sexta-feira, 01 de Novembro de 2019 – 35
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
TERMO DE DISTRATO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
celebrados entre a Secretaria de Estado de Administração Prisional e os prestadores de serviços listados abaixo, ficando os respectivos contratos rescindidos com fulcro na Cláusula Décima de cada Contrato, bem como no artigo 13 inciso II da Lei nº 18.185/2009:
VINICIUS GEORGE SILVA LUIZ
12982021 AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIÁRIO
02/09/2019
ROBERTO CHAMOUN MARQUES
12971602 ANALISTA TECNICO JUDICIARIO
23/09/2019
MARCELUS TADEU XAVIER
10510204 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
19/09/2019
WALLERSON PEREIRA DE SOUZA
13107867 AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIÁRIO
23/09/2019
MARCELO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA
13303755 AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIÁRIO
07/10/2019
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
12966438 AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO
09/10/2019
ALINE LIMA ARAUJO FERNANDES
11752938 PEDAGOGISTA
14/10/2019
CARLA SAMPAIO SILVA
13652375 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
30/09/2019
GUSTAVO HENRIQUE MIRVO
13702568 AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIÁRIO
15/10/2019
Termo de Distrato dos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços celebrados entre a Secretaria de Estado de Administração Prisional e os
prestadores de serviços listados abaixo, ficando os respectivos contratos rescindidos com fulcro na Cláusula Décima de cada Contrato, bem como no
artigo 13 inciso III da Lei nº 18.185/2009:
MICHELLE DE OLIVEIRA MADEIRA MATOSINHO
13702519 AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIÁRIO
28/08/2019
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
em cumprimento ao artigo 7º do Decreto 45.155/09, adequando a data fim do contrato ao término do benefício do INSS.
ANA PAULA DE SOUSA LARA
12827028 AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO
ANTONIO LEANDRO DE OLIVEIRA
12715678 AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO
ADILSON DA MOTA
12010542 AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO
JOAO BATISTA FRANCA
12619425 AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO
25/05/2019 a 25/08/2019
09/01/2019 a 12/03/2019
31/07/2018 a 26/07/2019
11/08/2013 a 05/07/2019
Extrato de Termo Aditivo em cumprimento à orientação SCAP nº 01/2016, § 4.3.3 assegurando o período de estabilidade gestacional
JULIANA MARA SANTOS DA COSTA CARVALHO 12895702 ANALISTA TECNICO JUDICIARIO
21/08/2019 a 10/10/2020
Retifica-se a publicação feita em 13/09/2019 referente ao Distrato do Contrato Administrativo de RODRIGO JOSE DA SILVA MARQUES, Masp
12422325: Onde se lê 29/08/2017, leia-se 11/07/2017.
Retifica-se a publicação feita em 31/03/2017, referente ao Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de ALEX SANDRO NEVES VIEIRA, Masp
12777694: Onde se lê 10/03/2017 a 09/03/2019, leia-se 20/03/2017 a 19/03/2019.
CONVALIDAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contratante: Secretaria de Estado de Defesa Social - Objeto: Prestação de Serviços de Agente de Segurança Penitenciário, junto ao Presídio de
Mariana /MG - Prazo: 03 (três) anos, a contar de 14 de novembro de 2013. Valor: O valor estimativo Global do contrato é de R$ 104.463,04 (cento e
quatro mil quatrocentos e sessenta e três reais e quatro centavos). Dotação Orçamentária: 1451 06 421 020 4379 0001 319034101 – Murilo Andrade
de Oliveira – Subsecretário de Administração Prisional da Secretaria de Estado de Defesa Social, à época. Contratado: DIEGO MARCELO DA
COSTA, Masp 13557277.
Convalidação - Termo de Distrato de Contrato Administrativo referente a DALISSON MARQUES DOS SANTOS, Masp 13555305, função Agente
de Segurança Penitenciário, junto ao Presidio De Resplendor: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima do contrato, por
iniciativa do contratado a contar de 04/12/2017.
