quinta-feira, 01 de Agosto de 2019 – 43
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar
em contato com a Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos
devidamente adequados e atualizados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado à: Diretoria de Autos de Infração/SEMAD, no endereço: 1º andar
do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte). Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria.
Autuado
Luiz Jesus Martins
467.594.176-15
Juliano José da Costa
111.571.467-83
Luiz Urbano Carvalho Figueiredo
040.556.206-32
Defesa/Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Anulado
642690/2018
176597/2015
R$ 108.009,99
462197/2017
51811/2013
R$ 15.001,00
520002/2018
138154/2011
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta
publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem
necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado
Joaquim Motozo Azevedo
153.615.786-49
Comércio de Combustível JM de Campos Ltda.
CNPJ 04.583.947/0001-56
Ademir Vieira Borba
643.931.786-53
Murilo Viana Filho
111.283.888-04
Juliano José da Costa
111.571.467-83
Valdeci Alves Muniz
039.041.366-66
Luiz Urbano Carvalho Figueiredo
040.556.206-32
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
R$ 4.207,12
512761/2018
17050/2015
R$ 6.902,11
633006/2019
199805/2018
R$ 601,02
656287/2019
047/2015
178841/2013
R$ 10.001,00
618841/2018
R$ 108.009,99
462197/2017
51811/2013
R$ 5.709,68
525938/2018
136291/2015
R$ 15.001,00
520002/2018
138154/2011
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em
razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o
prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá
dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º
andar – Belo Horizonte/MG ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Nome
Mônica Coelho Teodoro de Souza
M. Pessoa Empreendimentos e Participações
João Aparecido Freitas
João Aparecido Freitas
Marcos Luiz Simon
Antônio rosa Moreira
Adilson Carvalho de Souza
Thiago da Motta e Albuquerque de Carvalho
Identificação
CNPJ 08.867.548/0001-45
CNPJ 02.481.052/0001-52
733.403.326-49
733.403.326-49
527.029.607-15
186.306.006-59
501.517.116-15
054.569.876-60
Auto de Infração
181588/2019
181589/2019
109398/2019
109396/2019
208527/2019
11657/2016
22478/2015
206577/2019
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO
Ficam os indivíduos indicados abaixo, nos termos do art. 50, do Decreto 47.383/2018, notificados para que, no prazo assinalado, cumpram a determinação. O não atendimento ao disposto, no prazo estabelecido, importará na lavratura do respectivo auto de infração com
aplicação das sanções administrativas cabíveis.
Notificação: 049011/2019. Nome: Requinte Armários e Cozinhas Ltda. CPF/CNPJ: 00.465.357/0001-45. Determinação: Providenciar a
regularização do registro nos exercícios: 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017 na categoria: Fabrica/Industria de Móveis. Prazo: 30 dias. Local
de prestação da informação/atendimento: IEF – Varginha – Av. Manoel Diniz, 145 – Telefone: (35) 3229-1816 – Bairro Industrial JK. De
8:30 as 11:30 e 13:00 as 17 horas.
Notificação: 049979/2019. Nome: Ageu Moreira da Silva. CPF/CNPJ: 301.350.348-33. Determinação: Regularizar registro ambiental
na categoria 13.02 – Motoserra, referente aos exercícios de 2014 a 2017. Prazo: 30 dias. Local de prestação da informação/atendimento:
NUCAR – Varginha – Av. Manoel Diniz, 145 – Telefone: (35) 3229-1816 – Bairro Industrial JK.
