Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
72.899 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
João Gualberto Cândido, Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.458.735-6, para prestar serviços na 1ª Delegacia de Polícia Civil/ 2ª DRPC Barreiro/ 1º Depto Belo Horizonte, procedente da 5ª Delegacia de Polícia Civil/ 1ª DRPC Contagem/2º Depto Contagem.
72.900 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 06 de julho de 1952, face
ao teor do Ofício PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO nº 214/2020, visando regularizar situação funcional, Cassio de Oliveira Rocha, Técnico Assistente
da Polícia Civil, código TPOL, MASP 1.035.997-4, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil/ Centro/ 1º Depto., procedente da
2ª Delegacia de Polícia Civil/ 1ª DRPC Centro/ 1º Depto.
72.901 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 06 de julho de 1952, Natalia
Fernandes Fonseca, Técnico Assistente da Polícia Civil, código TPOL, nível I, MASP 1.352.120-8, para prestar serviços na 1° Delegacia Regional
de Policia Civil de Divinópolis/7º Depto., procedente do 6º Departamento de Polícia Civil de Lavras.
72.902 - no uso de suas atribuições, remove, nos termos do artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 6 de julho de 1952, visando regularização funcional, Ruth Leila Gomes de Paula, Técnico Assistente da Polícia Civil, código TPOL, MASP 1.367.063-3, para prestar serviços na 3ª
Delegacia de Polícia Civil de Venda Nova/ 1° Depto Belo Horizonte, procedente da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Venda Nova/ 1° Depto
Belo Horizonte.
72.903 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 06 de julho de 1952, visando
regularizar situação funcional, Vanessa de Lima Figueiredo, Técnico Assistente da Polícia Civil, código TPOL, nível I, MASP 1.371.175-9, para prestar serviços na 1ª Delegacia de Polícia Civil/ 2ª DRPC Barreiro/ 1º Depto., procedente do 1º Departamento de Polícia Civil de Belo Horizonte.
72.904 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
457.910-8
Alexandre Viana Correa
Delegado de Polícia
1510136
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
668.131-6
Mariza Margareth Souza Rocha Andrade
Delegado de Polícia
UE
1510136
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
72.905 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08
de novembro de 2013, Taftiany Camila Blum e Silva, MASP 1.462.076-9, Investigadora de Polícia I, código IP-I, nível I, para prestar serviço na 1ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Lavras/6º Depto Lavras , procedente do 6º Departamento de Polícia Civil de Lavras.
09 1332804 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.701, DE 9 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa American Fabrica De Placas Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.994.639/0001-51, com sede na Rua Major
Gote, nº. 360, Bairro Centro, CEP 38.700-107, Patos de Minas/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Patos De
Minas /MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciado deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 702, DE 9 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placar Placas Eireli, inscrita no CNPJ sob
o n.º 13.482.281/0003-70, com sede na Rua São Jose, nº. 25, Bairro
Centro, CEP 35.179-000, Santana do Paraíso/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Ipatinga/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 703, DE 9 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora Lagoa Da Prata Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.378.071/0001-07, com sede na Rua Professor Jacinto Ribeiro, nº. 420, Bairro Centro, CEP 35.590-000, Lagoa da
Prata/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Bom Despacho/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 704, DE 9 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora De Placas Tupaciguara Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 35.615.909/0001-39, com sede na Rua Raul
Soares, nº. 62 B, Bairro Centro, CEP 38.480-000, Tupaciguara/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Araguari/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 705, DE 9 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora Coracao De Jesus Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.311.750/0001-69, com sede na Rua Jesus
Chateaubriand de Souza, nº. 1330, Bairro Centro, CEP 39.340-000,
Coração de Jesus/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Montes Claros /MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 706, DE 9 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Joao Bosco Vieira Do Carmo, inscrita
no CNPJ sob o n.º 04.907.660/0001-01, com sede na Rua Alcetides
Mendes da Silva, nº. 333, Bairro São Joaquim, CEP 39.520-000, Porteirinha/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
de Janauba /MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 707, DE 9 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Ferreira & Moreira Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 11.394.378/0002-14, com sede na Rua Antero Ribeiro, nº. 125
C, Bairro Popular, CEP 36.774-560, Cataguases/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Leopoldina/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 708, DE 9 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa A&A Placas Veiculares Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 34.998.388/0001-83, com sede na Rua Minas Gerais, nº.
