2 – terça-feira, 14 de Abril de 2020 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 752, 08 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre progressão na carreira concedida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras da Secretaria de Estado de
Governo, de que trata a Lei nº 15.470 de 13 de janeiro de 2005, na forma prevista em seu art. 16.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe é conferida pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Auxiliar de Administração Geral
(AAG), Auxiliar de Serviços Governamentais (AUSG), Oficial de Serviços Operacionais (OSO), Agente Governamental (AGOV), Gestor Governamental (GGOV), Técnico de Administração Geral (TAG) e Técnico da Indústria Gráfica (TIG) lotados na Secretaria de Estado de Governo (SEGOV),
que atendem ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo Únicodesta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas apontadas no Anexo Único.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2020.
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEGOV Nº 752/2020, de 08 de abril de 2020)
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO APÓS
À PROGRESSÃO
A PROGRESSÃO
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
0385986- 5 ADRIANA DRUMOND GERVASIO
AUSG
V
D
V
E
1045396- 7 ALBERTO PINTO DE ARAUJO NETO
TIG
IV
D
IV
E
0324345-8 CLAYTON MESQUITA PEREIRA
AAG
IV
C
IV
D
RODRIGUES DE ALMEIDA CESAR
0903167-5 ELIANE
AUSG
IV
B
IV
C
ALVES
0387741-2 HAMILTON PROCOPIO DAS CHAGAS
OSO
III
A
III
B
1045343-9 JOSE LUCAS DO ESPIRITO SANTO PEREIRA
TIG
IV
D
IV
E
1365354-8 JULIANA SOUSA ALMEIDA
GGOV
I
B
I
C
0277700-1 MARCELO INCALADO DOS SANTOS
AAG
IV
B
IV
C
1045406-4 MARCIO DE FARIA
TIG
IV
D
IV
E
0368799-3 MONICA SECUNDINO DA SILVA AUGUSTO
AGOV
V
C
V
D
1045369-4 PAULO CESAR ALVES
TAG
III
B
III
C
0906330-6 SELMA FRANCISCA DA SILVA
AUSG
IV
F
IV
G
1045401-5 SILVIO MARQUES DOS SANTOS
AAG
III
B
III
C
0371097-7 SIMONE APIA VENTURINI
AGOV
III
B
III
C
VIRNA
MARCIA
DE
ALMEIDA
AVELAR
0370373-3 SPINDOLA
AUSG
V
D
V
E
VIGÊNCIA
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
19/12/2019
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
03/01/2020
01/01/2020
02/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
26/02/2020
01/01/2020
13 1344831 - 1
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
O Secretário de Estado Adjunto de Governo, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV nº 600/2017, publicada em
25/03/2017:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, daservidoraMASP 3878725,VIRGÍNIA LÚCIA BOA MORTE PINHO, a partir de 06/04/2020,
referente ao cargo deAnalista de Gestão,Nível III, Grau C,Símbolo
ANGES3.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
-MARIA LUIZA RIBAS DE CARVALHO, MaSP 1234641-7, admissão 02, por 30 dias: referente ao 1º quinquênio, a partir de 08/04/2020.
- JOSE HENRIQUE DE SOUZA, MaSP 364890-4, admissão 01, por
30 dias: referente ao 6º quinquênio, a partir de 13/04/2020.
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, entre 31/03/2020 e
07/04/2020, à servidora REGINA MARIA CHAIA FRANCA, MASP
329475-8, admissão 01, a partir de 31/03/2020.
