quarta-feira, 07 de Outubro de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 5º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado o reposicionamento, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, do servidor da Secretaria de Estado de Educação, identificado no ANEXO V desta
Resolução, que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 6º Formaliza o reposicionamento, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, da servidora da Secretaria de Estado de Educação, identificada no ANEXO VI desta Resolução, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
Parágrafo único. O reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 30 de junho de 2010.
Art. 7º Formaliza o reposicionamento em tabelas do Novo Vencimento Básico, instituídas pela Lei nº 21.710, de 29 de junho de 2015, em decorrência da extinção da remuneração por subsídio, das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificadas no ANEXO VII desta Resolução, em virtude de regularização da situação funcional e em cumprimento de Decisão Judicial processo Nº 0796136-63.2010.8.13.0702.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 01 de junho de 2015.
Art. 8º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificadas no ANEXO VIII desta Resolução, em cumprimento de Decisão Judicial processo Nº 0796136-63.2010.8.13.0702.
Art. 9º Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção da servidora do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no ANEXO IX desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO IX.
Art. 10. Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificadas no ANEXO X desta Resolução, em cumprimento de Decisão Judicial processo Nº 0796136-63.2010.8.13.0702.
Parágrafo único. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o
escalonamento previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
Art. 11.Ficam retificadas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no Anexo XI desta Resolução, na parte que se refere ao servidor mencionado e na forma nele indicada, tendo em vista a necessidade de regularização da situação funcional.
Art. 12.Para os posicionamentos, reposicionamentos e as revisões de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências especificadas nos artigos desta Resolução.
Belo Horizonte, 2 de outubrode 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
SERVIDOR
MASP/DV
ADM
METROPOLITANA A
ROSELI DE NAZARETH FERREIRA DE MELO
2183010
1
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
CARREIRA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
Professor
I
C
I
D
METROPOLITANA B
MARIA LILI DE MACEDO COSTA
8800245
1
Professor
REGIONAL
REGIONAL
METROPOLITANA B
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
SERVIDOR
MARIA LILI DE MACEDO COSTA
ANA SOARES DA SILVA
KATIA DE SOUZA MOREIRA
REGIONAL
MASP/DV
8800245
3049129
3544145
SERVIDOR
METROPOLITANA A
KATIA DE SOUZA MOREIRA
I
ADM
3544145
2
IV
A
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE ANULADA
Nº 8979 - “MG” 30.10.2013
Nº5792 - “MG” 08.11.200 Nº 7963 - “MG” 13.01.2011
Nº 5792 - “MG” 08.11.2005
ADM
1
1
2
MASP/DV
D
CARGA HORARIA
MOTIVO
SEMANAL
24
Regularizar situação funcional
Promoção por acesso em cumprimento à decisão judicial proferida no pro24
cesso nº 0028109.66.2010.8.13.0024
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º desta Resolução)
SITUAÇÃO ANTERIOR
CARREIRA
NIVEL
GRAU
Professor
IV
A
MOTIVO
Regularizar situação funcional
Afastamento preliminar aposentadoria invalidez proporc. SP ac/ 06.08.2004
Afastamento preliminar aposentadoria invalidez proporc. SP ac/ 02.03.2004
CARREIRA
PEB
SITUAÇÃO NOVA
NIVEL
II
CARGA HORARIA SEMANAL
GRAU
F
24
ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º desta Resolução)
REGIONAL
SERVIDOR
METROPOLITANA A
MASP/DV
ADM
CARREIRA
3544145
2
PEB
KATIA DE SOUZA MOREIRA
REGIONAL
MONTES CLAROS
SERVIDOR
JOSE RAIMUNDO RUAS DA SILVA
REGIONAL
METROPOLITANA B
SERVIDOR
MARIA LILI DE MACEDO COSTA
SITUAÇÃO EM 29.03.2012
NIVEL
GRAU
T2
A
SITUAÇÃO EM 01.01.2015
NIVEL
GRAU
T2
H
MASP/DV
2980381
ANEXO V
