80 – quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
Assistente Técnico de Educação Básica/ATB
Professor para Ensino do Uso da Biblioteca – PEUB
Professor para Acompanhamento Musical
4
2
3
6
2
3
2.3.4 - Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB
Será autorizado 01 ASB por turno de funcionamento da escola mais o quantitativo da tabela
Matrículas CEM
1 a 560
561 a 935
936 a 1.310
1.311 a 1.685
1.686 a 2.060
2.061 a 2.435
2.436 a 2.810
2.811 a 3.185
3.186 a 3.560
ESPECIFICAÇÃO
MODALIDADE
Regulares
Especiais/Indígenas e
Quilombolas
Alunos depré-escola e
do ensino fundamental Educação de Jovens e
Adultos – EJA
Tempo Integral
Quantitativo de ASB
1
2
3
4
5
6
7
8
9
VALOR PER
CAPITA ANUAL
R$ 57,50
R$ 115,00
R$ 41,00
R$ 15,00
Regulares
Especiais/Indígenas
Alunos
de
ensino Quilombolas
médio das escolas estaEducação de Jovens
duais mistas
Adultos – EJA
Tempo Integral
Regulares
Especiais/Indígenas
Alunos
de
ensino Quilombolas
médio das escolas estaEducação de Jovens
duais exclusivas
Adultos – EJA
Tempo Integral
R$ 69,00
e
R$ 115,00
e
R$ 41,00
R$ 21,00
R$ 80,50
e
R$ 115,00
e
R$ 41,00
R$ 21,00
15 1312887 - 1
2.4 - EDUCAÇÃO INTEGRAL
2.4.1 – Na composição do quadro de pessoal da Educação Integral deverá ser verificado o número de professores necessários para atender a carga
horária dos componentes curriculares das Atividades Integradoras.
2.4.2 – A escola devera seguir o quantitativo de Auxiliares de Serviços de Educação Básica - ASB previsto no item 2.1.10 desta Resolução considerando o número de alunos nos dois turnos de atendimento da Educação Integral.
2.4.3 - Poderá ser acrescido 1 (um) Especialista em Educação Básica para as escolas que ofertam o Ensino Médio Integral. Esse profissional atenderá
os dois turnos alternadamente.
2.4.4 - A escola que oferta a Educação Integral do Ensino Médio terá direito a um Professor Coordenador por área de conhecimento, que atua no
Ensino Médio Integral, indicado pela Direção da Escola e referendado pelo Colegiado Escolar, com carga horária acrescida de 04 h/a.
3 - CABERÁ À SRE
3.1 - Assegurar que as escolas da circunscrição se mantenham dentro dos quantitativos previstos nesta Resolução.
3.2 - Analisar o Quadro de Pessoal das escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio com número de alunos superior a 3.000 (três mil) e, se necessário, apresentar à Secretaria de Estado de Educação, até a primeira quinzena de abril de cada ano, proposta para sua composição, observados os
princípios da razoabilidade e economicidade.
ANEXO III
Requerimento de opção para incluir o Adicional por Exigência Curricular – AEC na base de cálculo da contribuição previdenciária
Secretaria de Estado de Educação
Superintendência Regional de Ensino
Dados do servidor
01 - Nome:
02- MaSP/DV:
03 - Cargo Efetivo: Professor de Educação Básica
04 - Admissão:
Nível ________ Grau _______
05 - Unidade de lotação:
06 - Código:
07 - Munícipio:
08 - Código:
09 – Opção 1:
Manifesta opção pelo desconto da contribuição previdenciária sobre o Adicional por Exigência Curricular – AEC, no cargo de Professor de Educação Básica - PEB, Nível ____, Grau ____, Admissão ____.
Data ___/___/____ Assinatura _________________________________
(Professor(a))
10 – Opção 2:
Manifesta opção pela não inclusão do desconto da contribuição previdenciária sobre o Adicional por Exigência Curricular – AEC, no cargo de Professor de Educação Básica - PEB, Nível ___, Grau ____, Admissão ____.
