sexta-feira, 31 de Julho de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LEANDRO PETERS HERINGER, MASP 669528-2, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 SA1101891, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, ALINE MEIRA ASSIS MESQUITA, MASP 1171575-2, para
o cargo de provimento em comissão DAD-4 SA1101784, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
EULER AUGUSTO LINHARES BRAZIL, MASP 1352388-1, para
o cargo de provimento em comissão DAD-9 SA1100077, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Políticas de Atenção Primária
à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, LARISSA MENEGHINI VALE, MASP 1481671-4, para a função gratificada FGD-7 SA1100173 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a CAMILA HELEN DE
ALMEIDA SILVA OLIVEIRA, MASP 1395961-4, da Subsecretaria
de Políticas e Ações de Saúde, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 SA1100525 da Secretaria de Estado de Saúde.
VII - Ramon Vieira de Souza, Masp 900673-5, membro.
VIII - Silvia Maria da Cunhas Martins Pinheiro, Masp 1.273.6807,membro
Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas
da Assessoria Jurídica e da Controladoria Setorial para auxiliá-lo na
realização dos trabalhos.
Art. 3º O grupo será responsável por elaborar um programa, plano de
ações e coordenar as atividades necessárias para que a Secretaria de
Estado de Governo esteja em conformidade com a LGPD.
Art. 4º O Grupo deverá informar mensalmente ao gabinete da Secretaria de Estado de Governo sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 5º O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo
Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas
pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no
âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de
29 de julho de 2019.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2020.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
30 1381592 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a DANIEL CARVALHO
BRAGANÇA, MASP 1472030-4, da Superintendência de Gestão de
Pessoas, a gratificação temporária estratégica GTED-2 SA1100491 da
Secretaria de Estado de Saúde.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito)
dias, aservidora: MASP 1.336.669-5, ALINE SILVA DE OLIVEIRAa
partir de 27/07/2020.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
30 1381414 - 1
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a CAMILA CATIA
VILELAVIANA, MASP 1417901-4, diretora da Diretoria de Regulação de Urgência e Emergência, a gratificação temporária estratégica
GTED-4 SA1100590 da Secretaria de Estado de Saúde.
Advocacia-Geral
do Estado
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a BARBARA KELLY
LEAO, MASP 1395718-8, da Subsecretaria de Políticas e Ações de
Saúde, a gratificação temporária estratégica GTED-2 SA1100496 da
Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a ROBERTO DE
OLIVEIRA ROSA, MASP 1167608-7, da Diretoria de Prestação de
Contas, a gratificação temporária estratégica GTED-1 SA1100313 da
Secretaria de Estado de Saúde.
retifica o ato de EXONERAÇÃO de NATALIA FERREIRA
GOMES MENEZES, da Secretaria de Estado de Saúde, publicado em 24/07/2020: onde se lê “MASP 1177119-0”, leia-se “MASP
1477119-0”.
30 1381912 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº764, 29 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo
emvista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio 83/2014/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo em vista as determinações contidas na Instrução
Normativa 03/2013 e suas alterações nº 03/2018 do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais,RESOLVE:
Art. 1ºInstaurar Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 2º, incisos II e IV, da IN 03/2013 do TCEMG, com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referente ao Convênionº
83/2014/SEGOV/PADEM, celebrado entre o Estado de Minas Gerais/
SEGOV e o MUNICÍPIO DE FRANCISCO SÁ/MG, para, ao final dos
trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar
possíveis responsáveis.
Parágrafo único:Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2ºA Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 681, de 04 de setembro de 2018, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 05 de setembro de 2018.
Art. 3ºEstabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão
dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente,
com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ATO ASSINADO PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 28/07/2020:
ATO AGE N° 2.728
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto n.º 46.867, de 22 de
outubro de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro
de 2015, a Procuradora do Estado PATRÍCIA PINHEIRO MARTINS,
MASP 1.095.517-7, na Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais da
Advocacia-Geral do Estado, a contar de 17/07/2020 e TORNA SEM
EFEITOo ATO AGE N.º 2.723, de 21.07.2020.
30 1381402 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 225/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, e art.
12 da Lei Complementar n. 65/2003, RESOLVE:
Art. 1º. Retificar, em virtude da ocorrência de erro material, a Resolução n. 218/2020, publicada no D.O. de 25 de Julho de 2020:
Onde se lê: “gerará a compensação de 3 (três) dias de crédito para cada
cooperador mencionado no art. 1º, cuja certidão será expedida pela
Coordenação Regional Cível da Capital.”