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, entre 30/03/2020 e
06/04/2020, ao servidor MAHMED TUFIK LAUAR, MASP 346473-2,
admissão 01, a partir de 30/03/2020.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
13 1344837 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ALTERAÇÃO DE NOME
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, altera nome, à vista de documento apresentado, da
Servidora: MASP 1.273.447-1, de JULIANA CIOTTO DE MATOS,
para JULIANA CIOTTO DE MATOS DINIZ. GMG, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2020. Ten Cel Helvécio Fraga dos Santos,
Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
quatro (04) dias, do servidor: Masp 1.469.048-1, CARLOS MURILO
RODRIGUES, a partir de 18/02/2020. GMG, em Belo Horizonte, aos
23 de março de 2020. Ten Cel Helvécio Fraga dos Santos, Subchefe do
Gabinete Militar do Governador
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG Nº. 22, de
25/04/2003, ao servidor Masp. 366.590-8, Vinícius Coimbra, AUSG-5,
nível-V, Grau-D, por 01 mês referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 24 de março de 2020. GMG, em Belo Horizonte, aos 23 de
março de 2020. Ten Cel Helvécio Fraga dos Santos, Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG Nº. 22, de 25/04/2003, a
servidora: Masp 903.167-5, Eliane Rodrigues de Almeida César Alves,
Auxiliar de Serviços Governamentais, por 01 mês referente ao 6º qüinqüênio de exercício, a partir de 01 de abril de 2020. GMG, em Belo
Horizonte, aos 03 de abril de 2020. Ten Cel Helvécio Fraga dos Santos,
Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
13 1344505 - 1
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO - PAP Nº 01/2020 – GMG
O TENENTE CORONEL PM, SUBCHEFE E ORDENADOR DE
DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso
de suas atribuições previstas no art. 16, inciso I, do Decreto Estadual
47.346/18, c/c Art. 22 do Dec. 37.924/96, Art. 41 e 42, §§ 1º e 2º da Lei
14.184/02 e Resoluções GMG 42/2018 e 43/2018, CONSIDERANDO
QUE:
I – a empresa JARBAS ALVES ALMEIDA 04459276666, inscrita
sob o CNPJ 22.534.682/0001-55, doravante denominada ACUSADA,
estabelecida à Rua Belo Horizonte, n. 247, Bairro Centro, Taiobeiras, Minas Gerais, declaradora vencedora do certame, com a oferta de
R$ 14,78 (quatorze reais e setenta e oito centavos) por metro cúbico
de água, num total de R$ 87.743,98 (oitenta e sete mil setecentos e
quarenta e três reais e noventa e oito centavos) para uma quantidade
de 5.936,67 m³ (cinco mil novecentos e trinta e seis vírgula sessenta
e sete metros cúbicos) , Ata de Registro de Preços n. 08A/2019, dos
lotes 02, 03 e 04 (SEI n. 7195151), do Registro de Preços n. 08/2019,
Planejamento 178/2019 – GMG, conforme ressai do processo SEI n.
1070.01.0001151/2019-62.
II – a ACUSADA deixou de cumprir as entregas previstas em ordens
de serviço emitidas pelo Gabinete Militar do Governador (GMG), doravante denominado PROCESSANTE, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), nos termos das obrigações e condições
exigidas no certame, conforme detalhado nos quadros conseguintes.
QUADRO 1 – MUNICÍPIO DE NINHEIRA/MG
Comunidade Nº da O.Sv.
Previsto Atendido Descumprido
Lagoa de Fora
37/2019
227,64 m3 221,10m3
6,54 m3
Borges
119,24m3 112,75m3
6,49m3
Brejauba
32,52m3 30,75m3
1,77m3
116/2019
Conga
63,96m3 61,50m3
2,46m3
Lagoinha
31,98m3 30,75m3
1,23m3
Subtotal Município de Ninheira/MG
18,49m3
QUADRO 2 – MUNICÍPIO DE BERIZAL/
MG (Ordem de Serviço n. 39/2019)
Comunidade
Previsto
Atendido
Descumprido
Água Branca
19,40m3
10,00m3
9,40 m3
Barra do Rochedo
24,25m3
20,00m3
4,25m3
Capim de Cheiro
29,10m3
20,00m3
9,10m3
Ilha
111,55m3
40,00m3
71,55m3
Itaberaba
63,05m3
50,00m3
13,05m3
Lagoa do Curral
24,25m3
20,00m3
4,25m3
Pé de Morro
33,95m3
20,00m3
13,95m3
Taperinha
63,05m3
40,00m3
23,05m3
Subtotal Município de Berizal/MG
148,60m3
QUADRO 3 e 4 – MUNICÍPIO DE SANTA
CRUZ DE SALINAS/MG
Nº da
Comunidade
Previsto Atendido Descumprido
O.Sv.
