14 – quarta-feira, 26 de Junho de 2019 Diário do Executivo
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito
passivo abaixo identificado, intimado a promover até dia 15/07/2019 o
pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação vigente, ou ainda
apresentar Impugnação até 15/07/2019, de cuja lavratura o Sujeito Passivo foi legalmente intimado em 13/06/2019 através da publicação no
Jornal Minas Gerais – Diário Oficial de Minas Gerais.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão se passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, Lei 6763/1975. Comunicamos que a falta de pagamento ou parcelamento do crédito tributário
até o dia 15/07/2019, ou não apresentar Impugnação, será considerado revel e reconhecimento do crédito tributário e será encaminhado
para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário
integral.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.001250754-62
Sujeito Passivo:
FAPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – IE 001030153.00-09
End.: Rua Papagaios, 256 – Bairro São Vicente – Bom Despacho/MG
– CEP 35.600-000.
Coobrigado:
FABIO REGIS RODRIGUES – CPF: 033.833.636-27
End.: Avenida Rio Branco, 14 – Bairro Centro – Bom Despacho/MG
– CEP 35.600-000.
Bom Despacho, 25 de junho de 2019.
Carlos Eduardo dos Reis - Chefe da AF/Bom Despacho em Exercício
25 1242797 - 1
SRF I - Governador Valadares
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO EM TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000030240.48 – SANTA CRUZ LAMINADORA DE
FIBRAS LTDA.
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000030240.48 – SANTA CRUZ LAMINADORA DE
FIBRAS LTDA – CNPJ: 10.649.710/0001-09;
Rua Presidente Castelo Branco, nº 1671, Pavlh 01, Bairro Distrito
Industrial, Santa Cruz do Sul - RS, CEP: 96.835-666.
Período fiscalizado: de 15/11/2017 a 15/12/2017, para verificar recolhimento ou recolhimento a menor do ICMS/DIFAL e/ou FEM/DIFAL,
referente às operações interestaduais destinadas a consumidor final
mineiro, não contribuinte do ICMS (Emenda Constitucional nº 87/2015
e Decreto 46.930/2015). Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 72(setenta e duas) horas, na repartição fazendária de
Nanuque, localizada na Av. Geraldo Romano, 89, Centro, Nanuque/
MG – CEP: 39.860-000, a seguinte documentação: comprovação dos
recolhimentos do ICMS/DIFAL e/ou FEM/DIFAL devidos nas operações interestaduais, no período a ser fiscalizado: de 15/11/2017 a
15/12/2017.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Teófilo Otoni, 25 de junho de 2019.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Teófilo Otoni
Delegacia Fiscal de Trânsito em Teófilo Otoni
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000029818.04 – IVONETE SOUZA DUTRA 91975433653.
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000029818.04 – IVONETE SOUZA DUTRA 91975433653;
IE:002.196.122.00-40 – CNPJ: 18.603.315/0001-99;
Rua Cachoeira do Choro, nº 35, Loja A, Área Rural, Curvelo - MG,
CEP: 35.790-000.
Período fiscalizado: de 01/01/2015 a 31/12/2018, para confronto entre
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
Administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados como faturamento contidos nas declarações DASN (PGDAS) ou
DASN (SIMEI), requisitamos através deste, para apresentação no prazo
de 48(quarenta e oito) horas, na repartição fazendária de Aimorés, localizada na Av. Raul Soares, 221, Centro, Aimorés/MG – CEP: 35200000, a seguinte documentação: planilha assinada com outras formas de
recebimento das vendas, no período de fiscalização.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Teófilo Otoni, 25 de junho de 2019.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Teófilo Otoni
25 1242798 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DFT/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000028793.68, de 14/02/2019, para apresentação no prazo de
48 (quarenta e oito) horas dos documentos, abaixo relacionados, na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000
– Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2014 a 31/12/2018.
SUJEITO PASSIVO:
IMPACTO COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS EIRELI
IE 001.402.453.0046 CNPJ 11.142.232/0001-09
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 367 A - Centro - Raul Soares/MG
- CEP 35350-000.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação da regularidade das operações
de entradas e saídas, bem como o cumprimento das obrigações principal e acessórias do período 01/01/2014 a 31/12/2018.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
PGDAS do período janeiro 2016 a dezembro de 2018.