1968, Bairro Ipiranga, CEP 35.502-026, Divinópolis/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Divinopolis/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 709, DE 9 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Renova Placas Eireli, inscrita no CNPJ
sob o n.º 24.681.613/0001-08, com sede na Avenida Otacilio Vieira
Campos, nº. 65, Loja 4, Bairro Centro, CEP 36.913-000, Santa Margarida/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Manhuaçu/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 710, DE 9 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Logos Placas Automotivas Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 27.932.756/0002-06, com sede na Rua Belo Horizonte, nº. 740, Bairro Centro, CEP 37.940-000, Alpinopolis/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Passos/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciado deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 711, DE 9 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Qualiplacas Placas Para Veiculos Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 10.933.579/0001-07, com sede na Avenida
Alfredo Sá, nº. 1954, Bairro Jardim das Acácias, CEP 39.803-000, Teófilo Otoni/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
de Teofilo Otoni/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 712, DE 9 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Auto Placas Dias Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 17.497.768/0001-15, com sede na Rua Rodolfo Ferreira
Pacheco, nº. 10, Bairro Dona Sinhaninha, CEP 35.540-000, Oliveira/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Campo Belo/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 713, DE 9 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
terça-feira, 10 de Março de 2020 – 7
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Ibirite Placas Automotivas Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 26.260.436/0001-03, com sede na Rua Alcina Campos
Taitson, nº. 265 A, Bairro Centro, CEP 32.400-173, Ibirite/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Ibirite/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº.714, DE 9 DE MARÇO DE 2020
Nomeia comissão para instauração e condução de Processo Administrativo referente às infrações eventualmente praticadas pela empresa Place
Tecnologica e Inovação SA, CNPJ 06.032.507/0001-03, credenciada
nos termos da Portaria 1.440, de 19 de setembro de 2018, e dá outras
providências.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - Detran-MG,
enquanto dirigente máximo do órgão executivo estadual de trânsito,
integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 da Lei nº 9.503/97, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei Complementar estadual
nº 129/13 e a Resolução nº 7.197/09, da PCMG;
Considerando as denúnicas aportadas neste Departamento, acerca de
violação dos termos de credenciamento pela empresa Place Tecnologica e Inovação SA, CNPJ 06.032.507/0001-03, operado com base na
Portaria 1.440, de 19 de setembro de 2018, bem como a necessidade
de a Administração apurar eventuais desvios e aplicar as sanções correspondentes, em respeito ao devido processo legal e aos princípios do
contraditório e da ampla defesa;
Resolve:
Art. 1º Designar comissão processante para instaurar, conduzir e finalizar o processo adminsitrativo sobre violação dos termos do credenciamento operado com base na Portaria 1.440/2018, relativo aos atos
praticados pela empresa Place Tecnologica e Inovação SA, CNPJ
06.032.507/0001-03, constante do SEI nº 1510.01.0036289/2020-78,
com a seguinte composição: I – Presidente: Dr. Adriano Assunção
Moreira, Delegado de Polícia Civil, MASP 1.145.043-4; II – Membros:
Roily Silva Nunes, Investigador de Polícia Civil, MASP 458.098-1;
Thiago Soares dos Reis, Investigador de Polícia Civil, MASP
1.256.007-4; Gisele Barbosa Pimentel, Investigadora de Polícia Civil,
MASP 1.242.511-2; e III – Secretárias: Ana Clara de Castro Silva Furtado, Investigadora de Polícia Civil, MASP 1.458.421-2; Maura Pereira
de Melo Silva, Função Administrativa, MASP 1.434.053-3.
Paragráfo único: A comissão poderá convocar servidores do Detran-MG
para prestar auxílio nos trabalhos, de acordo com a necessidade. .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº 001/2020
O Chefe do 18º Departamento de Polícia Civil de Poços de Caldas,
Dr. Edson Rogério de Morais, Delegado Geral de Polícia, masp:
1.145.062-4, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 129/2013, o art. 6º, incisos I e II, da Resolução 8.004/2018, e o art.
