Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 – 23
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.285 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre as matrizes curriculares da Escola Estadual Francisco Sales- Instituto de Deficiência da Fala e Audição, no município de Belo Horizonte, da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 93, §1º, III da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o artigo 59 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, e considerando a especificidade da Escola Estadual
Francisco Sales - Instituto de Deficiência da Fala e Audição como Escola Especial;
RESOLVE:
Art. 1º - A presente Resolução define as matrizes curriculares que serão adotadas pela Escola Estadual Francisco Sales - Instituto de Deficiência da Fala e Audição, situada no município de Belo Horizonte, nos diferentes níveis e modalidades de ensino.
Parágrafo único. Respeitando-se as características linguísticas dos estudantes surdos e com deficiência auditiva, público específico da escola, o componente curricular Língua Brasileira de Sinais (Libras) comporá as matrizes curriculares.
Art. 2º - O Ensino Fundamental Anos Iniciais terá duração de 5 (cinco) anos, com carga horária anual de 800:00 (oitocentas horas), distribuídas em 40 (quarenta) semanas letivas.
§1º - A carga horária diária do Ensino Fundamental Anos Iniciais será de 5 (cinco) módulos-aula, sendo 4 (quatro) módulos com duração de 50 (cinquenta) minutos e 1 (um) módulo com duração de 40 (quarenta) minutos.
§2º - O módulo-aula dos componentes curriculares de Arte, Ensino Religioso e Geografia terá duração de 40 (quarenta) minutos.
§3º - A escola deverá seguir a matriz curricular do Ensino Fundamental Anos Iniciais, conforme Anexo I.
Art. 3º - O Ensino Fundamental Anos Finais terá a duração de 4 (quatro) anos, com carga horária anual de 833:20 (oitocentas e trinta e três horas e vinte minutos), distribuídas em 40 (quarenta) semanas letivas.
§1º - A carga horária diária do Ensino Fundamental Anos Finais será de 5 (cinco) módulos-aula de 50 (cinquenta) minutos.
§2º - A escola deverá seguir a matriz curricular do Ensino Fundamental Anos Finais, conforme Anexo II.
Art. 4º - A Educação de Jovens e Adultos (EJA) Anos Finais será organizada em 04 (quatro) períodos semestrais com carga horária de 416:40 (quatrocentas e dezesseis horas e quarenta minutos) para as turmas do diurno e 400:00 (quatrocentas horas) para o noturno.
§1º - A idade mínima para matrícula na EJA é de 15 (quinze) anos completos para o Ensino Fundamental.
§2º - A EJA Anos Finais ofertada no diurno será organizada em 25 (vinte e cinco) módulos semanais, conforme anexo III.
§3º - A EJA Anos Finais ofertada no noturno será organizada em 20 (vinte) módulos semanais, conforme anexo IV.
§4º - O componente curricular Projeto de Vida será registrado no Diário Escolar Digital, estabelecendo a participação e entrega de portfólio pelos estudantes, conforme proposta organizada pela escola e orientações da SEE/MG.