62 cm -31 1256118 - 1
CONFIRMAÇÃO DAS PENALIDADES
APLICADAS EM AUTOS DE INFRAÇÃO
O Núcleo de Autos de Infração da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou as penalidades aplicadas nos respectivos autos de infração. O
autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração Sul de Minas, na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK,
CEP: 37.062-480, Varginha/MG para obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente
atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão
dos Decretos 44.844/2008 e 47.383/2018. Para os esclarecimentos
que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Superintendência pelo telefone 35-32291973 ou
nai.sul@meioambiente.mg.gov.br:
Autuado
João Batista
da Silva
CPF:
468.900.926-00
Decisão/Valor
(sem atualização)
Processo
Defesa Intempestiva 640326/18
– R$747,66
Auto de
Infração
20774/2016
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Núcleo de Autos de Infração da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre
os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para
mais informações, os autuados deverão entrar em contato com
a SUPRAM Sul de Minas localizada na Avenida Manoel Diniz,
145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG ou pelo telefone 35-32291973 ou nai.sul@meioambiente.mg.gov.br:
Autuado
Número do AI
Carlos Henrique Nascimento Ferreira -CPF: 113685/2018
123.365.507-84
Evandro Avelino Praga –
Nascido em 17/06/2000 – 197430/2019
Filho de Celina Avelina
Guilherme Celine da Silva 197426/2019
-CPF: 419.931.228-50
Márcio Roberto da Silva 197480/2018
-CPF: 058.011.736-76
Decisão sobre a
Apreensão
Perdimento de todos os
bens indicados no auto de
infração.
Perdimento de todos os
bens indicados no auto de
infração.
Perdimento de todos os
bens indicados no auto de
infração.
Perdimento de todos os
bens indicados no auto de
infração.
de todos os
José Roberto Treva -CPF: 183639/2019 Perdimento
bens indicados no auto de
580.906.306-34
infração.
de todos os
Nelson Vitorino Inácio 183693/2018 Perdimento
bens indicados no auto de
-CPF: 973.057.826-53
infração.
de todos os
Fabiana Celine da Silva 197624/2019 Perdimento
bens indicados no auto de
-CPF: 313.694.338-40
infração.
de todos os
Renata Almeida dos Reis 197625/2019 Perdimento
bens indicados no auto de
-CPF: 450.749.428-10
infração.
DECISÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
O Núcleo de Autos de Infração da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente
aos autos de infração listados abaixo. O autuado deverá entrar
em contato com o Núcleo de Autos de Infração Sul de Minas, a
fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a
contar da data desta publicação, sob pena da inscrição do valor
em dívida ativa, conforme previsão dos Decretos 44.844/2008 e
Decreto 47.383/2018. No entanto, querendo, poderá apresentar,
se cabível, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçada exclusivamente à SUPRAM Sul de Minas – Núcleo de Autos de Infração,
localizada na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP:
37.062-480, Varginha/MG. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado deverá entrar em contato com referida
Superintendência pelo telefone 35-32291973 ou nai.sul@meioambiente.mg.gov.br:
Autuado
Decisão/Valor
(sem atualização)
Processo
Auto de
Infração
Celta Cerâmica Ltda. CNPJ:
08.663.059/0001-71
Deferimento com
anulação do auto 660573/19 40522/2016
de infração e suas
penalidades
Cenildo Batista
da Silva -CPF:
088.996.386-08
Deferimento com
anulação do auto 627487/18 58017/2016
de infração e suas
penalidades
Valdeir Martins
dos Santos. -CPF:
280.463.746-87
Deferimento parcial com anulação
da pena de suspensão das atividades 660509/19 64364/2016
e manutenção da
pena de multa atenuada em 30%. /
R$2.907,54.
23 cm -31 1255995 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
CONCESSÃO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBIO Mata do IEF torna público que
foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio
de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA,
conforme o processo abaixo identificado: *ESDE - Empresa Santos Dumont de Energia S.A./Subestação Santos Dumont/Fazenda
Gonzaga, Boa Vista ou Rocinha - CNPJ: 11.004.138/0002-66,
Corte de árvores nativas isoladas vivas, Santos Dumont/MG - PA/
Nº 05020000024/19. Coordenada: Lat.- 21°28’25.76”S e Long
43°32’1.91”W, DAIA nº 0037116-D. Validade: 02(dois) anos,
contados da concessão da autorização:31/07/2019.(a) Alberto
Felix Iasbik. Supervisor URFBIO Mata.
