Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
TRANSFERÊNCIAS:
Do Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves –
MG para o Presídio Diomedes Vinhosa Muniz – RJ, por ordem judicial
datada de 18.02.2020:
Silvio Gomes Sampaio – 18519
Rio De Janeiro – Rj
Do Complexo Público Privado III, em Ribeirão das Neves – MG para
o CDP – Centro de Detenção Provisória de Brasília – DF, por ordem
judicial datada de 03.07.2020:
Mario Rodrigues Da Silva – 854930
Brasília – Df
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais conforme parecer da Diretoria de
Atenção ao Paciente Judiciário:
Matrículas:
No Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves:
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
Marcelo Ribeiro dos Santos - 481408
Jhonatan Guedes Ribeiro - 163880
Lackson Martins Ferreira - 12644
Fernando Baldo Faria - 38558
Mateus Leme
Igarapé
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Não ocorrendo à apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
ato, ficam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas, em Belo
Horizonte, aos 21 de julho de 2020.
Leonardo de Mattos Alves Badaró
Superintendente Interino
20 1377378 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da Constituição Estadual, Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e no Decreto Estadual
nº 45.851, de 28 dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de “INFREQUENTE”
aoservidor ANDRE BATISTA DA SILVA, MASP: 1436162-0, nos
autos do Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho;
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência doservidor
ANDRE BATISTA DA SILVA, MASP: 1436162-0, lotadonaPenitenciária José Edson Cavalieri, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, Nível I, Grau A, nos termos do art. 38, Parágrafo Único,
do Decreto Estadual nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011, e art. 106,
“c” da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 20 de Julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
20 1377212 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1095712-4, MARCOS AURELIO MARTINS DE AZEVEDO,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da UNIDADE DE MONITORACAO ELETRONICA, para
a SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE VAGAS, a contar de
02/12/2019, para regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0085087/2020-67.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1123771-6, ANISIO GOMES DOS SANTOS, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da
UNIDADE GESTORA DE MONITORACAO ELETRONICA, para
a SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE VAGAS, a contar de
02/12/2019, para regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0085129/2020-97.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1379906-9, FLAINER HENRIQUE TOMAZ DE SA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
da UNIDADE DE MONITORACAO ELETRONICA, para a SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE VAGAS, a contar de 02/12/2019,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0085088/2020-40.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, à servidora:
MASP 1388466-3, DEBORA SILVA RESENDE, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da UNIDADE DE MONITORACAO ELETRONICA, para a SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE VAGAS, a contar de 02/12/2019, para
regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0085065/2020-79.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1153196-9, DANIEL VIEIRA MENDES, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE VAGAS, para aCENTRAL
INTEGRADA DE ATENDIMENTO DAS MEDIDAS EXTRA CUSTODIA, a contar de 30/01/2020, para regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0088859/2020-73.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1236324-8, WELLINGTON ALVES DOS SANTOS, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO DE IBIRITE I, para a ASSESSORIA DE INFORMACAO
E INTELIGENCIA PRISIONAL, a contar de 16/04/2020, para regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0058905/2020-45.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, à servidora abaixo:
MASP 1384592-0, ELISANGELA PAULA DA SILVA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
daPENITENCIARIA DE BELO HORIZONTE I, para a DIRETORIA
DE MATERIAL E PATRIMONIO, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0081938/2020-21.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1448128-7, PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA FERREIRA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da PENITENCIARIA DE RIBEIRAO DAS NEVES I
- JOSE MARIA ALKIMIN, para a DIRETORIA DE MATERIAL E
PATRIMONIO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0082071/2020-19.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1209666-5, EMILSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE CURVELO I, para a DIRETORIA REGIONAL DA 14ª RISP, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0047745/2020-83.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, à servidora:
MASP 1378536-5, GRACIELLE RODRIGUES DE SOUZA CUNHA
SILVA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da PENITENCIARIA DE CONTAGEM I - NELSON