Art. 5º - Fica revogado o parágrafo 5º do artigo 2º da Resolução SEE nº 4.234/2019.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor após a sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2020.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
Áreas do Conhecimento
Componentes Curriculares
Língua Portuguesa
Linguagens
Arte*
Educação Física
Matemática
Matemática
Ciências da Natureza
Ciências
Geografia*
Ciências Humanas
História
Ensino Religioso
Ensino Religioso*
Língua Brasileira de Sinais Língua Brasileira de Sinais
Carga horária total
Legenda
Dias Letivos: 200
A/S - Aula Semanal
Duração de aula: 50 minutos
A/S - Aula Semanal*
Duração de aula*: 40 minutos
A/A - Aula Anuais
Nº de aula/dia: 5
H/A - Horas Anuais
Nº de semanas/ano: 40
Áreas do Conhecimento
Linguagens
Matemática
Ciências da Natureza
Ciências Humanas
Ensino Religioso
Língua Brasileira de Sinais
Carga horária total
Legenda
A/S - Aula Semanal
A/A - Aula Anuais
H/A - Horas Anuais
Áreas do Conhecimento
Linguagens
Matemática
Ciências da Natureza
Ciências Humanas
Ensino Religioso
Língua Brasileira de Sinais
Carga horária total
Legenda
A/S - Aula Semanal
A/A - Aula Anuais
H/A - Horas Anuais
Áreas do Conhecimento
Linguagens
Matemática
Ciências da Natureza
Ciências Humanas
Ensino Religioso
Língua Brasileira de Sinais
Atividades integradoras
Carga horária total
Legenda
A/S - Aula Semanal
A/A - Aula Anuais
H/A - Horas Anuais
A/S
5
1
2
4
2
3
2
1
5
25
ANEXO I
Matriz Curricular Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano (EE Francisco Sales - Instituto de Deficiência da Fala e Audição - Belo Horizonte)
1º ano
2º ano
3º ano
A/A
H/A
A/S
A/A
H/A
A/S
A/A
H/A
A/S
200
166:40:00
5
200
166:40:00
5
200
166:40:00
5
40
26:40:00
1
40
26:40:00
1
40
26:40:00
1
80
66:40:00
2
80
66:40:00
2
80
66:40:00
2
160
133:20:00
4
160
133:20:00
4
160
133:20:00
4
80
66:40:00
2
80
66:40:00
2
80
66:40:00
2
120
80:00:00
3
120
80:00:00
3
120
80:00:00
3
80
66:40:00
2
80
66:40:00
2
80
66:40:00
2
40
26:40:00
1
40
26:40:00
1
40
26:40:00
1
200
166:40:00
5
200
166:40:00
5
200
166:40:00
5
1000
800:00:00
25
1000
800:00:00
25
1000
800:00:00
25
ANEXO II
Matriz Curricular Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano (EE Francisco Sales - Instituto de Deficiência da Fala e Audição - Belo Horizonte)
6º ano
7º ano
8º ano
Componentes Curriculares
A/S
A/A
H/A
A/S
A/A
H/A
A/S
A/A
Língua Portuguesa
5
200
166:40:00
5
200
166:40:00
5
200
Língua Inglesa
1
40
33:20:00
1
40
33:20:00
1
40
Arte
1
40
33:20:00
1
40
33:20:00
1
40
Educação Física
2
80
66:40:00
2
80
66:40:00
2
80
Matemática
4
160
133:20:00
4
160
133:20:00
4
160
Ciências
2
80
66:40:00
2
80
66:40:00
2
80
Geografia
2
80
66:40:00
2
80
66:40:00
2
80
História
2
80
66:40:00
2
80
66:40:00
2
80
Ensino Religioso
1
40
33:20:00
1
40
33:20:00
1
40
Língua Brasileira de Sinais
5
200
166:40:00
5
200
166:40:00
5
200
25
1000
833:20:00
25
1000
833:20:00
25
1000
Dias Letivos: 200
Duração de aula: 50 minutos
Nº de aula/dia: 5
Nº de semanas/ano: 40
4º ano
200
80
160
80
120
80
40
200
200
1000
H/A
166:40:00
33:20:00
33:20:00
66:40:00
133:20:00
66:40:00
66:40:00
66:40:00
33:20:00
166:40:00
833:20:00
ANEXO III
Matriz Curricular Educação de Jovens e Adultos - Anos Finais do Ensino Fundamental - Diurno (EE Francisco Sales - Instituto de Deficiência da Fala e Audição - Belo Horizonte)
1º período
2º período
3º período
Componentes Curriculares
A/S
A/A
H/A
A/S
A/A
H/A
A/S
A/A
H/A
Língua Portuguesa
5
100
83:20:00
5
100
83:20:00
5
100
83:20:00
Língua Inglesa
1
20
16:40:00
1
20
16:40:00
1
20
16:40:00
Arte
1
20
16:40:00
1
20
16:40:00
1
20
16:40:00
Educação Física
1
20
16:40:00
1
20
16:40:00
1
20