Manhuaçu, 25 de junho de 2019.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
25 1242799 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001214033-09
Autuado: SERRARIA INACIO & SILVA LTDA,
IE: 459906970.00-50, CNPJ: 00.103.349/0001-59,
Rua Prof. José Luiz, 75, Luzia Augusta da Silva, Ouro Branco-MG, e
Raimundo Secundino Heleno Silva, CPF: 318.899.306-44,
Rua Profª.Eda Lucia, 393, Quinta das Flores, Conselheiro
Lafaiete-MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 25 de junho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001245971-47
Autuados: TANIA MARA LUZ 79019110691
IE: 002.387680.00-05, CNPJ: 20.553.796/0001-17,
Rua Santarém, 337, Nova Cintra, Belo Horizonte - MG, e
Tania Mara Luz, CPF: 790.191.106-91,
Rua Seringueira, 279, Casa, Nova Gameleira, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20553796/05367210/270519, lavrado em 27/05/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001245971-47. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 25 de junho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001208874.51
Autuados: HEBERT DE ARAUJO SOUSA - CPF - 024.218.666 -18
IE: 001.640117.00-77, CNPJ: 12.331.736/0001-21, Rua Padre Cafe,
62, Sao Mateus, Juiz de Fora - MG e
Hebert de Araujo Sousa, CPF: 024.218.666-18, Rua Rosa Sffeir, 269,
Grajau, Juiz de Fora -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
12331736/05367210/110419, lavrado em 11/04/2019, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001208874.51. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de agosto de
2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 25 de junho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000030005-13, cujo objeto da auditoria fiscal é verificar o levantamento quantitativo financeiro diário da movimentação de mercadorias
do contribuinte com objetivo de apurar possíveis entradas desacobertadas de documentos fiscais, saídas sem emissão de notas fiscais e/ou
estoque desacobertado para o período a ser fiscalizado de 01/01/2015
a 15/10/2018.
COMERCIO VAREJISTA DE GAS NAZARIO LTDA
IE: 001844248.00-48 CNPJ: 14.339.193/001-14
Rua José Lourenço, 168, São Pedro, Juiz de Fora-MG
*Torna sem efeito a publicação ocorrida no IOF-MG de 25/06/2019,
pág. 21.
Juiz de Fora, 25 de junho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora- Em exercício
25 1242800 - 1
SRF I - Montes Claros
ATO Nº 008
Dispensa da função de Coordenadora de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora:
-Sueli Cardoso Barbosa, Servidora Municipal no município de Urucuia/
SRF I Montes Claros, com data retroativa a 20.02.2019.
Montes Claros, 25 de junho de 2019.
Saulo Geraldo Silqueira
Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
Minas Gerais - Caderno 1
Ato nº 009
Designa para exercer a função de Coordenadora de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora:
-Andréia Leite do Rosário, Servidora Municipal no município de Urucuia/SRF I Montes Claros com data retroativa a 01.03.2019.
Montes Claros, 25 de junho de 2019.
Saulo Geraldo Silqueira
Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
25 1242801 - 1
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
SRF I - Uberlândia
Expediente
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado, por se encontrar em local
ignorado, incerto ou inacessível, informado de que o parcelamento
abaixo relacionado foi considerado DESISTENTE, tendo em vista a
falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na legislação a que se
refere o respectivo requerimento de parcelamento. Fica V.Sª intimado
a comparecer a esta Administração Fazendária / 2º Nível / Ituiutaba
situada à Rua Vinte e Seis Nº 1362 – Centro – Ituiutaba/MG, no prazo
de 30(trinta) dias, contados da data em que ocorreram as desistências:
01/05/2019, para pagamento / parcelamento, se for o caso, dos saldos
remanescentes. O não atendimento a esta intimação no prazo citado
implicará na remessa dos processos à AGE / ARE / Uberlândia para
cobrança judicial.
Parcelamentos: Nºs 13.026433200-36 e 12.075744200-53
Sujeito Passivo: SUPERMERCADO PRA KASA LTDA.
