10 – quinta-feira, 25 de Junho de 2020 Diário do Executivo
beneficiamento de minério; barragem de rejeito; alteamento barragem;
lavra a céu aberto; infraestrutura; lavra a céu aberto com tratamento a
seco - Itatiaiuçu e Mateus Leme/MG - PA/Nº 00066/1984/025/2009;
PA/Nº 00066/1984/029/2009; PA/Nº 00066/1984/032/2011; PA/Nº
00066/1984/041/2013;
PA/Nº
00066/1984/044/2014;
PA/Nº
00092/1982/033/2005;
PA/Nº
00092/1982/041/2009;
PA/Nº
00092/1982/053/2011;
PA/Nº
00226/1991/011/2009;
PA/Nº
00226/1991/014/2010; DAIA n° 09010003943/2012 - ANMs:
006.274/1959;
811.759/1971;
933.980/2010;
001.005/1960;
930.045/1996; 814.668/1973; 803.274/1978 - Classe 6. Apresentação:
Escritório Regional Noroeste/IEF. APROVADA. 8. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental decorrente do corte
e/ou supressão de vegetação nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica: 8.1 Ferrous Resources do Brasil S.A. - Lavra a céu aberto; unidade
de tratamento de minerais (UTM); pilhas de rejeito/estéril; barragem de
rejeitos (Mina de Viga) - Congonhas/MG - PA/Nº 01261/2006/002/2009;
PA/Nº 01261/2006/003/2010 - Classe 6. Apresentação: URFBio Centro
Sul. APROVADA. 8.2 Zeus Granitos Extração Comércio Importação e
Exportação Ltda. - Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento; pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento
- Mata Verde/MG - PA/Nº 21158/2005/003/2018 - ANM nº
832.998/2002 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. 3º,
alínea b). Apresentação: Supram JEQ. APROVADA. 8.3 Vale S.A. Projeto Capanema a Umidade Natural - Disposição de estéril ou de
rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo a
NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo,
sem necessidade de construção de barramento para contenção; reaproveitamento de bens minerais dispostos em pilha de estéril ou rejeito;
lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco - minério
de ferro; unidade de tratamento de minerais (UTM); correias transportadoras; tratamento de água para abastecimento; tratamento de esgoto
sanitário; postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Itabirito/MG - PA/Nº
16416/2017/001/2018 - Classe 5. Apresentação: Suppri. PEDIDO DE
VISTAS pelos conselheiros Alexandre Túlio Amaral Nascimento,
representante Universidade do Estado de Minas Gerais e Thiago Rodrigues Cavalcanti, representante da Fiemg. 9. Processo Administrativo
para criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN para
análise, discussão e deliberação nos termos do inciso IX, do artigo 13,
do Decreto Estadual nº 46.953/2016: 9.1 RPPN Águas Vivas Proprietários:Zilah Teodoro Casassanta Pereira e Marcos Antônio
Casassanta Pereira- Área proposta: 28,00 ha - Uberlândia/MG - PA/
Nº06000000209/20. Apresentação: GCMUC/IEF APROVADA. 10.
Plano de Manejo de Unidades de Conservação para análise e deliberação, nos termos do inciso IV, do artigo 13, do Decreto nº 46.953/2016:
10.1 Plano de Manejo do MONA Serra da Piedade. Apresentação:
Gerência de Implantação e Manejo das Unidades de Conservação.
PEDIDO DE VISTAS pelos conselheiros Thiago Rodrigues Cavalcanti, representante da Fiemg; Adriano Nascimento Manetta, representante da CMI; Leandro Eustáquio, representante da OAB e Leorges de
Araújo Rodrigues, representante da Secretaria de Estado de Governo.
(a) Cláudio Vieira Castro. Diretor de Unidade de Conservação
do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Presidente Suplente da
Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas (CPB).