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Modalidade Contrato Administrativo Temporário, firmado mediante a Lei Estadual nº 18.185/09
Prazo: 17 (dezessete) meses, a contar de 11 de setembro de 2019. O valor estimativo do contrato é de R$ 79.487,07 (setenta e nove mil quatrocentos
e oitenta e sete reais e sete centavos).
Objeto: Prestação de Serviços de Agente de Segurança Penitenciário, Dotação Orçamentária: 1451.06.42.208.4601.0001.
Contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e os Prestadores de Serviços listados abaixo:
Nome
ALAN DE AZEVEDO SOARES
ANA CAROLINE SANTOS MAGALHAES
ANTONIO FERNANDES DO AMARAL JUNIOR
CARLOS HENRIQUE XAVIER DA COSTA
DANIEL SANTOS ARAUJO
EDUARDO GONCALVES DA SILVA
GEOVANY HENRIQUE OLIVEIRA SILVA
JORGE LUIZ DE FREITAS SENDON
KARLA CHEFFINS DE AMORIM
KENNEDY ANDERSON DE CARVALHO
MARCELO MATUCK ARRUDA
PATRICIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS
PAULO HENRIQUE FERREIRA
ROBERTA COLARES DE MOURA
WANDERSON SOARES LOPES MIGUEL
WELLINGTON DE PAULA
Unidade
PRESIDIO DE ITAJUBA
PRESIDIO DE MONTE CARMELO
PRESIDIO DE ITAJUBA
PRESIDIO DE SERRO
PRESÍDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS
PRESIDIO DE CAMPOS GERAIS
PRESÍDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS
PRESÍDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS
COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE PONTE NOVA
PRESÍDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS
PRESIDIO DE ITAJUBA
PRESIDIO DE NOVA LIMA
CERESP - GAMELEIRA
PRESÍDIO DOUTOR CARLOS VITORIANO
PRESÍDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS
PRESIDIO DE BARAO DE COCAIS
Nº MASP
13113345
14815674
14816789
14816383
14816540
14816581
14816565
14816029
14816102
14816573
14816169
14815690
14816508
14816524
14816300
14815633
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Modalidade Contrato Administrativo Temporário, firmado mediante a Lei Estadual nº 18.185/09
Prazo: 16 (dezesseis) meses, a contar de 04 de outubro de 2019. O valor estimativo do contrato é de R$ 75.898,65 (setenta e cinco mil oitocentos e
noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos).
Objeto: Prestação de Serviços de Agente de Segurança Penitenciário, Dotação Orçamentária: 1451.06.42.208.4601.0001.
Contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e os Prestadores de Serviços listados abaixo:
Nome
Unidade
MATHEUS OLIVEIRA VASCONCELOS
Nº MASP
PRESÍDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS
14823868
LUIZ CLAUDIO CARDOSO DA SILVA
PRESÍDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS
14824049
ASUSENA CLAIDE ARAUJO DOS SANTOS
PEN. PROF. ALUÍZIO IGNÁCIO DE OLIVEIRA
14823975
MARISTELA CRISTINA BLUM
PRESÍDIO DE PIUMHI
14823926
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais
TERMO DE DISTRATO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
celebrados entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e os prestadores de serviços listados abaixo, ficando os respectivos contratos
rescindidos com fulcro na Cláusula Décima de cada Contrato, bem como no artigo 13 inciso II da Lei nº 18.185/2009:
PAULO ALVES LINS
13564901
PSICOLOGO
07/10/2019
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
12966438
AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO
09/10/2019
RAFAEL DE ALMEIDA SOUZA E MELO
11231305
AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO
19/09/2019
Termo de Distrato dos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços celebrados entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e
os prestadores de serviços listados abaixo, ficando os respectivos contratos rescindidos com fulcro na Cláusula Décima de cada Contrato, bem como
no artigo 13, inciso III da Lei nº 18.185/2009:
FABIA LUANE TOLEDO
13095138 AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO
16/07/2019
ANDERSON GUALBERTO DOS SANTOS
13887963 AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO
16/09/2019
Retifica o Termo Aditivo publicado em 15/03/2017 referente ao prestador de serviços EVALDO LOURENÇO PINTO Masp 11936028: Onde se
lêEDVALDO LOURENÇO PINTO,leia-se EVALDO LOURENÇO PINTO.
