2 – sexta-feira, 07 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
65 m em linha reta até a coordenada 707487:7837627, onde vira-se 9º à esquerda e percorre-se 50 m em linha
reta até a coordenada 707523:7837662, onde vira-se 22º à esquerda e percorre-se 43 m em linha reta até a
coordenada 707540:7837701, onde vira-se 27º à esquerda e percorre-se 33 m em linha reta até a coordenada
707538:7837735, onde vira-se 69º à esquerda e percorre-se 36 m em linha reta até a coordenada 707504:7837746,
onde vira-se 5º à esquerda e percorre-se 26 m em linha reta até a coordenada 707477:7837752, onde vira-se
18º à direita e percorre-se 35 m em linha reta até a coordenada 707446:7837770, onde vira-se 50º à direita e
percorre-se 36 m em linha reta até a coordenada 707440:7837805, onde vira-se 7º à direita e percorre-se 57 m
em linha reta até a coordenada 707437:7837863, onde vira-se 72º à direita e percorre-se 18 m em linha reta até
a coordenada 707453:7837869, onde vira-se 48º à direita e percorre-se 22 m em linha reta até a coordenada
707472:7837859, onde vira-se 13º à direita e percorre-se 37 m em linha reta até a coordenada 707500:7837835,
onde vira-se 19º à esquerda e percorre-se 39 m em linha reta até a coordenada 707537:7837820, onde vira-se
2º à direita e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 707578:7837802, onde vira-se 13º à esquerda e
percorre-se 65 m em linha reta até a coordenada 707644:7837789, onde vira-se 11º à esquerda e percorre-se
51 m em linha reta até a coordenada 707695:7837789, onde vira-se 11º à esquerda e percorre-se 40 m em
linha reta até a coordenada 707735:7837797, onde vira-se 26º à esquerda e percorre-se 40 m em linha reta até
a coordenada 707767:7837821, onde vira-se 18º à esquerda e percorre-se 42 m em linha reta até a coordenada
707791:7837855, onde vira-se 10º à direita e percorre-se 49 m em linha reta até a coordenada 707825:7837884,
onde vira-se 13º à direita e percorre-se 40 m em linha reta até a coordenada 707857:7837909, onde vira-se 24º à
esquerda e percorre-se 40 m em linha reta até a coordenada 707879:7837942, onde vira-se 7º à direita e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 707908:7837976, onde vira-se 15º à esquerda e percorre-se 63 m em
linha reta até a coordenada 707935:7838032, onde vira-se 14º à esquerda e percorre-se 55 m em linha reta até
a coordenada 707946:7838084, onde vira-se 12º à esquerda e percorre-se 42 m em linha reta até a coordenada
707946:7838126, onde vira-se 18º à direita e percorre-se 30 m em linha reta até a coordenada 707955:7838153,
onde vira-se 39º à direita e percorre-se 37 m até a divisa das propriedades de Marsil Mineração com a Saint-Gobain Bioflorestal na coordenada 707334:7837474, compreendendo a distância total de 1.338 m de comprimento
por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 20.070 m² de ocupação;
II – inicia-se partindo da divisa das propriedades de Marsil Mineração com a propriedade de
Saint-Gobain Bioflorestal na coordenada 707986:7838173, área rural do Município de Antônio Dias, percorre-se 94 m em linha reta até a coordenada 708077:7838167, onde vira-se 7º à direita e percorre-se 30 m
em linha reta até a coordenada 708103:7838158, onde vira-se 9º à esquerda e percorre-se 30 m em linha reta
até a coordenada 708132:7838153, onde vira-se 27º à esquerda e percorre-se 34 m em linha reta até a coordenada 708164:7838163, onde vira-se 9º à direita e percorre-se 36 m em linha reta até a coordenada
708198:7838168, onde vira-se 19º à direita e percorre-se 44 m em linha reta até a coordenada 708242:7838160,
onde vira-se 22º à esquerda e percorre-se 46 m em linha reta até a coordenada 708287:7838169, onde vira-se
18º à direita e percorre-se 33 m em linha reta até a coordenada 708315:7838185, onde vira-se 20º à direita
e percorre-se 40 m em linha reta até a coordenada 708354:7838192, onde vira-se 5º à direita e percorre-se
42 m em linha reta até a coordenada 708395:7838195, onde vira-se 19º à direita e percorre-se 33 m em linha
reta até a coordenada 708426:7838187, onde vira-se 21º à direita e percorre-se 47 m em linha reta até a coordenada 708464:7838160, onde vira-se 16º à esquerda e percorre-se 65 m em linha reta até a coordenada
708525:7838138, onde vira-se 3º à esquerda e percorre-se 56 m em linha reta até a coordenada
708578:7838122, onde vira-se 19º à direita e percorre-se 30 m em linha reta até a coordenada 708602:7838105,
onde vira-se 7º à direita e percorre-se 49 m em linha reta até a coordenada 708638:7838072, onde vira-se
22º à esquerda e percorre-se 50 m em linha reta até a coordenada708684:7838055, onde vira-se 19º à
esquerda e percorre-se 60 m em linha reta até a coordenada 708743:7838054, onde vira-se 7º à esquerda e
percorre-se 41 m em linha reta até a coordenada 708783:7838058, onde vira-se 5º à esquerda e percorre-se
47 m em linha reta até a coordenada 708829:7838067, onde vira-se 32º à esquerda e percorre-se 53 m em
linha reta até a coordenada 708867:7838103, onde vira-se 7º à direita e percorre-se 121 m em linha reta até
