quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 47.852, de 31/01/2020, REMOVE EX-OFFICIO, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, a servidora efetiva CAROLINA MOREIRA VALLE - MASP 11618592, ADM 4, PENF VI/D Enfermeiro de Terapia Intensiva, do HJXXIII para a MOV, a partir da
data de publicação.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.852, de 31/01/2020, REMOVE EX-OFFICIO,
nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, a servidora efetiva
NATASHA PREIS FERREIRA - MASP 1371918/2, ADM 1, PENF
IV/B - ENFERMEIRO, do HMAL para o HJXXIII, a partir da data
de publicação.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto 47.852, de 31/01/2020, REMOVE EX-OFFICIO, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a) efetivo(a)
EDSON RODRIGUES DA SILVA, MASP 11553567, ADM 3, PENF
III-A - Técnico de Enfermagem, do HEM para o IRS, a partir da data
de publicação.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto 47.852, de 31/01/2020, REMOVE EX-OFFICIO, nos termos
do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a) efetivo(a) CLÁUDIA HERMÍNIA DE LIMA SILVA, MASP 1042576-7, ADM 1, AGAS
IV-C - Farmacêutico, do HJK para o HJXXIII, a partir de 09/09/2020.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente
30 1404185 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.734 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
Janeiro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Anexo I, da Portaria Presidencial nº 1651, de 04 de Dezembro de 2019, substituindo o Ordenador de Despesas Titular, no âmbito da
Unidade, Centro Psíquico da Adolescência e Infância - CEPAI, passando a vigorar com a seguinte redação:
DELEGAÇÃO
NOME
MASP
CPF
VÍNCULO
ORDENADOR TITULAR
VIRGINIA SALLES DE RESENDE MONTEIRO DE BARROS 10899516 939.624.366-34
EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE PAULO ROBERTO SANTANA
12328936 392.882.776-68
EFETIVO
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de Setembro de 2020.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente
30 1403809 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, c/cOrientação SEPLAG/SUGESPnº 02/2020 e c/ccom Deliberação
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2/2020, de 16/03/2020, aos servidores:
Unidade
MASP
Admissão
Servidor(a)
Meses /Dias
Quinquênio(s)
A partir de
CHPB
1.275.039-4
03
Camila Mara de Alcântara
1
1º
29/05/2020
CHPB
1.040.922-5
01
Cláudio Ney dos Reis Tostes
1
6°
21/04/2020
CHPB
292.358-9
02
Helena Cristina Ribeiro Resende
1
1°
28/05/2020
CHPB
1.038.136-6
01
João Lucas Celino
1
6°
24/04/2020
CHPB
1.038.149-9
01
José Dias Mendes
1
5º
23/04/2020
CHPB
1.367.121-9
01
Karla Jurema de Melo
1
1º
27/04/2020
CHPB
1.040.865-6
01
Neida Eliane Linck
1
6º
28/05/2020
CHPB
381.979-4
02
Paulo Patrício de Moura e Silva Filho
1
5º
23/06/2020
CHPB
1.319.156-4
01
Ricardo de Paulo Cimino
1
1º
24/04/2020
CHPB
1.319.156-4
01
Ricardo de Paulo Cimino
1
1°
25/05/2020
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.735 DE
30 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a adoção regime especial de teletrabalho como medida
temporária de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), no âmbito das Unidades Assistenciais da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Presidente da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - FHEMIG, no
uso das atribuições conferidas pelo inciso I do art. 7º do Decreto nº
47.852, de 31 de janeiro de 2020 e
CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre o regime
especial de teletrabalho como medida temporária de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral
respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), no âmbito
do Poder Executivo.
CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços
essenciais de assistência à saúde dentro da competência dessa Fundação, de modo a assegurar o bom andamento dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre a adoção de regime especial de
teletrabalho como medida temporária de prevenção, enfrentamento e
contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória
causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), no âmbito das Unidades Assistenciais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– FHEMIG.