3 cm -31 1255980 - 1
TERMO ADITIVO
2º termo aditivo ao Contrato COTEP nº 2101016000001/2017 de
prestação de serviço de vigilância, monitoramento e segurança
eletrônica no viveiro florestal da URFBio Nordeste, que entre si
celebram o Instituto Estadual de Florestas-IEF e a empresa Araújo
Serviços Ltda. Objeto: O objeto do presente aditamento é a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses e a inclusão de dotação orçamentária: 2101.18.122.701.2002.0001.33.90.
39.62.0.31.1.
Data da assinatura: 30 de julho de 2019.
Teófilo Otoni, 01 de agosto de 2019.
(a) Luiz Cláudio Pena Ferreira– Supervisor URFBio Nordeste
– IEF
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA
INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Nordeste do IEF torna público
que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram) Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento
Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o (s)
processo(s) abaixo identificado(s):
*Wesley Arruda Spósito Eireli/Fazenda Colônia – CNPJ
04.180.718/0004-00 – Tipo de intervenção: Supressão de
cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do
solo(0,8049ha); Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em área de preservação permanente-APP(0,9374);
corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas (107,0
unid) – Coronel Murta/MG – Processo Nº 03070000099/19: em
18/07/2019.
*Walter Barrancos/Fazenda Boa Vista – CPF 173.553.706-34 –
Tipo de intervenção: corte ou aproveitamento de árvores isoladas
nativas vivas em 75,6357 ha (44,0 unid) – Itambacuri/MG – Processo Nº 03000001147/19: em 22/07/2019. (a)Luiz Cláudio Pena
Ferreira. Supervisor Regional URFBIO Nordeste.
INDEFERIMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Nordeste do IEF torna público
que foi(foram) indeferido(s) requerimento(s) de Autorização para
Intervenção Ambiental do(s) processo(s) abaixo identificado(s):
* Valestone Mármores e Granito Ltda – Fazenda Urupuca – CNPJ/
CPF 00.576.402/0002-10, Tipo de intervenção: Supressão de
cobertura vegetal nativa em APP; corte e aproveitamento de árvores isoladas, Franciscópolis/MG - Processo Nº 03050000005/18,
data da decisão: 29/07/2019. (a)Luiz Cláudio Pena Ferreira.
Supervisor Regional URFBIO Nordeste.
ARQUIVAMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Nordeste do IEF torna público
que foi(foram) arquivado(s) requerimento(s) de Autorização para
Intervenção Ambiental do(s) processo(s) abaixo identificado(s):
*Thor Granitos e Mármores Ltda/Fazenda Fogaça do Gato CNPJ 31.023.302/0007-02, Tipo de intervenção: Supressão de
cobertura vegetal nativa; Intervenção sem cupressão de cobertura vegetal nativa em APP, Franciscópolis/MG, Processo Nº
03010000096/14, data da decisão: 29/07/2019.
*SOPEC Empreendimentos Ltda/ Sítio Boa Vista - CNPJ
19.387.471/0001-22. Tipo de intervenção: Averbação de Reserva
Legal, Carlos Chagas/MG, Processo Nº 03040000138/13, data da
decisão: 29/07/2019.
*Mucuri Energética S/A/Fazenda Santo Antônio - CNPJ
09.259.407/0001-02, Tipo de intervenção: Averbação de Reserva
Legal, Carlos Chagas/MG, Processo N° 03040000471/12, data da
decisão: 29/07/2019. (a) Luiz Cláudio Pena Ferreira - Supervisor
Regional URFBIO Nordeste.
CONCESSÃO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Nordeste do IEF torna público
que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por
meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo identificado(s):
* Suzano Papel e Celulose - CNPJ 16.404.287/0163-10, Tipo de
intervenção -Corte de árvores isoladas nativas vivas (1567 unidades); Destoca em área de vegetação nativ (472,62 ha); Averbação
de Reserva Legal (150,65 ha), Carlos Chagas /MG, Processo Nº
03040000096/12. Validade*: 15/01/2014 (1) um ano, contados da
data de emissão da autorização: 15/01/2013.