Data ___/___/____ Assinatura___________________________________
(Professor(a))
Recebido em ___/___/____
Local: ___________________, ____ de __________de 20 ____
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas.
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 04/2020
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, àservidora:
SERVIDOR(A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
ROZILEIDE
BARBOSA
DE ANDRADE TDE
ALMENARA ALMENARA SRE ALMENARA 967.502-6 SANTANA
III
F
1
15 1312796 - 1
Superintendências Regionais de Ensino - SRE
SRE de Barbacena
SRE de Coronel Fabriciano
Diretora: Patricia Russo Coelho Lima
Diretora: Edvânia de Lana Morais Andrade
Gratificação de Incentivo à Docência - Ato nº 001/2020
Concede nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831,
de 04/07/1989 e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, cinco por cento sobre
o vencimento do cargo a: Madre de Deus de Minas, EE. “Sousa Leite”,
MaSP: 381586-7, José Tiago Araújo Carvalho, PEB III P, Nº de Admissão 1, a partir de 31/01/1995, referente ao 1º biênio, data do exercício como efetivo, ficando revogada, na mesma data, no Ato nº 029/93,
publicado em 24/11/1993, a parte em que concedeu 1º biênio, na função
de PA3, por motivo de regularização dos registros funcionais à vista de
IA referente à alteração da vigência, sem publicação do ato próprio.
FÉRIAS – PRÊMIO/AFASTAMENTO - ATO Nº 03/2020
POR ATENDER OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II §1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8656, de 02/07/2012, ao servidor: Ipatinga EE João XXIII
MaSP: 990.447-5 Norma Davi Coelho de Oliveira PEB3P, admissão
02, por 02 meses referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de
01/02/2020.
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
____________________________________________
Assinatura do Diretor da Escola – MaSP/DV
Recebido em ___/___/____
Local: ___________________, ____ de __________de 20____
SIPRO/SIGED Nº ____________________________
14 1312706 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 004/2020
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Gratificação de Incentivo à Docência,
referente ao(s) servidor(es): Madre de Deus de Minas, EE. “Sousa
Leite”, MaSP: 381586-7, José Tiago Araújo Carvalho, PEB III P, Nº
de Admissão 1, Ato nº 039/95, publicado em 17/11/1995, por vigência
incorreta, ref. ao 2º biênio, onde se lê: a partir de 21/05/1994, leia-se: a
partir de 31/01/1995 (Data do Exercício).
_________________________________________________
Assinatura do Coordenador de Pagamento – MaSP/DV
Registro no SISAP/___/___/___
Taxador __________________________________________
Nome – MaSP/DV-Assinatura
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
ANEXO IV
Requerimento de opção para incluir o Adicional de Extensão de Jornada AEJ, na base de cálculo da contribuição previdenciária.
Secretaria de Estado de Educação
Superintendência Regional de Ensino:
Dados do servidor
01 - Nome:
02- MaSP/DV:
03 - Cargo Efetivo: Professor de Educação Básica
04 - Admissão:
Nível _______ Grau _______
05 - Unidade de lotação:
06 - Código:
07 - Munícipio:
08 - Código:
09 – Opção 1:
Manifesta opção pelo desconto da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Extensão da Jornada–AEJ, no cargo de Professor de Educação
Básica - PEB, Nível ____, Grau ____, Admissão ____.
Data ___/___/____ Assinatura ______________________________
Professor(a)
10 – Opção 2:
Manifesta opção pela não inclusão do desconto da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Extensão da Jornada–AEJ, no cargo de Professor de Educação Básica - PEB, Nível ______, Grau _____, Admissão _____.
