20 – quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9241226/2020
PARTES: EMG/SEJUSP e a EMPRESA ORGANIZACÕES NUTRI
DE REFEICÕES COLETIVAS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviço para fornecimento contínuo de refeições e lanches
prontos, na forma Transportada. OBJETO: O objeto do presente Termo
de Contrato é a contratação de fornecimento contínuo de refeições e
lanches prontos, na forma transportada, às Unidades Prisionais: Presídio de Itambacuri, Presídio de Teófilo Otoni e Penitenciária de Teófilo
Otoni, em lote único, nas condições estabelecidas Edital do Pregão nº
240/2019.VIGÊNCIA: Este contrato tem vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 08/02/2020, podendo ser prorrogado nos termos
do art. 57, II, da Lei 8.666/93. VALOR: O valor total da contratação é
de R$ 11.574.778,46(onze milhões, quinhentos e setenta e quatro mil,
setecentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.06.421.208.4601.0001.339039.03.0.10.1.
SIGNATÁRIOS:Carlos Vinicius de Souza Figueiredo e Fernanda Marques Gomes Lima.Assinatura em: 07/01/2020.
4 cm -07 1310297 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O Núcleo de Autos de Infração Norte de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa referente à análise dos respectivos autos de infração:
Autuado
Nº do AI/Processo
José Ferreira de Almeida
682473/19
CPF: 802.464.946-20
39297/206
Carmozindo Joaquim da Rocha
663925/19
CPF: 778.070.226-04
63333/2016
Juarez Cardoso dos Santos
497147/18
CPF:063.144.376-28
102157/2017
Valdecira Prates da Silveira
528308/18
CPF: 950.838.636-34
102103/2017
Juscelina Lima de Almeida
682022/19
CPF: 910.359.296-00
39483/2016
Júlio Lima de Almeida
682017/19
CPF: 965.853.076-15
39484/2016
Rosenir Caetano Leite
585338/19
CPF: 557.689.206-25
037670/2016
José Alves Lima
682009/19
CPF: 608.522.836-87
39482/2016
Elissandro Viana de Almeida
440574/19
CPF: 088.106.076-35
39476/2016
Vicente Cardoso Vieira
682146/19
CPF: 543.3863466-91
39382/2016
João Batista de Queiroz
575784/18
CPF: 030.146.476-67
019817/2016
Esmeraldo de Oliveira Vieira Filho
491283/18
CPF: 855.060.106-30
008933/2017
Diogenes Mesquita Passos Filho
490584/19
CPF: 102.446.701-53
108207/2017
Geraldo Fonseca Rabelo
680107/19
CPF: 902.208.706-91
17641/20126
José Heraldo Mendes Ferreira
500457/19
CPF: 719.123.128-91
042150/2017
Zenaide Mendes da Silva
464473/19
CPF: 059.141.426-01
042875/2017
Antônio César Martins de Lisboa
461457/19
CPF: 160.680.818-42
16514/2016
Hélio Fernandes Murça
487455/19
CPF: 366.212.506-49
042978/2017
José Pereira dos Santos
679258/19
CPF: 507.202.446-68
016703/2016
Leandro Figueiredo
679274/19
CPF: 119.581.971-49
016725/2016
Cleuber Rodrigues dos
678713/19
Santos
008959/2016
CPF: 064.053.386-81
Manaces Ribeiro Barbosa
682767/19
CPF: 007.250.856-68
39354/2016
Maria Aurelita Ramos Ferreira
478173/18
CPF: 049.878.056-26
42916/2017
José Mauro de Oliveira
494388/17
CPF: 477.452.156-68
42004/2016
Joaquim Tiburcio de Oliveira
453178/19
CPF: 032.841.258-92
039282/2016
Miguel de Souza Sales
682855/19
CPF: 768.901.046-68
039461/2016
Decisão/Status da Defesa
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas e perdimento dos bens apreendidos
no auto de infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas e perdimento dos bens apreendidos
no auto de infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução do valor da multa em
30% em razão do reconhecimento de atenuante
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas e perdimento dos bens apreendidos
no auto de infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas e perdimento dos bens apreendidos
no auto de infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução do valor da multa em
30% em razão do reconhecimento de atenuante
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas e perdimento dos bens apreendidos
no auto de infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas e perdimento dos bens apreendidos
no auto de infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas e perdimento dos bens apreendidos
no auto de infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas e perdimento dos bens apreendidos
no auto de infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas e perdimento dos bens apreendidos
no auto de infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas e perdimento dos bens apreendidos
no auto de infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas, perdimento dos bens apreendidos no
auto de infração e conversão de advertência em multa
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução do valor da multa em
30% em razão do reconhecimento de atenuante e perdimento dos bens apreendidos.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução do valor da multa em
30% em razão do reconhecimento de atenuante
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de infração.