a coordenada 708965:7838173, onde vira-se 11º à esquerda e percorre-se 51 m em linha reta até a coordenada 709001:7838208, onde vira-se 17º à esquerda e percorre-se 48 m em linha reta 709024:7838250, onde
vira-se 12º à direita e percorre-se 73 m em linha reta até a coordenada 709072:7838304, onde vira-se 18º à
direita e percorre-se 47 m em linha reta até a coordenada 709113:7838326, onde vira-se 22º à direita e percorre-se 44 m em linha reta até a coordenada 709156:7838331, onde vira-se 7º à esquerda e percorre-se 32
m em linha reta até a coordenada 709187:7838338, onde vira-se 27º à esquerda e percorre-se 46 m em linha
reta até a coordenada 709222:7838367, onde vira-se 9º à direita e percorre-se 40 m em linha reta até a coordenada 709256:7838387, onde vira-se 5º à direita e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada até a
coordenada 709296:7838406, onde vira-se 16º à direita e percorre-se 77 m em linha reta até a coordenada
709371:7838416, onde vira-se 24º à esquerda e percorre-se 41 m em linha reta até a coordenada
709406:7838436, onde vira-se 11º à esquerda e percorre-se 91 m em linha reta até a coordenada
709473:7838495, onde vira-se 7º à direita e percorre-se 40 m em linha reta até a coordenada 709549:7838544,
onde vira-se 7º à direita e percorre-se 44 m em linha reta até a coordenada 709591:7838557, onde vira-se
19º à esquerda e percorre-se 30 m em linha reta até a coordenada 709613:7838573, onde vira-se 12º à
esquerda e percorre-se 42 m em linha reta até a coordenada 709662:7838636, onde vira-se 24º à esquerda e
percorre-se 48 m em linha reta até a coordenada 709670:7838682, onde vira-se 12º à direita e percorre-se e
percorre-se 100 m em linha reta até a coordenada 709708:7838773, onde vira-se 16º à esquerda e percorre-se 50 m em linha reta até a coordenada 709730:7838857, onde vira-se 18º à direita e percorre-se 38 m em
linha reta até a coordenada 709730:7838857, onde vira-se 5º à direita e percorre-se 41 m em linha reta até a
coordenada 709750:7838892, onde vira-se 7º à esquerda e percorre-se 43 m em linha reta até a coordenada
709766:7838931, onde vira-se 7º à esquerda e percorre-se 48 m e linha reta até a coordenada 709778:7838977,
onde vira-se 4º à esquerda e percorre-se 47 m em linha reta até a coordenada 709786:7839023, onde vira-se
19º à direita e percorre-se 36 m em linha reta até a coordenada 709803:7839054, onde via-se 19º à direita e
percorre-se 43 m em linha reta até a coordenada 709834:7839083, onde vira-se 9º à esquerda e percorre-se
150 m em linha reta até a coordenada 709925:7839201, onde vira-se 9º à esquerda e percorre-se 290 m em
linha reta até a coordenada 710050:7839461, onde vira-se 14º à direita e percorre-se 78 m em linha reta até
a coordenada 710100:7839519, onde vira-se 13º à esquerda e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 710121:7839558, onde vira-se 13º à esquerda e percorre-se 63 m em linha reta até a coordenada
710131:7839619, onde vira-se 15º à direita e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada até a coordenada 710148:7839660, onde vira-se 13º à esquerda e percorre-se 100 m em linha reta até a coordenada
710166:7839757, onde vira-se 7º à direita e percorre-se 49 m em linha reta até a coordenada 710180:7839803,
onde vira-se 20º à direita e percorre-se 34 m em linha reta até a coordenada 710200:7839830, onde vira-se
11º à esquerda e percorre-se 53 m em linha reta até a coordenada 710224:7839877, onde vira-se 5º à esquerda
e percorre-se 47 m em linha reta até a coordenada 710224:7839877, onde vira-se 5º à esquerda e percorre-se
49 m em linha reta até a coordenada 710254:7839967, onde vira-se 11º à esquerda e percorre-se 44 m em
linha reta até a coordenada 710257:7840010, onde vira-se 11º à esquerda e percorre-se 108 m em linha reta
até a coordenada 710249:7840116, onde vira-se 11º à esquerda e percorre-se 41 m em linha reta até a coordenada 710237:7840155, onde vira-se 4º à direita e percorre-se 49 m em linha reta até a coordenada
710226:7840202, onde vira-se 5º à direita e percorre-se 107 m em linha reta até a coordenada 710210:7840307,
onde vira-se 11º à esquerda e percorre-se 106 m em linha reta até a coordenada 710174:7840405, onde
vira-se 12º à direita e percorre-se 56 m em linha reta até a coordenada até a coordenada 710167:7840460,
onde vira-se 4º à direita e percorre-se 41 m em linha reta até a coordenada 710165:7840499, onde vira-se
17º à direita e percorre-se 43 m em linha reta até a coordenada 710175:7840539, onde vira-se 21º à esquerda
e percorre-se 46 m em linha reta até a coordenada 710170:7840583, onde vira-se 41º à esquerda e percorre-se 50 m em linha reta até a coordenada 710134:7840616, onde vira-se 10º à esquerda e percorre-se 46 m
em linha reta até a coordenada 710097:7840640, onde vira-se 10º à direita e percorre-se 52 m em linha reta
até a coordenada 710060:7840674, onde vira-se 30º à esquerda e percorre-se 46 m em linha reta até a coordenada 710016:7840684, onde vira-se 33º à direita e percorre-se 47 m em linha reta até a coordenada