Convalidação - Termo de Distrato de Contrato Administrativo referente a ADRIANE ELIAS DA FONSECA, Masp 11737525, função Assistente
Social, junto ao Centro Socioeducativo de Divinópolis: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima do contrato, pelo término
da causa de contratar em 09/12/2014.
Bernardo Pinto Coelho Naves
Subsecretário de Atendimento Socioeducativo
50 cm -31 1288809 - 1
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Extrato do Termo de Rescisão Bilateral do Convênio de Cooperação
Técnica nº 008/2018, celebrado entre EMG/SEAP e a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS. OBJETO: Rescindir bilateralmente, em consonância com a CLÁUSULA NONA –
DA RESCISÃO, a cessão da servidora Aline do Carmo Luz, MASP
1229041-7, ocupante do cargo de provimento efetivo da carreira de
Agente de Segurança Penitenciário (ASP), lotada na SECRETARIA
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL - SEAP, para
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS.
DATA DA RESCISÃO: 02/09/2019.
3 cm -31 1288731 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº339039.03.3117.19
PARTES: EMG/SEJUSP e a empresa KANAT REFEIÇÕES EIRELI
- ME. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviço para fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na forma Transportada. OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na forma
transportada, à Unidade Prisional: Presídio de Diamantina, prestados
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital Pregão Eletrônico nº 141/2019. VIGÊNCIA: Este contrato tem
vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no
órgão oficial de imprensa, podendo ser prorrogado nos termos do art.
57, II, da Lei 8.666/93; VALOR: O valor total da contratação é de R$
1.227.255,90(um milhão, duzentos e vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.06.421.208.4601.0001.339039.03.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Rodrigo Machado de Andrade, Wilson Gomes da Silva Júnior e
Zaquel Rodrigues de Magalhães. Assinatura em: 17/10/2019.
4 cm -17 1283903 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os
autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, no endereço: Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG.
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Crézio Soares Souza
37481/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 090.939.196-36
Agnaldo José Santos
13663/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 038.642.056-46
Lucimar da Costa Ribeiro Silva ME
54480/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CNPJ: 21.504.226-0001/08
Welington José Leal
13615/2016
Desconstituição da penalidade de apreensão
CPF: 815.883.486-87
Moacir Cardoso de Oliveira
54693/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 037.843.286-95
Antônio Gilberto Bueno Paranhos
13689/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 028.048.776-20
Vagner Coutinho Paranhos
13690/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 080.519.406-10
Reginaldo Montaia
13504/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 108.486.996-96
José Gilberto Calixto
80431/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 593.872.546-15
Renato Pinheiro da Silva
57842/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 095.550.847-93
Nilo Ferreira Filho
67595/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 506.949.526-72
Marcio Paulo Seiffert
57706/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 557.468.886-72
Jaconias da Costa Lemos
54785/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 764.569.356-87
Antônio Carlos Alves Cardoso
21858/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 400.167.226-04
Fernando Monteiro dos Santos
13668/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 088.084.746-82
Odair Bernardino Rodrigues
54685/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 268.340.288-03
Adilson Cassimiro da Silva
31527/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 804.372.906-97
Afonso Oliva Neto
54696/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 043.757.216-18
Vanduir Candido Bittencourt
54383/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 042.438.046-30
Luiz Carlos Duarte
53785/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 037.572.656-02
Julio Nunes Ferreira
13669/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 080.661.646-61
Severiano de Oliveira Couto
68795/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 059.187.816-09
José Geraldo Ramalho
80414/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 036.755.976-52
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O Núcleo de Autos de Infração do Leste de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do Leste
Mineiro para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da
data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado ao Núcleo de Autos de
Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG. Para os esclarecimentos que se fizerem
necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo de Autos de Infração, ou entrar em contato através do telefone (33) 32714988 ou e-mail nai.lm@meioambiente.mg.gov.br.