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
imediato de
Célio Gomes dos Santos 208013/2019 Perdimento
todos
os bens indicados no
CPF: 111.326.336-99
auto de infração
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento de 331,65 m3 de
lenha nativa e de 06 metros de carvão nativo.
4 cm -07 1310289 - 1
NOTIFICAÇÃO DA ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Diretoria de Autos de Infração - DAINF notifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa que promoveu a anulação dos respectivos autos
de infração após constatação de vício insanável quando da sua lavratura
e, em consequência determina o arquivamento do processo administrativo. Informamos, ainda, que será dado conhecimento da decisão administrativa referenciada ao órgão responsável pela lavratura do auto de
infração, para adoção das providências cabíveis.
Autuado: Raimundo Gonçalves Borlido. CPF: 087.451.456-87. Processo nº 446200/2019 – Auto de Infração: 88793/2016. Local da Infração: Belo Horizonte/MG.
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa Paulo II, número
4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/
MG.
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do Decreto nº 44.844/2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20
(vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores
esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de
Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro
Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG ou contatar
através do telefone (31) 3915-1280.
Auto de
Nome
Identificação
Infração
Reinaldo Eustáquio de Campos CPF: 052.852.538-70 211304/2019
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas no auto de infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas e perdimento dos bens apreendidos
no auto de infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução do valor da multa em
30% em razão do reconhecimento de atenuante e perdimento dos bens apreendidos.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas e perdimento dos bens apreendidos
no auto de infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas
30% em razão do reconhecimento de atenuante
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas
no auto de infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas
no auto de infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas
no auto de infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas
no auto de infração.
com redução do valor da multa em
e perdimento dos bens apreendidos
e perdimento dos bens apreendidos
e perdimento dos bens apreendidos
e perdimento dos bens apreendidos
Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida
ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018 . No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta
publicação, recurso contra a decisão administrativa referente à análise da defesa apresentada, endereçado ao: Núcleo de Autos de Infração na Rua
Gabriel Passos, nº. 50 Bairro Centro – Montes Claros/MG.
30 cm -07 1310309 - 1
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
O Núcleo de Autos de Infração Norte de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples.
Os autuados deverão entrar em contato com este Núcleo para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos
devidamente adequados e atualizados das penalidades remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de
inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado
poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração na Rua Gabriel Passos, nº. 50, Centro – Montes Claros/MG. Para esclarecimentos que se fizerem
necessários ligar no telefone (38) 3224-7550
Autuado (Nome e Identificação) Processo/AI
Status Defesa/Decisão
Alisson Fábio Gonçalves da Silva 494478/19 Defesa apresentada, conversão da penalidade de advertência em multa simples e demolição de
CPF:086.874.406-92
108210/2017 obra.
Carlos Roberto Farago Chamone
494531/19 Defesa apresentada, conversão da penalidade de advertência em multa simples com redução de
CPF: 177.973.816-15
108212/2017 30% e determinando demolição de obra.
Edvaldo Augusto Delfino
502586/19
CPF: 174.032.784-53
103317/2017 Defesa apresentada, conversão da penalidade de advertência em multa simples. *
* Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
8 cm -07 1310306 - 1
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO – 1ª INSTÂNCIA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com
o Núcleos de Autos de Infração Jequitinhonha para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente
adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do
Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra
a decisão administrativa, endereçado ao Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha/DRCP/SEMAD na Av. da Saudade, 335 – Centro – Diamantina/
MG, CEP: 39.100-000. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato pelo Telefone: (38) 3532-6665 / 6663.
