14 – quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos praticados pela servidora Dayane Nayara Carvalho, Masp 1.363.958-8, no período de 03/12/2019 até a publicação
desta Portaria.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do IEF
03 1300347 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 71053/2019, Empreendedor: Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – IGAM: Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA-MG, Patureba Cereais Ltda, Amtonio Dezordi, José Donizete
Pinton, José Humberto Santiago Vilela, Francisco Ivanor Ertal, Vilson
Luiz Boniatti, Guenter Neiva e Levino Pinheiro de Morais Filho, Municípios: Paracatu, Vazante e Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03198/2019.
*Processo: 71031/2019, Empreendedor: Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – IGAM: Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA-MG, Eustáquio de São Miguel, Fronteira Empreendimentos
Imobiliários Ltda - ME, Prefeitura Municipal de Águas Vermelhas, Victor Gomes Arruda Sposito, Municípios: Divisa Alegre, Águas Vermelhas, Santa Cruz de Salinas e Curral de Dentro, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03199/2019.
*Processo: 71021/2019, Empreendedor: Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – IGAM: COGRAN – Cooperativa dos Granjeiros do Oeste
de Minas Ltda, Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Prefeitura Municipal de Pará de Minas, Itambé Alimentos
S/A, Organizações Francap S/A e Siderurgica Alterosa S.A, Municípios: Pará de Minas e Florestal, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03200/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de Dezembro de 2019.
Marília Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
04 1300821 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 00277/2018, Usuário: Holding Dois Irmaos Ltda, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1910026/2019.
*Processo n° 02292/2018, Usuário: João Felizardo Da Silva, Ituiutaba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1910016/2019. *Processo
n° 00586/2018, Usuário: João Batista Leandro Silva, Campina Verde,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1909989/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 04 de Dezembro de 2019.
04 1300927 - 1
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 02353 publicada dia 14/07/2012. Outorgada:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Onde se lê: Ponto captação: Lat. 17º15’59”S e
Long. 46º57’00”W. Leia-se: Ponto captação: Lat. 17º15’57”S e Long.
46º57’21”W. Município: Paracatu-MG.
Cancelamentos:
Mantido o indeferimento da portaria nº 03039 publicada dia 01/11/2019.
Requerente: Taquaril Mineração S/A – CNPJ: 12.374.235/0001-22.
Motivo: Não há aproveitamento de processo que a portaria de outorga
cancelada não está válida e ainda quanto a solicitação de recurso, esclarecemos que de acordo com o Decreto nº 47.705/2019 o mesmo deverá
ser protocolado pelo empreendedor. Município: Nova Lima - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 03040 publicada dia 01/11/2019.
Requerente: Taquaril Mineração S/A – CNPJ: 12.374.235/0001-22.
Motivo: Não há aproveitamento de processo que a portaria de outorga
cancelada não está válida e ainda quanto a solicitação de recurso, esclarecemos que de acordo com o Decreto nº 47.705/2019 o mesmo deverá
ser protocolado pelo empreendedor. Município: Nova Lima - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00949 publicada dia 30/04/2019.
Requerente: Vito Transportes Ltda - CNPJ: 17.182.742/0011-50.
Motivo: Uma vez que considerando os critérios técnicos, o somatório
das vazões outorgas superficiais e os usos insignificantes não há disponibilidade hídrica para a vazão de 200,0 l/s ou 0,200 m³/s para a finalidade de irrigação no Rio Paracatu. Paracatu - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00950 publicada dia 30/04/2019.
Requerente: Vito Transportes Ltda - CNPJ: 17.182.742/0011-50.
Motivo: Uma vez que considerando os critérios técnicos, o somatório
das vazões outorgas superficiais e os usos insignificantes não há disponibilidade hídrica para a vazão de 1.000,0 l/s ou 1,0 m³/s para a finalidade de irrigação no Rio Paracatu. Paracatu - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de Dezembro de 2019.
Marília Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas e
Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto
Estadual 47.383 de 02 de março de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 00004 publicada dia 10/01/2015. Onde se
lê: Outorgadas: M & G Fibras Brasil S/A e Silgan Whit Cap Brasil.