24 1367955 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público o
arquivamento dos processos abaixo identificados:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Décio Bruxel/Fazenda
Saco do São Francisco, Fazenda Flexas - Culturas anuais, excluindo a
olericultura, criação de equinos, muares, ovinos, caprinos, bovinos de
corte e búfalos de corte (confinados), criação de ovinos, caprinos, bovinos e corte e búfalos de corte (extensivo), canais de irrigação, ponto
de abastecimento de combustíveis e beneficiamento primário de produtos agrícolas: lavagem, secagem, descascamento ou classificação
- São Romão/MG - PA/Nº 23881/2005/002/2017 - Classe 5. Motivo:
Apresentação de informações de forma insatisfatória. *Décio Bruxel/
Fazenda Saco da Tapera e Lagoa de Fora - Culturas anuais, excluindo
a olericultura, criação de ovinos, caprinos, bovinos e corte e búfalos de
corte (extensivo), canais de irrigação, ponto de abastecimento de combustíveis e beneficiamento primário de produtos agrícolas: lavagem,
secagem, descascamento ou classificação, barragem de irrigação ou de
perenização para agricultura sem deslocamento de população atingida
- São Romão/MG - PA/Nº 10137/2005/003/2017 - Classe 5. Motivo:
Apresentação de informações de forma insatisfatória.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental.
24 1367668 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
ATO FEAM Nº 15/2020
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016, e no uso de suas atribuições que lhe confere o
Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual nº 47.760, de 20
de novembro de 2019, credencia para exercer a fiscalização ambiental,
no âmbito das competências da FEAM, a servidora abaixo relacionada:
NOME Rosa Maria Cruz Laender Costa MASP 1.043.948-7 Mantidos
os credenciados no Ato FEAM nº 14/2019, para saber.
Publique-se.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2020.
Renato Teixeira Brandão
Presidente
Fundação Estadual de Meio Ambiente
24 1367930 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga da
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 18100/2017, Empreendedor: Antônio Carlos Calais
Moreira - EPP, Município: Casa Grande, Status: Indeferido, Portaria:
00982/2020. *Processo: 08935/2015, Empreendedor: Granja Brasília
Agroindustrial Avícola Ltda, Município: Juatuba, Status: Indeferido,
Portaria: 00983/2020. *Processo: 15517/2016, Empreendedor: Condomínio Quintas da Lagoa, Município: Sarzedo, Status: Indeferido,
Portaria: 00984/2020. *Processo: 15518/2016, Empreendedor: Condomínio Quintas da Lagoa, Município: Sarzedo, Status: Indeferido,
Portaria: 00985/2020. *Processo: 16879/2014, Empreendedor: Patrimar Engenharia Ltda, Município: Belo Horizonte, Status: Indeferido,
Portaria: 00986/2020. *Processo: 05038/2016, Empreendedor: David
Rocha, Município: Jeceaba, Status: Indeferido, Portaria: 00987/2020.
*Processo: 05042/2016, Empreendedor: Congregação Redentorista,
Município: Belo Horizonte, Status: Indeferido, Portaria: 00988/2020.
*Processo: 01369/2016, Empreendedor: Chalé da Mata Restaurante Ltda, Município: Belo Horizonte, Status: Indeferido, Portaria:
00989/2020. *Processo: 16424/2014, Empreendedor: Cláudio Maurício Araujo Franco, Município: Funilândia, Status: Indeferido, Portaria:
00990/2020. *Processo: 19319/2016, Empreendedor: Brotale Florestal Viveiro de Mudas Ltda, Município: Inimutaba, Status: Indeferido,
Portaria: 00991/2020. *Processo: 19522/2015, Empreendedor: Condomínio do Edifício Pignataro, Município: Belo Horizonte, Status: Indeferido, Portaria: 00992/2020. *Processo: 39209/2016, Empreendedor:
Jayme Fernandes Pereira Junior, Município: Curvelo, Status: Indeferido, Portaria: 00993/2020. *Processo: 06064/2016, Empreendedor:
Laura Maria Nunes, Município: Belo Horizonte, Status: Indeferido,
Portaria: 00994/2020. *Processo: 15674/2016, Empreendedor: Lincoln Gonçalves Fernandes, Município: Nova Lima, Status: Indeferido,
Portaria: 00995/2020. *Processo: 21018/2014, Empreendedor: Osmar
Diolino da Silva - ME, Município: Esmeraldas, Status: Indeferido,
Portaria: 00996/2020. *Processo: 17297/2015, Empreendedor: Osmar
Diolino da Silva - ME, Município: Esmeraldas, Status: Indeferido,
Portaria: 00997/2020. *Processo: 13811/2014, Empreendedor: Mário
Lúcio Zumpano, Município: Funilândia, Status: Indeferido, Portaria:
00998/2020. *Processo: 09365/2017, Empreendedor: Alicerce Empreendimentos Ltda, Município: Belo Horizonte, Status: Indeferido, Portaria: 00999/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA, CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 24 de Junho de 2020.