Data ___/___/____ Assinatura ___________________________________
Professor(a)
RECEBIDO EM: ___/___/____
Local ___________________, ____ de __________de _______
_____________________________________________
Assinatura do Diretor da Escola – MaSP/DV
RECEBIDO EM: ____/____/_____
Local: ___________________, ____ de __________de _______.
SIPRO/SIGED Nº _________________________________________
_____________________________________________________
Assinatura do Coordenador de Pagamento – MaSP/DV
Registro no SISAP ____/____/_____
Taxador _______________________________________
Nome – MaSP/DV-Assinatura
15 1313252 - 1
RESOLUÇÃO SEENº 4.258 DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Regulamenta a transferência de recurso estadual para manutenção e
custeio das unidades escolares da Secretaria de Estado de Educaçãode
Minas Gerais.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, dispostas no inciso III do art. 93 da Constituição do Estado, no
Decreto Estadual nº 45.085, de 08 de abril de 2009, e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais regulamenta a transferência de recursos financeiros para manutenção e custeio às Caixas Escolares mediante a elaboração de plano de trabalho e
celebração de termo de compromisso, conforme disposto no Decreto
Estadual nº 45.085, de 08 de abril de 2009.
Art. 2º -O montante de recursos financeiros destinados a cada caixa
escolar será calculado de acordo com os valoresper capitaanuais constantes do anexo I.
§ 1º -Para asunidades de ensinoque possuam número de alunos igual ou
inferior a 300 (trezentos), a transferênciade recursos financeiros se dará
de acordo com valores fixos:
a) R$ 17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinquenta reais) para unidades que possuem ensinofundamental,com até 300 (trezentos)alunos;
b) R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais)para unidades exclusivas de
ensino médio, com até 200 (duzentos) alunos;
c) R$ 24.150,00 (vinte e quatro mil, cento e cinquenta reais) para unidades exclusivas de ensino médio, com 201 (duzentos e um) a 300 (trezentos) alunos.
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO I - RESOLUÇÃO SEENº 4.258 DE 15 DE JANEIRO DE
2020.
Valoresper capitaanuais - Manutenção e Custeio
10
2
3
§ 2º -Para contratação de serviçode internet - conectividade - também
será transferido anualmente o valor fixo deR$5.000,00 (cinco mil reais)
para todas as caixas escolares.
§ 3º -O montante anualde recursos financeiros destinados aosCentros de
Apoio eCapacitação de Pessoas com Deficiência será deR$ 27.500,00
(vinte e sete mil e quinhentos reais).
§ 4º - O montante anualde recursos financeiros destinados aosCentros/Escolas Estaduais de Educação Profissional será deR$ 70.000,00
(setenta mil reais).
§ 5º - O recursode manutenção e custeio poderá ser acrescido, em conformidade com relatório técnico emitido pela Subsecretaria responsável, sempre que houver disponibilidade orçamentária, econsiderando
autorização do Subsecretáriode Administração ou doSubsecretáriode
Desenvolvimento da Educação Básica.
Art. 3º -Na hipótese do saldo total da transferência de recursos regulamentados por esta Resolução ultrapassar a 30% (trinta por cento) no
exercício subsequente, poderá ser deduzida a parcela de saldo excedente do recurso a ser transferido durante o exercício subsequente.
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2020.