HUNGRIA, para o CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISORIO DE BETIM I, a contar de 09/07/2020, para regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º 1450.01.0088137/2020-70.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1204035-8, ADILSON LAUBE, referente ao cargo Efetivo
AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE
TEOFILO OTONI I, para a PENITENCIARIA DE TEOFILO OTONI
I, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0089358/2020-83.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1454507-3, DOUGLAS SCOTA, referente ao cargo Efetivo
AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE
BARAO DE COCAIS I, para o PRESIDIO DE AIMORES I, a contar de
26/12/2019, para regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0087090/2020-15.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1257870-4, GEORGEWTON SERGIO VIEIRA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS I, para o PRESIDIO DE
TARUMIRIM I, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0084458/2020-75.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, à servidora:
MASP 1445519-0,FRANCISLANE GOMES DA SILVA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da
PENITENCIARIA DE RIBEIRAO DAS NEVES I - JOSE MARIA
ALKIMIN, para o PRESIDIO DE RIBEIRAO DAS NEVES II - INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0088659/2020-41.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1384211-7, ELCIO DE OLIVEIRA ROCHA, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISORIO DE IPATINGA I, para
o PRESIDIO DE AIMORES I, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0073016/2020-64.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1249662-6, JOAO VICTOR MACHADO COSTA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, do
CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA HELENA, para o CENTRO
SOCIOEDUCATIVO LINDEIA, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0039481/2020-14.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1246515-9, EDUARDO PEREIRA GONCALVES, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, da
DIRETORIA DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVA, para o CENTRO SOCIOEDUCATIVO HORTO, a contar de 08/05/2020, para
regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0087755/2020-05.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1078130-0, WELINGTON CARVALHO DE JESUS, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO,
do CENTRO DE INTERNACAO PROVISORIA DOM BOSCO, para
o CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE RIBEIRAO DAS NEVES,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0079207/2020-38.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1194090-5, ALEXANDRE PAULO CANELLA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO,
do CENTRO DE INTERNACAO PROVISORIA DOM BOSCO,
para a DIRETORIA DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0079550/2020-89.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1194662-1, WARLEI TEODORO DE ALMEIDA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO,
do CENTRO DE INTERNACAO PROVISORIA DOM BOSCO,
para a DIRETORIA DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0087862/2020-26.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1102808-1, MARCELO PLINIO PEREIRA SOUZA, referente ao cargo Efetivo ANEDS - SERVIDOR PUBLICO NIVEL
SUPERIOR, da SUBSECRETARIA DE PREVENCAO A CRIMINALIDADE, para a COMISSAO PROCESSANTE PERMANENTE,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0079436/2020-63.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1157044-7, SERGIO AGUILAR SILVA, referente ao cargo Efetivo ASEDS - AUXILIAR ADMINISTRATIVO, da SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE VAGAS, para o DEPARTAMENTO PENITENCIARIO DE MINAS GERAIS, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0087094/2020-04.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, à servidora:
MASP 1352596-9, MARA BEATRIZ SANTOS DA SILVA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, daPENITENCIARIA DE BELO HORIZONTE I, para o DEPARTAMENTO
PENITENCIARIO DE MINAS GERAIS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0088273/2020-84.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1449004-9, WENDSON THIAGO RODRIGUES MOREIRA,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da PENITENCIARIA DE RIBEIRAO DAS NEVES I - JOSE
MARIA ALKIMIN, para o DEPARTAMENTO PENITENCIARIO DE
MINAS GERAIS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0088287/2020-94.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1435801-4, DANIEL DE MEDEIROS LEITE, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da
CENTRAL INTEGRADA DE ATENDIMENTO DAS MEDIDAS
EXTRA CUSTODIA, para a UNIDADE GESTORA DE MONITORACAO ELETRONICA, a contar de 14/02/2020, para regularização
funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0089112/2020-32.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1153734-7, EDIVALDO MARTINS DOS SANTOS, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
do CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISORIO DE BELO
HORIZONTE I, para a UNIDADE GESTORA DE MONITORACAO
ELETRONICA, a contar de 27/03/2020, para regularização funcional,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0088695/2020-39.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, à servidora:
MASP 1366625-0, ANA CAROLINE REIS DE CARVALHO, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISORIO DE BETIM I,