Art. 2º - Poderá executar suas atividades em regime especial de teletrabalho, enquanto perdurar a SITUAÇÃO DE CALAMIDADE
PÚBLICA em Saúde Pública no Estado declarada pelo Decreto Estadual n° 47.891, de 20 de março de 2020, o servidor que:
I – possuir idade igual ou superior a sessenta anos;
II – portar condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, assim definidas no subitem 2.11.1 da Portaria
Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia/
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Ministério da Saúde,
assim definidas: cardiopatia grave ou descompensadas (insuficiência
cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica e descompensada), pneumopatias graves ou
descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada grave, doença pulmonar obstrutiva grave DTOC, imunodeprimidos, doentes renais crônicos em estágios avançados (graus III, IV e V),
diabéticos, conforme juízo clínico e mediante exame ou laudo médico
assinado por seu médico assistente;
III - for gestante, mediante exame ou laudo médico assinado por seu
médico assistente;
IV – lactante, com filho até 2 (dois) anos de idade, situação comprovada
por meio de autodeclaração;
V - possuir filho ou dependente legal em idade escolar referente à educação infantil e ao ensino fundamental, situação comprovada por meio
de documento de identificação da criança ou adolescente, até que sejam
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018,RETIFICA o ato de gozo de férias-prêmio
doservidor:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Publicado em
Onde se lê
Leia-se
CEPAI
1.037.862-8
01
Celso do Carmo Bernardes
18/09/2020
6º quinquênio
2º quinquênio
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
30 1403825 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003 c/c com orientação SEPLAG/SUGESP, nº 02/2020 e c/c com Deliberação
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2/2020, de 16/03/2020, à servidora:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Meses
Quinquênio
A partir de
CEPAI
1.042.234-3
01
Angélica Braga Stehling
1
4º
09/10/2020
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24 de agosto de 2018, publicada em 25 de agosto de 2018,AUTORIZA AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003, c/c com Orientação SEPLAG/SUGESP, nº
02/2020 e c/c com Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2/2020, de 16 de março de 2020, ao servidor:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Meses Quinquênio
A partir de
Motivo
HJXXIII 1.042.436-4
01
Getúlio Lopes de Faria
1
5º
24/04/2020 Para regularizar situação funcional
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018,RETIFICA o ato de gozo de férias-prêmio
daservidora:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Publicado em
Onde se lê
Leia-se
HJK
382.109-7
02
Helizete Esteves Ferreira
20/08/2020
Admissão 01
Admissão 02
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
30 1403835 - 1
retomadas as atividades presenciais nas creches e escolas públicas e
privadas no Estado, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 23.631, de 2
de abril de 2020.
§ 1° Se ambos os pais ou responsáveis legais sejam servidores públicos,
a prioridade prevista no inciso V será aplicável a apenas um deles.
§2°Caso seja necessário a um dos pais ou responsáveis legais comprovar a necessidade de permanência em regime especial de teletrabalho,
caberá à Coordenação de Gestão de Pessoas de cada Unidade Assistencial, emitir declaração sobre a forma de cumprimento de jornada do
outro pai ou responsável legal.
§3º Se o serviço ou a atividade desempenhada pelo servidor de que trata
ocaput for incompatível com a prestação na modalidade teletrabalho,
aplica-se o disposto no art. 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 2, de 2020.
§4º As Coordenações de Gestão de Pessoas das Unidades Assistenciais deverão manter atualizado o registro dos servidores que estão em
modalidade teletrabalho.
§5° A documentação comprobatória deverá ser apresentada à chefia
imediata que enviará à Coordenação de Gestão de Pessoas das Unidades Assistenciais para arquivamento em pasta funcional.
Art. 3º - Nas Unidades Assistenciais em que for constatada a necessidade de restrição à circulação e à aglomeração de pessoas, bem como
nos casos em que não houver possibilidade ou autorização para realização de teletrabalho, o servidor deverá ser afastado mediante utilização
de folgas compensativas, férias-prêmio, férias regulamentares e ausências a serem compensadas, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – folgas compensativas adquiridas até a data de publicação desta
deliberação;
II – férias-prêmio adquiridas após 29 de fevereiro de 2004, conforme
art. 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, pelo período de quinze ou trinta dias, renovável, a
critério da Administração Pública;
III – férias regulamentares, agendadas para o ano de 2020, por
antecipação;
IV – compensação de carga horária, no prazo de até doze meses, a contar da data de encerramento da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em
Saúde Pública no Estado.
Parágrafo único – Durante os afastamentos previstos neste artigo, o servidor não terá direito a auxílio ou ajuda de custo para despesas com alimentação nem ajuda de custo a que se refere o art. 189 da Lei nº 22.257,
de 27 de julho de 2016, observado o disposto no art. 5º da Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 2/2020.
