloisa Elena Castro Ferreira – ME
CNPJ: 00.375.942/0001-54
R$ 75,13 548861/2018 102386/2015
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
todos os bens indicados no auto de infração.
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Instituto Estadual de Florestas - IEF
REQUERIMENTO
O Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Metropolitana torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitam Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s)
processo(s) abaixo identificado(s):
*Marconi Eustáquio Nepomuceno- Supressão de cobertura vegetal
nativa,com destoca,para uso alternativo do solo-Lote 16;Quadra 01/
Bosque Residencial do Jambreiro –CNPJ/CPF 01487802617- Nova
Lima/MG-PA/Nº 09010000480/19 em 06/06/2019.*Cemig Geração e Transmissão S.A-Intervenção com supressão de cobertura
vegetal nativa em APP e corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas-Vargem de Santo Antônio ou Francelinos(UTE)
Igarapé-CNPJ/CPF
06.981.176/0001-58-Juatuba/MG-PA/Nº
09010000115/19 em 20/03/2019.*Cemig Distribuição S.A-Corte
ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas-LD1/LD2 Ouro
Preto 2-Taquaril,138KV-CNPJ/CPF 06.981.180/0001-16-Rio Acima/
MG-PA/Nº 09010000696/18 em 12/09/18.*José Neto Alves-Corte/poda
de árvores isoladas ,vivas-Alameda Okena,lote 36,quadra 03;Aldeia
da Cachoeira das Pedras/Casa Branca-CNPJ/CPF 373.538.456-00Brumadinho/MG-PA/Nº09010000281/19 em 02/05/19.*Humberto
de Almeida Elias-Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas-Fazenda Samburá-CNPJ/CPF 551.736.596-53-Esmeraldas/MG-PA/Nº09010000152/19 em 28/03/19.*Vale S.A-Corte ou
aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas-Fazenda Córrego
do Feijão-CNPJ/CPF 33.592.510/0037-65-Brumadinho/MG-PA/
Nº09010000435/19 em 29/05/19.*Tejucana Mineração S.A-Supressão
de cobertura vegetal nativa,com destoca,para uso alternativo do solo
e intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em APP-Tejucana Mineração S.A-CNPJ/CPF 08.185.361/0001-61-Brumadinho/
MG-PA/Nº09010000407/19 em 23/05/19. (a) Ronaldo José Ferreira
Magalhães. Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana.
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COMUNICADO
Instituto Estadual de Florestas
Comunicamos aos autuados, relacionados abaixo, a decisão de 1º instância relacionada ao auto de infração do IEF:
Autuado
AI nº
Valor R$
Decisão
DEER-MG
88973/19 1.249,14 Def. parcial
Maria da Piedade Coimbra 88972/19 5.389,80 Indeferimento
Oliveira
Nos termos do art. 44, do Decreto nº 47.383/ 2018, o recurso deverá ser
interposto no prazo de trinta dias, contados da data da publicação da
decisão, por meio de requerimento escrito e fundamentado, com endereçamento à Unidade Regional do IEF de Barbacena/MG. Em caso de
não apresentação do recurso ou do não pagamento do débito, o processo
será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa. Barbacena, 12 de
Junho de 2019. Ricardo Ayres Loschi – Supervisor Regional do IEF.
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ARQUIVAMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Mata do IEF torna público que
foram arquivados os requerimentos de Autorização para Intervenção
Ambiental dos processos abaixo identificados: *Proprietário/Propriedade – Bicuíba Energia S/A – Supressão de cobertura nativa com destoca PA 05010000097/18 e Bicuíba Energia S/A – Intervenção em APP
sem supressão de vegetação nativa e 05010000095/18, Coordenada: Lat.
20°47’42,16” S e Long. 42°18’53,02”W, Data da decisão: 11/06/2019
(a) Alberto Feliz Iasbik Supervisor Regional URFBIO Mata.
Concessão de DAIA.
O Supervisor Regional da URFBio Mata do IEF torna público que
foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de
Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo identificado(s):*RM da Silva Areia-ME
- CNPJ/CPF:24.449.441/0001-33,Intervenção em APP sem supressão
de vegetação nativa,Guidoval/MG,em área autorizada de 0,0584ha,
Fitofisionomia:Floresta Estacional Semidecidual. Coordenada:
Lat.727.485 e Long. 7.658.873, DAIA nº0036832-D. Validade 2(dois)
anos, contados da data da concessão da autorização:11/06/2019. *CB
Mineração Ltda-ME - CNPJ/CPF:26.021.672/0001-77, Intervenção
em APP sem supressão de vegetação nativa, Presidente Bernardes/
MG, em área autorizada de 0,0659ha, Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual.Coordenada: Lat.686.000 e Long. 7.704.000,
DAIA nº0036831-D. Validade 2(dois)anos, contados da data da concessão da autorização:11/06/2019.*José Ricardo Bretas Leite CNPJ/
CPF:197.372.116-34, Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa,Ponte Nova/MG, em área autorizada de 0,0272ha, Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual. Coordenada: Lat.721.655 e
Long. 7.741.777, DAIA nº0036830-D. Validade: 2(dois)anos, contados da data da concessão da autorização:11/06/2019. *JB Mineração
Comercio Ltda-ME - CNPJ/CPF: 86.565.819/0002-00, Intervenção
em APP sem supressão de vegetação nativa, Presidente Bernardes/
MG, em área autorizada de 0,2284ha, Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual. Coordenada: Lat.698.811 e Long. 7.708.751, DAIA
nº0036829-D.Validade 2(dois)anos, contados da data da concessão da
autorização:11/06/2019.(a)Alberto Fêlix Iasbik . Supervisor Regional
URFBIO Mata.
DesarquivamentoProcesso DAIA.
O Supervisor Regional da URFBio Mata do IEF torna pública a
reconsideração da decisão de Arquivamento do Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental do(s) empreendimento(s) abaixo
identificado(s): *Mineração Cordeiro Ltda-ME/Fazenda Pombal Intervenção em APP sem Supressão de vegetação nativa-Guidoval/
MG-PA/Nº05050000295/18.): *Cordeiro e CIA Ltda-ME / Fazenda
Barra dos Bagres - Intervenção em APP sem Supressão de vegetação
nativa Guiricema/MG - PA Nº05050000296/18. (a)Alberto Felix Iasbik. Supervisor Regional URFBIO Mata.
Requerimentos de DAIA:
O Supervisor Regional da URFBio Mata do IEF torna público que os
requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados: *Prefeitura Municipal de Ubá/canalização curso d” água
CNPJ:18112807000101-Intervenção em APP, sem Supressão de vegetação nativa/corte de 05 árvores nativas/Ubá/MG - PA Nº05050000267/19:
em 04/06/2019. *Bárbara de Fernandes e Casarin/Guidos CNPF:
13244626718 - Intervenção em APP, sem Supressão de vegetação
nativa/Senador Firmino/MG - PA Nº05050000278/19: em 10/06/2019.
*Lanternagem do Denilson LTDA/imóvel CNPJ: 09316155000106
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906112036130128.