para a UNIDADE GESTORA DE MONITORACAO ELETRONICA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0047671/2020-44.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, à servidora:
MASP 662699-8, SIMONE VIEIRA BARBOSA, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da UNIDADE DE MONITORACAO ELETRONICA, para a SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE VAGAS, a contar de 02/12/2019, para
regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0085332/2020-48.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, à servidora:
MASP 1133411-7, GLENIA CRISTIANE HORTA, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da UNIDADE DE MONITORACAO ELETRONICA, para a SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE VAGAS, a contar de 02/12/2019, para
regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0085327/2020-86.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
terça-feira, 21 de Julho de 2020 – 7
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1104691-9, LEONARDO APARECIDO DA CRUZ, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da
UNIDADE DE MONITORACAO ELETRONICA, para a SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE VAGAS, a contar de 02/12/2019, para
regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0085093/2020-02.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
20 1377370 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Mauro Roberto Contri/Fazenda Barriguda Espora De Prata - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritis/MG. Processo: 2618/2020; 2) Marcia
Manica Boschini/Fazenda Cedro ou Cachoeira Lote 23 A - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Paracatu/MG. Processo: 2582/2020; 3) Airton Jose
Magni/Fazenda Conquista, Extrema e Laranja ou Extrema - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - João Pinheiro/MG. Processo: 2687/2020.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Regis Wilson Nunes Ferreira/Fazenda Ryo Matsu II e Ryo Matsu IV
- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Unaí/MG. Processo: 2652/2020; 2)
Alceu Luiz Folador/Fazenda São Domingos, Lugar Boa Vista União Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritis/MG. Processo: 2694/2020.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1) Orismar Moreira Leao/Fazenda Funil - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - João
Pinheiro/MG. Processo: 2329/2020. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Paulo Ceser Ribeiro/Fazenda Palmeiras - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo - Unaí/MG. Processo: 2435/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
2) Prefeitura Municipal de Urucuia - Unidade de triagem de recicláveis
e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos - Urucuia/MG. Processo: 2320/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas, torna público que foi MANTIDA a condicionante n° 6 e
ALTERADOS os programas de monitoramentos apresentados, do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação Corretiva: *José Reginaldo Queiroz Pereira
e Outro/Fazenda Claro, Lugar Marinheiro, Pântano, Campo Alegre
e Fundão, Boa Vista, Matos e Pulador - Barragem de irrigação ou de
perenização para agricultura sem deslocamento de população atingida Vazante/MG - PA/Nº 90106/2004/003/2015 - Classe 3. Manutenção da
condicionante 6 e alteração dos programas de monitoramentos apresentados, conforme solicitado pelo empreendedor.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
20 1377113 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais
encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia e na Superintendência Regional de Meio Ambiente Sul de
Minas - SUPRAM SM, das 8:30h às 11:50h e das 13h às 17h. Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão
formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM
nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias a contar da data desta publicação (*1).
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental.
1) LAC 1 - Licença de Operação em caráter Corretivo: *Indústria de
Cal SN Ltda. - Extração de rocha para produção de britas - Lavras/MG
- PA nº 2705/2020 - Classe 4.
*1) Em razão do Decreto Estadual 47.890/2020, a contagem dos prazos para requerimento da Audiência Pública recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Transportes e Logística Adon Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Pouso Alto/MG - PA/Nº 2574/2020. 2.
Roberto Moreira de Carvalho - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Paraguaçu/MG - PA/Nº 2579/2020.
3. Maria Helena de Souza Fonseca Reis - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não
instalados na área da planta de extração - Três Corações/MG - PA/Nº
2596/2020. 4. Renato Junio Borges 08834682637 - Olaria Capão e Olaria Capão II - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Campo Belo/MG - PA/Nº 2614/2020. 5. Município de Lambari - Dragagem para desassoreamento de corpos d’água - Lambari/
MG - PA/Nº 2629/2020. 6. Expresso Planalto Transporte e Logística
Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Pouso Alegre/MG - PA/
Nº 2636/2020. 7. Bootminas Calçados Ltda. - Confecção de calçados de
couro e artefatos diversos de couro - Guaxupé/MG - PA/Nº 2637/2020.
8. Município de Resende Costa - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções
hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200721002817017.