6 – quarta-feira, 14 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
PORTARIA Nº 1.804, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa Canápolis Clínica Médica &Psicológica Ltda., CNPJ nº 34.050.441/0001-10, com sede na R Seis, nº 103,
Bairro Centro, Cidade Canápolis/MG, CEP 38.380-000, que receberá
junto ao DETRAN o código nº 531 para exercer suas atividades nesse
município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 578/2020.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.805, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa Clínica Médica E Psicológica Irmãos
Silva Ltda., CNPJ nº 34.546.322/0001-52, com sede na R Sete De
Setembro, nº 618, Bairro Recanto Alegre, Cidade Lima Duarte /MG,
CEP 36.140-000, que receberá junto ao DETRAN o código nº 532 para
exercer suas atividades nesse município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 579/2020.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA S/N/2020, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
A Belª Ana Paula Kich Gontijo, Delegada Regional de Santa Luzia, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei,
Considerando o desencadeamento da Operação “Cataclisma”, deflagrada no mês de novembro de 2019, que ocasionou a prisão dos proprietários dos 03 pátios credenciados de apreensão de veículos que
então existiam no município de Santa Luzia;
Considerando o descredenciamento voluntário do Pátio Luziense, restando atualmente 02 pátios credenciados no município de Santa Luzia,
sendo eles o Pátio de Apreensão de Veículos São Pedro e o Pátio de
Apreensão de Veículos Santo Antônio;
Considerando que ambos os pátios restantes pertencem às mesmas proprietárias, as quais, segundo a denúncia ofertada pelo IRPM com base
nas investigações da Operação “Cataclisma”, seriam autoras de diversas condutas delituosas relacionadas às atividades dos pátios;
Considerando o descumprimento, em tese, das obrigações constantes
do Termo de Credenciamento, notadamente às expressas no item 5.3, E
e F, as quais constituem infrações passiveis de aplicação da penalidade
de descredenciamento, a saber:
“E- praticar atos de improbidade e contra fé pública, patrimônio ou a
Administração Pública;”
“F- adotar conduta moralmente reprovável ou que de qualquer forma se
preste à desmoralização do sistema de segurança pública e do transito
ou das autoridades públicas.”
Resolve:
Proceder, nos termos do art. 7º, §2º da Postaria nº 778, de 24 de abril de
2019, a composição de comissão processante, presidida por esta signatária, tendo ainda como integrantes os seguintes Policiais Civis:
Marco Aurélio Dias Tomé, Escrivão de Polícia, masp 1.232.889-4;
Vanderson Mendes Gomes, Investigador de Polícia, masp: 667.691-0;
Fernanda Carolina Alves Costa, Investigadora de Polícia, masp:
1.256.111-4; Bárbara Stefanie Santos, Investigadora de Polícia, masp
1.412.155-2.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, aos 06 de outubro de 2020.
Ana Paula Kich Gontijo
Delegada de Polícia,
PORTARIA Nº. 1806, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa NC-Placas Fabrica E Comercio De Placas
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.023.776/0001-37, com sede na Avenida Jorge Chain, nº. 185, Bairro Anastácio Roque Sede, CEP 39.820000, Novo Cruzeiro/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição de Teofilo Otoni/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciado deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1807, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 935 de 29 de Abril de 2020, publicada em 07
de Maio de 2020, de credenciamento da empresa JM Placas Mercosul Ltda, CNPJ 36.834.924/0001-30, para o ramo de Estampagem de
Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 6931 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa JM Placas Mercosul Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.834.924/0001-30, para a Rua Rosário, nº.