Autuado
AI
Decisão/Valor sem atualização
GO4 Participações e Empreendimentos S.A
88899/2016
Decisão pela manutenção da penalidade de multa no valor de R$ 83.074,72
CNPJ: 09.303.353/0003-05
Paulo Nicomedes da Silva
67736/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
CPF: 705.244.836-04
Carlos Frederico Duarte Werneck
57993/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 12.627,02
CPF: 568.029.516-49
Valter Gonzaga da Silva Silvério
54353/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
CPF: 061.067.746-25
José Carlos Vaz dos Santos
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.412,24/ Perdimento
13673/2016
CPF: 040.712.926-01
de todos os bens
José Adão Barroso
67672/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
CPF: 864.854.266-20
Alcides Cota
67668/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
CPF: 154.804.886-00
José Geraldo da Silva
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 747,66/ Perdimento
54354/2016
CPF: 040.813.546-85
de todos os bens
Marcio José de Souza
68597/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
CPF: 043.940.196-80
Narbal Fernandes de Souza
82811/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.525,05
CPF: 132.833.686-78
Pierre Augusto Soares
68165/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
CPF: 047.969.966-64
Sirlene Maria dos Santos Lima
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% do
68161/2016
CPF: 095.236.166-60
valor da multa/ R$ 1.046,72
Antonio Prisco de Souza
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% do
68164/2016
CPF: 028.650.086-81
valor da multa/ R$ 1.046,72
Geraldo Afonso Soares
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% do
68160/2016
CPF: 938.369.886-15
valor da multa/ R$ 1.046,72
Abreu e Lima LTDA
68598/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
CNPJ: 64.212.699/0001-36
Wanderlei Aparecido Nazareno
67670/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
CPF: 061.268.906-98
Laurentino de Sales Dias
68781/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
CPF: 644.132.416-49
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem
atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração do
Leste Mineiro, situado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG ou contatar através do telefone (33) 3271-4988 ou e-mail
nai.lm@meioambiente.mg.gov.br.
Nome
Leolino Afonso Cordeiro
Leolino Afonso Cordeiro
Gabriel Francisco Souza
Carvão Brasão de Minas LTDA
Identificação
CPF: 388.623.526-20
CPF: 388.623.526-20
CPF: 965.707.848-20
CNPJ: 17.143.158/0001-13
Auto de Infração
255636/2019
255639/2019
255285/2019
190369/2019
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido,
da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração, haja vista a não apresentação de
defesa ou apresentação de forma intempestiva. O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado
na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito
devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do
Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo, ou contatar através do telefone (33) 3271-4988, ou e-mail: nai.lm@meioambiente.mg.gov.br
Autuado
Uenes Ferreira Marques
CPF: 992.845.026-91
Magno Alves da Silva
CPF: 050.674.666-69
Paulo Roberto Viana
CPF: 096.685.406-38
João rabelo Gonçalves
CPF: 406.710.386-72
Uenes Ferreira Marques
CPF: 992.845.026-91
Paulo Roberto Viana
CPF: 096.685.406-38
AI
Valor sem atualização
190386/2019
R$ 15.470,89
201876/2019
R$ 1.796,60
201873/2019
R$ 177.107,93
129866/2018
R$ 34.138,07
190389/2019
R$ 255.659,78
201874/2019
R$ 20.481,24
*Todas as penalidades aplicadas no auto tornaram-se definitivas.
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910312134310135.