4 – quinta-feira, 11 de Junho de 2020 Diário do Executivo
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
814 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, torna sem efeito as progressões
do servidor Reginaldo Ângelo Ferreira, Masp 1.256.296-3, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais, para regularização do sistema, diante da concessão de promoção por ato de bravura ao cargo de Investigador de Polícia II, Nível I,
para o cargo de Investigador de Polícia II, Nível II, Grau-A, a contar de 06 de maio de 2014, conforme ato publicado no IOF em 09/06/2020:
Dados Do Servidor
Situação Anterior
Situação Nova
Vigência
Data de
Publicação
MASP
Nome
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Data
1256296-3 Reginaldo Ângelo Ferreira
IP-II
30/01/2015
I
B
I
C
29/06/2014
1256296-3 Reginaldo Ângelo Ferreira
IP-II
08/10/2015
I
C
I
D
29/06/2015
1256296-3 Reginaldo Ângelo Ferreira
IP-II
05/07/2016
I
D
I
E
29/06/2016
1256296-3 Reginaldo Ângelo Ferreira
IP-II
09/07/2019
II
B
II
C
28/06/2019
815 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013 concede as progressões do
servidor Reginaldo Ângelo Ferreira, Masp 1.256.296-3, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, para regularização do sistema, diante da concessão de promoção por ato de bravura ao cargo de Investigador de Polícia II, Nível I, para
o cargo de Investigador de Polícia II, Nível II, Grau-A, a contar de 06 de maio de 2014, conforme ato publicado no IOF em 09/06/2020:
Dados Do Servidor
Situação Atual
Situação Nova
Vigência
MASP
Nome
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Data
1256296-3
Reginaldo Ângelo Ferreira
IP-II
II
A
II
B
06/05/2015
1256296-3
Reginaldo Ângelo Ferreira
IP-II
II
B
II
C
06/05/2016
1256296-3
Reginaldo Ângelo Ferreira
IP-II
II
C
II
D
06/05/2017
1256296-3
Reginaldo Ângelo Ferreira
IP-II
II
D
II
E
06/05/2018
816 - no uso de suas atribuições, afasta para promoção de campanha eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, Artigo 1º, IV, Alínea “C”,
no período de 04/06/2020 a 04/10/2020, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens do cargo, os servidores:
MASP
Nome
Cargo
1.188.471-5
Jorge Alexandre Maximiano
Delegado De Polícia
10 1363909 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 15 DE 14 DE MAIO DE 2020
A Dra. Renata Fernanda Gonçalves de Resende, Delegada Regional de
Polícia Civil, titular da 2ª DRPC de Varginha, no uso de suas atribuições e, especialmente, face a competência que lhe foi delegada pelo
Chefe do DETRAN/MG, através da Portaria nº 778, de 24 de abril de
2019, inciso VI, art 6º, etc.
Considerando que, após denúncia realizada em desfavor do pátio Sueli
Aparecida Vaz Trolese– ME, nome fantasia Bhtrês Serviços De Guincho, CNPJ 19.239.512/0001-33, constatou-se, em tese, indícios de
infração(ões) capitulada(s) no(s) item “g” do parágrafo 5.3, cláusula
quinta do Termo de Credenciamento anexo V da Portaria 778/2019 do
DETRAN/MG passível(is) de aplicação da penalidade de descredenciamento; o que se faz necessário apurar e responsabilizar;
Considerando que o referido pátio agiu em desacordo com as normas
estabelecidas nas legislações vigentes;
Considerando que já existe processo administrativo em tramitação
nesta DRPC e cujo seu presidente foi transferido para unidade distinta
sendo necessária sua substituição para conclusão dos autos;
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pelo Dr. Marcelo Farha Bizarra, MASP. 1.188.619-9, integrada pelo
membro Marianne Vieira Passatuto MASP 1.189.205-6 e pelo Secretário Eduardo Mendonça Pereira, MASP1.356.826-6, para instauração
e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita das
instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/
MG.
Artigo 2º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Renata Fernanda Gonçalves de Rezende
Delegada Regional de Polícia Civil
Autoridade Policial – MASP 1.237.707-3
PORTARIA Nº 01, DE 04 DE JUNHO DE 2020
O Bel. Douglas Antonio Ramos Magela, Delegado Regional de Polícia
Civil, titular da 2ª DRPC/16ºDPC, com sede na cidade de Paracatu, no
uso de suas atribuições e na forma da lei, etc .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
de Paracatu/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Bel. Alysson Jorge Moisés Macedo, Delegado
de Polícia, Nível I, MASP 1.484.497-8; Secretário: Adriana Cristina de
Souza Barcelos, Investigador de Polícia, Nível I, MASP:1.241.974-3;
Membro: Marcelino Albuquerque Barros Neto, cargo Investigador de
Policia, MASP:1.112.831-1.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº02, de 19 de novembro de 2018.
Bel. .Douglas Antonio Ramos Magela.
Delegado. Regional de Polícia Civil – MASP:1.188.491-3
PORTARIA Nº 002/2020
O Chefe do 18º Departamento de Polícia Civil de Poços de Caldas,
Dr. Edson Rogério de Morais, Delegado Geral de Polícia, MASP:
1.145.062-4, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 129/2013, o art. 6º, incisos I e II, da Resolução 8.004/2018, e o art.