Leia-se: “gerará a compensação de 6 (seis) dias de crédito para cada
cooperador mencionado no art. 1º, cuja certidão será expedida pela
Coordenação Regional Cível da Capital.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 25 de julho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
30 1381711 - 1
30 1381555 - 1
ATO N.327/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, XXXVIII,
da Lei Complementar n. 65, de 2003, considerando que a proposta de
enunciado inscrita pelo Defensor Público Frederico Piclum, MADEP.
848-D/MG, na I Jornada de Direito e Processo Penal, organizada pelo
Conselho da Justiça Federal, foi selecionada para apreciação em Debates a serem realizados nos dias 13 e 14 de agosto de 2020, em Brasília/DF; considerando, ainda, o interesse institucional na sua divulgação, AUTORIZA o afastamento do mesmo para participar do referido
evento, sem ônus para a Defensoria Pública, sujeito a comprovação e
mediante prévio entendimento com a respectiva coordenação, de forma
a assegurar a continuidade e a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 29 de julho 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
30 1381547 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 765, 30 DE JULHO 2020
Institui grupo de trabalho, com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria
de Estado de Governo
O Secretário de Estado de Governo, no uso de suas atribuições, previstas no prevista no artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no
âmbito da Secretaria de Estado de Governo.
Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
I - Túlio Almeida Lopes, Masp 752.816-9, responsável pela
coordenação;
II - Elinéia Gomes da Sousa, Masp 886472 responsável pela coordenação adjunta;
III - André Almeida Reggini, Masp 752757-5, membro;
IV - Kênia Geralda de Paiva Silva, Masp 62546-3, membro;
V - Marcos Ribeiro de Oliveira, Masp 941575-3, membro;
VI - Rafael Tomagnini Hargreaves, Masp 1484688-5, membro;
RESOLUÇÃO Nº 224/2020
(REPUBLICADA PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL)
Dispõe sobre a normatização interna dos procedimentos administrativos de locação de imóveis no âmbito da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais - DPMG.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições previstas nos incisos I, XII e XVIII
do artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 65/2003, CONSIDERANDO os trabalhos da comissão constituída nos termos da Resolução nº 264/2019, alterada pela Resolução nº349/2019, Resolução nº
066/2020 e Resolução nº 157/2020; CONSIDERANDO a necessidade
de normatização interna dos procedimentos administrativos de locação
de imóveis no âmbito da DPMG, RESOLVE:
Art. 1º. A locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da DPMG será contratada por meio de procedimento administrativo de dispensa de licitação quando atendidos os requisitos dispostos no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº8.666/1993.
§1º - Entende-se como imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da DPMG toda edificação onde se pretenda a instalação
dos órgãos relacionados no artigo 6º da Lei Complementar Estadual
nº 65/2003.
§2º - As necessidades de instalação, que são critério de escolha do imóvel, serão objeto de análise e relatório da Diretoria de Transportes, Serviços Gerais e Infraestrutura, que levará em conta a estrutura demandada pelo órgão solicitante e os seguintes pontos:
segurança;
acessibilidade;
dimensões do imóvel;
padronização dos ambientes.
§3º - O critério de localização do imóvel para a instalação das Defensorias Públicas do Estado nas Comarcas será determinado, preferencialmente, pela proximidade do fórum e, no caso dos demais órgãos, pela
natureza das atividades a serem desenvolvidas na edificação.
§4º - A avaliação prévia para a análise da compatibilidade do preço proposto pelo locador com o valor de mercado será objeto de relatório técnico da Diretoria de Transportes, Serviços Gerais e Infraestrutura.
Art. 2º - O procedimento administrativo terá início com o preenchimento, por parte do responsável pelo órgão demandante, do “Formulário de Solicitação de Locação de Imóvel”, disponível na intranet na
aba da Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura, que
deverá ser encaminhado à Assessoria de Planejamento e Infraestrutura
do Gabinete via email gabinete@defensoria.mg.def.br.
§1º - No “Formulário de Solicitação de Locação de Imóvel”, o responsável pelo órgão demandante informará a justificativa do pedido e indicará o endereço e o contato dos imóveis pretendidos, caso existam.
§2º - A Assessoria de Planejamento e Infraestrutura do Gabinete, em
caso de não arquivamento do pedido, autorizará o prosseguimento do
procedimento administrativo e remeterá o “Formulário de Solicitação
de Locação de Imóvel” para a Superintendência de Recursos Logísticos
e Infraestrutura, que complementará o documento com as informações
de sua responsabilidade.
Art. 3º - A Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura,
por meio da Diretoria de Transportes, Serviços Gerais e Infraestrutura,
consultará a disponibilidade de imóveis de propriedade do Estado de
Minas Gerais para o atendimento das necessidades de instalação e localização da DPMG.