* Jarbas Silva Sales - CPF 204.304.425-72, Tipo de intervenção
-Corte de árvores isoladas nativas vivas , Novo Cruzeiro/MG,
Processo Nº 03010000010/15, em área autorizada de 28,065 (ha)
. Validade*: 29/07/2021 (2) anos, contados da data de emissão da
autorização: 29/07/2019. (a) Luiz Cláudio Pena Ferreira - Supervisor Regional URFBIO Nordeste.
17 cm -31 1256120 - 1
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF/URFBio Alto Paranaíba torna
público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental nos processos abaixo identificados.
*Porto de Areia Bom Jesus Ltda-Me/Fazenda Córrego do Cavalo”
– Intervenção em área de preservação permanente sem supressão de vegetação nativa – Abadia dos Dourados/MG – PA/Nº
11020000407/18. DAIA nº 0037102-D. Fitofisionomia: Campo
Cerrado. Estágio de regeneração: não possui. Validade: 4 anos,
contados da data da concessão da autorização: 29/07/2019. *José
Antônio Martins Vitral/Fazenda João de Campo – Intervenção
em área de preservação permanente com supressão de vegetação
nativa – Serra do Salitre/MG – PA/Nº 11020000034/18. DAIA
nº 0037100-D. Fitofisionomia: Campo Cerrado. Estágio de regeneração: não possui. Validade: 4 anos, contados da data da concessão da autorização: 29/07/2019. *Rosa Maria Martins Vitral
e Outros/Fazenda São Manoel – Intervenção em área de preservação permanente com supressão de vegetação nativa – Serra
do Salitre/MG – PA/Nº 11020000035/18. DAIA nº 0037101-D.
Fitofisionomia: Campo Cerrado. Estágio de regeneração: não possui. Validade: 2 anos, contados da data da concessão da autorização: 29/07/2019. *Geraldo Magela de Oliveira e Outros/Fazenda
Fabrica ou Santa Helena – Corte de árvores isoladas – Patrocínio/MG – PA/Nº 11020000198/13. DAIA nº 0037097-D. Fitofisionomia: Campo Cerrado. Estágio de regeneração: não possui.
Validade: 2 anos, contados da data da concessão da autorização:
29/07/2019. *José Bosi/Fazenda Lambari e Monteiros – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca e Intervenção em
área de preservação permanente com supressão de vegetação
nativa – Monte Carmelo/MG – PA/Nº 11020000277/16. DAIA
nº 0037098-D. Fitofisionomia: Campo Cerrado. Estágio de regeneração: não possui. Validade: 4 anos, contados da data da concessão da autorização: 29/07/2019. *Renata Esteves Barcelos e
Outros/Fazenda Ataque – Corte de árvores isoladas e Supressão
da cobertura vegetal nativa com destoca – Coromandel/MG – PA/
Nº 11020000457/16. DAIA nº 0037095-D. Fitofisionomia: Campo
Cerrado. Estágio de regeneração: não possui. Validade: 4 anos,
contados da data da concessão da autorização: 29/07/2019. *Francisco de Sales Resende Carvalho/Fazenda Rio Preto Ferragem –
Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca – Abadia dos
Dourados/MG – PA/Nº 11020000179/17. DAIA nº 0037093-D.
Fitofisionomia: Campo Cerrado. Estágio de regeneração: não possui. Validade: 2 anos, contados da data da concessão da autorização: 29/07/2019. *Serpo Serviços Retroportuarios e Transportes Ltda/Fazenda Santo Antônio e Bonito de Baixo – Corte de
árvores isoladas – Coromandel/MG – PA/Nº 11020000048/18.
DAIA nº 0037094-D. Fitofisionomia: Campo Cerrado. Estágio
de regeneração: não possui. Validade: 4 anos, contados da data
da concessão da autorização: 29/07/2019. *Rio Branco Alimentos
S/A/Lote 866, Quadra 40, Setor 20 – Corte de árvores isoladas –
Patrocínio/MG – PA/Nº 11020000291/19. DAIA nº 0037092-D.