Brejinho, Vereda e
69,29m3 63,96m3
5,33m3
Tomé
Itinguinha e Barra 41/2019
90,61m3
74,62m3
15,99m3
da Vereda
Brasamundo I
47,97m3 0,00m3
47,97m3
Brasamundo II
26,65m3 0,00m3
26,65m3
Brejinho, Vereda e
85,28m3 0,00m3
85,28m3
Tomé
Carretão
21,32m3 0,00m3
21,32m3
Córrego
dos
90,61m3 0,00m3
90,61m3
Brejos
Itinguinha e Barra
117,26m3
0,00m3
117,26m3
da Vereda
Pedra
Redonda 119/2019
53,30m3 0,00m3
53,30m3
I e II
Pindaíba
53,30m3 0,00m3
53,30m3
São José da Boa
47,97m3 0,00m3
47,97m3
Vista
Traçadal
53,30m3 0,00m3
53,30m3
Subtotal Município de Santa Cruz de Salinas/MG
618,28m3
QUADRO 5 – MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO
PARAÍSO/MG (Ordem de Serviço n. 42/2019)
Comunidade
Previsto
Atendido
Descumprido
Água Branca
70,46m3
65,00m3
5,46 m3
Águas Vermelhas
108,40m3
104,00m3
4,40m3
Barreiro
97,56m3
91,00m3
6,56m3
Boa Vista III
92,14m3
91,00m3
1,14m3
Brejo
92,14m3
91,00m3
1,14m3
Imburussu
108,40m3
104,00m3
4,40m3
Junça
37,94m3
26,00m3
11,94m3
Maravilha
216,80m3
208,00m3
8,80m3
Palmeira
92,14m3
91,00m3
1,14m3
Mimoso I
144,00m3
140,92m3
3,08m3
Mimoso II
72,00m3
65,04m3
6,96m3
Muquém
40,00m3
21,68m3
18,32m3
Porcos
88,00m3
86,72m3
Riacho Seco
40,00m3
32,52m3
Salinas
72,00m3
65,04m3
Taboquinha
74,97m3
65,04m3
Subtotal Município de São João do Paraíso/MG
Minas Gerais - Caderno 1
1,28m3
7,48m3
6,96m3
9,93m3
98,99m3
QUADRO 6 – MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/
MG (Ordem de Serviço n. 42/2019)
Comunidade
Previsto
Atendido
Descumprido
Areião
142,68m3
59,04m3
83,64 m3
Barreiro
83,64m3
49,20m3
34,44m3
Brejo
118,08m3
68,88m3
49,20m3
Cercado
226,32m3
118,08m3
108,24m3
Curral das Éguas
24,60m3
9,84m3
14,76m3
Curralinho
14,76m3
9,84m3
4,92m3
Estiva
73,80m3
39,36m3
34,44m3
João Fernandes
29,52m3
9,84m3
19,68m3
Ledro
39,36m3
19,68m3
19,68m3
Lodo
34,44m3
19,68m3
14,76m3
Maracaia 1
103,32m3
59,04m3
44,28m3
Maracaia 2
63,96m3
39,36m3
24,60m3
Mandacaru
258,23m3
99,96m3
158,27m3
Olhos d´Água
16,66m3
8,33m3
8,33m3
Pau d´Arco
29,15m3
8,33m3
20,82m3
Subtotal Município de Montezuma/MG
640,06m3
TOTAL (todos os municípios citados)
1.524,42m3
III – o descumprimento da ACUSADA, resultou em 1.535,36m3 de
água potável não fornecidos, o que prejudicou a população das comunidades supracidadas e o cumprimento regular do planejamento elaborado pelo PROCESSANTE, por meio da Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil (Cedec), que se fundamentou no descrito pelo COMPDEC
no Plano Municipal de Distribuição de Água – PMDA.