209, Bairro Parte Alta, CEP 35950-000, Alvinópolis/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição de Joao Monlevade/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1808, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 789 de 17 de Março de 2020, publicada em
20 de Março de 2020, de credenciamento da empresa Ipatinga Placas
Do Mercosul Ltda, CNPJ 31.659.216/0001-97, para o ramo de Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 6930 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Ipatinga Placas Do Mercosul
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.659.216/0001-97, para a Avenida
João Valentim Pascoal, nº. 125, loja, Bairro centro, CEP 35160-002,
Ipatinga/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
de Ipatinga/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1809, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 804 de 19 de Março de 2020, publicada em
26 de Março de 2020, de credenciamento da empresa BM Placas Ltda,
CNPJ 30.007.718/0002-51, para o ramo de Estampagem de Placas
PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 6998 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa BM Placas Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 30.007.718/0002-51, para a Avenida Brasília de Minas,
nº. 629, Bairro Bandeirantes, CEP 39300-000, São Francisco/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Januaria/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1810, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 212 de 14 de Fevereiro de 2020, publicada
em 15 de Fevereiro de 2020, de credenciamento da empresa Refletiva
Placas Ltda, CNPJ 14.397.872/0001-40, para o ramo de Estampagem
de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 6922 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Refletiva Placas Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 14.397.872/0001-40, para a Rua Tarcilio Gomes da
Costa, nº. 385, Loja 1 E 2, Bairro centro, CEP 35460-00, Brumadinho/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de
Ibirite/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1811, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 374 de 19 de Fevereiro de 2020, publicada em
21 de Fevereiro de 2020, de credenciamento da Empresa Lorena Alzamora Mendonca, CNPJ 11.553.537/0002-86, para o ramo de Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 6915 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Lorena Alzamora Mendonca, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.553.537/0002-86, para a Rua Felipe Senador, nº. 595, loja B, Bairro centro, CEP 37450-000, Aiuruoca/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de São Lourenço/
MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA Nº. 1812, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 625 de 04 de Março de 2020, publicada em
05 de Março de 2020, de credenciamento da empresa Serrana Placas
Veiculares Ltda, CNPJ 36.095.303/0001-82, para o ramo de Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 6941 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Serrana Placas Veiculares Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 36.095.303/0001-82, para a Avenida Gustavo Capanema, nº. 429, Loja, Bairro centro, CEP 35650-000, Pitangui/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Nova
Serrana/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1813, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 508 de 28 de Fevereiro de 2020, publicada em
29 de Fevereiro de 2020, de credenciamento da empresa Placar- Industria E Comercio De Placas Automotiva, CNPJ 11.071.608/0001-23,
para o ramo de Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 6936 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Placar- Industria E Comercio
De Placas Automotiva, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.071.608/0001-23,
para a Rua Odílio Antonio da Silva, nº. 47, Bairro Jardim America,
CEP 35600-000, Bom Despacho/MG, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição Regional de Bom Despacho/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1814, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do
Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/
MG nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 313 de 17 de Fevereiro de 2020, publicada
em 18 de Fevereiro de 2020, de credenciamento da empresa Placas
Caratinga Eireli , CNPJ 28.693.899/0001-94, para o ramo de Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no
processo 6899 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Placas Caratinga Eireli , inscrita no CNPJ sob o n.º 28.693.899/0001-94, para a Avenida João
Caetano Nascimento, nº. 755, Bairro dos Rodoviários, CEP 35300523, Caratinga/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Caratinga/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1753, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de
14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis
nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02
de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de
2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, os servidores: Renato
Ciriaco Cristo, Masp 904.551-9; Igor Augusto Cangussu Gil, Masp
1.174.128-7 e Valério Luiz Januário, Masp 667.683-7.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
13 1408198 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.724 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Ana Carolina Soares Horta, Escrivã de Polícia, nível I, MASP 1.482.658-0, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Grão Mogol/ 1ª
DRPC Montes Claros/ 11º Depto Montes Claros, procedente da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Paracatu/ 16º Depto de Unaí.
73.725 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Alceu Adriano Basilio, Investigador de Polícia, nível II, MASP 668.170-4, para prestar serviços na Coordenação de Operações Policiais/ DETRAN,
procedente do Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico/ SIPJ.
73.726 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013, e atendendo solicitação contida
no Ofício PCMG/GAB/ARI nº 41/2020, nos termos do art. 137 da Lei nº 23.304, de 30/05/2019, bem como da Instrução Normativa/CSPC nº 17,
de 23/04/2020, remove visando regularizar situação funcional, os policiais a seguir nominados para prestarem serviços na Assessoria de Relações
Institucionais da Chefia da Polícia Civil:
Nome
MASP
Cargo
Nível
Origem
Fabricio Rezende Luiz
1.242.885-0
Investigador
II
1ª Delegacia Regional Policia Civil de Juiz de Fora/ 4º Depto
Wanderlucio Mauro Neves
1.257.664-1
Investigador
II
1ª Delegacia Regional de Policia Civil de Curvelo/ 14º Depto
73.727 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, § 1º da Lei
nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Wilson Roberto Neto, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.241.866-1, lotado na Corregedoria Geral de
Polícia, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 28/09/2020.