Autuado
Sebastião Rodrigues de Deus
CPF: 627.568.856-49
Dircênio Caldeira Gomes
CPF: 299.976.826-53
Mauro Dias Soares
CPF: 069.249.336-02
Magno da Silva Medeiros
CPF: 139.532.816-15
Artur Ferreira dos Santos
CPF: 986.000.956-20
Minas Gerais - Caderno 1
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa
sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para
mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria Regional de Controle Processual / Núcleo de Autos de Infração
Jequitinhonha, no endereço Avenida da Saudade, nº 335 – Centro – Diamantina/MG – Fone: (38) 3532-6665.
Defesa/Valor (Sem atualização)
Defesa Indeferida com Adequação de Valor
R$ 1.255,91
Defesa Indeferida com Adequação de Valor
R$ 3.141,06
Defesa Indeferida
R$ 17.943,52
Defesa Indeferida com Adequação de Valor
R$ 502,37
Defesa Indeferida
R$ 1.614,76
Processo
AI
485887/17
085859/2017
501590/18
101956/2017
493635/17
056887/2017
510172/18
060450/2017
490936/17*
086400/2017
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
10 cm -07 1310310 - 1
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO – 2ª INSTÂNCIA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da Decisão Administrativa de
2ª Instância referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar os débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 20
(vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em
dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008.
Salienta-se que a presente decisão é irrecorrível nos termos do art. 45
do Decreto 44.844/2008. Quaisquer informações devem ser requeridas
ao Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha/DRCP/SEMAD na Av.
da Saudade, 335 – Centro – Diamantina/MG, CEP: 39.100-000, telefones: (38) 3532-6665 / 6663.
Recurso/Valor
Autuado
AI
(Sem atualização) Processo
Recurso
Abel Ferreira Gusmão
Indeferido
497728/17 067275/2017
CPF: 453.065.086-34
R$ 4.487,23
Abel Ferreira Gusmão
CPF: 453.065.086-34
Recurso
Indeferido
R$ 870,00
497715/17 084592/2017
6 cm -07 1310290 - 1
8 cm -07 1310404 - 1
NOTIFICAÇÃO DA ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
O Núcleo de Autos de Infração Norte de Minas – NAI NM notifica os
autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto
ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a anulação
dos respectivos autos de infração após constatação de vício insanável
quando da sua lavratura e, em consequência determina o arquivamento
do processo administrativo. Informamos, ainda, que será dado conhecimento da decisão administrativa referenciada ao órgão responsável pela
lavratura do auto de infração, para adoção das providências cabíveis.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração na Rua Gabriel Passos, nº. 50
Bairro Centro – Montes Claros/MG, ou entrar em contato através do
telefone (38) 3224-7500.
AUTO DE INFRAÇÃO/
PROCESSO
65891/2014
01013/2006/003/2014
AUTUADO
Central Beton LTDA
CNPJ:16.548.653/0044-80
4 cm -07 1310300 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores
esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de
Infração situado na Rua Gabriel Passos, nº. 50, Bairro Centro – Montes
Claros/MG, ou entrar em contato através do telefone (38) 3224-7500.
Identificação
Victor Ferreira Lima
CPF: 056.075.216-48
Antônio Marcos Barbosa dos Santos
RG: 19670852
Andalecio Ribeiro da Cruz
RG: MG 19491694
Manoel Galvão dos Passos
RG: 154572
Zulmar Lacerda Martins
CPF: 506.302.706-78
256876/2019
201123/2019
062854/2017
70352762
062962/2017
4224081
062531/2017
7310193
099774/2018
8196226
AI
com base no AF
com base no BO
com base no BO
com base no BO
com base no BO
6 cm -07 1310314 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Núcleo de Autos de Infração Norte de Minas notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não
sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a
contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração na Rua Gabriel Passos, nº. 50
Bairro Centro – Montes Claros/MG, ou entrar em contato através do
telefone (38) 3224-7500.
