18 – sexta-feira, 05 de Julho de 2019 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO DE ATO
RETIFICA A PEDIDO O ATO que autorizou afastamento para o
gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 11, de
25/04/2013, a servidora MASP 1218634-2, DIEGO GONÇALVES DE
SOUZA, ANEDS, publicado em 29/06/2019,
Onde se lê:
Por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
01/07/2019.
Leia-se:
Por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2º quinq., de exercício, a partir de
01/07/2019.
RETIFICA A PEDIDO O ATO que autorizou afastamento para o
gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 11, de
25/04/2013, a servidora MASP 1235777-8, ELIANA SILVA CUNHA
ASEDS, publicado em 29/06/2019,
Onde se lê:
Por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
15/07/2019.
Leia-se:
Por 03 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
15/07/2019.
RETIFICA A PEDIDO O ATO que autorizou afastamento para o
gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 11, de
25/04/2013, a servidora MASP 1074581-8 FÁTIMA MARIA DE
ARAÚJO AGSES, publicado em 29/06/2019,
Onde se lê:
Por 01 mês (es), referente (s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
08/07/2019.
Leia-se: por 01 mês (es), referente (s) ao (s) 1º quinq., de exercício, a
partir de 12/07/2019.
CORONEL RONEY AIRES DE SÁ
Superintendente de Recursos Humanos
04 1246155 - 1
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, a servidora:
MASP 1195690-1 LARISSE DE CASTRO TAVARES CARVALHO,
AGSE, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2º quinq., de exercício, a partir de 16/07/2019.
MASP 1083556-9 HEDER GERALDO ALVES PEREIRA, AGSES,
por 02 mês(es), referente(s) ao(s) 1 º quinq., de exercício, a partir de
01/07/2019.
Roney Aires de Sá
Superintendente de Recursos Humanos
04 1246528 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO N.º 664/2019 – CEAS/MG
Dispõe sobre a composição da Comissão responsável pela Coordenação do Processo Eleitoral da representação da sociedade civil e dos
Conselhos Municipais de Assistência Social para compor o Conselho
Estadual de Assistência Social – CEAS, Gestão 2019/2021.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual
n.º 12.262, de 23 de Julho de 1996 e pelos artigos 2º e 42 do Regimento
Interno do Conselho, e considerando a deliberação de sua 244ª Plenária
Ordinária realizada em 18 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º A Coordenação do Processo Eleitoral da representação da sociedade civil e dos Conselhos Municipais de Assistência Social para
compor o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, Gestão
2019/2021 será da seguinte comissão:
I – Isac dos Santos Lopes – representante dos usuários de assistência
social;
II – Arlete Alves de Almeida – representante das entidades e organizações de assistência social;
III – Maria Juanita Godinho Pimenta – representante das entidades e
organizações de assistência Social;
IV – Helder Augusto Diniz Silva – representante de CMAS
governamental.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2019.
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
04 1246231 - 1
RESOLUÇÃO Nº 661/ 2019 – CEAS/MG
Aprova o Relatório de Gestão da Subsecretaria de Assistência Social
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social relativo ao ano de
2018 e faz recomendações.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual n.º 12.262
de 23 de julho de 1996 e
Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS;
Considerando a Resolução n.º 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política
Nacional de Assistência Social – PNAS;
Considerando o disposto na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de
2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova
a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
– NOB-SUAS;
Considerando as resoluções do CEAS nºs 631, 639 e 647/2018 e
650/2019 que aprovaram respectivamente a prestação de contas dos 1º,
2º, 3º e 4º Trimestres de 2018;
Considerando a deliberação de sua 244ª Plenária Ordinária, ocorrida
no dia 18 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão da Subsecretária de Assistência
Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social relativo ao
ano de 2018.
Art. 2º Recomendar o aprimoramento dos próximos relatórios de gestão
que devem guardar relação com as ações da Lei Orçamentária Anual,
bem como com o relatório de prestação de contas e, ainda, deve conter
informações sobre:
I – As ações executadas em todos os serviços da Proteção Social Básica
e Especial.
II – O Plano de Assistência Social e o apoio ao funcionamento dos
conselhos municipais de assistência social dentro das ações da Gestão do SUAS.