73.728 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art.106,
alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Italo de Oliveira Ribeiro, cargo efetivo de
Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.256.577-6, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Pedra Azul, a partir de 01/10/2020, data do desligamento do servidor.
73.729 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art.106,
alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Leticia Domingos Sena, cargo efetivo de
Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.281.874-6, lotada na Academia de Polícia Civil/ ACADEPOL, a partir de 30/09/2020, data do desligamento do servidor.
73.730 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir da função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.188.503-5 Marcus Vinicius Lobo Leite Vieira
Delegado de Polícia
1510130
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
1.111.381-8 Hugo Malhano dos Santos
Delegado de Polícia
UE
1510130
73.731 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de 09 de janeiro
de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
349.175-0
Adriana de Castro Monteiro Silva
Investigador de Polícia
1450376
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
1.356.713-6 Vera Ligia Satiro
Analista da Policia Civil
UE
1450376
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
73.732 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de
08 de novembro de 2013, Iessa Marina Ferreira Santos, MASP 387.362-7, Escrivã de Polícia, nível Especial, para prestar serviço na Delegacia de
Polícia Civil de Plantão de Montes Claros/1ª DRPC/11º Depto., procedente de Coração de Jesus.
73.733 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de
08 de novembro de 2013, Sandro Veloso, MASP 1.340.552-7, Escrivão de Polícia, nível II, para prestar serviço na 1ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Teófilo Otoni, procedente de Itambacuri.
73.734 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08
de novembro de 2013, Alexandre Bruno de Oliveira, MASP 1.255.861-5, Investigador de Polícia, nível II, para prestar serviço na 16º Departamento
de Polícia Civil de Unaí, procedente de Unaí.
73.735 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08
de novembro de 2013, Líllian Elizângela Rosa dos Santos Fernandes, MASP 1.459.824-7, Investigadora De Polícia I, nível I, para prestar serviço na
Delegacia de Polícia Civil de Itanhomi/ 1ª DRPC Governador Valadares/ 8º Depto Governador Valadares, procedente de Tarumirim.
73.736 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08
de novembro de 2013, Margelly Priscila Pereira, MASP 1.411.648-7, Investigadora de Polícia, nível I, para prestar serviço na 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Montes Claros/11º Depto, procedente de Bocaiúva.
13 1408195 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
PORTARIA N° 60, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova a emenda nº 06/2020, que altera a IT 01 / 8ª Edição; Aprova
a emenda nº 07/2020, que altera a IT 11 / 1ª Edição e Incorpora a
ERRATA nº 15/2020, que altera a IT 12/3ª Edição.
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 6º e § 1º do art. 12, ambos da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, e considerando:
I - o previsto no inciso III, art. 2º, da Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no
Estado de Minas Gerais;
II - a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais pelo Decreto Estadual Nº 44.746, de 29 de fevereiro de 2008,
que regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001;
III - a necessidade de atualização da legislação de prevenção contra
incêndio e pânico, visando acompanhar o desenvolvimento da sociedade mineira.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a EMENDA CBMMG/DAT Nº. 06/2020, que altera
a Instrução Técnica 01 – 8ª Edição (Procedimentos administrativos),
acrescentando os itens 6.5.10, 6.5.10.1, E.1.3.1 e E.1.3.2.
Art. 2º - Aprovar a EMENDA CBMMG/DAT Nº. 07/2020, que altera a
Instrução Técnica 11 – 1ª Edição (Plano de Intervenção), revogando os
itens 5.3.5 e 5.3.8 e alterando o conteúdo dos itens 5.3.4 e 5.3.6.
Art. 3º - Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº. 15/2020, que corrige
o conteúdo dos seguintes itens da Instrução Técnica 12 - 3ª Edição (Brigada de Incêndio): item 2.1, item 3.1, item 4.1, item 5.1.1, item 5.1.2.1,
item 5.4.2, item 5.4.2.1, Tabela do Anexo A, Notas da Tabela do Anexo
A e item C.3 do Anexo C.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edgard Estevo da Silva,
Coronel BM, Comandante-Geral
13 1408179 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201014005737016.