§1º - Na hipótese de existir imóvel de propriedade do Estado de Minas
Gerais disponível, a equipe de engenharia e arquitetura da Diretoria
de Transportes, Serviços Gerais e Infraestrutura realizará visita técnica
para verificar o atendimento dos requisitos dispostos nos parágrafos 2º
e 3º do artigo 1º desta Resolução.
§2º - Caso não haja imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais
disponível ou se este não atender os requisitos dispostos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º desta Resolução, a Diretoria de Transportes,
Serviços Gerais e Infraestrutura certificará este fato no procedimento
administrativo.
Art. 4º - A Diretoria de Transportes, Serviços Gerais e Infraestrutura
agendará visita técnica da equipe de engenharia e arquitetura para vistoria do imóvel pretendido, caso tenha sido indicado algum pelo órgão
demandante, e de outros que possam atender as necessidades de instalação e de localização da DPMG, na hipótese de haver outras opções.
Art. 5º - Após a visita técnica, a equipe de engenharia e arquitetura
elaborará o “Relatório Técnico de Vistoria” dos imóveis visitados e
os encaminhará para a Assessoria de Planejamento e Infraestrutura do
Gabinete.
§1º - A Assessoria de Planejamento e Infraestrutura do Gabinete determinará a juntada de todos os relatórios no respectivo procedimento
administrativo e encaminhará, para análise e manifestação do responsável pelo órgão demandante, apenas os relatórios dos imóveis que atendam as necessidades de instalação e de localização, bem como apresentem valor de locação compatível com a disponibilidade orçamentária
da DPMG.
§2º - O responsável pelo órgão demandante deverá analisar o “Relatório
Técnico de Vistoria” de cada imóvel e, caso entenda contrariamente ao
atendimento das necessidades de instalação e de localização, manifestar
de forma justificada.
§3º - Caso haja mais de um imóvel que potencialmente atenda as necessidades de instalação e de localização, o responsável pelo órgão demandante poderá estabelecer, justificadamente, uma ordem de preferência,
que, todavia, não vinculará a escolha final a ser tomada pela Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 6º - A Assessoria de Planejamento e Infraestrutura do Gabinete
encaminhará a manifestação do responsável pelo órgão demandante à
Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura, que determinará sua juntada ao respectivo procedimento administrativo.
Art. 7º - A Diretoria de Transportes, Serviços Gerais e Infraestrutura,
por meio da sua equipe de engenharia e arquitetura, fará avaliação prévia do valor de mercado para locação dos imóveis considerados aptos e
iniciará negociação com os locadores.
§1º - A negociação deverá ser conduzida de modo a se obter a proposta comercial mais vantajosa para a DPMG, com base nos princípios
da economicidade e do interesse público, e considerar pontos como a
estruturação do imóvel por parte do locador, prazo de conclusão dos
serviços, prazo de vigência do contrato de locação, existência e valor
do condomínio, valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU,
entre outros.
§2º - Os contratos de locação de imóveis celebrados em observância a
esta Resolução deverão prever, preferencialmente, o prazo de vigência
de 60 (sessenta) meses, de modo a se padronizar os instrumentos no
âmbito da DPMG, sendo que qualquer outro período negociado com o
locador deverá ser devidamente justificado.
§3° - A Diretoria de Compras e Contratos, que dará apoio à equipe de
engenharia e arquitetura da Diretoria de Transportes, Serviços Gerais
e Infraestrutura na condução da negociação, deverá encaminhar por
email, ao locador, no início das tratativas, a “Minuta de Contrato de
Locação Padrão” e a “Relação de Documentos Obrigatórios”, solicitando o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação sobre as cláusulas contratuais e a regularidade da documentação.
§4° - Os termos da conclusão da negociação deverão ser formalmente
registrados na “Proposta Comercial”, que deverá ser assinada pelo locador e encaminhada, por meio da Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura, à Assessoria de Planejamento e Infraestrutura do
Gabinete.
Art. 8° - A escolha final caberá à Subdefensoria PúblicaGeral, após
parecer da Assessoria de Planejamento e Infraestrutura do Gabinete,
que deverá analisar as propostas comerciais de todos os imóveis que
atenderam as necessidades de instalação e de localização do órgão
demandante e que apresentaram preço compatível com o valor de mercado, atestando, ainda, a disponibilidade orçamentária da DPMG para
a contratação.
Art. 9º - A Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura
zelará pelo cumprimento das disposições desta Resolução e acompanhará a tramitação dos procedimentos administrativos, podendo estabelecer prazo aos demais setores para o cumprimento dos dispositivos
normativos.
Parágrafo único - A Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura deverá ser copiada em todos os emails referentes ao processo
de locação, para fins de acompanhamento do andamento e instrução dos
procedimentos administrativos.