IV – a ACUSADA também ao próprio julgo e critério, sem consulta
e anuência do PROCESSANTE, realizou a entrega de quantidades
acima do estabelecido nas ordens de serviço, o que por consequência,
gerou obrigação indevida por parte do estado, conforme demonstrado
no Quadro 7.
QUADRO 7 – LISTA DE MUNICÍPIOS
COM FORNECIMENTO A MAIOR
COMUNIDADE PREVISTO ENTREGUES DIFERENÇA
A MAIOR
Borges
97,56m3
103,18m3
5,62m3
Brejauba
21,68m3
22,11m3
0,43m3
Lagoa de Fora
281,84m3
287m3
5,16m3
Lagoa do Pereira
58,63m3
61,50m3
2,87m3
Sossego
26,65m3
30,75m3
4,10m3
Viana
314,47m3
323,49m3
9,02m3
Duas Barras
29,10m3
30,00m3
0,90m3
Morro Agudo
29,10m3
30,00m3
0,90m3
Brasamundo I
37,31m3
42,64m3
5,33m3
Carretão
15,99m3
21,32m3
5,33m3
Córrego dos Brejos
69,29m3
74,62m3
5,33m3
São José da Boa
37,31m3
42,64m3
5,33m3
Vista
Barreirinha
37,94m3
52,00m3
14,06m3
Cariri
21,68m3
26,00m3
4,32m3
Piteira
40,00m3
54,20m3
14,20m3
São Bento
96,00m3
97,56m3
1,56m3
São João Velho
37,48m3
43,36m3
5,88m3
São Pedro
58,31m3
65,04m3
6,73m3
Taboleiro Alto I
37,48m3
65,04m3
27,56m3
TOTAL FORNECIDO A MAIOR
124,63m3
V - Ademais, a ACUSADA, além de não ter efetuado as entregas totais
previstas nas ordens de serviço enviadas pelo PROCESSANTE, por
meio da Cedec, fez captação de água de um poço artesiano que não está
cadastrado no PMDA e que não tem laudo que comprove que água captada nesse poço, é potável, conforme declaração de prestação de serviço
emitida pela Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Berizal, datada de
29 de outubro de 2019.
VI – A conduta da ACUSADA descrita nos incisos supramencionados,
contraria especificamente os dispositivos 9.1, 9.2, 9.3 e 9.11 na Cláusula Nona – Da Prestação de Serviços, da Ata de Registro de Preços
n. 08A/2019.
Doravante, RESOLVE:
a - instaurar, com fulcro nos Artigos 38, 39 e 40 do Decreto Estadual nº
45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Art. 5º da Lei Estadual 14.184, de
31 de janeiro de 2002, Processo Administrativo Punitivo para, por meio
do devido processo legal, respeitando-se os direitos à ampla defesa e ao
contraditório da Contratada, apurar as irregularidades descritas acima;
b – anexar à presente Portaria, a Ata de Registro de Preços n. 08/2019 e
as Ordens de Serviço: 37, 39, 41 e 42, de 19 de setembro de 2019; 115,
116 e 119, de 25 de outubro de 2019;
c - determinar ao nº 136.323-3, Cap BM Rafael Castro Solha que proceda a instrução necessária ao Processo Administrativo Punitivo, nos
termos da legislação vigente.
Prazo: 20 (vinte) dias corridos, descontado o prazo de 10 (dez) dias
úteis, previsto no Art. 40, § 1º, do Decreto Estadual n. 45.902/2012,
vez que vislumbra-se, a hipótese de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública, por conduta inidônea
praticada pela ACUSADA.
d - determinar à Diretoria de Recursos Humanos do GMG, publicar a
presente portaria no Diário Oficial de MG e proceda o controle deste
processo, para acompanhamento dos prazos.