8º, parágrafo 2º, da Portaria 778/2019, do Diretor do DETRAN-MG;
Considerando as informações fornecidas pelo Delegado Regional de
Polícia Civil de Alfenas, através do Ofício PCMG/18DEPPC/2DRPC/
ALFENAS nº. 50/2020, processo SEI nº 1510.01.0035020/2020-03,
admitidas como relatório circunstanciado nos termos do art. 8º, parágrafo 2º, da Portaria 778/2019, do Diretor do DETRAN-MG, a
empresa Rodrigo Castilho Romão Pereira - Auto Socorro Paraguassu
- ME, CNPJ 20.595.258/0001-95, registro nº.43/17, credenciada pelo
DETRAN-MG para as atividades de remoção e guarda, em depósito,
de veículos automotores por notícia de suposta infração à legislação de
trânsito e outras hipóteses legais, através de seus sócios-proprietários
e/ou representante (s) legal (is), ao infringir os termos dos artigos 7º,
II, V; 8º Parágrafo único; 10º § 2º do Decreto 47.072/2016 e Cláusula
Quinta do “Termo de Credenciamento”, item 5.3, letra “g e j, e artigo
13º § da Portaria do DETRAN/MG nº 778/2019.
Resolve:
Art. 1º. – Designar Comissão Processante, a qual será presidida pelo(a)
Delegado de Polícia, Thiago Gomes Ribeiro, MASP 1.145.151-5,
como Presidente, integrada pelo Delegado de Polícia Cleovaldo Marcos Pereira, MASP 386.148-1, como secretário e pela Escrivã de Polícia Luciana de Fátima Albuquerque, MASP 668.200-9, como membro, que dará andamento aos autos para apuração dos fatos narrados
no competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
final, com observância aos dispositivos legais acima elencados, propor
ao Exmo. Sr. Chefe do DETRAN-MG o arquivamento ou a aplicação
de penalidades;
Art. 2º. - Revogar a Portaria nº 001/2020, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais em 10/03/2020.
Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Poços de Caldas-MG, 04 de junho de 2020.
Thiago Gomes Ribeiro
Delegado Regional de Segurança Pública – MASP: 1.145.151-5
2ª Delegacia Regional de Polícia Civil
PORTARIA Nº. 1185, DE 04 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Salome Marcal Estampadora De Placas
Veiculares Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.620.307/0001-32, com
sede na Rua Minas Gerais, nº. 63, Bairro Centro, CEP 35.530-000,
Claudio/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da DRPC de Divinopolis/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1186, DE 04 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Maria Clara Placas Automotivas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.025.503/0001-01, com sede na Rua Chapecó, nº. 36, Loja 203, Bairro Prado, CEP 30.411-153, Belo Horizonte/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Belo
Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1187, DE 04 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placas Automotivas Bom Despacho Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 36.982.563/0001-70, com sede na Rua Odílio Antonio da Silva, nº. 108, Bairro Jardim América, CEP 35.600-000,
Bom Despacho/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Bom Despacho/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KLEYVERSON REZENDE
DIRETOR DO DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 1188, DE 04 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Emplacar Abaete Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 36.480.639/0001-69, com sede na Av. Simão da Cunha, nº.
349, Bairro Centro, CEP 35.620-000, Abaeté/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Bom Despacho/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1189, DE 04 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Conselheiro Lafaiete Placas Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 36.833.294/0001-80, com sede na Rua Rodrigues
Maia, nº. 560, Bairro Angélica, CEP 36.401-011, Conselheiro Lafaiete/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Conselheiro Lafaiete/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1190, DE 04 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Cristiano Tanure Rocha Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 36.734.477/0001-48, com sede na Rua Canjarana,
nº. 183, Bairro Jardim Laguna, CEP 32.140-290, Contagem/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Contagem/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1191, DE 04 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Guaranesia Placas Automotivas Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 36.942.934/0001-90, com sede na Rua
Afonso Pena, nº. 331, Bairro Centro, CEP 37.810-000, Guaranésia/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Guaxupe/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1192, DE 04 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Kely Cristina Rodrigues, inscrita no
CNPJ sob o n.º 36.724.534/0001-08, com sede na Rua Dr. Orlando
Vairo, nº. 248 B, Bairro Vila Magalhães, CEP 37.800-000, Guaxupe/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Guaxupe/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1193, DE 04 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora De Placas Mercosul Itabira
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.018.838/0001-12, com sede na Av.
João Soares Silva, nº. 1010, Bairro Penha, CEP 35.900-062, Itabira/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Itabira/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1194, DE 04 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa BM Estampadora De Placas Veicular
Mercosul Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.918.435/0001-67, com
sede na PC Francisco de Paula Antunes, nº. 24, Bairro Centro, CEP
39.330-000, Brasília de Minas/MG, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição da DRPC de Januaria/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1195, DE 04 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Emplacar Placas E Letreiros Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 12.603.810/0002-00, com sede na Rua José Fernandes Fagundes, nº. 95, Bairro Atalaia, CEP 36.130-000, Rio Preto/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Juiz De Fora/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1197, DE 04 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Olho Vivo Placas Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 30.216.544/0001-56, com sede na Av. Belo Horizonte, nº.
831, Bairro Belo Horizonte, CEP 38.500-000, Monte Carmelo/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Patrocinio/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1198, DE 04 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Jaguar Estampadora De Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.965.256/0001-80, com sede na Av. Faria
Pereira, nº. 1017, LOJA 03, Bairro Constantino, CEP 38.747-004,
Patrocínio/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Patrocinio/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1199, DE 04 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placas Monte Carmelo Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 36.696.852/0001-02, com sede na Rua Três, nº. 371,
Bairro Arthur Rosa Penna, CEP 38.500-000, Monte Carmelo/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Patrocinio/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200610234512014.