CNPJs: 04.241.585/0003-54 e 00.543.035/0002-58. Leia-se: Outorgadas: 3RIOS Fibras e Resinas Ltda e Silgan White Cap Brasil. CNPJs:
29.928.004/0001-16 e 00.543.035/0002-58. Município: Poços de Caldas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00005 publicada dia 10/01/2015. Onde se
lê: Outorgadas: M & G Fibras Brasil S/A e Silgan Whit Cap Brasil.
CNPJs: 04.241.585/0003-54 e 00.543.035/0002-58. Leia-se: Outorgadas: 3RIOS Fibras e Resinas Ltda e Silgan White Cap Brasil. CNPJs:
29.928.004/0001-16 e 00.543.035/0002-58. Município: Poços de Caldas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00571 publicada dia 20/04/2006. Onde
se lê: Outorgada: Prefeitura Municipal de Três Pontas. CNPJ:
18.245.167/0001-88. Bacia Hidrográfica: Ribeirão das Araras. Ponto
captação: Lat. 21°22’07” S e Long. 45°32’57” W. Vazão Autorizada
(m³/h): 3,0. Finalidade: Consumo industrial, com tempo de captação
de 06:00 horas/dia e 12 meses/ano. Validade: 20 (vinte) anos. Art. 7ºO direito de uso dos recursos hídricos objeto desta Autorização está
sujeito à cobrança prevista nos termos do artigo 20 da Lei nº. 9.433/97,
de 08 de janeiro de 1997 e artigo 24 da Lei nº. 13.199 de 29 de janeiro
de 1999, que será posteriormente definida, mediante regulamentos
específicos. Leia-se: Outorgada: BRFrigo e Agropecuária Eireli. CNPJ:
23.033.270/0004-47. Bacia Hidrográfica: Entorno do Lago de Furnas.
Ponto captação: Lat. 21°22’08,00” S e Long. 45°32’55,00” W. Vazão
Autorizada (m³/h): 1,50. Finalidade: Consumo humano e industrial,
com tempo de captação de 20:00 horas/dia, 12 meses/ano. Validade: Até
17/10/2029. Art. 7º- 1. Comprovar a instalação de horímetro e hidrômetro nas captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares e
dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento
de qualidade e medições de nível estático e dinâmico, conforme estabelecido pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015.
Prazo: Até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. OBS.: O
sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação. OBS.: O bombeamento/captação somente será autorizado após a instalação dos dispositivos de
monitoramento exigidos pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n°
2.302/2015. 2. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de
captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou
entidade por ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM em formato
digital compatível com excel quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, conforme Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº
2.302, de 05 de outubro de 2015. Prazo: Diariamente a partir da instalação dos sistemas de medição. 3. Realizar monitoramento do nível dinâmico e nível estático mensalmente, armazenando os dados em formato
de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada e serem
apresentadas ao Igam em formato digital compatível com excel quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado, conforme Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302, de 05 de outubro de 2015. Prazo:
Mensalmente a partir da instalação dos sistemas de medição. 4. Efetuar
o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro
de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.
br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. Prazo: 30 (trinta) dias após a publicação da
portaria de outorga. 5. Realizar periodicamente análises físico-química
e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver
fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de
28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, deverá ser realizado
o tratamento da água. OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015, no
que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
Município: Três Pontas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01864 publicada dia 28/11/2014. Outorgado:
Bioenergética Vale do Paracatu S.A. CNPJ: 08.793.343/0001-62. Onde
se lê: Ponto captação: Lat. 17º00’43”S e Long. 46º11’17”W. Leia-se:
Ponto captação: Lat. 17º03’25”S e Long. 46º11’17”W. Município: João
Pinheiro - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02410 publicada dia 27/07/2017. Outorgado:
Egon Otto Rehn. CPF: 143.109.960-00. Onde se lê: Vazão outorgada
em barramento já existente com volume acumulado de 31332 m³ e área
inundade de 2,05 ha (l/s): 0,40. Finalidade: Dessedentação de animais
e abastecimento de pulverizador, com o tempo de captação de 20:00
horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 864,0 m³
nos meses de março a janeiro, 806,4 m³ no mês de fevereiro. Leia-se:
Vazão outorgada em barramento já existente com volume acumulado
de 31332 m³ e área inundada de 2,05 ha (l/s): 4,0. Finalidade: Dessedentação de animais, abastecimento de pulverizador, limpeza em geral,
lavagem de veículos, jardinagem e obras civis, com o tempo de captação de 20:00 horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos mensais de
8928,0 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro
e dezembro, 8064,0 m³ no mês de fevereiro, 8640,0 m³ nos meses de
abril, junho, setembro e novembro. Município: Buritis - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01090 publicada dia 05/04/2017. Outorgado:
Johannes Josephus Boekhorst, CPF: 400.389.396-49. Onde se lê: Vazão
Autorizada (m³/h): 25,0. Finalidade: Tempo de captação de 02:00 horas
e 04 minutos/dia, 12 meses/ano. Leia-se: Vazão Autorizada (m³/h):
26,0. Finalidade: Tempo de captação de 07:00 horas/dia, 12 meses/ano.