III – O cofinanciamento, as ações realizadas e o apoio técnico na ação
relativa à calamidade pública.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2019
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
04 1246246 - 1
RESOLUÇÃO SEDESENº15, 04 de julho de 2019.
Dispõe sobre a delegação de competências do Conselho Estadual de
Defesa de Direitos Difusos – CEDIF, e dá outras providências.
ASECRETÁRIADE ESTADO DEDESENVOLVIMENTO SOCIALno
uso de atribuição prevista no art.no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do § 1° do artigo10 da Lei estadual nº 14.086 de 06 de
Dezembro de 2001 e do artigo 15do Decreto Estadual nº 44.751 de 11
de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar exclusivamente as competências de Presidência do
Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos - CEDIF, estabelecidas na Deliberação CEDIF Nº 02, de 07 de Agosto de 2017, ao Subsecretário de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, no âmbito da
Secretaria de Estado de Direitos Humano, Participação Social e Cidadania - SEDPAC, quais sejam:
I. Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Conselho;
II. Convocar e presidir as reuniões do Plenário;
III. Solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento
sobre temas de relevante interesse público;
IV. Firmar as atas das reuniões e assinar as deliberações votadas pelo
Colegiado;
V. Representar o Cedif, nos atos que se fizerem necessários;
VI. Distribuir, por rodízio, ao relator, matéria a ser apreciada nas reuniões, dentre os membros do Conselho, observadas, quando for o caso, as
disposições regimentais para as Comissões Temáticas
VII. Propor a criação e a extinção de Comissões temáticas que possa
subsidiar os trabalhos desenvolvidos pelo Conselho;
VIII. Designar os membros que irão compor as Comissões Temáticas
criadas pelo Conselho;
IX. Outras atribuições inerentes à consecução de suas funções
X.Assinar atos administrativos relativos às deliberações das plenárias
do CEDIF;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04de julhode 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretáriade Estado deDesenvolvimento Social
04 1246618 - 1
Resolução CEAS n.º 663/2019
Dispõe sobre as orientações para as Conferências Municipais e regulamenta as Conferências Regionais de Assistência Social de 2019.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual 12.262/96, e considerando a deliberação de sua 244ª Plenária Ordinária, ocorrida em 18 de junho de
2019, resolve:
Art.1º Aprovar as orientações complementares para as Conferências
Municipais e regulamentar as Conferências Regionais de Assistência
Social de 2019, contidas nesta resolução.
CAPÍTULO I
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art.2º O modelo de registro da Conferência Municipal está disposto
no Anexo I.
§1º O registro será feito em sistema eletrônico pelos Conselhos Municipais de Assistência Social, mediante senha específica que será encaminhada oportunamente.
§2º O registro da Conferência Municipal que não for inserido no sistema mencionado no parágrafo anterior, desobriga o CEAS de inserir
os dados e deliberações no compilado de propostas das conferências
municipais.
CAPÍTULO II
DA CONFERÊNCIA REGIONAL
Art.3º As Conferências Regionais terão por objetivos:
I – avaliar as deliberações das conferências regionais de 2017;
II - discutir o Tema “Assistência Social Direito do Povo com Financiamento Publico e Participação Social”
III - deliberar por 03 propostas para serem encaminhadas à 13ª Conferência Estadual de Assistência Social;
IV – eleger delegados(as) para a 13ª Conferência Estadual de Assistência Social.
Parágrafo único. As deliberações das Conferências Regionais serão
registradas, compiladas e apresentadas na Conferência Estadual.
Art.4º Para alcançar os objetivos dispostos do art. 3º, as Conferências
Regionais contarão com uma Mesa Temática – Ato de conferir, seguida
da apresentação e discussões das propostas.
Art.5º A Programação das Conferências Regionais 2019 será:
HORÁRIO
ATIVIDADES
07h30 à 10h Credenciamento e receptivo
08h
Abertura
08h30
Apresentação do Regimento interno
09h
Mesa Temática
10h30
Debate
12h30
Intervalo
13h30
Discussão das propostas
15h30
Escolha de delegados(as) para a Conferência Estadual
Plenária final – Apresentação dos(as) delegados(as)
17h30
eleitos(as), leitura e aprovação das moções.