16:40:00
Matemática
5
100
83:20:00
5
100
83:20:00
5
100
83:20:00
Ciências
2
40
33:20:00
2
40
33:20:00
2
40
33:20:00
Geografia
2
40
33:20:00
2
40
33:20:00
2
40
33:20:00
História
2
40
33:20:00
2
40
33:20:00
2
40
33:20:00
Ensino Religioso
1
20
16:40:00
1
20
16:40:00
1
20
16:40:00
Língua Brasileira de Sinais
5
100
83:20:00
5
100
83:20:00
5
100
83:20:00
25
500
416:40:00
25
500
416:40:00
25
500
416:40:00
Dias Letivos: 100
Duração de aula: 50 minutos
Nº de aula/dia: 5
Nº de semanas/ano: 20
ANEXO IV
Matriz Curricular Educação de Jovens e Adultos - Anos Finais do Ensino Fundamental - Noturno (EE Francisco Sales - Instituto de Deficiência da Fala e Audição - Belo Horizonte)
1º período
2º período
3º período
Componentes Curriculares
A/S
A/A
H/A
A/S
A/A
H/A
A/S
A/A
H/A
Língua Portuguesa
4
80
66:40:00
4
80
66:40:00
4
80
66:40:00
Língua Inglesa
1
20
16:40:00
1
20
16:40:00
1
20
16:40:00
Arte
1
20
16:40:00
1
20
16:40:00
1
20
16:40:00
Educação Física
1
20
16:40:00
1
20
16:40:00
1
20
16:40:00
Matemática
4
80
66:40:00
4
80
66:40:00
4
80
66:40:00
Ciências
2
40
33:20:00
1
40
33:20:00
1
40
33:20:00
Geografia
1
20
16:40:00
2
20
16:40:00
1
20
16:40:00
História
1
20
16:40:00
1
20
16:40:00
2
20
16:40:00
Ensino Religioso
1
20
16:40:00
1
20
16:40:00
1
20
16:40:00
Língua Brasileira de Sinais
4
80
66:40:00
4
80
66:40:00
4
80
66:40:00
Subtotal
20
400
333:20:00
20
400
333:20:00
20
400
333:20:00
Projeto de vida
66:40:00
66:40:00
66:40:00
20
400
400:00:00
20
400
400:00:00
20
400
400:00:00
Dias Letivos: 100
Duração de aula: 50 minutos
Nº de aula/dia: 4
Nº de semanas/ano: 20
H/A
166:40:00
26:40:00
66:40:00
133:20:00
66:40:00
80:00:00
66:40:00
26:40:00
166:40:00
800:00:00
A/S
5
1
2
4
2
3
2
1
5
25
A/S
5
1
1
2
4
2
2
2
1
5
25
200
200
40
40
80
160
80
80
80
40
200
1000
A/S
5
1
1
1
5
2
2
2
1
5
25
A/S
4
1
1
1
4
1
1
2
1
4
20
20
5º ano
A/A
200
40
80
160
80
120
80
40
200
1000
9º ano
A/A
100
20
20
20
100
40
40
40
20
100
500
H/A
166:40:00
33:20:00
33:20:00
66:40:00
133:20:00
66:40:00
66:40:00
66:40:00
33:20:00
166:40:00
833:20:00
4º período
4º período
A/A
80
20
20
20
80
40
20
20
20
80
400
400
H/A
166:40:00
26:40:00
66:40:00
133:20:00
66:40:00
80:00:00
66:40:00
26:40:00
166:40:00
800:00:00
H/A
83:20:00
16:40:00
16:40:00
16:40:00
83:20:00
33:20:00
33:20:00
33:20:00
16:40:00
83:20:00
416:40:00
H/A
66:40:00
16:40:00
16:40:00
16:40:00
66:40:00
33:20:00
16:40:00
16:40:00
16:40:00
66:40:00
333:20:00
66:40:00
400:00:00
19 1326369 - 1
Superintendência de Organização Escolar e Informações Educacionais
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR E INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS
PORTARIA N.º 193/2020
Nos termos dos artigos 11 e 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 1139, de 07 de janeiro
de 2020, fica recredenciada, a partir de 1º de janeiro de 2019, a entidade
mantenedora Ampliar Instituto de Educação Ltda - ME e renovado, a
partir de 1º de janeiro de 2019, o reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pelo estabelecimento Ampliar Instituto de Educação, de
Ensino Fundamental, situado na R. Tiradentes, 88, B. Melo Viana, em
Coronel Fabriciano, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos. SRE – Coronel Fabriciano
PORTARIA N.º 194/2020
Nos termos do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 1147, de 07 de janeiro de 2020,
fica renovado, a partir de 1º de janeiro de 2020, o reconhecimento do
curso de Educação de Jovens e Adultos - EJA - Ensino Fundamental
(anos finais), ministrado pela Escola Monsenhor José Carlos de Faria
de Educação Especial - APAE, de Ensino Fundamental (anos iniciais),
situada na R. Capitão Antônio José, s/nº, em Carmo de Minas, pelo