(a) Julia Sant’Anna
Secretáriade Estado de Educação
14 1312701 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO - ATO Nº 001/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
n.º 8.656 de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Adelaide
Bias Fortes”, MaSP: 391062-7, Neusa Helena Teixeira Castro, ATB V
J, Nº de Admissão 1, por 2 meses, referente ao(s) 3º e 4º quinquênio(s)
de exercício, a partir de 10/02/2020; MaSP: 523499-2, Angela Maria
Rodrigues, PEB III N, Nº de Admissão 1, por 2 meses, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 17/02/2020; EE. “Embaixador
José Bonifácio”, MaSP: 377879-2, Edson Martins Ribeiro, ATB III J,
Nº de Admissão 1, por 2 meses, referente ao(s) 3º e 4º quinquênio(s)
de exercício, a partir de 17/02/2020; EE. “de Ensino Fundamental
(Anos Finais) e Médio”, MaSP: 936894-5, Maria José Nacaíra Silva
Ventura, PEB III M, Nº de Admissão 1, por 2 meses, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 03/02/2020; EE. “Professor João
Anastácio, MaSP: 804689-8, Vânia Lúcia dos Santos, PEB I N, Nº de
Admissão 1, por 01 (um) mês, referente ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 03/02/2020; Barroso, EE. “Francisco Antônio Pires”, MaSP:
1009196-5, Cláudia Machado Napoleão de Souza Ferreira, PEB II G,
Nº de Admissão 1, por 2 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 03/02/2020; MaSP: 805963-6, Carla Aleandra Dahur Rodrigues, PEB III N, Nº de Admissão 2, por 2 meses, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 03/02/2020; Madre de Deus de Minas,
EE. “Sousa Leite”, MaSP: 381586-7, José Tiago Araújo Carvalho, PEB
III P, Nº de Admissão 1, por 2 meses, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 03/02/2020; Senhora dos Remédios, EE. “Governador Magalhães Pinto”, MaSP: 1296151-2, Maria Fernanda Pereira
Damasceno, EEB I A, Nº de Admissão 2, por 2 meses, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 03/02/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO - ATO Nº 001/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE.
“Amilcar Savassi”, MaSP: 374405-9, Luiz Carlos Amorim, PEB III P,
Nº de Admissão 1, por 2 meses, referente ao(s) 5º e 6º quinquênio(s)
de exercício, a partir de 10/02/2020; EE. “Embaixador José Bonifácio”, MaSP: 381258-3, Isabel Cristina da Silveira Nusca, ATB IV J /
SE-IV, Nº de Admissão 1, por 01 (um) mês, referente ao 3º quinquênio
de exercício, a partir de 17/02/2020; EE. “Gabriela Ribeiro Andrada”,
MaSP: 878693-1, Olinda Feres Curi Lorenço, PEB I P, Nº de Admissão
1, por 01 (um) mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
17/02/2020; EE. “Professor Soares Ferreira”, MaSP: 280830-1, Antônio Carlos Moreira, PEB I P, Nº de Admissão 3, por 2 meses, referente
ao(s) 5º e 6º quinquênio(s) de exercício, a partir de 03/02/2020; Barroso,
EE. “Francisco Antônio Pires”, MaSP: 271130-7, Maria do Livramento
Arruda Rodrigues, PEB III P, Nº de Admissão 1, por 5 meses, referente
ao(s) 5º e 6º quinquênio(s) de exercício, a partir de 10/02/2020; MaSP:
271130-7, Maria do Livramento Arruda Rodrigues, PEB III P, Nº de
Admissão 2, por 5 meses, referente ao(s) 5º e 6º quinquênio(s) de exercício, a partir de 10/02/2020; MaSP: 334223-5, Inês Trindade Ventura
Ferreira, PEB I P, Nº de Admissão 1, por 6 meses, referente ao(s) 3º e
5º quinquênio(s) de exercício, a partir de 03/02/2020; MaSP: 810659-3,
Vivian Aparecida Arruda de Ávila, PEB II N, Nº de Admissão 2, por 3
meses, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/02/2020;
Senhora dos Remédios, EE. “Urquiza Diniz Chagas”, MaSP: 318016-3,
Imaculada Amaral do Carmo, PEB III P, Nº de Admissão 2, por 5
meses, referente ao(s) 4º e 5º quinquênio(s) de exercício, a partir de
17/02/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 002/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do artigo 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Professor João Anastácio, MaSP: 884558-8, Andrea Maria de Andrade Cruz,
PEB II C, Nº de Admissão 3, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 03/06/2019.