18h
Término da Conferência Regional
§1º A Comissão Organizadora indicará os responsáveis pela condução
dos trabalhos nas Conferências Regionais.
§2º A Comissão Organizadora poderá adequar a programação, conforme a necessidade, durante a realização da Conferência Regional,
com exceção do horário de encerramento do credenciamento.
§3º As Conferências Regionais contarão com uma Sala de Soluções que
tem por objetivo resolver os casos omissos nesta resolução.
Art.6º Os(As) delegados(as) das Conferências Regionais, devidamente
credenciados, terão direito a voz e voto.
Parágrafo único. Na ausência do(a) delegado(a) titular, o(a) suplente
assumirá a titularidade.
Art.7º O Regimento interno das Conferências Regionais, proposto no
anexo II desta Resolução, será submetido a consulta pública para apreciação e contribuição, objetivando a otimização do tempo e ampliação
do debate nas Conferências Regionais.
§1º A consulta pública ao Regimento interno será divulgada pelo CEAS,
pelos CMAS e demais atores da Política de Assistência Social.
§2º O resultado da consulta pública será validado nas Conferências
Regionais.
Art.8º Considerando o disposto na Resolução do CEAS n.º 655/2019,
os municípios que realizarem as Conferências Municipais de Assistência Social poderão participar das Conferências Regionais que ocorrerão
no período de 26 de setembro a 31 de outubro:
Município sede
Regional agrupada
ALMENARA
ARAÇUAÍ
TEÓFILO OTONI
METROPOLITANA
BELO HORIZONTE
SÃO JOÃO DEL REI
CURVELO
CURVELO
DIAMANTINA
DIVINÓPOLIS
DIVINÓPOLIS
PASSOS
GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
MURIAÉ
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
SALINAS
PARACATU
PARACATU
PATOS DE MINAS
TIMÓTEO
TIMÓTEO
ARAÇUAI
UBERABA
VARGINHA
Minas Gerais - Caderno 1
ITUIUTABA
UBERABA
UBERLÂNDIA
POÇOS DE CALDAS
VARGINHA
Art.9º São convidados das Conferências Regionais, com direito a voz:
I – Gestores dos municípios que compõem a região da Conferência
Regional;
II – Presidente ou Vice-presidente do CMAS do município sede da
Conferência Regional;
III– Coordenador e presidente da União Regional dos Conselhos Municipais de Assistência Social - URCMAS;
IV – Representantes de organizações ou fóruns de trabalhadores, de
usuários e de entidades da região.
Parágrafo único. Consideram-se também convidados alunos, professores, pesquisadores e outros interessados na Política de Assistência
Social com autorização dos representantes da Comissão Organizadora
presentes na Conferência Regional.
Art.10. Serão apoiadores das Conferências Regionais, com a função de
orientação, esclarecimento e apoio na organização destas:
I – SEDESE Central e Regional;
II – Coordenador, Expositor da Mesa Temática;
III – Conselheiros Estaduais;
IV – Servidores da Secretaria Executiva do CEAS.
Parágrafo único. Os apoiadores descritos nos incisos acima poderão
compor a Mesa de Apoio.
Art.11. O almoço dos(as) delegados(as) representantes da sociedade
civil estará garantido nas Conferências Regionais.
Parágrafo único. O almoço dos(as) delegados(as) representantes governamentais nas Conferências Regionais será de responsabilidade de seu
município de origem.
Art.12. As despesas com hospedagem e transporte de todos os participantes serão de responsabilidade do município de origem do(a)
delegado(a).
Art.13. O interprete de libras nas conferências regionais está condicionado à presença de delegado(a) surdo(a), inscrito previamente, tendo a
menção dessa necessidade na ficha de inscrição.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.14. A idade mínima para participação como delegado(a) nas Conferências Regionais e Estadual de Assistência Social é 16 (dezesseis)
anos.
Parágrafo único. O(A) adolescente de 16 a 18 anos, eleito(a)
delegado(a), só poderá participar das referidas Conferências acompanhado de um dos pais ou de um(a) delegado(a) responsável mediante
apresentação de instrumento legal.
Art.15. Outras orientações e normativas referentes à 13ª Conferência
Estadual serão emitidas oportunamente.