Município: Paracatu - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAMs, SUL DE MINAS e NOROESTE DE MINAS.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de Dezembro de 2019.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas e Leste Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas –
Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 00725 publicada dia 12/04/2016. Outorgado:
Carlos Augusto Pereira. CPF: 563.182.606-25. Onde se lê: Com NE de
40 m e ND de 215,20 m. Bacia Hidrográfica: Entorno da Represa de
Furnas. Ponto captação: Lat. 20º58’25’’S e Long. 46º13’35’’W. Finalidade: Com o tempo de captação de 06:00 horas/dia, 12 meses/ano.
Validade: 05 (cinco) anos. Art. 7º- 1. Comprovar, através de relatório
técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam a coleta
de água para monitoramento de qualidade, conforme determinações do
art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30
dias). 2. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos
poços tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 3. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de sistema
de medição de vazão e horímetro (prazo: 30 dias). 4. Realizar medições
diárias da vazão captada e do tempo de captação, armazenando estes
dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos
sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. OBS.: Na formalização do
pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as
planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 5. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular,
armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. OBS.: Na
formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão
ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 6. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora
dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da
Saúde realizar tratamento da água. 7. Apresentar cópia de protocolo de
notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação
de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao
consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento
à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011.
Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. Leia-se: Com NE de 33,40
m e ND de 68,50 m. Bacia Hidrográfica: Entorno do Reservatório de
Furnas. Ponto captação: Lat. 20º58’29,08’’S e Long. 46º13’10,26’’W.
Finalidade: Com o tempo de captação de 17:00 horas/dia, 12 meses/
ano. Validade: 10 (dez) anos. Art. 7º- 1. Realizar leituras diárias de
vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de
planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e ainda
devem ser apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha
do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que
solicitado. (PRAZO: Diariamente a partir da publicação da portaria de
outorga). 2. Realizar monitoramento do nível estático semestralmente
(1 (uma) leitura no período seco e 1 (uma) leitura no período chuvoso,
armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA,
ou entidade por ele delegada, e devem ser apresentadas ao IGAM, por
meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO: Semestralmente
a partir da publicação da portaria de outorga). OBS.: Cumprimento às
demais obrigações estabelecidas pela Portaria Igam n° 48/2019, no que
couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 3. Realizar periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água
para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017 do
Ministério da Saúde, realizar tratamento da água. 4. Efetuar o cadastro
referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem
como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório
do cadastramento. (PRAZO: Até 30 dias após a publicação da portaria
de outorga). Município: Carmo do Rio Claro - MG.
Retifica-se a portaria nº 00810 publicada dia 15/04/2016. Outorgada:
ARPI Assessoria e Realizações em Projetos Imobiliários Ltda - ME.
CNPJ: 54.157.763/0001-70. Onde se lê: Fazenda Ferracini. Com NE de
19,40 m e ND de 45,90 m e profundidade de 50 m. Bacia Hidrográfica:
Entorno da Represa de Peixoto e Ribeirão Sapucaí. Ponto captação:
Lat. 20º22’37’’ S e Long. 46º59’46’’ W. Vazão Autorizada (m³/h): 5,80.