709984:7840717, onde vira-se 14º à esquerda e percorre-se 39 m em linha reta até a coordenada
709952:7840737, onde vira-se 22º à direita e percorre-se 41 m em linha reta até a coordenada 709929:7840769,
onde vira-se 8º à direita e percorre-se 97 m em linha reta até a coordenada 709882:7840852, onde vira-se
16º à esquerda e percorre-se 178 m em linha reta até a coordenada 709753:7840972, onde vira-se 7º à
esquerda e percorre-se 83 m em linha reta até a coordenada 709687:7841021, onde vira-se 15º à direita e
percorre-se 82 m em linha reta até a coordenada 709637:7841084, onde vira-se 15º à direita e percorre-se 75
m em linha reta até a coordenada 709603:7841148, onde vira-se 7º à direita e percorre-se 45 m em linha reta
até a coordenada 709588:7841189, onde vira-se 7º à direita e percorre-se 107 m em linha reta até a coordenada 709565:7841291, onde vira-se 5º à esquerda e percorre-se 215 m em linha reta até a coordenada
709506:7841496, onde vira-se 16º à esquerda e percorre-se 51 m em linha reta até a coordenada
709480:7841539, onde vira-se 16º à esquerda e percorre-se 49 m em linha reta até a Propriedade da SaintGobain Bioflorestal na coordenada 709445:7841573, compreendendo a distância total de 5.313 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 79.695 m² de ocupação.
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 355, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, terreno necessário à construção da Subestação
Pouso Alegre 3, de 138 - 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Pouso Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Pouso Alegre, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Pouso Alegre 3, de
138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 355, de 6 de agosto de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M1,
de coordenadas E 402.343,7802 e N 7.538.334,5197, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 23°39’09”, atingindo o vértice M2, distanciado 128,80 m do vértice M1; no vértice M2, de coordenadas
E 402.395,4533 e N 7.538.452,4999, o caminhamento toma o azimute de 36°04’16” atingindo o vértice M3,
distanciado 55,00 m do vértice M2; no vértice M3, de coordenadas E 402.427,8366 e N 7.538.496,9558, o caminhamento toma o azimute de 154°38’03” atingindo o vértice M4, distanciado 92,11 m do vértice M3; no vértice M4, de coordenadas E 402.467,2984 e N 7.538.413,7218, o caminhamento toma o azimute de 200°24’24”
atingindo o vértice M5, distanciado 117,30 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 402.426,3981 e
N 7.538.303,7834, o caminhamento toma o azimute de 290°24’24” atingindo o vértice M1, distanciado 88,15
m do vértice M5, atingindo uma área 12.634,89 m².
DECRETO NE Nº 356, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$59.449.572,97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$59.449.572,97 (cinquenta e nove milhões
quatrocentos e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), indicado no
Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – da Transferência Especial referente à Emenda Federal nº 202041940001, indicada em 24 de
junho de 2020 pelo Deputado Federal Fabiano Tolentino para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
III – da Transferência Especial referente à Emenda Federal nº 202041940001, indicada em 24 de
junho de 2020 pelo Deputado Federal Fabiano Tolentino para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
IV – do convênio nº 30.007/19, firmado em 2 de janeiro de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A., no
valor de R$39.708,43 (trinta e nove mil setecentos e oito reais e quarenta e três centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual
de Montes Claros, no valor de R$134.978,00 (cento e trinta e quatro mil novecentos e setenta e oito reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 356, de 6 de agosto de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 122)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608127-4.512-0001-4440-0-97.1
2.500.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.3
68.502,65
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1
1.256.155,47
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.154-0001-4440-1-97.1
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1
2.322,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06124005-4.023-0001-3390-0-10.1
654.068,51
1511.06302007-2.004-0001-3390-0-10.1
550.547,95
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541104-4.283-0001-4490-0-52.1
6.426,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1
39.708,43
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
116.755,00
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
18.223,00
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130029-4.393-0001-4567-0-10.1
31.663.254,74
4631.04130029-4.486-0001-3367-0-10.1
3.935.587,47
4631.04130029-4.486-0001-4567-0-10.1
18.138.021,75
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
59.449.572,97
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200806214532012.