prazo de 04 (quatro) anos. SRE – Itajubá
PORTARIA N.º 195/2020
Nos termos dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 1158, de 07 de janeiro
de 2020, fica recredenciada a entidade mantenedora Centro Educacional Novo Horizonte Ltda e reconhecido o Ensino Médio, ministrado
pelo Centro Educacional Novo Horizonte, de Ensino Fundamental e
Ensino Médio, situado na R. Manoel Lobato, 31, Centro, em Leopoldina, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos. SRE – Leopoldina
PORTARIA N.º 196/2020
Nos termos do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 1099, de 07 de janeiro de
2020, fica recredenciada a entidade Maria Aparecida Rogêdo Campos
EIRELI - ME, mantenedora do Centro Educacional Rogêdo - CER, de
Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Almirante Alexandrino, 470, B. Gutierrez, em Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco)
anos. SRE – Metropolitana B
PORTARIA N.º 197/2020
Nos termos do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 11, de 15 de fevereiro de
2020, fica recredenciada a entidade Instituto Educacional Brilhando
com Cristo Ltda - ME, mantenedora do Instituto Educacional Brilhando
com Cristo, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Yury
Gagarin, 695, B. Gávea, em Vespasiano, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA N.º 198/2020
Nos termos do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 09, de 15 de fevereiro de 2020,
fica reconhecido, pelo período de 08 de abril de 2010 a 31 de dezembro
de 2014, o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola
Municipal de Canabrava, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Fazenda Canabrava, em Icaraí de Minas, para fins exclusivos de
regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
SRE – Januária
PORTARIA N.º 199/2020
Nos termos do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 1053, de 07 de janeiro de 2020,
fica recredenciada a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Miradouro - APAE de Miradouro, mantenedora da Escola
de Educação Especial Elzi Campos, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Santo Antônio, 160, Centro, em Miradouro, pelo
prazo de 05 (cinco) anos. SRE – Muriaé
PORTARIA N.º 200/2020
Nos termos do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 1166, de 07 de janeiro de 2020,
fica renovado, pelo período de 1º de dezembro de 2019 a 04 de março
de 2022, o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pela Escola Municipal Lino Lopes da Conceição, de Ensino
Fundamental (anos iniciais), situada na R. Goiás, 400, B. Colinas do
Itaim, em Cambuí. SRE – Pouso Alegre
PORTARIA N.º 201/2020
Nos termos dos artigos 11 e 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 1024, de 29 de janeiro
de 2020, fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade Escola Ana Bueno Ltda, mantenedora da Escola Professora Ana
Bueno, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situada na R. Alípio
Ramos, 50, Vila Ramos, em Cambuí, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Pouso Alegre
PORTARIA N.º 202/2020
Nos termos do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 1168, de 07 de janeiro de
2020, fica renovado o reconhecimento do curso de Educação de Jovens
e Adultos - EJA - Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela
APAE - Escola Especial de Malacacheta, de Ensino Fundamental (anos
iniciais), situada na R. Aquiles de Souza Régis, 119, Centro, em Malacacheta, pelo prazo de 05 (cinco) anos. SRE – Teófilo Otoni
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002192204240123.
19 1326321 - 1