Art.16. Os casos omissos deverão ser apresentados, discutidos e deliberados pela Comissão Organizadora da 13ª Conferência Estadual.
Art.17. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2019
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
ANEXO I
Relatório da Conferência Municipal
I – Informações Gerais sobre aConferência Municipal de Assistência
Social
Nome do Município: Nome completo do município por extenso.
UF:Unidade da federação a que pertence o município.
Porte do Município: Porte conforme definido na Política Nacional de Assistência Social (Pequeno I, Pequeno II, Médio, Grande,
Metrópole).
Identificação da Conferência: Número sequencial da Conferência.
(Considerado relevante para registrar quantas Conferências já foram
realizadas no município).
Data de Início: Indicar o dia de início da Conferência, sem considerar
os momentos preparatórios.
Data de Término: Indicar o dia de término da conferência.
Total de horas de realização:Indicar o quantitativo de horas total destinadas aos trabalhos da Conferência, considerando os dias de sua realização. Não considerar os momentos preparatórios e não considerar os
horários de intervalo para almoço durante a Conferência.
Local de realização e endereço: Indicar o local e o endereço onde foi
realizada a Conferência Municipal.
Número total de participantes: Registrar total de participantes presentes
na Conferência independente do segmento, considerando aqueles que
participaram da sua realização e atividades. (convidados, observadores e delegados)
Número de convidados:Registrar os convidados. (estudiosos; políticos;
palestrantes; entre outros)
Número de observadores: Registrar os observadores: (estudantes; entre
outros).
1
Nome do Município
2
UF
3
Porte do Município
4
Identificação da Conferência
5
Data de Início
6
Data de término
7
Total de horas de realização
8
Local de realização
Número total de participantes (convida9
dos, observadores e convidados)
10 Número de Convidados
11 Número de Observadores
II –Quantitativo de delegados da Conferência Municipal de Assistência
Socialpor categoria: Informar o quantitativo de delegados participantes
da Conferência Municipal representantes de cada um dos segmentos
definidos na LOAS.
Sociedade Civil
Governamentais
Órgão gestor da Outras
Usuários Trabalhadores Entidades Política de Assis- políticas
tência Social
Total
III – Quantitativo de pessoas envolvidas com a organização e a realização da Conferência Municipal de Assistência Social:Informar o quantitativo de pessoas envolvidas na organização do processo conferencial, considerando as pessoas que se dedicaram à operacionalização dos
eventos de mobilização e preparação e à organização e realização da
Conferência, inclusive na relatoria.
Quantitativo Caracterização
Conselho (conselheiros e profissionais vinculados ao
Conselho)
Órgão gestor da Assistência Social (gestor e
profissionais vinculados ao órgão gestor)
Prestadores de serviço (empresas, profissionais
contratados especificamente para esta finalidade).
Sociedade civil (associações, clubes,
ONG’s, OSCIP’s, etc.).
Outros (especificar)
IV – Eventos de Mobilização e Preparação que antecederam a Conferência Municipal deAssistência Social
Indicar quantitativo de eventos de mobilização e preparação como:
encontros preparatórios, palestras ou debates públicos, encontros com
usuários e outras formas (especificar) que antecederam a Conferência
Municipal. Para tanto, considerar:
Encontros Preparatórios: pré-conferências, encontros, reuniões e debates preparatórios nos territórios, envolvendo todos os segmentos e abordando o tema da Conferência;
Palestras e, ou Debates Públicos: Encontros formativos para subsidiar a
participação na Conferência Municipal;
Encontros Preparatórios com Usuários: Encontro com usuários nos equipamentos da Assistência Social, no contexto de atendimento dos Serviços ou Programas, em espaços da rede socioassistencial, de movimentos sociais representantes dos usuários, dentre outros, visando o debate
sobre o tema da Conferência, sobretudo, direitos socioassistenciais.
Quantitativo Tipo de Eventos de Mobilização e Preparação
Encontros Preparatórios, pré-conferências
Palestras ou Debates Públicos
Encontros Preparatórios com Usuários
Outras Formas (especificar)
V - Quantidade de pessoas que participaram dos Eventos de Mobilização e Preparação que antecederam a Conferência Municipal de Assistência Social
Indicar o total de participantes presentes nos eventos de mobilização
e preparação, independente do segmento ao qual pertencem.