TEN CEL HELVÉCIO FRAGA DOS SANTOS, SUBCHEFE
E ORDENADOR DE DESPESAS DO GMG
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO - PAP Nº 02/2020 – GMG
O TENENTE CORONEL PM, SUBCHEFE E ORDENADOR DE
DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso
de suas atribuições previstas no art. 16, inciso I, do Decreto Estadual
47.346/18, c/c Art. 22 do Dec. 37.924/96, Art. 41 e 42, §§ 1º e 2º da Lei
14.184/02 e Resoluções GMG 42/2018 e 43/2018, CONSIDERANDO
QUE:
I – a empresa AGNALDO ALVES DE SOUSA - ME, inscrita no CNPJ
sob o n. 23.355.858/0001-74, doravante denominada ACUSADA, estabelecida à Rua Manoel Guerra Brito, n. 359, Bairro Lira, Mamonas,
Minas Gerais, declaradora vencedora do certame, com a oferta de R$
33,00 (trinta e três reais) por metro cúbico de água, num total de R$
16.830,00 (dezesseis mil oitocentos e trinta reais) para uma quantidade
de 510 m³ (quinhentos e dez metros cúbicos), e R$ 38,90 (trinta e oito
reais e noventa centavos) por metro cúbico e água, num total de R$
8.519,10 (oito mil quinhentos e dezenove reais e dez centavos) para uma
quantidade de 219 m³, conforme Atas de Registro de Preços ns. 02/2018
e 10/2019, do lote 10, dos Registros de Preços ns. 10/2019 e 225/2019,
Planejamentos 198/2018 e 197/2019 – GMG, conforme ressai dos documentos ns. 11238499 e 11238515 (SEI n. 1070.01.0002362/2019-54) e
processo SEI n. 1070.01.0001268/2019-07.
II – a ACUSADA deixou de cumprir as entregas previstas em ordens
de serviço emitidas pelo Gabinete Militar do Governador (GMG), doravante denominado PROCESSANTE, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), nos termos das obrigações e condições
exigidas no certame, conforme detalhado nos quadros conseguintes.
QUADRO 1 – Jequitaí/MG (Ordem de Serviço n. 07/2019)
Comunidade
Previsto
Atendido
Descumprido
Buriti do Santana
82,50m3
67,00m3
15,5m3
Buriti dos Neves
82,50m3
75,00m3
7,50m3
Lagoão
30,00m3
27,00m3
3,00m3
Pau de Fruta
60,00m3
53,00m3
7,00m3
Pitombeira
45,00m3
41,00m3
4,00m3
Quatis
90,00m3
75,00 m3
15,00m3
Subtotal Município de Jequitaí/MG
52,00m3
QUADRO 2 – Itueta/MG (Ordem de Serviço n. 146/2019)
Comunidade
Previsto
Atendido
Descumprido
Morro do Chapéu
36,50m3
29,20m3
7,30m3
São Simeão
51,10m3
29,20m3
21,90m3
Vila Neitzel
131,40m3
Subtotal Município de Itueta/MG
TOTAL (todos os municípios citados)
58,40m3
73,00m3
102,20m3
154,20m3
III – o descumprimento da ACUSADA, resultou em 154,20 m3 de água
potável não fornecidos, o que prejudicou a população das comunidades
supracitadas e o cumprimento regular do planejamento elaborado pelo
PROCESSANTE, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
(Cedec), que se fundamentou no descrito pelo COMPDEC no Plano
Municipal de Distribuição de Água – PMDA.
IV – a ACUSADA também ao próprio julgo e critério, sem consulta
e anuência do PROCESSANTE, realizou a entrega de quantidades
acima do estabelecido na ordem de serviço, o que por consequência,
gerou obrigação indevida por parte do estado, conforme demonstrado
no Quadro 3.