Finalidade: Consumo humano, dessedentação de animais e paisagismo,
com o tempo de captação de 02:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º1. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação
de dispositivo que permitam a coleta de água para monitoramento de
qualidade, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 2. Comprovar, através
de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares profundos,
conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 3. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de sistema de medição de vazão e
horímetro (prazo: 30 dias). 4. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação, armazenando estes dados em forma de
planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do
IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação
da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 5. Realizar medições
mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando
estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado
nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização
do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel.
6. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da
água para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões
estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 7. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água
outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo
humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria
do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30
dias a partir do AR do certificado. Leia-se: Fazenda Ipê. Com NE de
25,80 m e ND de 45,50 m e profundidade de 86 m. Bacia Hidrográfica: Médio Rio Grande. Ponto captação: Lat. 20º22’37,05’’ S e Long.
46º59’46,92’’ W. Vazão Autorizada (m³/h): 5,72. Finalidade: Consumo
humano, dessedentação de animais, paisagismo e recreação, com o
tempo de captação de 08:00 horas e sete minutos/dia, 12 meses/ano.
Art. 7º- 1. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de
captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA,
ou entidade por ele delegada, e ainda devem ser apresentadas ao IGAM,
por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da
renovação da outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO: Diariamente
a partir da publicação da portaria de outorga). 2. Realizar monitoramento do nível estático semestralmente (01 (uma) leitura no período
seco e 01 (uma) leitura no período chuvoso), armazenando os dados
em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento
da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele
delegada, e devem ser apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou
sempre que solicitado. (PRAZO: Semestralmente a partir da publicação da portaria de outorga). OBS.: Cumprimento às demais obrigações
estabelecidas pela Portaria IGAM nº 48/2019, no que couber, dado o
modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 3. Realizar periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo
humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da
Saúde, realizar tratamento da água. 4. Efetuar o cadastro referente ao
uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos
Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do
site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar
junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento.
(PRAZO: Até 30 dias após a publicação da portaria de outorga). Município: Ibiraci - MG.
Retifica-se a portaria nº 01027 publicada dia 09/03/2018.
Outorgado:Henrique Cesar Pereira. CPF: 546.967.806-78. Onde se
lê: Com NE de 34,80 m e ND de 39,10 m e profundidade de 121 m.
Bacia Hidrográfica: Entorno da Represa de Furnas. Vazão Autorizada
(m³/h): 10,5. Finalidade: Consumo humano, dessedentação de animais,
consumo agroindustrial e lavagem de veículos, com o tempo de captação de 03:00 horas e 22 minutos/dia, 12 meses/ano. Validade: Até
04/08/2020. Art. 7º- 1. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos e
dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações do
art. 9º da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n.º 2302/2015 (prazo:
30 dias). 2. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de
captação, armazenando estes dados em forma de planilhas conforme
modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD.
Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga,
deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital
compatível com excel. 3. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em forma
de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do
IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação
da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 4. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo
humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela
Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento da
água. 5. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância
Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente
Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para que a
mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da
Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir
do AR do certificado. Leia-se: Com NE de 33,60 m e ND de 39,10
m e profundidade de 168 m. Bacia Hidrográfica: Entorno do Reservatório de Furnas. Vazão Autorizada (m³/h): 10,2. Finalidade: Consumo
humano, dessedentação de animais, lavagem de veículos, higienização
de ordenha e do galpão e diluição de defensivos agrícolas e reserva,
com o tempo de captação de 16:00 horas/dia, 12 meses/ano. Validade:
10 (dez) anos. Art. 7º- 1. Realizar leituras diárias de vazão captada e do
tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão
integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- SISEMA, ou entidade por ele delegada, e ainda devem ser apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga),
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO:
Diariamente a partir da publicação da portaria de outorga). 2. Realizar monitoramento do nível estático semestralmente (1 (uma) leitura
no período seco e 1 (uma) leitura no período chuvoso, armazenando
os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no
momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e devem ser apresentadas ao IGAM, por meio
físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO: Semestralmente a partir
da publicação da portaria de outorga). OBS.: Cumprimento às demais
obrigações estabelecidas pela Portaria Igam n° 48/2019, no que couber,
dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 3. Realizar
periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para
consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017 do
Ministério da Saúde, realizar tratamento da água. 4. Efetuar o cadastro
referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem
como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório
do cadastramento. (PRAZO: Até 30 dias após a publicação da portaria
de outorga). Município: Carmo do Rio Claro - MG.