8º, parágrafo 2º, da Portaria 778/2019, do Diretor do DETRAN-MG;
Considerando as informações fornecidas pelo Delegado Regional de
Polícia Civil de Alfenas, através do Ofício PCMG/18DEPPC/2DRPC/
ALFENAS nº. 50/2020, processo SEI nº 1510.01.0035020/2020-03,
admitidas como relatório circunstanciado nos termos do art. 8º, parágrafo 2º, da Portaria 778/2019, do Diretor do DETRAN-MG, a
empresa Rodrigo Castilho Romão Pereira - Auto Socorro Paraguassu
- ME, CNPJ 20.595.258/0001-95, registro nº.43/17, credenciada pelo
DETRAN-MG para as atividades de remoção e guarda, em depósito,
de veículos automotores por notícia de suposta infração à legislação de
trânsito e outras hipóteses legais, através de seus sócios-proprietários
e/ou representante (s) legal (is), ao infringir os termos dos artigos 7º,
II, V; 8º Parágrafo único; 10º § 2º do Decreto 47.072/2016 e Cláusula
Quinta do “Termo de Credenciamento”, item 5.3, letra “g e j, e artigo
13º § da Portaria do DETRAN/MG nº 778/2019.
Resolve:
Art. 1º. – Designar Comissão Processante, a qual será presidida pelo(a)
Delegado de Polícia, Thiago Gomes Ribeiro, Masp 1.145.151-5, como
Presidente, integrada pelo Delegado de Polícia Cleovaldo Marcos
Pereira, Masp 386.148-1, como secretário e pela Escrivã de Polícia
Hanna Rosa, Masp 1.340.833-1, como membro, para a instauração,
instrução e conclusão do competente Processo Administrativo e, ao
final, através de relatório final, com observância aos dispositivos legais
acima elencados, propor ao Exmo. Sr. Chefe do DETRAN-MG o arquivamento ou a aplicação de penalidades;
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Poços de Caldas-MG, 04 de março de 2020.
Edson Rogério de Morais
Delegado Geral de Polícia – masp: 1.145.062-4
Chefe do 18º Departamento de Polícia Civil
PORTARIA Nº 001/2020, DE 09 DE MARÇO DE 2020.
O Bel. Alessandro Amaro da Matta, Delegado de Polícia Geral de Polícia, Masp 667.813-0, Delegado Regional de Polícia Civil, titular da 4ª
DRPC/4ºDepPC, com sede na cidade de Muriaé/MG, no uso de suas
atribuições e na forma da lei;
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
de Muriaé/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Bel. Olival Marcelo Lopes de Aguiar, Delegado
de Polícia, Masp 276.168-2, Secretário: Juberto Silveira Vilela, Investigador de Polícia, Nível III, Masp 458.281-3, Membro: Rodrigo Gravina
Lazarone, cargo Investigador de Polícia, Nível III, Masp 547450-7;
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Alessandro Amaro da Matta
Delegado Regional de Polícia Civil - Masp 667.813-0
09 1332766 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
MASP.293.888-4, Marco Aurélio Carence, a partir de 27/02/2020, aposentadoria integral.
MASP.294.159-9, Celso Alfredo de Mello Filho, a partir de 02/03/2020,
aposentadoria integral.
MASP.336.360-3, Carlos Roberto da Silveira Costa, a partir de
27/02/2020, aposentadoria integral.
MASP.340.878-8, Joel Fernandes de Souza, a partir de 02/03/2020,
aposentadoria integral.
MASP.341.225-1, Eduardo Alexandre da Silva, a partir de 28/02/2020,
aposentadoria integral.
MASP.355.179-3, Alberto César da Silva, a partir de 03/03/2020, aposentadoria integral.
MASP.387.524-2, Argemiro Pereira Lima, a partir de 27/02/2020, aposentadoria integral.
MASP.903.902-5, Cecília Maria de Sousa e Silva, a partir de
27/02/2020, aposentadoria integral.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200309223624017.