QUADRO 3 – LISTA DE FORNECIMENTO A MAIOR
DIFERENÇA
COMUNIDADE PREVISTO ENTREGUES
A MAIOR
Boqueirão
120,00m3
123,00m3
3,00m3
TOTAL FORNECIDO A MAIOR
3,00m3
V – A conduta da ACUSADA descrita nos incisos supramencionados,
contraria especificamente os dispositivos 9.3.3, 9.3.6, 9.3.7, 9.3.9 e
9.3.13 na Cláusula Nona – Das Obrigações das Partes, da Ata de Registro de Preços n. 02/2018, e os dispositivos 9.1, 9.2, 9.3 e 9.11 na Cláusula Nona – Da Prestação de Serviços, da Ata de Registro de Preços
n. 10/2019.
Doravante, RESOLVE:
a - instaurar, com fulcro nos Artigos 38, 39 e 40 do Decreto Estadual nº
45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Art. 5º da Lei Estadual 14.184, de
31 de janeiro de 2002, Processo Administrativo Punitivo para, por meio
do devido processo legal, respeitando-se os direitos à ampla defesa e ao
contraditório da Contratada, apurar as irregularidades descritas acima;
b – anexar à presente Portaria, as Atas dos Registros de Preços ns.
10/2019 e 225/2019 e as Ordens de Serviço: 07, de setembro de 2019;
146, de novembro de 2019;
c - determinar ao n. 131.116-6, 1º Ten PM Alessandra Maria Wamser
Vitorete que proceda a instrução necessária ao Processo Administrativo
Punitivo, nos termos da legislação vigente.
Prazo: 15 (quinze) dias corridos, descontado o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, previsto no Art. 40, § 1º, do Decreto Estadual n. 45.902/2012.
d - determinar à Diretoria de Recursos Humanos do GMG, publicar a
presente portaria no Diário Oficial de MG e proceda o controle deste
processo, para acompanhamento dos prazos.
TEN CEL HELVÉCIO FRAGA DOS SANTOS, SUBCHEFE
E ORDENADOR DE DESPESAS DO GMG
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO - PAP Nº 03/2020 – GMG
O TENENTE CORONEL PM, SUBCHEFE E ORDENADOR DE
DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso
de suas atribuições previstas no art. 16, inciso I, do Decreto Estadual
47.346/18, c/c Art. 22 do Dec. 37.924/96, Art. 41 e 42, §§ 1º e 2º da Lei
14.184/02 e Resoluções GMG 42/2018 e 43/2018, CONSIDERANDO
QUE:
I – a empresa GERALDO RÔMULO AMORIM EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 23.318.457/0001-44, doravante denominada
ACUSADA, estabelecida à Praça Joaquim Capuchinho, n. 120, Centro, Indaiabira, Minas Gerais, declaradora vencedora do certame, com
a oferta de R$ 14,75 (catorze reais e setenta e cinco centavos) por
metro cúbico de água, num total de R$ 1.947,00 (um mil novecentos e
quarenta e sete reais) para uma quantidade de 132 m³ (cento e trinte e
dois metros cúbicos), conforme Ata de Registro de Preços n. 08/2019,
do lote 01 (SEI n. 7192732), do Registro de Preços n. 198/2019, Planejamento 178/2019 – GMG, conforme ressai do processo SEI n.
1070.01.0001151/2019-62.
II – a ACUSADA deixou de cumprir as entregas previstas em ordens
de serviço emitidas pelo Gabinete Militar do Governador (GMG), doravante denominado PROCESSANTE, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), nos termos das obrigações e condições
exigidas no certame, conforme detalhado nos quadros conseguintes.
QUADRO 1 – Josenópolis/MG (Ordem de Serviço n. 149/2019)
Comunidade
Previsto Atendido Descumprido
Cabeceira do Córrego da Ilha 18,00m3 12,00m3
6,00m3
Cabeceira do Córrego do 18,00m3 12,00m3
6,00m3
Pintado
Caeté
18,00m3 12,00m3
6,00m3
TOTAL
18,00m3
III – o descumprimento da ACUSADA, resultou em 18,00 m3 de água
potável não fornecidos, o que prejudicou a população das comunidades
supracitadas e o cumprimento regular do planejamento elaborado pelo
PROCESSANTE, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
(Cedec), que se fundamentou no descrito pelo COMPDEC no Plano
Municipal de Distribuição de Água – PMDA.