Retifica-se a portaria nº 02093 publicada dia 17/05/2018. Outorgada:
BRF S.A. CNPJ: 01.838.723/0192-27. Onde se lê: Com NE de 3.20 m
e ND de 65.40 m. Vazão Autorizada (m³/h): 9,73. Finalidade: Consumo
humano e dessedentação de animais, com o tempo de captação de 08:00
horas e 15 minutos/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Comprovar, através
de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade, conforme
determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n°
2302/2015 (prazo: 30 dias). 2. Comprovar, através de relatório técnico
e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015
(prazo: 30 dias). 3. Realizar medições diárias da vazão captada e do
tempo de captação, armazenando estes dados em forma de planilhas
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria
de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 4. Realizar medições mensais dos
níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados
em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de
renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas
impressas e em formato digital compatível com excel. 5. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos
pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento
da água. 6. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para
que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério
da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir
do AR do certificado. Leia-se: Com NE de 05 m e ND de 45,5 m. Vazão
Autorizada (m³/h): 13,2. Finalidade: Consumo humano, dessedentação
de animais, consumo agroindustrial, limpeza geral e paisagismo, com o
tempo de captação de 06:00 horas e 05 minutos/dia, 12 meses/ano. Art.
7º- 1. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação,
armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis
no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e ainda devem ser apresentadas ao IGAM, por
meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO: Diariamente a partir
da publicação da retificação da portaria de outorga). 2. Realizar monitoramento do nível estático semestralmente (01 (uma) leitura no período
seco e 01 (uma) leitura no período chuvoso), armazenando os dados
em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento
da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele
delegada, e devem ser apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou
sempre que solicitado. (PRAZO: Semestralmente a partir da publicação
da retificação da portaria de outorga). OBS.: Cumprimento às demais
obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº 48/2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 3. Realizar
periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para
consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017 do
Ministério da Saúde, realizar tratamento da água. 4. Efetuar o cadastro
referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem
como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório
do cadastramento. (PRAZO: Até 30 dias após a publicação da retificação da portaria de outorga). Município: Arceburgo - MG.
Retifica-se a portaria nº 02094 publicada dia 17/05/2018. Onde se lê:
Outorgada: BRLOG Logística Ltda. CNPJ: 18.594.208/0003-03. Ponto
captação: Lat. 21º11’08”S e Long. 44º57’13”W. Finalidade: Consumo
humano e lavagem de para-brisas de caminhões, com o tempo de captação de 20 minutos/dia, 12 meses/ano. Validade: 05 (cinco) anos. Art.
7º- 1. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação
de dispositivo que permitam a coleta de água para monitoramento de
qualidade, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 2. Comprovar, através
de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares profundos,
conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 3. Realizar medições diárias da
vazão captada e do tempo de captação, armazenando estes dados em
forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de
renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 4. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular,
armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na
formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão
ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 5. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora
dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da
Saúde realizar tratamento da água. 6. Apresentar cópia de protocolo
de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina
ao consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro
de 2011. Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. Leia-se: Outorgadas: BRLOG Logística Ltda e Prefeitura Municipal de Ijaci. CNPJs:
18.594.208/0003-03 e 18.244.400/0001-08. Ponto captação: Lat.