24 1367825 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
Na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 10184, de 18 de junho de 2020, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 20 de junho de 2020, no anexo VI, na parte que se refere a SRE Uberlândia – fazer constar a servidora Dilma Cardoso da Silva Alves
Situação em 29.03.2012
Situação em 01.01.2013
Situação em 01.01.2014
SRE
Servidor
Masp - DV
Adm.
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
PONTE NOVA
MARIA DE LOURDES MARTINS PINTO
3067071
1
ASB
III
C
III
E
III
E
UBERLANDIA
DILMA CARDOSO DA SILVA ALVES
6873392
1
ASB
I
C
I
E
I
G
Situação em 01.01.2015
Nível
Grau
III
E
I
G
24 1367790 - 1
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020, considerando
a Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/CGE Nº 9720 de 02 de agosto
de 2017, concede, afastamento a partir de 28/08/2018, nos termos do
inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 15.077/72, inciso do artigo 38 da
Constituição da República, para exercer mandato eletivo de Vereador
do Município de Matozinhos, a ANDRE BARBOSA MOREIRA, Masp
1346600 / 8, Médico da Área de Defesa Social (MADS), Nível I, Grau
C, admissão 2, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública (SEJUSP), com opção pela remuneração do cargo efetivo e
notifica o (a) dirigente da unidade de recursos humanos da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) sobre a situação
de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos detectada, que
deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo de cargos, nos
termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de responsabilidade administrativa.
24 1367632 - 1
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 1º da Instrução
Normativa SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020, concede, nos termos
do artigo 179, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1.952, artigos 10 e 12
do Decreto nº 28.039, de 02 de maio de 1988, inciso I do artigo 1º da
Resolução nº 2.321, de 04 de julho de 1992, Francisco de Freitas Mourão, MASP 455.463-0, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal da
Receita Estadual (AFRE), Nível II, Grau F, da Secretaria de Estado de
Fazenda (SEF), 02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulares, a contar da data da publicação no Órgão Oficial de Imprensa
de Minas Gerais.
24 1367631 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS:
YOLANDA CRISTINA MENDES DA SILVA -Masp 1072434-2,
AUSS(AUXILIAR DE ENFERMAGEM)/ASSISTENTE TÉCNICO
EM SAÚDE(AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CONTAGEM).
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
POLYANA ALVARENGA MATUMOTO -Masp 1413411-8,
PES/PSICOLOGO-AREA(UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
UBERLÂNDIA).
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
EDINA SOUZA RAMOS MENDES -Masp 1045723-2,
PES(APOSENTADO)/PES.
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
LENICE
CARDOSO
LAMOUNIER
-Masp
0384617-7,
AAS(PSICOLOGO,
APOSENTADO)/PSICÓLOGO
(CAMPO
BELO); MAURO FARIA FILHO -Masp 0391648-3, MEDICO DA
AREA DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(MEDICO, DISP./ADJ.)/
MÉDICO (OURO FINO); RICARDO FURTADO DE CARVALHO
-Masp 0368211-9, MEDICO DA AREA DE GESTAO E ATENCAO
A SAUDE(MEDICO, APOSTILA DIRETOR I, APOSENTADO)/
MÉDICO (UBÁ - APOSENTADO RPPS).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
DEUSDEDIT MANOEL JUSTINO -Masp 0973579-6, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE); ELISANGELA NUNES
PEREIRA -Masp 1460510-9, PEB/PEB; VALTEIR GERALDO DA
SILVA -Masp 1297884-7, PEB/PEB; PAULA AMELIA HORSTH
-Masp 1296380-7, PEB/PEB.