CNPJ: 10.228.358/0001-20
Endereço: Rua Vinte e Quatro, nº 3.991, Ituiutaba/MG
CEP: 38304-406
Ituiutaba, 25 de junho de 2019
Wilian Almeida de Souza- Chefe- AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
PORTARIA SECRETÁRIO ADJUNTO SEMAD Nº 06/2019
DECIDE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas pela Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014, Resolução Conjunta
CGE/SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016, com
base nos trabalhos realizados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada através do Ato Secretário Adjunto nº
06/2017, publicado no jornal “Minas Gerais”, de 01 de agosto de 2018
e a Nota Técnica da Unidade Integrada de Auditoria do SISEMA, nº
1370.0692.19 decide:
Homologar os trabalhos da Comissão Processante;
b) Determinar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO, pelo período
de 05 (cinco) dias em relação ao servidor H.N.O., Masp: 1.367.889-1,
conforme determina o art. 244, inciso III e art. 246, inciso I, da Lei n.
869/52 em observância ao principio de proporcionalidade.
c) Determinar a aplicação da penalidade de REPREENSÃO em relação
ao servidor M.J.F., Masp: 452.328-5, por infração ao disposto no art.
216, inciso V e VI da Lei n. 869/52.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2019.
Anderson Silva de Aguilar - Secretário Adjunto de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
25 1242682 - 1
PORTARIA SECRETÁRIO ADJUNTO SEMAD Nº 08/2019
O Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas
pela Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014, Resolução
Conjunta CGE/SEMAD/IEF/IGAM/FEAM nº 01, de 04 de julho de
2016, em atenção ao Decreto Estadual nº 46.906/2015, considerando
o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 14/2017, em
27/12/2018, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação à servidora S.C.L, Masp. 1.167.076-7.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2019.
Anderson Silva de Aguilar - Secretário Adjunto de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
25 1242721 - 1
PORTARIA SECRETÁRIO ADJUNTO SEMAD Nº 09/2019
SUSPENDE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas
pela Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014, Resolução
Conjunta CGE/SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de
2016, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria Secretário Adjunto nº 05/2018, publicado no jornal “Minas Gerais”, de 01 de agosto de 2018, e tendo em
vista a proposta de formalização de Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD, constante às fls. 48, que foi considerada pertinente pela
Comissão Processante e pela Unidade Integrada de Controle Interno
do SISEMA, conforme Relatório Parcial de fls.57/58, e Nota Técnica
nº 1370.0865.19 de fls.61/64, determina a SUSPENSÃO do processo
pelo prazo de duração do Ajustamento Disciplinar. Nos termos § 1º
do artigo 8º do Decreto Estadual nº 46.906/2015, caso o TAD não seja
formalizado, a documentação deverá ser restituída à Unidade Integrada
de Controle Interno da Semad para continuidade do trâmite do processo
administrativo disciplinar.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2019.
Anderson Silva de Aguilar - Secretário Adjunto de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
25 1242729 - 1
EXTRATO PORTARIA SECRETÁRIO
ADJUNTO SEMAD Nº 07/2019
Processo Administrativo Disciplinar a ser respondido por A.R.V, Masp
1.364.089-1; G.C.A.R, Masp 1.034.807-6; E.J.A.S, Masp 1.020.824-7;
R.A, Masp 1.036.308-3; e R.F.A.J, Masp 1.181.087-6, para apurar possíveis infrações aos artigos 142, 216, 245,246 e 260 incorrendo em uma
das penas previstas no art. 244, todos da Lei Estadual nº 869/1952, conforme Memorando.CGE/UICI_SISEMA/NUCAD.nº 46/2019.
Comissão Processante. Presidente: Leandro Pinheiro Calil, Masp
1.367.159-9, Glória Maria da Costa, Masp 1.389.253-4, e Thelma
Duarte, Masp 1.153.878-2.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2019.
Anderson Silva de Aguilar - Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
25 1242705 - 1
AF/2º NÍVEL/ARAGUARI – SRFI/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
Impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal
será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial e/
ou extrajudicial via cartório de protesto de títulos, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua Maricota Santos, 41, Centro, Araguari-MG.
AUTO DE INFRAÇÃO – PTA Nº: 01.001252624.91
Sujeito Passivo: SADUJ UEDAT TECIDOS E CONFECCOES LTDA
Inscr. Estadual: 035883353.00-48
Endereço: Rua Marciano Santo, 200, Centro, Araguari/MG, CEP
38.440-128.
Coobrigado: ERICA GOULART CUNHA E SOUSA
CPF: 061782236 09
Endereço: Rua Joaquim Modesto, 720, Centro, Araguari/MG, CEP
38.440-144.