21º11’09,76”S e Long. 44º57’14,61”W. Finalidade: Consumo humano,
abastecimento público, lavagem de veículos, paisagismo e aspersores,
com o tempo de captação de 15:00 horas e 26 minutos/dia, 12 meses/
ano. Prazo: 35 (trinta e cinco) anos. Art. 7º- 1. Realizar leituras diárias
de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de
planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e ainda
devem ser apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha
do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que
solicitado. (PRAZO: Diariamente a partir da publicação da portaria de
outorga). 2. Realizar monitoramento do nível estático semestralmente
1 (uma) leitura no período seco e 1 (uma) leitura no período chuvoso,
armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA,
ou entidade por ele delegada, e devem ser apresentadas ao IGAM, por
meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. (PRAZO: Semestralmente
a partir da publicação da portaria de outorga). OBS.: Cumprimento às
demais obrigações estabelecidas pela Portaria Igam n° 48/2019, no que
couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 3. Realizar periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água
para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017 do
Ministério da Saúde, realizar tratamento da água. 4. Efetuar o cadastro
referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem
como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório
do cadastramento. (PRAZO: Até 30 dias após a publicação da portaria
de outorga). Município: Ijaci - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01977 publicada dia 22/09/2016. Onde se
lê: Outorgada: Fazenda Santa Rita Ltda. CNPJ: 17.343.617/0001-02.
Leia-se: Outorgada: Andrade Sun Farms Agrocomercial Ltda. CNPJ:
08.042.857/0003-48. Município: Paraguaçu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01978 publicada dia 22/09/2016. Onde se
lê: Outorgada: Fazenda Santa Rita Ltda. CNPJ: 17.343.617/0001-02.
Leia-se: Outorgada: Andrade Sun Farms Agrocomercial Ltda. CNPJ:
08.042.857/0003-48. Município: Paraguaçu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00462 publicada dia 03/02/2017. Onde se
lê: Outorgada: Fazenda Santa Rita Ltda. CNPJ: 17.343.617/0001-02.
Leia-se: Outorgada: Andrade Sun Farms Agrocomercial Ltda. CNPJ:
08.042.857/0003-48. Município: Paraguaçu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02328 publicada dia 22/07/2017. Onde se
lê: Outorgado: Edivaldo Madureira Durães. CPF: 083.638.746-55.
Leia-se: Outorgado: Anderson Jundurian de Paula e Silva. CPF:
036.268.616-51. Município: Itamogi - MG.
Retifica-se a portaria nº. 03173 publicada dia 22/09/2017. Onde
se lê: Outorgado: Reginaldo de Almeida Pereira - ME. CNPJ:
15.120.304/0001-60. Leia-se: Outorgada: Draga Areia e Cascalho
Sousa Eireli. CNPJ: 15.120.304/0001-60. Município: Ritápolis - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01029 publicada dia 09/03/2018. Onde se
lê: Outorgado: Posto de Combustíveis Gianelli Ltda - EPP. CNPJ:
22.957.617/0001-32. Leia-se: Outorgado: Posto de Combustíveis
José Agostinho Eireli. CNPJ: 22.957.617/0001-32. Município: Nova
Resende - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01240 publicada dia 23/03/2018. Onde se lê:
Outorgado: Ivan Antônio Ávila - ME. CNPJ: 14.407.759/0002-89.
Leia-se: Outorgada: Interlagos de Minas Hotel Ltda. CNPJ:
08.264.685/0001-95. Município: Guapé - MG.
Retifica-se a portaria nº 02172 publicada dia 19/05/2018. Onde se lê:
Outorgado: Afonso Celso Vivolo. CNPJ: 23.227.903/0001-05. Vazão
Autorizada (l/s): 13,94. Finalidade: Aquicultura, com o tempo de captação de 24:00 horas/dia, 12 meses/ano e volumes máximos mensais de
33723,6 m³ no mês de fevereiro, 36132,5 m³ nos meses de abril, junho,
setembro e novembro, 37336,9 m³ nos meses de janeiro, março, maio,
julho, agosto, outubro e dezembro. Validade: 05 (cinco) anos. Art. 7ºRelatórios: Enviar anualmente a Supram-SM os resultados das análises
efetuadas em conformidade com a DN COPAM nº 01/2008. O relatório deverá ser de laboratórios em conformidade com a DN COPAM nº
167/2011 e deve conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises. Leia-se: Outorgado: Trutas NR Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 23.227.903/0001-05. Vazão
Autorizada (l/s): 130,0. Finalidade: Aquicultura, com o tempo de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201912042205220114.