Fitofisionomia: Campo Cerrado. Estágio de regeneração: não possui. Validade: 2 anos, contados da data da concessão da autorização: 29/07/2019. *Prefeitura Municipal de Presidente Olegário/
Estrada Vicinal – Intervenção em área de preservação permanente
sem supressão de vegetação nativa – Presidente Olegário/MG –
PA/Nº 11030000151/19. DAIA nº 0037089-D. Fitofisionomia:
Campo Cerrado. Estágio de regeneração: não possui. Validade: 2
anos, contados da data da concessão da autorização: 26/07/2019.
*Glaucia Maria Cortes Bogniotti/Fazenda Figueireda – Corte de
árvores isoladas – Coromandel/MG – PA/Nº 11020000177/18.
DAIA nº 0037091-D. Fitofisionomia: Campo Cerrado. Estágio
de regeneração: não possui. Validade: 2 anos, contados da data
da concessão da autorização: 29/07/2019. (a) Frederico Fonseca
Moreira - Supervisor da Unidade Regional Alto Paranaíba.
12
14 cm -31 1255994 - 1
EXTRATOS DE CONTRATOS
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que
entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e LEANDRO MENDES DE FARIA. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, no PE SERRA DO PAPAGAIO. Vigência de 100
dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.297,40 (um
mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) mensais,
dotação orçamentária 2101.18.122.701.2417.0001.3.1.90.04.01
.0.60.1 e 2101.18.122.701.2417.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo
Horizonte, 01 de agosto de 2019. Rodrigo Bueno Belo, Gerente
de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que
entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e LUIZ
CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate
aos Incêndios Florestais, no PE SERRA DO PAPAGAIO. Vigência de 100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$
1.297,40 (um mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) mensais, dotação orçamentária 2101.18.122.701.2417.000
1.3.1.90.04.01.0.60.1 e 2101.18.122.701.2417.0001.3.1.90.04.01
.0.26.1. Belo Horizonte, 01 de agosto de 2019. Rodrigo Bueno
Belo, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do
Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que
entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e GUILHERME DOS SANTOS BALDI. Objeto: Prestação de serviços
de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos
Incêndios Florestais, no PE SERRA DO PAPAGAIO. Vigência de
100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.297,40
(um mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos)
mensais, dotação orçamentária 2101.18.122.701.2417.0001.3.1.
90.04.01.0.60.1 e 2101.18.122.701.2417.0001.3.1.90.04.01.0.26.
1. Belo Horizonte, 01 de agosto de 2019. Rodrigo Bueno Belo,
Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que
entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e GILSON VICENTE PEREIRA. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, no PE SERRA DO PAPAGAIO. Vigência de 100
dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.297,40 (um
mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) mensais,
dotação orçamentária 2101.18.122.701.2417.0001.3.1.90.04.01
.0.60.1 e 2101.18.122.701.2417.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo
Horizonte, 01 de agosto de 2019. Rodrigo Bueno Belo, Gerente
de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que
entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e LUSAMIR CARLOS DA SILVA. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, no PE SERRA DO PAPAGAIO. Vigência de 100
dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.297,40 (um
mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) mensais,
dotação orçamentária 2101.18.122.701.2417.0001.3.1.90.04.01
.0.60.1 e 2101.18.122.701.2417.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo
Horizonte, 01 de agosto de 2019. Rodrigo Bueno Belo, Gerente
de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que
entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e VANDERLEI DANIEL DE LIMA. Objeto: Prestação de serviços de
brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos
Incêndios Florestais, no PE SERRA DO PAPAGAIO. Vigência de
100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.297,40
(um mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos)
mensais, dotação orçamentária 2101.18.122.701.2417.0001.3.1.
90.04.01.0.60.1 e 2101.18.122.701.2417.0001.3.1.90.04.01.0.26.
1. Belo Horizonte, 01 de agosto de 2019. Rodrigo Bueno Belo,
Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que
entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e JOSE
TADEU DE OLIVEIRA. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, no PE SERRA DO PAPAGAIO. Vigência de 100
dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.297,40 (um
mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) mensais,
dotação orçamentária 2101.18.122.701.2417.0001.3.1.90.04.01
.0.60.1 e 2101.18.122.701.2417.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo
Horizonte, 01 de agosto de 2019. Rodrigo Bueno Belo, Gerente
de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907312112430143.