Art. 4º - Os diretores das Unidades Assistenciais deverão identificar os
serviços que não poderão sofrer descontinuidade em sua prestação e
verificar a possibilidade de teletrabalho.
Art. 5º - Poderão ser adotadas medidas alternativas nos casos de serviços públicos que não puderem ser descontinuados e não puderem ser
executados por regime especial de teletrabalho, tais como:
I – definição da quantidade mínima de servidores que cumprirão a jornada de trabalho presencialmente;
II – alteração dos horários de início e término da jornada;
III – restrição de horário de atendimento ao público e suspensão de
atendimento presencial, observado o disposto no art. 2º da Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 2/2020;
IV – revezamento entre os respectivos servidores públicos.
Art. 6º - Esta Portaria se aplica ao estagiário, residente, contratado temporário e prestador de serviço desta Fundação, no que couber.
Art.7° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fábio Baccheretti Vítor
Presidente da Fundação Hospitalar de Minas Gerais
30 1404186 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Maurício Abreu Santos
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensa MICHELLE ANDRADE PORTO COSTA, MASP
1164300-4, da função gratificada FGI-2 EZ1100191, a contar de
30/9/2020.
30 1404169 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
RETIFICAÇÃO ATO Nº 1318/2020
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO Nº 1390/2017, publicado no “MG” de 05/09/2017, para regularização funcional, a parte referente às servidoras abaixo relacionadas.
Onde se lê:
SRE
NOME
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
Leia-se:
SRE
ANA LUCIA DOS REIS LOPES
MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA
NOME
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
ANA LUCIA DOS REIS LOPES
MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA
MASP
Nº ADM
CARREIRA
6672893
9919614
1
1
PEB
PEB
MASP
Nº ADM
CARREIRA
6672893
9919614
1
1
PEB
PEB
SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
T2
A
I
N
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
T2
B
I
O
SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
T2
A
I
O
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
T2
B
I
P
VIGÊNCIA
17/02/2014
31/12/2015
VIGÊNCIA
02/01/2014
31/12/2015
POR MOTIVO DE:
INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
INCORREÇÃO NO GRAU
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
30 1403797 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1309/2020
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 625/2020, publicado no “MG” de 20/05/2020, para regularização funcional, a parte referente às servidoras abaixo relacionadas:
Onde se lê:
SRE
NOME
ARACUAI
ARACUAI
BARBACENA
GOVERNADOR VALADARES
UBERABA
UBERABA
Leia-se:
SRE
MARIA SELMA AMARAL DELES SILVA
SILVANIA AMARAL DELES SENA
EDNA APARECIDA PEREIRA CHIERICATO
FLAVIANA TAVARES DA SILVA
NUBIA DE FATIMA SOARES
TANIA MARIA FAINA GARCIA
NOME
ARACUAI
ARACUAI
BARBACENA
GOVERNADOR VALADARES
UBERABA
UBERABA
MARIA SELMA AMARAL DELES SILVA
SILVANIA AMARAL DELES SENA
EDNA APARECIDA PEREIRA CHIERICATO
FLAVIANA TAVARES DA SILVA
NUBIA DE FATIMA SOARES
TANIA MARIA FAINA GARCIA
MASP
Nº ADM
CARREIRA
6392369
3703592
3473618
5467790
9769365
8427734
1
2
1
1
1
1
ATB
ATB
PEB
PEB
PEB
PEB
MASP
Nº ADM
CARREIRA
6392369
3703592
3473618
5467790
9769365
8427734
1
2
1
1
1
1
ATB
ATB
PEB
PEB
PEB
PEB
SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
III
H
V
I
III
H
II
D
II
F
I
L
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
III
I
V
J
III
I
II
E
II
G
I
M
SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
III
H
V
H
II
H
II
D
II
F
I
L
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
III
I
V
I
II
I
II
E
II
G
I
M
VIGÊNCIA
27/10/2016
15/02/2016
01/01/2016
31/12/2016
10/02/2018
01/09/2017
VIGÊNCIA
28/08/2016
15/02/2016
01/01/2016
01/01/2016
31/12/2017
31/12/2017
POR MOTIVO DE:
INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
INCORREÇÃO NO GRAU
INCORREÇÃO NO NÍVEL
INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
30 1403776 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009302218170115.