2 – sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 581, de 5 de dezembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo seccionamento
da Estrutura T20 existente da LD Uberaba 3 - Uberaba 10,138kV, defletido de 01°38’47” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40°28’33”SE, atingindo o vértice T20A, distanciado 209,05 m da Estrutura T20. No
vértice T20A, defletido de 102°49’45” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 36°41’42”NE, atingindo
o pórtico da SE Uberaba 7, distanciado de 22,82 m do vértice T20A, encerrando então o caminhamento do novo
trecho da linha que totaliza 231,86 m de extensão, perfazendo uma área total de 5.332,78 m².
DECRETO NE Nº 582, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$124.554.000,00 (cento e vinte e quatro
milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil reais) em favor da Companhia de Desenvolvimento Econômico de
Minas Gerais – Codemig, na atividade de distribuição de dividendos – 28.845.702.8003.
Art. 2º– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Codemig.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Resende - Carmo do Rio Claro 2, de 138
kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição da
Aparecida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Conceição da Aparecida, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Nova
Resende - Carmo do Rio Claro 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição da Aparecida.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 582, de 5 de dezembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice
MV08, a Derivação para SE Conceição da Aparecida 2 da LD Carmo do Rio Claro 2 - Nova Resende 1, 138
kV inicia o seu caminhamento com o rumo de 51°51’13” NO, atingindo o vértice MV1A, distanciado 63,000
m do vértice MV08. No vértice MV01A, defletindo 51°10’06” para a direita, o caminhamento toma o rumo de
00°41’07” 1NO, atingindo o vértice MV2A, distanciado 273,705 m do vértice MV01A. No vértice MV02A,
defletindo 51°41’07” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 51°00’00” NE, atingindo o Pórtico SE
Conceição da Aparecida 2, distanciado 70,000 m do vértice MV02A, encerrando-se aí o caminhamento da Derivação para SE Conceição da Aparecida 2 da LD Carmo do Rio Claro 2 - Nova Resende 1, 138 kV, que totaliza
406,705 m de extensão, perfazendo uma área total de 9.354,215 m².
DECRETO NE Nº 583, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019.
Reserva imóvel devoluto para instalação de reservatório
de metal e fibra de vidro na Comunidade de Pé da Serra,
no Município de Janaúba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro
de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado imóvel devoluto destinado à instalação de reservatório de metal e fibra de
vidro na Comunidade de Pé de Serra, no Município de Janaúba, com área de 0,0140 ha (um are e quarenta centiare), conforme a descrição perimétrica constante no anexo.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput não poderá ter destinação diversa da prevista,
salvo para atender a outro fim de interesse público, nos termos da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 583, de 5, de dezembro de 2019)
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice F1J-P-10274 de coordenadas 16°6’30.812”
S e 43°17’58.404” W, situado nos limites da Comunidade Pé de Serra / Osmano Martins e nos limites da
Comunidade Pé de Serra / Osmano Martins deste, segue confrontando com o(a) Comunidade Pé de Serra /
Osmano Martins, com os seguintes azimutes e distâncias 133°21’14” e 5,15 m até o vértice F1J-P-10275 de
coordenadas 16°6’30.927” S e 43°17’58.278” W, 225°29’13” e 5,04 m até o vértice F1J-P-10276 de coordenadas 16°6’31.042” S e 43°17’58.399” W, 135°19’18” e 5,66 m até o vértice F1J-P-10277 de coordenadas
16°6’31.173” S e 43°17’58.265” W, situado nos limites da Comunidade Pé de Serra / Osmano Martins e nos
limites da Comunidade Pé de Serra / Osmano Martins deste, segue confrontando com a Comunidade Pé de
Serra / Osmano Martins, com os seguintes azimutes e distâncias 228°0’47” e 11,08 m até o vértice F1J-P-10271
de coordenadas 16°6’31.414” S e 43°17’58.542” W, situado nos limites da Comunidade Pé de Serra / Osmano
Martins e nos limites da Comunidade Pé de Serra / Osmano Martins deste, segue confrontando com a Comunidade Pé de Serra / Osmano Martins, com os seguintes azimutes e distâncias 327°3’54” e 10,66 m até o vértice
F1J-P-10272 de coordenadas 16°6’31.123” S e 43°17’58.737” W, situado nos limites da Comunidade Pé de
Serra / Osmano Martins e nos limites da Comunidade Pé de Serra / Osmano Martins deste, segue confrontando
com a Comunidade Pé de Serra / Osmano Martins, com os seguintes azimutes e distâncias 37°9’4” e 7,14 m
até o vértice F1J-P-10273 de coordenadas 16°6’30.938” S e 43°17’58.592” W, 55°16’1” e 6,80 m até o vértice
F1J-P-10274, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, Estação de base situada na UBS da Comunidade do Barreiro da Raiz de Coordenadas
N=8225028.535 e E=684305.675 referenciadas ao Datum SIRGAS2000. As distâncias e perímetro foram calculados no sistema cartesiano geocêntrico, a área no sistema geodésico local e os azimutes são geodésicos.
DECRETO NE Nº 584, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor R$124.554.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei
nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019,
DECRETO NE Nº 585, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019.
Abre crédito suplementar no valor de R$22.451.257,27.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9
de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.451.257,27 (vinte e dois milhões quatrocentos e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de
Minas Gerais, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de
Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$80.739,06 (oitenta mil setecentos e trinta e nove reais e seis
centavos);
IV – do excesso de arrecadação da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do
Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$3.218,74 (três mil duzentos e dezoito reais e setenta e quatro
centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 585, de 5 de dezembro de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 123)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$
1221.15127046-4.549-0001-3390-1-60.2
4.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361210-4.640-0001-4440-0-10.8
135.000,00
1261.12361211-4.643-0001-4450-1-10.8
989.700,00
1261.12362211-4.645-0001-4450-1-10.8
690.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.17511145-4.298-0001-4499-0-10.8
85.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422036-4.544-0001-3390-0-10.1
10.400.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782079-4.184-0001-4490-1-60.2
80.739,06
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302200-4.574-0001-4490-0-10.1
220.500,00
2311.12363193-4.533-0001-4490-1-10.1
3.178.000,00
2311.12364037-4.214-0001-4490-0-10.1
340.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-91.9
3.218,74
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.23691152-4.368-0001-4490-0-10.8
458.000,00
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26129701-2.029-0001-3390-0-83.1
1.045.816,68
4381.26845702-7.013-0001-3320-0-83.1
600.000,00
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.27130058-1.024-0001-4567-0-10.1
225.282,79
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
22.451.257,27
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
R$
1491.04122108-2.057-0001-4499-0-10.8
2.357.700,00
1491.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
5.400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122149-4.478-0001-3390-0-10.1
5.000.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12122701-2.001-0001-3390-0-10.1
12.380,00
2311.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1
2.029.620,00
2311.12128701-2.018-0001-3390-0-10.1
10.500,00
2311.12302200-4.574-0001-3390-0-10.1
914.000,00
2311.12364037-4.214-0001-3390-0-10.1
486.000,00
2311.12364037-4.216-0001-3390-0-10.1
286.000,00
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26125084-4.194-0001-4490-0-83.1
1.645.816,68
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.06130058-1.040-0001-3367-0-10.1
225.282,79
TOTAL DA ANULAÇÃO
18.367.299,47
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191205213800012.
05 1301542 - 1