IV – a ACUSADA também ao próprio julgo e critério, sem consulta
e anuência do PROCESSANTE, realizou a entrega de quantidades
acima do estabelecido na ordem de serviço, o que por consequência,
gerou obrigação indevida por parte do estado, conforme demonstrado
no Quadro 2.
QUADRO 2 – LISTA DE FORNECIMENTO A MAIOR
DIFERENÇA
COMUNIDADE PREVISTO ENTREGUES
A MAIOR
Borá
18,00m3
24,00m3
6,00m3
Mangabeira
18,00m3
24,00m3
6,00m3
Margarida
18,00m3
24,00m3
6,00m3
TOTAL FORNECIDO A MAIOR
18,00m3
V – A conduta da ACUSADA descrita nos incisos supramencionados,
contraria especificamente os dispositivos 9.1, 9.2, 9.3 e 9.11 na Cláusula Nona – Da Prestação de Serviços, da Ata de Registro de Preços
n. 08/2019.
Doravante, RESOLVE:
a - instaurar, com fulcro nos Artigos 38, 39 e 40 do Decreto Estadual nº
45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Art. 5º da Lei Estadual 14.184, de
31 de janeiro de 2002, Processo Administrativo Punitivo para, por meio
do devido processo legal, respeitando-se os direitos à ampla defesa e ao
contraditório da Contratada, apurar as irregularidades descritas acima;
b – anexar à presente Portaria, a Ata do Registro de Preços n. 198/2019
e Ordem de Serviço n. 149, de novembro de 2019;
c - determinar ao n. 131.116-6, 1º Ten PM Alessandra Maria Wamser
Vitorete que proceda a instrução necessária ao Processo Administrativo
Punitivo, nos termos da legislação vigente.
Prazo: 15 (quinze) dias corridos, descontado o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, previsto no Art. 40, § 1º, do Decreto Estadual n. 45.902/2012.
d - determinar à Diretoria de Recursos Humanos do GMG, publicar a
presente portaria no Diário Oficial de MG e proceda o controle deste
processo, para acompanhamento dos prazos.
TEN CEL HELVÉCIO FRAGA DOS SANTOS, SUBCHEFE
E ORDENADOR DE DESPESAS DO GMG
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO - PAP Nº 04/2020 – GMG
O TENENTE CORONEL PM, SUBCHEFE E ORDENADOR DE
DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso
de suas atribuições previstas no art. 16, inciso I, do Decreto Estadual
47.346/18, c/c Art. 22 do Dec. 37.924/96, Art. 41 e 42, §§ 1º e 2º da Lei
14.184/02 e Resoluções GMG 42/2018 e 43/2018, CONSIDERANDO
QUE:
I – a empresa DOUGLAS DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ sob
o n. 09.621.569/0001-49, doravante denominada ACUSADA, estabelecida à Rua Cinco, n. 1.105, Bairro Povoado de Campo Verde, Novorizonte, Minas Gerais, declaradora vencedora do certame, com a oferta
de R$ 64,85 (sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) por
metro cúbico de água, num total de R$ 223.914,08 (duzentas e vinte
e três mil novecentos e catorze reais e oito centavos) para uma quantidade de 3.452,80 m³ (três mil quatrocentos e cinquenta e dois vírgula
oitenta metros cúbicos), Ata de Registro de Preços n. 07D/2019, do
lote 05, do Registro de Preços n. 204/2019, Planejamento 180/2019 –
GMG, conforme ressai do processo SEI n. 1070.01.0001007/2019-70,
nos termos do Pareceres Técnicos 6 (11197669), 7 (11203334) e 12
(11307486).
II – a ACUSADA deixou de cumprir as entregas previstas em ordens
de serviço emitidas pelo Gabinete Militar do Governador (GMG), doravante denominado PROCESSANTE, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), nos termos das obrigações e condições
exigidas no certame, conforme detalhado nos quadros conseguintes.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200413232546012.