Autuado (Nome e
Processo/AI Status Defesa/Decisão
Identificação)
João Rodrigues de costa
677758/19
CPF: 367.136.356-87
206502/2019 Sem defesa*
Vilson dos Reis Resende
677460/19
CPF: 056.740.746-23
133096/2019 Sem defesa*
José Aparecido Santos
506386/18
CPF: 338.009.446-34
63844/2017 Sem defesa*
Armando Almeida dos Santos 679210/19 Sem defesa*
CPF:092.164.426-46
133148/2019
defesa/converAntônio Francisco de Araújo
439980/16 Semde advertência
em
CPF: 232.667.596-72
41825/2015 são
multa
Fernando dos Santos Leite
CPF: 704.471.686-57
Isaias Mendes Silveira
CPF: 178.237.146-04
Antônio Rodrigues Antunes
CPF: 367.682.436-91
Edmar Alves da Silva
CPF: 072.204.376-76
669950/19
188803/2019
679280/19
133440/2019
610720/18
119499/2018
672630/19
119770/2019
Sem defesa*
Sem defesa*
Sem defesa*
Sem defesa*
José Pereira dos Santos
CPF: 887.545.616-04
Gabriel Rodrigues de Aguiar
CPF: 700.164.606-77
Anderson Veloso Pinto
CPF: 867.938.296-53
Regilmar Gonçalves Barbosa
CPF: 537.373.776-34
640010/18
186926/2018
495119/18
39496/2017
609027/18
114785/2018
470864/17
63905/2017
Sem defesa*
Sem defesa*
Sem defesa*
Sem defesa*
* Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
todos os bens indicados no auto de infração.
11 cm -07 1310308 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
INFORMA DA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Oeste do IEF torna público
que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram) Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo
para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo
identificado(s): *Ronan Carvalho - Fazenda Glória/Bom Sucesso/
Campo Alegre e Paiol Queimado. CPF: 219.623.676-49 - Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca em meio rural, em uma
área de 06,0864 ha - Bambuí/MG – Processo Nº 13010003780/14: em
03/01/2020. *Juraci Francisco Santana - Fazenda Moradinha. CPF:
561.965.126-68 - Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca
em meio rural, em uma área de 46,9901ha - Estrela do Indaiá/MG –
Processo Nº 13010000427/16: em 02/01/2020.
(a) Amanda Cristina Chaves. MASP: 1.316.503-0.
Supervisora da URFBio Centro Oeste.
4 cm -06 1310039 - 1
INFORMA DO ARQUIVAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional do IEF da URFBIO Centro Oeste, no uso de
suas atribuições, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
*GEORGES BROEMMÉ AROMAS E FRAGÂNCIAS LTDA.–
Supressão de maciço florestal de origem plantada, localizado em área
de Reserva Legal – Carmo da Mata/MG - PA/Nº 13020000637/19.
Motivo: Incompetência do órgão para julgamento por ser o empreendimento passível de licenciamento LOC.
(a) Amanda Cristina Chaves. Supervisora da URFBio Centro Oeste.
3 cm -07 1310226 - 1
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF/URFBio Alto Paranaíba torna público
que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio
de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental no processo
abaixo identificado.
Iuri Scotton Leal/Fazenda Alagoas, lugar denominado Restinga –
Intentervenção em Área de Preservação Permanente com Supressão da Cobertura Vegetal Nativa – Patos de Minas-MG – PA/Nº
11030000175/18. DAIA nº 0038028-D. Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: não possui. Data de Emissão: 26/12/2019.
(a) Frederico Fonseca Moreira
- Supervisor da Unidade Regional Alto Paranaíba.