(a que se refere o art. 5º desta Resolução)
ADM
CARREIRA
2
PEB
NÍVEL
III
GRAU
J
BASE LEGAL
ART. 4º
MOTIVO
Regularizar situação funcional
MASP/DV
8800245
ANEXO VI
(a que se refere o art. 6º desta Resolução)
ADM
CARREIRA
1
PEB
NÍVEL
IV
GRAU
F
BASE LEGAL
ART. 4º
MOTIVO
Regularizar situação funcional
ANEXO VII
(a que se refere o art. 7º desta Resolução)
REGIONAL
METROPOLITANA A
UBERLÂNDIA
SERVIDOR
KATIA DE SOUZA MOREIRA
LILIAN TEREZA DE PAULA BRAGA
MASP/DV
ADM
CARREIRA
3544145
3656360
2
3
PEB
ANEI
REPOSICIONAMENTO NO NOVO VB
NIVEL
GRAU
I
D
I
F
ANEXO VIII
(a que se refere o art. 8º desta Resolução)
REGIONAL
SERVIDOR
METROPOLITANA A
METROPOLITANA B
UBERLÂNDIA
MASP/DV
ADM
CARREIRA
2183010
8800245
3656360
1
1
3
PEB
PEB
ANEI
ROSELI DE NAZARETH FERREIRA DE MELO
MARIA LILI DE MACEDO COSTA
LILIAN TEREZA DE PAULA BRAGA
REGIONAL
METROPOLITANA B
SERVIDOR
MASP/DV
ADM
CARREIRA
MARIA LILI DE MACEDO COSTA
8800245
1
PEB
POSICIONAMENTO ANTERIORREGIME
SUBSÍDIO 2011
NÍVEL
GRAU
T1
A
T2
A
1
A
ANEXO IX
(a que se refere o art. 9º desta Resolução)
RETORNO AO POSICIONAMENTO ANTERIOR - REGIME SUBSÍDIO 2011
NÍVEL
GRAU
T2
A
POSICIONAMENTO REVISTOREGIME
SUBSÍDIO 2011
NÍVEL
GRAU
T1
B
II
A
1
A
RETORNO AO POSICIONAMENTO RETIFICADO - REGIME SUBSÍDIO 2011
NÍVEL
GRAU
II
A
ANEXO X
(a que se refere o art.10desta Resolução)
REGIONAL
SERVIDOR
METROPOLITANA B
UBERLÂNDIA
MARIA LILI DE MACEDO COSTA
LILIAN TEREZA DE PAULA BRAGA
REGIONAL
ITAJUBÁ
SERVIDOR
AMARILDO ADOLFO HONORIO
MASP/DV
ADM
3779063
1
MASP/DV
ADM
CARREIRA
8800245
3656360
1
3
PEB
ANEI
ANEXO XI
(a que se refere o art.11desta Resolução)
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE RETIFICADA
Nº 5792/2005 – “MG” 08.11.2005 Nº 7703/2010 – “MG” 15.09.2010
Nº 7963/2011 – “MG” 31.01.2011 Nº 8566/2012 – “MG” 04.02.2012
SITUAÇÃO EM 01.01.2015
ANTERIOR(LEI Nº 19.837 DE 2011)
NÍVEL
GRAU
T2
G
1
A
SITUAÇÃO EM 01.01.2015
REVISTA(LEI Nº 19.837 DE 2011)
NÍVEL
GRAU
II
J
1
F
ONDE SE LÊ: CARREIRA
LEIA-SE: CARREIRA
ASE
ATB
06 1406018 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEJUSP Nº 10.241, DE 2 DE OUTUBRO DE2020
Formaliza o reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública em carreira do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010, pelo
Decreto nº 45.465, de 31 de agosto de 2010, Decreto nº 45.560, de 04 de março de 2011, e Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOe o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto nº
45.274, de 30 de dezembro de 2009.
RESOLVEM :
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 2009, e na forma indicada no Anexo Único desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, posicionado nos termos da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003,
observadas as alterações constantes da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, e dos artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, 10 de agosto de 2004.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.
I – O Anexo Único identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 4º-A, do Decreto nº 45.274 de 2009.
Art. 2º Para o reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 2 de outubro de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Masp
Servidor
Adm
9066069
3769940
3786357
9055716
JOSE FERREIRA DE ALMEIDA
JESSE LAURINDO DE MATOS
WAGNER NUNES DO NASCIMENTO
JOSE DONATO MADEIRA
1
1
1
1
ANEXO ÚNICO
(aque se refere o § 1º, inciso I, artigo 1º desta Resolução)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública Conforme critérios descritos no artigo 4º-A do Decreto n. 45.274/2009
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
AGSP
II
B
01.11.1994
ASP
II
A
13.02.2004
ASP
III
B
AGSP
I
A
09.01.1995
ASP
I
A
13.02.2004
ASP
II
C
AGSP
I
A
30.01.1995
ASP
I
A
13.02.2004
ASP
II
C
AGSP
II
A
01.12.1994
ASP
II
A
13.02.2004
ASP
III
C
Carreira
ASP
ASP
ASP
ASP
REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
III
G
II
G
II
G
III
G
Data Início
30.06.2010
30.06.2010
30.06.2010
30.06.2010
Dias de Efetivo
Exercício
3387
3323
3302
3358
06 1406021 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201006235231019.