-SRE METROPOLITANA B:
GLESIANE COELHO DE ALAOR VIANA -Masp 1193433-8, PES/
PEB.
-SRE DE ALMENARA:
MARINALVA DA SILVA RESENDE -Masp 1343680-3, PEB/PEB.
-SRE DE ARACUAI:
KATIA DE ALMEIDA BARBOSA -Masp 1110610-1, PEB/PEB.
-SRE DE CORONEL FABRICIANO:
REGINA CELIA MENDONCA DE PAULA LOPES -Masp 0807555-8,
PEB/DOCENTE DE NÍVEL SUPERIOR(BELO ORIENTE);
TATIANA DE JESUS TEIXEIRA DOMINGUES -Masp 1453265-9,
PEB/PEB; FELICIA ALVES DE MELO -Masp 1010346-3, PEB/
PROFESSOR II(IPATINGA); RAFAEL DOS SANTOS CRUZ -Masp
1430802-7, PEB/PROFESSOR(IPATINGA); VERA LUCIA SILVA
ALVES DE ARAUJO -Masp 0875138-0, PEB/PEB; MARINALVA
DE OLIVEIRA RODRIGUES NEVES -Masp 1248910-0, ATB/PEB;
REGIANE SOUZA ALVES SILVA -Masp 1474212-6, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II(SANTA MARIA DE ITABIRA); ADRIANA MORAIS MARTINS -Masp 1264651-9, PEB/
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO).
-SRE DE CURVELO:
VIVIANE CRISTINA MAIA -Masp 1340505-5, PEB/EEB; JANICE
SILVA LOPES -Masp 1155949-9, PEB/PEB; LARISSA DE ALMEIDA
ALVES -Masp 1425435-3, PEB/PEB; URIEL MORTIMER -Masp
1154199-2, PEB/PEB; GILBERTO FERNANDO FAGUNDES -Masp
1208615-3, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
ELEUSA APARECIDA DE SOUZA -Masp 1099497-8, PEB/PEB;
LORRAINE BORGES SILVA -Masp 1485204-0, PEB/PEB.
-SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
MARCOS ALVES FERNANDES -Masp 0866116-7, PEB/PEB.
-SRE DE ITAJUBA:
LEANDRO HENRIQUE SILVA GONCALVES -Masp 1221828-5,
PEB/PEB.
-SRE DE JANAUBA:
IONE DIAS DA COSTA -Masp 1189592-7, PEB/PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BASICA(JANAÚBA); WILLIAN MATEUS DE OLIVEIRA PRATES -Masp 1429422-7, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(ESTADO DA BAHIA); ANGELA CRISTINA MARIA
DE JESUS SILVA -Masp 1156087-7, PEB/PEB.
-SRE DE MONTES CLAROS:
ANDREIA DE ALMEIDA RIBEIRO SOUSA -Masp 0954045-1, PEB/
PEB.
-SRE DE PARACATU:
SAMUEL DE FREITAS CASTRO -Masp 1409578-0, PEB/PEB.
-SRE DE PATOS DE MINAS:
DALIA SHIRLEY LOPES DE FARIA -Masp 1102801-6, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(PATOS DE MINAS); ALESSANDRA LANUCCI DE LIMA SOUSA -Masp 0951867-1, PEB/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(PATOS DE MINAS).
-SRE DE PATROCINIO:
PAULA JOSIANE BESSA -Masp 1125818-3, PEB/PEB.
-SRE DE PONTE NOVA:
ANA CLAUDIA DE REZENDE FIALHO -Masp 1005774-3, PEB/
PROFESSOR(VIÇOSA).