3 cm -07 1310052 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
CNPJ/MF nº 33.224.254/0001-42
NIRE 31.5.0021752.7
COMPANHIA FECHADA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2019
1. DATA, HORA E LOCAL : No dia 29 (vinte e nove) de outubro de
2019, às 14h00min (quatorze horas), na sede da MGS – Minas Gerais
Administração e Serviços S.A. (“Companhia”), localizada na Avenida
Álvares Cabral nº 200, 16º andar, Centro, na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais. 2. PRESENÇA E “QUORUM” : Presentes
os Acionistas detentores da totalidade do capital social com direito a
voto da Companhia, conforme registro no Livro de Presença de Acionistas, constatando-se, dessa forma, a existência de quorum para a
instalação da Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”) e para
a deliberação constante da Ordem do Dia, a saber: (i) ESTADO DE
MINAS GERAIS, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, 4.001,
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício Gerais,
7º andar, bairro Serra Verde, na cidade de Belo Horizonte, MG, CEP:
31630-901, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.715.615/0001-60, neste
ato representado pela Procuradora do Estado, Dra. Ana Paula Muggler
Rodarte, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/MG sob o nº
68.212 e no CPF/MF sob o nº 896.161.708-72, mediante delegação de
poderes do Advogado-Geral do Estado, nos termos do artigo 128 da
Constituição Estadual de 1989 e alterações, do artigo 4º, inciso XII da
Lei Complementar nº 81/2004 e dos artigos 2º e 6º, incisos XVI e XVII
do Decreto Estadual nº 45.771/2011; e (ii) COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– PRODEMGE, sociedade de economia mista estadual, com sede na
Rodovia Papa João Paulo II, 4.001, Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves, Edifício Gerais, 4º andar, bairro Serra Verde, na
cidade de Belo Horizonte, MG, CEP: 31630-901, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 16.636.540/0001-04, neste ato representada pelo Dr. Alberto
Alves Carrilho, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MG sob
o nº 99.187 e no CPF/MF sob nº 771.534.486-91, nos termos artigo
53, inciso II do Estatuto Social da PRODEMGE, conforme Procuração
datada de 29/10/2019. Presentes também a Presidente do Conselho de
Administração da Companhia, Valéria Pires Amoroso Lima; o DiretorPresidente da Companhia, Gilmar Fava Carrara; o Diretor Jurídico e de
Governança da Companhia, Helter Verçosa Morato; e a Superintendente
de Governança, Riscos e Conformidade da Companhia, Perla Ferreira
Salles Breña. 3. MESA : A Assembleia foi instalada pela Presidente
do Conselho de Administração da Companhia, Valéria Pires Amoroso
Lima, que na qualidade de Presidente da Mesa e da Assembleia convidou a Sra. Perla Ferreira Salles Breña para atuar como Secretária.
4. CONVOCAÇÃO : A Assembleia foi convocada através de e-mail
encaminhado aos Acionistas em 23 de outubro de 2019. Em razão da
presença de todos os Acionistas da Companhia ficam dispensadas as
formalidades de convocação, nos termos do parágrafo 4º do artigo 124
da Lei Federal nº 6.404/76, sendo, portanto, a Assembleia considerada
regular. 5. ORDEM DO DIA : A matéria constante da Ordem do Dia é:
5.1 Eleição de membro do Conselho de Administração da Companhia.
6. DELIBERAÇÕES : Após a análise da matéria constante da Ordem do
Dia, os Acionistas deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições e/ou reservas, aprovar: 6.1. a lavratura da presente Ata
em forma de sumário, nos termos do § 1º do artigo 130 da Lei Federal
nº 6.404/76; 6.2. o registro da renúncia, a contar de 16 de maio de 2019,
apresentada pelo Conselheiro HUMBERTO EUSTÁQUIO CÉSAR
MOTA, conforme carta de renúncia subscrita pelo mesmo. Na sequência, os Acionistas registraram os agradecimentos ao referido Conselheiro pelos serviços prestados à Companhia, durante o período em que
exerceu o seu mandato; e 6.3. a eleição do Senhor HINDEMBURGO
CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ, brasileiro, casado, advogado,
portador da carteira de identidade nº 111.701, expedida pela Ordem dos
Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais (OAB/MG), e inscrito no
CPF/MF sob o nº 006.576.386-68, residente e domiciliado na Avenida
José Oswaldo de Araújo, nº 123, bairro São Bento, na cidade de Belo
Horizonte, MG, CEP: 30.350-680, como membro efetivo do Conselho
de Administração da Companhia, para mandato com início na presente
data e término em 19 (dezenove) de março de 2020, complementar ao
já em curso e coincidente com os mandatos dos demais Conselheiros
da Companhia em exercício; registrando-se a manifestação do Comitê
de Elegibilidade da Companhia, em reunião realizada em 25/09/2019,
quanto ao atendimento dos requisitos de elegibilidade pelo Conselheiro ora eleito, bem como pela ausência de vedações previstos na
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202001072047580120.