Art. 10 - O Diretor de Compras e Contratos será o gestor e o responsável pelo órgão demandante será o fiscal dos contratos de locação celebrados pela DPMG com base nesta Resolução.
Parágrafo único - O responsável pelo órgão demandante, na condição
de fiscal do contrato de locação, deverá reportar ao Diretor de Compras
e Contratos qualquer irregularidade ou descumprimento de obrigação
contratual por parte do locador, encaminhando os documentos relacionados à ocorrência.
Art. 11 - Competirá à Assessoria Jurídica, como órgão de apoio técnicoadministrativo, exercer as atividades estabelecidas no artigo 25 da Deliberação n° 110 de 2019 do Conselho Superior da DPMG.
Art. 12 - A posse do imóvel pela DPMG constitui o termo inicial do
dever de pagamento do valor de locação e demais encargos, sendo autorizada somente após a emissão do “Laudo de Vistoria e Aprovação para
Ocupação do Imóvel” e o recebimento das chaves por parte da Diretoria
de Transportes, Serviços Gerais e Infraestrutura, que deverá certificar o
cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo locador na “Proposta Comercial” e a apresentação de toda a documentação exigida.
Parágrafo único - Na hipótese de o contrato de locação prever cláusula
com período de carência para o locador realizar a estruturação do imóvel e/ou apresentar documento referente à regularidade da edificação,
o “Laudo de Vistoria e Aprovação para Ocupação do Imóvel” somente
será emitido após o cumprimento das condições estabelecidas no instrumento contratual e na “Proposta Comercial”.
Art. 13 - As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Assessoria de Planejamento e Infraestrutura do Gabinete.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte/MG, 27 de julho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
30 1381382 - 1
ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL N. 326/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, XVI,
‘e’ e artigo 11, ambos, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de
janeiro de 2003, designa o Defensor Público RICHARLES CAETANO
RIOS, MADEP nº 567-D/MG para, voluntariamente, sem prejuízo das
atribuições no próprio Órgão de Atuação, cooperar voluntariamente na
Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal, nos moldes do disposto na Resolução nº 217/2020, com início
em 31 de julho de 2020 e previsão de término em 31 de dezembro
de 2020.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
30 1381818 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO 02/2020 - SEJUSP
DESIGNAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA aos militares abaixo relacionados, a atribuição de OrdenadorES de DespesaS
nas respectivas Unidades Executoras, conforme a seguir:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
TITULAR
122.732-1 Ten Cel PM Gilker Hadime Seito
028.928.626-39 30/07//2020
SUBSTITUTO
109.652-8 Maj PM Harley Wallace Moreira
000.654.146-16 30/07//2020
1450378 – PMMG/FESP
TITULAR
118.728-5 Ten Cel PM George Luiz de Matos
004.008.136-29 30/07//2020
SUBSTITUTO
113.924-5 Maj PM Newton Arlem Eleuterio
000.552.386.96 30/07//2020
DESIGINAÇÃO – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 3º, do Decreto
Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, tendo em vista o disposto na lei 22.257 de 27 de julho de 2016, DELEGA os militares abaixo relacionados, a atribuição de RESPONSÁVEIS TÉCNICOS nas respectivas Unidades Executoras, conforme a seguir:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
TITULAR
117.140-4
1º Ten PM Ederson de Assis Carvalho
758.796.976-49 30/07//2020
SUBSTITUTO
120.160-7
2º Ten PM Maria Charles Barbosa Rodrigues
011.913.446-22 30/07//2020
1450378 – PMMG/FESP
TITULAR
096.512-9
Cap PM Maurício Ferreira de Araújo
659.707.726-15 30/07//2020
SUBSTITUTO
124.379-9
2º Ten QOE Eli da Silva Pessoa
719.333.546-00 30/07//2020
Publicação realizada em atendimento a Resolução Conjunta SEJUSP / PMMG / PCMG / CBMMG, Nº 07 de 25 de Junho de 2020, publicada no
Minas Gerais nº 129 de 26/06/2020, página 6.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2020.
Rodrigo Sousa Rodrigues Cel PM
Comandante Geral
30 1381881 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da
Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à
Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003; promove ao posto de Coronel, o n. 101.060-2, TEN CEL QOPM RONILSON EDELVAN DE SALES CALDEIRA, da DEEAS, a partir de
24/01/2020 e transfere compulsoriamente a partir de 25/01/2020, para
o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto.
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e
11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove ao posto de Coronel o n. 106.342-9, TEN CEL
QOPM EVAIR DOS SANTOS DE OLIVEIRA, da DAL, a partir de
25/05/2020 e transfere voluntariamente, a partir de 26/05/2020, para
o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto.
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da
Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas
à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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