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO – ATO Nº
01/2020
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO,
nos termos do art. 151 da Lei nº 7109, de 13/10/1977, com redação
dada pelo art. 67 da Lei 11.050, de 19/01/1993, 10% a: Coronel Fabriciano Servidor sem lotação em afastamento preliminar a aposentadoria
MaSP: 887.507-2 Marília Marta Oliveira PEB3H, admissão 01, a partir
de 30/07/2002 data do exercício, para acerto da vida funcional.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
02/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, ao servidor: Coronel Fabriciano EE Intendente Câmara MaSP: 1.181.109-8 Márcia Tomas de Oliveira PEB1A,
admissão 03, a partir de 18/11/2019.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA 5% – ATO Nº
02/2020
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA
5% nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a Coronel Fabriciano:
EE Padre Deolindo Coelho, MaSP: 332.867-1, Neuza Tomaz Peres,
PEB3N, admissão 01, referente ao 7º biênio, a partir de 30/09/2006,
para acerto da vida funcional.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 01/2020
CONCEDE LICENÇA-PATERNIDADE nos termos do inciso XIX do
art. 7º c/c § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CF/1988 por 05 dias consecutivos ao servidor: Coronel Fabriciano EE
Padre Deolindo Coelho MaSP: 1.278.158-9 Felipe Correa de Almeida
PEB1A, admissão 03, a partir de 11/11/2019.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 01/2020
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,
do servidor: Coronel Fabriciano E.E. Doutor Geraldo Perlingeiro de
Abreu/E.E. Doutor Querubino/E.E. Coronel Silvino Pereira MaSP:
887.449-7 Jucelha Aparecida Nunes Andrade Faria, PEB2J, admissão
01, e PEB1A, admissão 03, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração
do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DV, a partir
de 26/12/2019.
Superintendente Regional de Ensino
– Edvania de Lana Morais Andrade, MaSP: 553.533-1
15 1312824 - 1
RETIFICAÇÃO ATO Nº 03/2020
RETIFICA, NO ATO de Anulação Férias-prêmio concessão – referente ao servidor: Coronel Fabriciano: EE Alberto Giovannini, MaSP:
378.702-5, Sônia Auxiliadora Neves, PEB3P/DIII, admissão 02, ato nº
04/2020 publicado em 09/01/2020, por incorreção na identificação do
ato, onde se lê: anula no ato de férias-prêmio concessão 1º quinquênio, leia-se: anula no ato de retificação de férias-prêmio concessão 1º
quinquênio.
RETIFICAÇÃO ATO Nº 04/2020
RETIFICA, NO ATO de Gratificação por curso de Pós-Graduação –
referente ao servidor: Santana do Paraíso: EE Herbert José de SouzaBetinho, MaSP: 268.294-6, Feliciana Alves do Vale Saldanha, PEB3M,
admissão 02, ato nº 16/03 publicado em 24/05/2003, por incorreção no
cargo e na vigência, onde se lê: 1º cargo, a partir de 29/07/2002 data de
exercício, leia-se: 2º cargo, a partir de 30/07/2002, data de exercício.
Superintendente Regional de Ensino – Edvania de
Lana Morais Andrade, MaSP: 553.533-1
15 1312826 - 1
ALTERAÇÃO DE NOME –ATO Nº 02/2020
ALTERA NOME à vista de documento apresentado do servidor: Ipatinga Servidor Aposentado MaSP 822.366-1 Maria Aparecida de Oliveira para Maria Aparecida de Oliveira Medeiros.
ALTERAÇÃO DE NOME –ATO Nº 03/2020
ALTERA NOME à vista de documento apresentado do servidor: Joanésia Servidor Aposentado MaSP: 136.068-4 Zeni Caldeira para Zeni
Caldeira da Silva.
Superintendente Regional de Ensino – Edvania de
Lana Morais Andrade, MaSP: 553.533-1
14 1312695 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202001152335500180.
15 1312825 - 1