Araguari/MG, 25 de junho de 2019
Artur Donizetti de Oliveira - Chefe AF/2º Nível/Araguari
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001249352-39
Sujeito Passivo: Tec Produtos Alimentícios Eireli
IE/CPF/CNPJ: 002.624719.00-93
End: Av. Alberto Sanarelli,1580- Eneas Ferreira de Aguiar Patrocínio/
MG.
2. PTA: 01.001248791-34
Sujeito Passivo: Tec Produtos Alimentícios Eireli
IE/CPF/CNPJ: 002.624719.00-93
End: Av. Alberto Sanarelli,1580- Eneas Ferreira de Aguiar Patrocínio/
MG.
Uberlândia, 25 de junho de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
25 1242804 - 1
SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000030332,92, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no período de 01.06.2015 a 31.07.2018.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, Declaração de vendas realizadas por meio de pagamento
com cartão de crédito/débito, dinheiro, cheque e similares, por períodos mensais; Relatório mensal de receitas brutas; Livro Caixa, todos no
período de 01.07.2015 a 31.07.2018.
SUJEITO PASSIVO:
APARECIDO LUIZ FERREIRA - 03013334673
IE 002.335.128.00-33
CNPJ 19.989.349/0001-26
Rua Doutor Marcial Etyene Arreguy, 555
Bairro Jardim Floresta - 37.550-000 Pouso Alegre – MG
Pouso Alegre, 24 de Junho de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000029801.66, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, no
periodo de 01.01.2017 a 31.12.2017.
SUJEITO PASSIVO:
AMBIENTAL INDUSTRIA E PROCESSAMENTO DE RESIDUOS E
SUBPRODUTOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA.
IE 002.873794.00-07
CNPJ 26.648.997/0001-84
Síitio São João – Zona Rural - Bairro Congonhas
37.590-000 – JACUTINGA – MG
COOBRIGADOS:
VALDECIR FERNANDES
CPF: 558.571.329-91
Av. Professor Tasso da Silveira, 107 -Centro
87.600-000 – Nova Esperança – PR
OSWALDO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO - CPF: 340.426.606-49
Rua das Margaridas, 46 - Bairro Jardim Flamboyant
37.590-000 – Jacutinga - MG
Pouso Alegre, 25 de Junho de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
25 1242805 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Diretora Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro
torna público que foi requerida Licença Ambiental Simplificada na
modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Onix Mineração Ltda. – Unidade de tratamento de minerais – UTM,
com tratamento a seco – Catas Altas/MG - PA/Nº 21905/2015/003/2019.
2. Mendeston Granitos Com. E Exp. Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas
ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários; Pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Mendes Pimentel/
MG – PA/Nº 11624/2018/001/2019. 3. Prefeitura Municipal de Aimorés – Aterro Sanitário e Usina de Triagem – Aterro sanitário, inclusive
aterro sanitário de pequeno porte – ASPP; Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos
sólidos urbanos – Aimorés/MG – PA/Nº 21536/2008/003/2019.
(a) Kyara Carvalho Lacerda. Diretora Regional de Administração e
Finanças da SUPRAM Leste Mineiro.
A Diretora Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro
torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo
indeferimento:
1. Prando Stone Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e
de revestimento; Estrada para transporte de minério/estéril externa
aos limites de empreendimentos minerários; Pilha de rejeito/estéril
de rochas ornamentais e de revestimento – Franciscópolis/MG - PA/
Nº 19564/2009/003/2019. Motivo: impossibilidade técnica. 2. Prefeitura Municipal de Governador Valadares – Cemitério da Paz – Parques
cemitérios – Governador Valadares/MG – PA/Nº 28965/2012/001/2019.
Motivo: impossibilidade técnica. 3. Prefeitura Municipal de Governador Valadares – Cemitério Santa Rita – Parques cemitérios – Governador Valadares/MG – PA/N° 28956/2012/001/2019. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Kyara Carvalho Lacerda. Diretora Regional de Administração e
Finanças da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença Prévia: *JKS Empreendimentos Imobiliários Ltda. - EPP –
Distrito industrial e zona estritamente industrial – Coronel Fabriciano/
MG – PA/Nº 26415/2013/001/2014 – Classe 5. Motivo: perda superveniente do objeto.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Silva Stones Lapidação e Comércio Ltda. – Lavra subterrânea pegmatitos e gemas; Lavra a céu aberto – minerais não metálicos, exceto
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906252028250114.