-SRE DE SAO JOAO DEL REI:
HALINI APARECIDA DE CARVALHO RIOS -Masp 1188519-1,
PEB/PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA); MICHELINE FERRAZ LAUDARES TABANEZ -Masp 0970365-3,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(SÃO JOÃO
DEL REI); TANIA GUIMARAES CAMARA DAMASO -Masp
1321057-0, PEB/PROFESSOR(SÃO JOÃO DEL REI); ANTONIA
BEATRIZ DE OLIVEIRA SILVA -Masp 0344306-6, PEB(APOSTILA
FUNCAO GRATIFICADA DE COORDENADOR DE ESCOLA,
APOSENTADO)/PEB(EXERCENDO DIRETOR III).
-SRE DE UBERLANDIA:
RODRIGO FERREIRA DE MORAIS -Masp 1144680-4, PEB/PEB.
-SRE DE VARGINHA:
ELIANA MARIA MUNIZ CARVALHO -Masp 1095889-0, PEB/PEB;
VANDERLEIA TAVARES DE OLIVEIRA -Masp 0746965-3, PEB/
PEB; ANDREIA DA SILVA LAUREANO DIAS -Masp 1322960-4,
ATB/PROFESSOR(POÇO FUNDO).
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
VERA ALICE JOANA DE OLIVEIRA -Masp 1201654-9, PEB/PEB.
- Por não haver compatibilidade de horários; MARISA MOREIRA
ARAUJO -Masp 0884167-8, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários; ELCINEIA KELLY SERGIO DOS SANTOS -Masp
1109233-5, PEB/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO(NOVA LIMA).
- Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por
não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO de natureza técnica ou científica,
nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
-SRE DE DIAMANTINA:
SAMUEL APARECIDO DOS SANTOS ALVES -Masp 1351645-5,
PEB/FISCAL DE POSTURAS(DIAMANTINA). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não
comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de FISCAL DE
POSTURAS(DIAMANTINA) de natureza técnica ou científica, nos
termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
-SRE DE SAO JOAO DEL REI:
CYNARA CRISTINA LOPES E SILVA -Masp 1296310-4, PEB/
PROFESSOR(SÃO JOÃO DEL REI). - Por não haver compatibilidade
de horários.
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e no
Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para arquivamento ou opção.
DEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE DIVINOPOLIS:
WELLINGTON GOMES DE SOUZA -Masp 1122423-5; ERCILIA
MACHADO PEREIRA FONSECA -Masp 0763933-9.
-SRE DE VARGINHA:
ANDERSON STOJAN COSTA -Masp 1238335-2.
24 1367923 - 1
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
MASP/CPF
138838-9
1378071-3
381939-8
883341-0
1277921-1
1121870-8
953319-1
1139870-8
1442552-4
1380218-6
1450411-2
1435766-9
1054478-1
1191999-0
NOME
JULIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR
MARCELLA DE FREITAS RODRIGUES
JÚLIO HERMES DA SILVA
VALQUÍRIA DE SOUZA SANTOS
THATIANA NEIVA DOS SANTOS OLIVEIRA
WILDINE CLEDERSON DE ABREU MESQUITA
NEIDE RIBEIRO ARAUJO
ADÃO CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA
RONAN MARCOS FERREIRA
SHIRLAINE MARTA DOS SANTOS ALMEIDA
MARCELO ELIAS REZENDE
EULLER THARDIER DE JESUS GONÇALVES
DULCELY VIEIRA DE ABREU
SISLEI APARECIDA TEIXEIRA
PROTOCOLO
102672
65378/ 96416
0003211115012020/ 101122
0004743915012020
0003220515012020
102102
100894
100891
82631
80694
86788
86610
0003206615012020
87305
TIPO
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Redução de Jornada de Trabalho
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Indeferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
RESULTADO
MOTIVO
Art n°02, Ordem de Serviço n°02/2020
Art n°02, Ordem de Serviço n°02/2020
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
Art n°02, Ordem de Serviço n°02/2020
Art n°02, Ordem de Serviço n°02/2020
Art n°02, Ordem de Serviço n°02/2020
Art n°02, Ordem de Serviço n°02/2020
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