Tipo de Eventos de Mobilização e Preparação Total de Participantes
Encontros Preparatórios / pré-conferência
Palestras ou Debates Públicos
Encontros Preparatórios com Usuários
Outras formas: (especificar)
VI -Ato de Convocação da Conferência Municipal de Assistência
Social:Indicar qual a forma da convocação da Conferência Municipal e
quais os responsáveis pela convocação (Resolução do CMAS; ato conjunto entre CMAS e o Prefeito Municipal ou o Gestor da Assistência
Social; e Decreto do Prefeito Municipal).
VII - Programação da Conferência Municipal de Assistência
Social:registrar as atividades previstas e os respectivos horários.
VIII - Registro dos resultados na Conferência Municipal de Assistência Social:
Deve-se assegurar a discussão dos 03 Eixos, conforme Resolução do
CEAS N.º 655/2019;
Deve-se construir 01 proposta de deliberação para o Estado em cada
Eixo debatido;
O Município tem autonomia de estabelecer temas locais, ou outros que
julgar necessário.
EIXO 1 - Os desafios para consolidação do SUAS frente aos impactos
da crise financeira da União, do estado e dos municípios, à Emenda
Constitucional nº 95, à proposta de Reforma Previdenciária e à
Reforma trabalhista.
Prioridades para o Estado
1
EIXO 2: A Rede de Proteção Social do SUAS e a relação com os órgãos
de garantia de direito
Prioridades para o Estado
1
EIXO 3: Democracia participativa, controle social e protagonismo do
usuário do SUAS – “Nada sobre nós, sem nós”
Prioridades para o Estado
1
Avaliação da Conferência Municipal de Assistência Social
Processo avaliativo: registrar o processo de avaliação, com seus
momentos e instrumentos utilizados (ficha de avaliação).
O processo avaliativo envolve: Avaliação pelos Participantes
Total de fichas de avaliação preenchidas pelos participantes
Total de fichas de avaliação preenchidas pelos conselheiros
AVALIAÇÃO PELOS PARTICIPANTES
Os participantes da Conferência Municipal de Assistência Social
devem fazer avaliação quanto à/aos:
Organização da Conferência Municipal de Assistência Social. Registro do consolidado das avaliações preenchidas pelos participantes, contendo o quantitativo de avaliações em cada um dos itens de organização da Conferência, considerando as categorias: “ótimo”, “muito bom”,
“regular”, “ruim” e “péssimo”.
Os participantes devem avaliar os seguintes itens referentes à organização da Conferência Municipal:
Mobilização ePreparação: Atividades previamente realizadas para
obter uma participação maior, mais representativa e mais qualificada
na Conferência Municipal;
Local e infraestrutura: Espaço físico e logística da organização da Conferência Municipal;
Acessibilidade: Adequação do espaço físico, tecnologias assistivas,
intérprete de libras, equipe de apoio e demais condições para a participação das pessoas com deficiência;
Programação: Atividades e horários previstos para a Conferência
Municipal;
Participação: Envolvimento ativo dos delegados e demais presentes nas
atividades realizadas, debates e na tomada de decisões da Conferência
Municipal.
Ótimo
Mobilização
Preparação
Muito
Bom
Regular
Ruim Péssimo
e
Local / infraestrutura
(alimentação, transporte e hospedagem)
Acessibilidade
Programação
Participação
Conhecimentos agregados a partir da participação na Conferência
Municipal de Assistência Social:Registro do consolidado das avaliações preenchidas pelos participantes, referente à percepção sobre
os conhecimentos agregados a partir da participação na Conferência
Municipal no que diz respeito ao Tema.
Para esta avaliação deve-se indicar o quantitativo de participantes que
avaliou cada um destes itens.
Ótimo Muito
Bom Regular Ruim Péssimo
Ampliação de conhecimentos sobre o Tema da
Conferência
Ampliação de conhecimentos sobre os Eixos da
Conferência
ANEXO II
REGIMENTO INTERNO PARA AS CONFERÊNCIAS REGIONAIS
Art.1º A Conferência Regional de Assistência Social,
normatizada pela Resolução do CEAS nº 663/2019, ocorrerá
conforme estabelecido neste Regimento Interno.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907042114300118.